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Política

Apenas dois deputados de Rondônia assinam pedido de impeachment de Lula

Por irregularidades no programa Pé-de-Meia.

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Até o momento, 87 parlamentares assinaram o superpedido de impeachment contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sob a acusação de supostas irregularidades na condução do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação. Entre os oito deputados federais de Rondônia, apenas dois — Cristiane Lopes (União Brasil) e Coronel Crisóstomo (PL) — subscreveram o pedido.

O pedido, liderado pelo deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), acusa o governo federal de ter desembolsado R$ 3 bilhões para estudantes do ensino médio sem autorização prévia do Congresso Nacional. Por se tratar de uma despesa de caráter permanente, a Constituição exige a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

“Este ano, o governo federal desembolsou R$ 3 bilhões para estudantes do ensino médio sem a devida autorização do Congresso Nacional, em desacordo com as normas de finanças públicas”, aponta um trecho da denúncia.

Ainda segundo o pedido de impeachment, a legislação que institui o programa Pé-de-Meia obriga o governo a submeter anualmente ao Congresso Nacional o valor destinado ao benefício. O governo chegou a vetar esse trecho da lei, mas o Congresso derrubou o veto. Mesmo assim, o Ministério da Educação teria continuado a efetuar os pagamentos sem inclusão dos valores na Lei Orçamentária Anual.

O caso ganhou repercussão após o Tribunal de Contas da União (TCU) referendar, nesta quarta-feira, uma medida cautelar determinando o bloqueio parcial dos recursos destinados ao programa Pé-de-Meia.

Os parlamentares que assinaram o pedido acusam o governo de crime de responsabilidade, alegando descumprimento da legislação orçamentária e das normas de finanças públicas. O superpedido será agora analisado pela presidência da Câmara dos Deputados, que decidirá sobre sua admissibilidade.

Confira a lista abaixo;

1- RODOLFO NOGUEIRA
2 – BIBO NUNES
3 – EVAIR VIEIRA DE MELO
4 – SANDERSON
5 – MARCOS POLLON
6 – DELEGADO PAULO BILYNSKYJ
7 – DANIELA REINEHR
8 – CAROL DE TONI
9- RODRIGO VALADARES
10 – GUSTAVO GAYER
11 – MARIO FRIAS
12 – DELEGADO EDER MAURO
13 – KIM KATAGUIRI
14 – SARGENTO GONÇALVES
15 – ZUCCO
16 – MAURICIO MARCON

17 – CORONEL MEIRA
18 – RAMAGEM
19 – EDUARDO BOLSONARO
20 – CORONEL ASSIS
21 – ALBERTO FRAGA
22 – ZE TROVÃO
23 – ROSANGELA MORO
24 – SILVIA WAIÄPI
25 – JULIA ZANATTA
26 – GILVAN DA FEDERAL
27 – JOSÉ MEDEIROS
28 – BIA KICIS
29 – ADILSIN BARROSO
30 – DRA. MAYRA PINHEIRO
31 – CEL. CHRISOSTOMO
32 – SÓSTENES CAVALCANTE
33 – DEP. NICOLETTI
34 – SARGENTO FAHUR
35 – GENERAL GIRÃO
36 – CAPITÃO ALDEN
37 – NIKOLAS FERREIRA
38 – ZÉ VITOR
39 – MAURÍCIO SOUZA
40 – CORONEL FERNANDA
41 – DELEGADO CAVEIRA
42 – MARCELO MORAES
43 – CARLOS JORDY
44 – NELSON BARBUDO
45 – ANY ORTIZ
46 – FRANCIANE BAYER
47 – EROS BIONDINI
48 – FILIPE MARTINS
49 – LUIZ PHILIPPE DE O. E B.
50 – DAYANY BITTENCOURT
51 – CARLA ZAMBELLI
52 – PAULINHO FREIRE
53 – MARCEL VAN HATTEM
54 – CAPITÃO ALBERTO NETO
55 – MESSIAS DONATO
56 – DR. LUIZ OVANDO
57 – RODRIGO DA ZAELI
58 – PASTOR EURICO
59 – GILBERTO SILVA
60 – DOMINGOS SAVIO
61 – DR. FREDERICO
62 – LUIZ LIMA
63 – ROSANA VALLE
64 – ROBERTO DUARTE
65 – FELIPE FRANCISCHINI
66 – HELIO LOPES
67 – CORONEL ULYSSES
68 – NELSINHO PADOVANI
69 – ANDRE FERNANDES
70 – PEZENTI
71- FERNANDO RODOLFO
72 – JUNIO AMARAL
73 – PASSARINHO
74 – DELEGADO PALUMBO
75- DELEGADO FABIO COSTA
76- GEOVANIA DE SA
77 – ZACHARIAS CÁLIL
78 – DR JAZIEL
79 – DANIEL TRZECIAK
80 – GEN PAZUELLO
81 – CLARISSA TÉRCIO
82 – CRISTIANE LOPES
83 – PASTOR DINIZ
84 – PR. MARCO FELICIANO
85 – RODRIGO ESTACHO
86 – MARCELO ÁLVARO ANTÔNIO

87 – DANIEL AGROBOM

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Política

MP Eleitoral pede bloqueio de mais de 900 candidaturas às eleições de 2026

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O Ministério Público Eleitoral já contestou na Justiça mais de 900 registros de candidatura apresentados para as Eleições 2026. O balanço parcial considera ações e pareceres apresentados até a última quarta-feira (26).

De acordo com o levantamento, entre os motivos apontados pelo MPE para impugnar as candidaturas estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento com organizações criminosas; falta de filiação partidária ou de quitação eleitoral; além de irregularidades na prestação de contas.

Também são alvo de impugnação candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas. Há ainda casos de políticos que não se afastaram de determinados cargos ou funções dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar as eleições.

Segundo o MPE, mais de 70% das impugnações questionam registros de candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal. Os candidatos de São Paulo lideram o número de impugnações, com 557 casos. Na sequência aparecem Maranhão, com 55 impugnações; Minas Gerais, com 41; Paraíba, com 39; e Distrito Federal, com 33.

Na disputa pela Presidência da República, o MPE contestou apenas uma candidatura, a de Pablo Marçal (PRTB). O principal fundamento do pedido é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, que deixou Marçal inelegível até outubro de 2032.

A impugnação ainda será analisada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, no entanto, o tribunal já determinou que Marçal não poderá acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem de debates entre candidatos.

Dentre as candidaturas aos governos dos estados, houve pelo menos nove impugnações. Um exemplo é o registro de José Roberto Arruda para o Distrito Federal. O MP Eleitoral entende que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.

No Rio de Janeiro, o MPE também contestou a candidatura de Anthony Garotinho ao governo estadual, com base nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Impugnações contra candidaturas a governador ou vice também foram apresentadas em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.

Para disputar uma eleição, o candidato precisa cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, além de não estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as impugnações apresentadas e decidir se os candidatos atendem aos critérios para participar da disputa.

Fonte: CNN Brasil

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Política

MP Eleitoral recomenda a partidos políticos que não façam propaganda eleitoral em eventos festivos de Rondônia

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O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou que diretórios regionais de partidos políticos não promovam nem permitam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante eventos festivos em Rondônia, como cavalgadas, feiras agropecuárias e festivais de praia. Pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), a distribuição de bens é proibida em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais já em execução.

Pela recomendação, candidatos e partidos também não devem usar a estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, nem fazer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O MP Eleitoral destaca que a utilização de fotografias, nomes, cargos e slogans que levem ao conhecimento geral uma candidatura, mesmo de forma dissimulada ou sem pedido expresso de voto, caracteriza propaganda antecipada.

O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon ressaltou na recomendação que, embora a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TSE) permita, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, como praças, ruas e feiras, é proibida a afixação ou a incorporação do material ao bem público. Os locais onde comumente ocorrem as feiras agropecuárias, os festivais de praia, as cavalgadas e demais festividades regionais e culturais de Rondônia são considerados bens de uso comum.

A intenção do MP Eleitoral é prevenir o abuso do poder político e econômico, assegurando que a eleição tenha concorrência justa e igualitária entre todos os que pretendem ocupar cargos eletivos. A recomendação será enviada a prefeitos, governadores, presidentes de câmaras e diretórios partidários para ciência imediata. O MP Eleitoral ressalta que o descumprimento dessas orientações ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo eleitoral de 2026.

Fonte: MPF

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Política

Termina nesta sexta-feira (28) prazo para nomeação de mesários e apoio logístico

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Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear mesárias, mesários, apoio logístico e auxiliares de auditoria que atuarão nas Eleições 2026. As nomeações incluem as seções de voto em trânsito e as instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.673/2021

Os auxiliares de auditoria participam do Teste de Integridade das urnas eletrônicas. O procedimento compara os votos registrados em uma urna eletrônica com aqueles depositados em cédulas de papel em uma urna de lona. A verificação é pública e confirma o funcionamento do equipamento e a precisão da contagem. 

Participam do teste, que ocorre de forma totalmente aberta ao público, servidores do Judiciário e do Ministério Público, além de cidadãos voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral, sob coordenação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave). 

Nomeação e recusa 

As juízas e os juízes eleitorais devem publicar edital com os nomes das pessoas escolhidas. Partidos políticos, federações e coligações têm cinco dias, a partir da publicação, para contestar as nomeações. Os nomeados também têm cinco dias para apresentar recusa. 

O pedido de dispensa de mesária ou mesário deve ser encaminhado à juíza ou ao juiz eleitoral da zona em que a pessoa está inscrita, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral. 

Funções 

A Mesa Receptora de Votos (MRV) é responsável por receber os votos e é composta por presidente, primeiro e segundo mesários e secretários, conforme as regras eleitorais. 

Cabe ao presidente iniciar e encerrar a votação, verificar as credenciais de fiscais e observadores, autorizar o voto e o registro de justificativas, solucionar dúvidas, manter a ordem e zelar pela urna e pelos materiais da seção. 

As demais pessoas convocadas identificam as eleitoras e os eleitores, entregam o comprovante de votação e conferem os requerimentos de justificativa. Também orientam sobre procedimentos relacionados à deficiência, distribuem as senhas às 17h, preenchem a Ata da Mesa Receptora e observam as prioridades na fila de votação. 

As atribuições estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751/2026

Benefícios 

Mesárias e mesários, convocados ou voluntários, têm direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles: 

  • folgas: dois dias para cada dia trabalhado e para cada dia de treinamento; 
  • auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho; 
  • concursos públicos: critério de desempate, quando previsto no edital; 
  • horas acadêmicas: possibilidade de contabilização como atividade extracurricular em instituições conveniadas. 

Outro prazo 

Também termina nesta sexta-feira o prazo para mesárias, mesários, apoio logístico e auxiliares de auditoria requererem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar em seção distinta da de origem. 

O prazo também se aplica a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes onde haverá seções eleitorais. 

Confira as demais datas do calendário eleitoral

Fonte: TSE

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