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Política

Projeto com maior proteção para 600 mil brasileiros com diabetes 1 vai virar lei

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Foi enviado para sanção da Presidência da República um projeto do Senado que garante maior proteção para pessoas que têm diabetes tipo 1. O texto estabelece direitos a essas pessoas em ambientes escolares e de trabalho, e reforça o direito a medicamentos gratuitos no SUS.

O PL 5.868/2025 foi aprovado pelos senadores em dezembro do ano passado e, nesta terça-feira (26), pela Câmara dos Deputados. Após receber o texto aprovado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva terá 15 dias para analisar a sanção. São mais de 16 milhões de pessoas que têm diabetes no Brasil; pelo menos 600 mil com a tipo 1, que é hereditária.

Ficam garantidos, entre outros pontos: 

  • acesso a medicamentos, insulinas e tecnologias como glicosímetros e bombas de infusão;
  • direito ao uso desses insumos em escolas e no trabalho;
  • pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina; 
  • adaptações escolares e profissionais; 
  • cardápios adequados e horários flexíveis de alimentação; 
  • apoio psicológico; 
  • proteção contra discriminação. 

O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo Lula no Congresso. O texto aprovado estabelece série de medidas voltadas às pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1, para promoção da sua participação plena e efetiva na sociedade. O relator no Senado foi Humberto Costa (PT-PE).

De acordo com o senador, que é médico e tem diabetes tipo 1, o texto contempla medidas que “dialogam com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção à saúde”. 

Para ele, o Congresso está respondendo a demandas específicas do manejo cotidiano da DM1, como o uso contínuo de dispositivos médicos, a necessidade de insumos e tecnologias assistivas, e as adaptações indispensáveis nos ambientes educacionais e de trabalho.

— A aprovação final do projeto pelo Congresso é uma grande contribuição às condições de equidade e proteção às pessoas com diabetes mellitus tipo 1, sem  discriminação. É um enorme ganho para a sociedade brasileira, para quem tem a diabetes 1 e para familiares responsáveis pelos cuidados, que terão assegurados mecanismos de proteção, como flexibilização da jornada de trabalho e acesso a informações nutricionais e de rotina escolar — disse Humberto Costa à Agência Senado nesta quinta-feira (28).

Medidas

O projeto deixa claro que o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência, para quaisquer fins, deve observar os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto também assegura às pessoas com essa doença acesso universal a medicamentos e tecnologias de tratamento, independentemente de avaliação biopsicossocial.

A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dependerá de avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Outra previsão do texto é a garantia, aos pais ou responsáveis por pessoas com diabetes tipo 1, de direitos como adaptação da jornada de trabalho, acesso a informações nutricionais e escolares e apoio psicossocial.

A carteira de identidade da pessoa com diabetes tipo 1 poderá trazer informações para preservar sua saúde. O laudo médico que ateste o diagnóstico terá validade indeterminada. O poder público terá que promover campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e os direitos assegurados às pessoas com a condição. 

Terão ainda direito a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar.  Além disso, o texto aprovado estabelece a inclusão, no censo demográfico, de informações para subsidiar políticas públicas voltadas às pessoas com diabetes. O texto ainda prevê que informações de saúde poderão constar na Carteira de Identidade Nacional, para garantir atendimento rápido em emergências. 

Trabalho e estudo

O projeto aprovado garante às pessoas com diabetes tipo 1 o porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de outros insumos necessários ao tratamento da doença, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.

Fica vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença e de suas complicações ou do uso desses insumos, em ambientes públicos ou privados.

As pessoas com diabetes tipo 1 terão direito ainda a condições especiais para a realização das provas de concursos públicos, como já ocorre para pessoas com deficiência ou em situação especial.

Cardápios escolares

O texto aprovado também dá aos pais ou responsáveis legais de pessoas com diabetes tipo 1 acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas na escola, de forma clara e atualizada. Esses cardápios deverão ser adequados às necessidades nutricionais e, se houver solicitação, devem ser concedidos horários de alimentação flexíveis.

Pais e responsáveis também poderão pedir adaptação da jornada de trabalho quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente.

Para isso, devem ser feitos ajustes de horário, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.

Terão direito ainda, no sistema de saúde, a apoio psicossocial e a orientações sobre o manejo do diabetes mellitus tipo 1, incluindo programas de capacitação oferecidos.

Diabetes

De acordo com o Ministério da Saúde, diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que regula a glicose no sangue e garante energia para o organismo (veja os tipos no quadro abaixo). A insulina é um hormônio que tem a função de quebrar as moléculas de glicose (açúcar) transformando-a em energia para manutenção das células do nosso organismo.

A diabetes pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, o diabetes pode levar à morte. Por isso, é importante ter acompanhamento médico e fazer exames regulares.

Dados oficiais indicam que o Brasil tem cerca de 20 milhões de pessoas com diabetes, ocupando o sexto lugar no mundo. Nos casos de diabetes tipo 1, o país fica em 3º lugar. Os remédios mais recorrentes para o tratamento da doença, metformina e insulina, podem ser conseguidos na rede pública de saúde e no programa Farmácia Popular. 

A mudança de hábito alimentar e a prática de exercícios são os principais fatores de sucesso para o controle da doença.

Saiba mais 
Pré-diabetesÉ quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar um diabetes tipo 1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios.
Diabetes tipo 1É uma doença crônica não transmissível, hereditária, caracterizada pela destruição das células do pâncreas responsáveis pela produção e secreção de insulina, o que resulta em uma deficiência na secreção deste hormônio no organismo. Ocorre, principalmente, em crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos.
Diabetes tipo 2O diabetes tipo 2 ocorre quando o corpo não aproveita adequadamente a insulina produzida. A causa do diabetes tipo 2 está relacionada a fatores como sedentarismo, sobrepeso e má alimentação.
Diabetes gestacionalOcorre temporariamente durante a gravidez. As taxas de açúcar no sangue ficam acima do normal, mas ainda abaixo do valor para ser classificado como diabetes tipo 2.
(Fonte: Ministério da Saúde)

Fonte: Agência Senado

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Política

Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa

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A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “jamais soube” que uma carta escrita pelo ex-presidente seria publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai na prisão domiciliar. Segundo Moraes, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

De acordo com os advogados, Bolsonaro não sabia que a carta seria postada e que o ex-presidente não prestou orientação ou combinação prévia.

“O peticionário jamais buscou utilizar terceiros para contornar as restrições impostas por Vossa Excelência, permanecendo fiel ao cumprimento das cautelares desde o início do regime domiciliar humanitário, comprometendo-se a continuar observando rigorosamente todas as condições estabelecidas por esse juízo”, afirmou a defesa.

PGR 

Após receber a manifestação da defesa, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso no prazo de cinco dias. 

O ministro vai decidir se Bolsonaro descumpriu a proibição de uso das redes sociais durante o cumprimento da prisão domiciliar e poderá determinar o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

Agência Brasil

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Política

Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

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O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. 

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

As principais mudanças são:

  • Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão
  • Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação
  • Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa
  • Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação
  • Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias
  • Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

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Política

MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia

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O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.

A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.

Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.

Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.

Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.

Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.

Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.

O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.

Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.

A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.

De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Fonte: MPF

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