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Política

TJRO suspende liminar e mantém aumento salarial para prefeito e secretários em Jaru

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) analisou, nesta quarta-feira (22), o agravo de instrumento interposto pelo Município de Jaru contra a decisão liminar da 2ª Vara Cível que havia determinado a suspensão da Lei Municipal nº 3.882/2024. A referida lei, aprovada em novembro de 2024, estabelece o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2025.

O Município argumentou que a fixação dos subsídios de agentes políticos é regulada pela Constituição Federal, que exige o respeito ao princípio da anterioridade legislativa, não se aplicando o prazo de 180 dias previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também destacou que o reajuste não causará impacto orçamentário imediato, pois os valores só serão implementados no mandato subsequente, respeitando os limites da LRF.

Ao analisar o recurso, o desembargador Hiram Souza Marques reconheceu a validade da ação popular, utilizada pelos autores para questionar a legislação, mas destacou que o aumento previsto está em conformidade com o artigo 29 da Constituição Federal. Ele ressaltou que a norma respeita o princípio da anterioridade e não infringe os princípios constitucionais ou a LRF, por tratar-se de matéria constitucional e de aplicação futura.

Com esse entendimento, foi concedido efeito suspensivo ao agravo, restabelecendo a vigência da Lei Municipal nº 3.882/2024 até o julgamento definitivo do mérito.

Decisão similar em caso dos vereadores

Uma decisão semelhante foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Especial do TJ/RO, em 14 de janeiro. Na ocasião, ele cassou a liminar que havia suspendido a Lei Municipal nº 3.883/2024, a qual autorizava o reajuste dos subsídios dos vereadores de Jaru.

Com essas decisões, as Leis Municipais nº 3.882/2024 e nº 3.883/2024 retomam sua vigência, permitindo os reajustes salariais dos gestores públicos do Executivo e do Legislativo municipal até que o mérito das ações seja definitivamente julgado.

O caso segue aguardando julgamento do mérito, quando os argumentos apresentados pelas partes serão analisados de forma definitiva.

Política

Defesa pede autorização para Bolsonaro deixar prisão e fazer cirurgias

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A defesa de Jair Bolsonaro protocolou um pedido junto ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é que o ex-presidente seja autorizado a deixar a prisão temporariamente para se submeter a cirurgias. O pedido foi enviado ao ministro na noite da última terça-feira (9).

Piora no Estado de Saúde

Os advogados afirmam que o ex-presidente apresentou piora em seu estado de saúde. Por isso, eles solicitam que Bolsonaro seja levado de forma imediata ao Hospital DF Star, localizado em Brasília. A internação para a realização dos procedimentos é prevista para durar de cinco a sete dias.

Segundo a defesa, o ex-presidente precisa passar por intervenções cirúrgicas em duas frentes. Uma delas é para o tratamento de soluços, que seria uma sequela das cirurgias anteriores, já registradas nos autos. A outra cirurgia é necessária em razão da piora no diagnóstico de hérnia inguinal unilateral.

Pedido de Prisão Domiciliar

A defesa de Bolsonaro também voltou a pedir a Alexandre de Moraes que o ex-presidente cumpra pena em prisão domiciliar. O argumento é que o ambiente prisional é incompatível com a condição de saúde do ex-presidente.

Os advogados destacaram que a prisão domiciliar é uma modalidade destinada a pessoas cuja permanência em regime fechado pode colocar em risco sua integridade física por motivos médicos. Jair Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, cumprindo pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação em ação penal da trama golpista. Não há um prazo estabelecido para que Alexandre de Moraes decida sobre o pedido.

Fonte: NewsRondonia

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Política

Fake news: Assembleia não aumentou alíquota do ICMS e na verdade, excluiu comunicações

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A promulgação da Lei 6.285/25, na última segunda-feira (8), atualizou a legislação do ICMS em Rondônia e excluiu serviços de comunicações da alíquota de 2%, bem diferente de Fake News divulgada em alguns sites nas últimas horas, com o claro objetivo de prejudicar a imagem de deputados estaduais. O projeto foi encaminhado pelo governador Marcos Rocha em outubro. 
 

As publicações inverídicas disseminaram a versão de que a Assembleia Legislativa teria aumentado o imposto, o que não corresponde ao conteúdo da nova norma. Na prática, a mudança retirou os serviços de comunicação do rol de incidência da contribuição adicional, afastando a cobrança desse percentual sobre o setor. De acordo com a mensagem governamental, houve necessidade de uma mudança, uma vez que a legislação federal classificou os serviços de comunicação como essenciais, afastando a natureza de serviço supérfluo.


De acordo com a Secretaria de Finanças, até a promulgação da Legislação, serviços de comunicações estavam no rol de cobrança dos 2%, mas a inovação excluiu esse item representando grande avanço e benefício para os contribuintes.


Os 2% definidos pela Legislação são destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) e com a nova Lei foi apenas foi excluído o item 12, referente a serviços relacionados a comunicações. Por outro lado, por opção legislativa, ou seja, dos parlamentares rondonienses, continuam sendo cobrados os 2% para o FECOEP o ICMS sobre venda de armas e munições, embarcações de esporte e diversão, fogos de artifício e bebidas alcoólicas.

Projeto foi encaminhado pelo Executivo

A proposta de mudança na Lei do ICMS foi encaminhada à Assembleia pelo governador Marcos Rocha em outubro último. Segundo a Mensagem, a proposta adequa o ordenamento jurídico de Rondônia à Lei Complementar Federal 194, de 23 de junho de 2022. Essa legislação classificou os serviços de comunicação como essenciais, afastando sua natureza de serviço supérfluo.
 

Executivo encaminhou projeto (Foto: Governo de Rondônia)

“Com isso, deixou de ser legítima a cobrança do adicional de alíquota previsto no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal (que determina a criação de Fundos de Combate a Pobreza). Essa norma restringe essa incidência apenas a produtos e serviços considerados supérfluos.

Marcos Rocha explica que a alteração se limita à exclusão do item 12 do artigo 27-A da Lei 688 e não cria nem amplia a cobrança do adicional de 2%. O percentual já existe e continua sendo aplicado às demais operações previstas na legislação, mantendo o financiamento do FECOEP nos limites constitucionais.

Na mensagem, o governador ressalta que a cobrança do adicional sobre os serviços de comunicação estava prevista na redação atual da lei estadual, mas que a proposta tem como único efeito afastar essa incidência específica, sem impactar as demais hipóteses de arrecadação do Fundo.

O chefe do Poder Executivo conclui afirmando que a iniciativa assegura a harmonia entre a legislação estadual e as normas federais.

Texto: Secom ALE/RO

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Política

Câmara Federal rejeita cassação da deputada Carla Zambelli

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A Câmara dos Deputados rejeitou a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Foram 227 votos a favor da perda do mandato e 110 contra, com 10 abstenções.

Para aprovar a perda de mandato, seriam necessários 257 votos. Com isso, a representação da Mesa Diretora contra a deputada será arquivada.

Carla Zambelli foi condenada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de reclusão por participar de invasão de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela está presa na Itália depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

Parecer da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nessa quarta-feira (10) parecer do deputado Claudio Cajado (PP-BA) que recomendava a perda do mandato da parlamentar pela incompatibilidade fática absoluta do encarceramento em regime fechado com o exercício do mandato.

“Como alguém pode exercer o mandato estando recluso em regime fechado? O mandato exige presença, comparecer ao plenário e participar das comissões”, disse.

Cajado citou jurisprudência do STF, baseada no julgamento de ação penal contra o então deputado Nelson Meurer em 2018.

A representação contra Carla Zambelli foi apresentada pela Mesa Diretora em razão de comunicado do Supremo, cuja interpretação da Constituição pela 1ª Turma definia a declaração de perda do mandato pela Mesa.

No entanto, a jurisprudência da interpretação da Câmara sobre processos envolvendo parlamentares condenados em definitivo amparam a análise pela comissão.

Documentos falsos

A 1ª Turma do STF condenou Zambelli também a multa e indenização de R$ 2 milhões por ter participado como “instigadora” das invasões dos sistemas por Walter Delgatti Neto e Thiago Eliezer, presos no âmbito da Operação Spoofing.

Segundo o Ministério Público, no começo de janeiro de 2023, houve 13 invasões dos sistemas do CNJ para inserir 16 documentos falsos, como mandatos de prisão, alvarás de soltura e ordem judicial de bloqueio de ativos bancários, além de um mandado de prisão contra o ministro Alexandre Moraes, do STF, emitido por ele próprio.

Parecer vencedor

A relatoria inicial do processo contra Zambelli coube ao deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que recomendava a manutenção do mandato, mas a CCJ o rejeitou.

Garcia argumentara que não havia provas da participação direta da deputada na autoria dos crimes e que os autos demonstrariam fragilidades de provas circunstanciais. Ele se baseou ainda em depoimento de testemunha da deputada, o perito Anderson de Jesus Anchieta Carvalho, que traçou um perfil de compulsão à mentira (mitômano) de Delgatti.

Defesa

O advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi, criticou a “fragilidade” das provas que incriminam a deputada e ressaltou que a condenação se baseou no depoimento questionável de Walter Delgatti, por ter alterado seis vezes o próprio testemunho, conforme perícia contratada pela defesa.

“Tudo o que a deputada mais quer é que não seja cassada, para ela ter dignidade onde está presa. Pois só mostrando à Justiça italiana que seus pares não a cassaram, ela vai ter uma chance de ficar livre”, disse.

Segundo Pagnozzi, Zambelli comentou que pediria renúncia caso tivesse seu mandato mantido para não incomodar os demais deputados. “A Carla Zambelli só quer dignidade.”

Carla Zambelli foi ouvida pela CCJ em setembro, por meio de videoconferência

O deputado Diego Garcia, relator de parecer vencido na CCJ, disse que produziu um relatório técnico, que só não foi aprovado por haver tido troca de membros da comissão antes da votação.

Segundo ele, não existem provas contra a deputada nos autos do processo judicial.

“Tudo o que a acusação afirma estar no relatório policial, não se encontra lá. Uma deputada da esquerda [que também acessou os autos] me disse que não poderia ir contra o voto por eu estar falando a verdade”, declarou.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, a decisão judicial pela perda do mandato deveria ter sido colocada em prática por meio de decisão administrativa da Câmara, e não ser levada para análise do plenário. “Se não fosse uma deputada já condenada, haveria sentido esse debate. Não tem mais, ela está presa”, disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu que o plenário não analisasse a cassação de Zambelli considerando que, em uma semana, a Mesa Diretora poderia declarar a perda de mandato por ela ter faltado a mais de um terço das sessões da Câmara neste ano, ultrapassando o limite de faltas permitido pela Constituição.

“Vamos respeitar o mandato da deputada e, daqui a uma semana, deixar que a Mesa resolva esse assunto e não trazer esse problema para todos nós deputados”, afirmou. O deputado Júlio Lopes, a partir de parecer dos técnicos da Câmara, afirmou que Zambelli só atingiria esse total de faltas no final de fevereiro de 2026.

Porém, a líder da Minoria, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), ressaltou que cabe à Câmara decidir sobre a perda de mandato ou não. Segundo ela, a cassação perpetuaria a injustiça contra Zambelli.

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