Política
TJRO suspende liminar e mantém aumento salarial para prefeito e secretários em Jaru
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) analisou, nesta quarta-feira (22), o agravo de instrumento interposto pelo Município de Jaru contra a decisão liminar da 2ª Vara Cível que havia determinado a suspensão da Lei Municipal nº 3.882/2024. A referida lei, aprovada em novembro de 2024, estabelece o reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2025.
O Município argumentou que a fixação dos subsídios de agentes políticos é regulada pela Constituição Federal, que exige o respeito ao princípio da anterioridade legislativa, não se aplicando o prazo de 180 dias previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também destacou que o reajuste não causará impacto orçamentário imediato, pois os valores só serão implementados no mandato subsequente, respeitando os limites da LRF.
Ao analisar o recurso, o desembargador Hiram Souza Marques reconheceu a validade da ação popular, utilizada pelos autores para questionar a legislação, mas destacou que o aumento previsto está em conformidade com o artigo 29 da Constituição Federal. Ele ressaltou que a norma respeita o princípio da anterioridade e não infringe os princípios constitucionais ou a LRF, por tratar-se de matéria constitucional e de aplicação futura.
Com esse entendimento, foi concedido efeito suspensivo ao agravo, restabelecendo a vigência da Lei Municipal nº 3.882/2024 até o julgamento definitivo do mérito.
Decisão similar em caso dos vereadores
Uma decisão semelhante foi proferida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, da 1ª Câmara Especial do TJ/RO, em 14 de janeiro. Na ocasião, ele cassou a liminar que havia suspendido a Lei Municipal nº 3.883/2024, a qual autorizava o reajuste dos subsídios dos vereadores de Jaru.
Com essas decisões, as Leis Municipais nº 3.882/2024 e nº 3.883/2024 retomam sua vigência, permitindo os reajustes salariais dos gestores públicos do Executivo e do Legislativo municipal até que o mérito das ações seja definitivamente julgado.
O caso segue aguardando julgamento do mérito, quando os argumentos apresentados pelas partes serão analisados de forma definitiva.
