Política
Comissão aprova relatório de PEC que acaba com escala 6X1
A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 34 votos favoráveis e quatro contrários, o relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala de trabalho 6X1. 

O texto prevê a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.
A matéria segue agora para o plenário da Casa para votação em dois turnos, onde precisará do apoio de, no mínimo, 308 parlamentares. A expectativa é que a proposta seja votada ainda nesta quarta-feira.
O relatório foi apresentado na segunda-feira (25), mas um pedido de vista da oposição adiou a votação da proposta para hoje. A Câmara dos Deputados realizou uma sessão protocolar de oito minutos, pela manhã, para que fosse liberada a votação do texto na comissão especial.
Proposta aprovada
O texto aprovado é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4X3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
O parecer apresentado por Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho normal não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
A proposta também determina dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Pela proposta, o fim da escala 6X1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”
O relatório aprovado prevê uma transição em dois períodos para a implementação da nova jornada de trabalho. A medida foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
- O primeiro período de transição será 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal passando de 44 para 42 horas semanais.
- Doze meses após a entrada em vigor da mudança para 42 horas, a duração do trabalho será reduzida em duas horas, ficando nas 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.
Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê, entretanto, a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Debates
Após deputados do PL assinarem uma emenda prevendo um período de 10 anos para o fim da escala 6X1, o líder do partido na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), anunciou que protocolaria um destaque para que, em vez da redução de jornada 6X1, construída em acordo com o governo e a presidência da Câmara dos Deputados, fosse votada a escala de trabalho 4X3.
A atitude foi criticada como uma tentativa de prejudicar a votação do texto.
“Sem nenhum tipo de estudo, sem nenhum aprofundamento no debate, sem sequer ter participado desta comissão, o PL, em uma tentativa de manipular a opinião pública, propõe a escala 4X3 e ameaça que, se não for aprovada no plenário hoje, vai propor imediata aplicação da lei sem tempo de transição”, criticou o deputado Otoni de Paula (PSD-RJ).
“Depois que o presidente Lula passou a apoiar o fim da jornada de trabalho 6X1 até a oposição vai votar favorável, até o PL já está defendendo o fim da jornada de trabalho 6X1. Eles correram do debate e, envergonhados, vão terminar votando favoráveis”, ironizou o líder do governo na Câmara, Rubens Pereira Junior (PT-MA).
“Eu desafio qualquer pessoa a pegar um vídeo deste líder dizendo que eu era contrário. Não existe. Porque nós nunca emitimos juízo de valor sobre isso”, rebateu Sóstenes.
O líder do PL protocolou um destaque para derrubar o período de transição de 60 dias para a redução da jornada de trabalho e afirmou que apresentaria, no plenário, o destaque para votação da escala 4X3. O texto foi rejeitado.
O pedido de supressão da regra de transição ocorre após o relator Leo Prates não acolher as emendas apresentadas por mais de 170 parlamentares do centrão e da oposição que pretendiam estabelecer uma regra de transição de dez anos a partir da promulgação da Emenda Constitucional.
As emendas determinavam ainda a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores, manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6X1.
“Quero parabenizar o deputado Leo Prates que não admitiu o texto de dez anos de transição e nem a Bolsa Patrão. Foram vários do PL que assinaram a Bolsa Patrão e assinaram os dez anos de transição”, lembrou o deputado Rogério Correia (PT-MG).
A lista de deputados que inicialmente apoiaram a emenda inclui, principalmente, parlamentares do PL (61), PP (32), União (23), Republicanos (17) e MDB (13). Muitos deputados retiraram o apoio depois de sofrer críticas em suas bases eleitorais.
Fonte: Agência Brasil
Política
Bolsonaro não sabia que carta seria publicada por Flávio, diz defesa
A defesa de Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que “jamais soube” que uma carta escrita pelo ex-presidente seria publicada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais.

A manifestação foi motivada por um pedido de explicações solicitado pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu por 90 dias as visitas do parlamentar ao pai na prisão domiciliar. Segundo Moraes, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros.
De acordo com os advogados, Bolsonaro não sabia que a carta seria postada e que o ex-presidente não prestou orientação ou combinação prévia.
“O peticionário jamais buscou utilizar terceiros para contornar as restrições impostas por Vossa Excelência, permanecendo fiel ao cumprimento das cautelares desde o início do regime domiciliar humanitário, comprometendo-se a continuar observando rigorosamente todas as condições estabelecidas por esse juízo”, afirmou a defesa.
PGR
Após receber a manifestação da defesa, Moraes determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o caso no prazo de cinco dias.
O ministro vai decidir se Bolsonaro descumpriu a proibição de uso das redes sociais durante o cumprimento da prisão domiciliar e poderá determinar o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.
Agência Brasil
Política
Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para os crimes praticados contra profissionais da saúde ou da educação no exercício de suas funções, como professores, educadores, médicos e enfermeiros. 

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.
O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).
“Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas”, afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.
As principais mudanças são:
- Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão
- Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime
- Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação
- Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa
- Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação
- Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias
- Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.
Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.
Política
MP Eleitoral faz alerta ao governador e à Assembleia de Rondônia
O Ministério Público (MP) Eleitoral expediu recomendação ao governador de Rondônia e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado para que observem rigorosamente as normas que disciplinam a publicidade institucional durante o período eleitoral. O documento busca prevenir o uso da máquina pública para promoção pessoal de agentes políticos e garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas Eleições 2026.
A recomendação determina que toda a publicidade institucional do governo de Rondônia e da assembleia legislativa realizada no primeiro semestre de 2026 — incluindo publicações em sites oficiais e perfis institucionais nas redes sociais — observe o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que trata sobre o princípio da impessoalidade na administração pública. O MP Eleitoral orienta que os órgãos se abstenham de divulgar conteúdos que promovam pessoalmente parlamentares ou agentes públicos, com exposição excessiva de fotografias ou referências nominais.
Segundo o documento, assinado pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, esse tipo de prática pode configurar abuso de poder de mídia, comprometer a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral, além de caracterizar propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). As infrações podem resultar em multa, inelegibilidade e até cassação de registro de candidatura ou diploma.
Período de vedação – A recomendação também reforça que, nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos devem cumprir a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições, abstendo-se de autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A única exceção prevista é para campanhas relacionadas a produtos e serviços que tenham concorrência no mercado ou em casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto destacado é o limite para despesas com publicidade institucional. O MP Eleitoral recomenda que o governo do estado não empenhe, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas superiores a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito, em conformidade com a legislação eleitoral.
Divulgação da recomendação – O documento também determina ampla divulgação da recomendação. No caso do governo de Rondônia, a orientação deve ser encaminhada a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e demais entidades da administração indireta. A recomendação também deve ser enviada à Secretaria de Estado da Comunicação e a todas as unidades responsáveis pela comunicação institucional, para adoção das providências necessárias ao cumprimento da legislação eleitoral.
Já a Assembleia Legislativa deverá dar ciência da recomendação a todos os gabinetes parlamentares, deputados estaduais, servidores e unidades administrativas, incluindo a Secretaria de Comunicação Institucional, assegurando o cumprimento das vedações previstas na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procurador regional eleitoral requisitou que o governador e o presidente da assembleia encaminhem, no prazo de dez dias úteis, manifestação sobre o acatamento da recomendação e as medidas que serão adotadas para seu cumprimento. Também deverão comprovar que deram ampla publicidade às orientações e apresentar os documentos que demonstram as despesas mensais com publicidade institucional realizadas em 2023, 2024, 2025 e os valores já empenhados em 2026.
O MP Eleitoral alerta que a ausência de resposta dentro do prazo será considerada recusa ao cumprimento da recomendação, podendo resultar na adoção das medidas cabíveis. A partir do recebimento da recomendação, seus destinatários passam a ser considerados formalmente cientes das orientações, podendo ser responsabilizados por eventual descumprimento das normas eleitorais.
Fiscalização nos municípios – A Procuradoria Regional Eleitoral também enviou ofício às Promotorias Eleitorais para que fiscalizem, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, eventual promoção pessoal de candidatos ou pré-candidatos por meio da publicidade institucional local.
A orientação inclui o monitoramento de sites oficiais, perfis institucionais em redes sociais e demais meios de comunicação pública. Devem ser verificadas situações em que estruturas administrativas de outros entes federativos sejam utilizadas, de forma direta ou indireta, para divulgar obras, serviços, realizações ou fatos positivos capazes de beneficiar candidaturas nas Eleições 2026.
De acordo com a recomendação, a jurisprudência do TSE considera que esse tipo de prática pode configurar tentativa de burlar as restrições previstas no artigo 73 da Lei das Eleições, em afronta aos princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
Fonte: MPF
