Geral
Justiça Federal anula licença prévia para reconstrução da BR-319, que liga Rondônia ao Amazonas
A 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas anulou, nesta quinta-feira, 25, a Licença Prévia nº 672/2022, que autorizava a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319, ligando Manaus, capital do Amazonas, a Porto Velho, capital de Rondônia. A decisão liminar, proferida pela juíza Maria Elisa Andrade, atende à ação civil pública movida pelo Observatório do Clima.
A ação civil pública argumentou que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e pareceres do próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) durante o processo de licenciamento. A juíza aceitou a necessidade de uma governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, destacando a importância dessas medidas para evitar danos ambientais previstos nas áreas ao redor da BR-319.
Em sua decisão, Maria Elisa enfatizou que, sem políticas públicas de controle, fiscalização, prevenção e repressão às infrações ambientais associadas ao desmatamento e à grilagem de terras públicas, a obra se torna ambientalmente inviável. Ela salientou que essa questão não se trata de pré-condicionantes ao licenciamento, mas de uma inviabilidade ambiental até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja significativamente fortalecido por diversos atores públicos.
A juíza também ressaltou a necessidade de considerar os impactos climáticos no processo, apontando que o subdimensionamento desses impactos compromete tanto o controle governamental quanto o público. Ela alertou que ignorar esses aspectos pode enfraquecer compromissos nacionais para mitigar a crise climática.
Para assegurar o cumprimento da decisão, a juíza estipulou uma multa de R$ 500 mil a ser aplicada sobre o patrimônio do agente público responsável, em caso de descumprimento.
Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, comentou que a decisão é de grande importância, pois a Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR-319 foi anulada. Ela afirmou que a licença atestava a viabilidade de uma obra que causaria muita degradação ambiental, sem condicionantes para assegurar o controle do desmatamento decorrente do asfaltamento da estrada.
Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, afirmou que o trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos prevaleceu sobre a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. Ele enfatizou que a verdadeira condicionante para a estrada é evitar a destruição da floresta, algo que atualmente não está garantido.
Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima e um dos autores da ação civil pública, afirmou que a decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Ele destacou que não se pode avançar no processo de emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está repleta de nulidades e que não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR-319.
Fundado em 2002, o Observatório do Clima é a principal rede da sociedade civil brasileira dedicada à agenda climática, composta por 120 integrantes, incluindo ONGs ambientalistas, institutos de pesquisa e movimentos sociais. Seu objetivo é ajudar a construir um Brasil descarbonizado, igualitário, próspero e sustentável na luta contra a crise climática. Desde 2013, o Observatório publica o SEEG, a estimativa anual das emissões de gases de efeito estufa do Brasil.
Geral
Prefeitura realiza chamada escolar para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental I
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), iniciou a Chamada Escolar para o ano letivo de 2025. O objetivo é atender crianças que ainda não estão inscritas na Rede Pública Municipal de Ensino, e estudantes do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Esse ano serão disponibilizadas mais de 6 mil vagas para novos alunos entre a Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
Para a titular da pasta de educação, secretária Gláucia Negreiros, a chamada escolar é o primeiro passo para o ingresso na rede municipal. “É importante ressaltar que a Chamada Escolar, conforme o edital publicado nesta sexta-feira (22), não é matrícula, mas um cadastro solicitando a vaga para o aluno. Após a divulgação dos resultados das vagas, no dia 10 de dezembro próximo, os pais ou responsáveis deverão realizar as matrículas até o dia 10 de janeiro de 2025. São 30 dias corridos para os que alunos sejam efetivados para estudar no ano que vem”, explicou a secretária da Semed.
Para quem não tem acesso à internet em casa, a Prefeitura está disponibilizando 84 polos de atendimento presencial em escolas municipais, para que os pais ou responsáveis se cadastrem na Chamada Escolar, buscando garantir a vaga para o aluno.
ACOMPANHAMENTO
Depois de realizar a inscrição na Chamada Escolar, o responsável pela criança/adolescente deve acompanhar o andamento do processo de avanço no site da Prefeitura. A consulta poderá ser feita com o número de protocolo, CPF do responsável ou da criança. Assim que sair o resultado, deverá se dirigir às escolas de preferência, conforme citada no cadastro, para confirmar a disponibilidade de vaga e matricular o aluno (a).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
Número do CPF da criança ou adolescente;
Cartão do SUS;
RG e CPF do responsável legal;
Comprovante de endereço;
Cartão do Programa Bolsa Família (se for beneficiário);
Número do telefone de contato e e-mail;
Histórico escolar ou declaração de escolaridade.
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Geral
Ministério Público Federal solicita suspensão das obras em trecho da BR-319
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não analise ou emita licenças ambientais para a obra de repavimentação do trecho do meio da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), até a realização da devida consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas, sob pena de multa. O direito à consulta das comunidades está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e não foi respeitado, até o momento, pelo Ibama e outros órgãos públicos envolvidos nos procedimentos administrativos para autorização das obras.
A ação foi proposta na Justiça Federal, na última quinta-feira (14), e pede, ainda, que seja determinado ao Ibama, União e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que apresentem e executem plano para mapeamento das comunidades tradicionais, utilizando metodologia que considere a proteção aos modos de vida dessa parcela da população de forma integral, abrangendo, minimamente, as comunidades localizadas a 40 km da rodovia.
Após o mapeamento, o MPF requer que a União, o ICMBio e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) apresentem plano de consulta, construído em conjunto com as comunidades tradicionais e indígenas impactadas, específico para a BR-319, observando e respeitando os protocolos de consulta já existentes. O objetivo da medida é a concretização do direito de consulta da Convenção 169 da OIT.
Na ação, o MPF destaca que as comunidades tradicionais foram invisibilizadas no procedimento no trecho da BR-319, cuja área de influência é considerada entrada para a chamada Amazônia Profunda. Tal parte do território amazônico é reconhecida pelo Conselho Nacional da Amazônia Legal como uma área cujo talento econômico nato é a economia florestal, o que pressupõe a permanência em pé da floresta, que deve ser, portanto, especialmente preservada.
Segundo o MPF, o caso demonstra a relevância de proteger áreas de especial proteção ambiental e os povos e comunidades que delas dependem para sua reprodução física e cultural. “Vale indicar que, na área de influência da BR-319, 33 das 60 terras indígenas e 24 das 42 unidades de conservação monitoradas apresentaram focos de calor apenas durante o mês de agosto de 2024. Os efeitos da degradação ambiental já são sentidos pelas comunidades afetadas pela rodovia, que até o momento, não tiveram seus direitos respeitados”, afirma a procuradora na ação.
Recomendações – O MPF considera que, desde o início do processo de recuperação da rodovia, em 2005, o Estado brasileiro tem ignorado a legislação e demonstra uma omissão sistemática em adotar medidas efetivas para consulta e proteção das populações indígenas e comunidades tradicionais afetadas. O órgão ministerial vem atuando no caso durante todo o período, chegando a emitir recomendações por três vezes buscando uma resolução mais ágil, sem a necessidade de judicialização. Com a reiterada omissão dos entes estatais envolvidos, não restou outra alternativa senão o ajuizamento desta ação.
Omissão sistemática – Apesar das sucessivas recomendações do MPF e das falhas apontadas em diversas versões do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) da obra, os órgãos envolvidos se defendem alegando limitações de competência ou validade jurídica de suas ações. As audiências públicas realizadas apresentaram irregularidades, e os estudos ignoraram territórios e impactos adicionais, como desmatamento e pressão fundiária. Grupos de trabalho e planos subsequentes também falharam em garantir medidas específicas para proteger as comunidades afetadas.
O Ibama, apesar de ter reconhecido a importância de traçar estratégias para alinhar o Plano Básico Ambiental Indígena às demandas das comunidades, negou-se a acatar as recomendações do MPF sobre audiências públicas durante a pandemia e declarou que a consulta prévia não era de sua competência. Acabou por emitir a Licença Prévia n. 672/2022, com validade de cinco anos, para restauração e melhorias no Trecho do Meio, sem previsão de realização da consulta nos moldes da Convenção n. 169 da OIT.
A Funai, por sua vez, reconheceu inconsistências nos estudos apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e destacou a necessidade de ampliar as análises sobre os impactos cumulativos do projeto nos territórios indígenas. Também firmou acordos para definir metodologias de escuta e revisar o Termo de Referência, mas o Plano Básico Ambiental, concluído em 2024, não abrange todos os povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.
Processo estrutural – O MPF enxerga, nesse caso paradigmático, que se trata de um processo estrutural, que envolve diversas instituições e órgãos públicos, de forma que propõe uma solução cooperada para o cumprimento, pelo Estado brasileiro, do dever de realizar a consulta prévia, livre e informada aos indígenas e comunidades tradicionais afetadas. A resolução processual exige a criação de um plano para a reestruturação das práticas institucionais das partes envolvidas, prevendo providências sucessivas que garantam os resultados desejados, sem a ocorrência de efeitos colaterais indesejados.
Por este motivo, o MPF solicita que, sem prejuízo de requerimento de novas medidas processuais com o objetivo de garantir a execução dos direitos em questão, seja realizada audiência de conciliação e a ação seja conduzida nos moldes de um processo estrutural, com criação de planos e cronogramas entre as partes, por meio da mediação do Judiciário, do diálogo e da cooperação.
Dano moral coletivo – Caso não ocorra resolução consensual do processo, o MPF pede, além da condenação para que os réus realizem a consulta, que seja declarada a nulidade do Termo de Referência da Funai e determinada pena de multa diária, no caso de descumprimento das obrigações. Além disso, que a União, a Funai e o ICMBio sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de dano moral coletivo, pela omissão no dever de realizar a consulta nos moldes da Convenção 169 da OIT.
Geral
Governo de RO credencia estabelecimentos para servir café da manhã gratuito às pessoas em situação vulnerável, em Porto Velho
O lançamento do edital foi realizado nesta quinta-feira (19), em Porto Velho
Com a proposta de oferecer, por dia, 1.500 refeições matinais gratuitas e adequadas à população em situação de vulnerabilidade em Porto Velho, o governo de Rondônia realizou nesta quinta-feira (21), por meio da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (Seas), o lançamento do edital de chamamento público para implementação do novo programa estadual denominado Pão Nosso. Com isso, o governo pretende credenciar estabelecimentos comerciais, tipo padarias, que deverão fornecer café da manhã de acordo com as condições, quantitativos e especificações técnicas indicadas pela Seas.
Os proprietários interessados em fornecerem as refeições, nesta modalidade, devem fazer o credenciamento acessando o edital que está disponível até 20 de dezembro, no portal da Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) rondonia.ro.gov.br/supel. O café da manhã deverá ser consumido no local, das 6h às 9h, de segunda a sábado; e o valor de cada refeição, que será custeado pelo governo de Rondônia, é de R$ 13,78 (treze reais e setenta e oito centavos). O funcionamento do programa ocorrerá após todos os trâmites do Chamamento Público.
Na cerimônia de lançamento do edital de credenciamento, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, falou sobre os avanços do estado, citando como exemplo as exportações de café, que até 2020 eram de U$ 600 mil, até julho deste ano foram U$ 47 milhões, e atualmente somam U$ 97 milhões. E destacou a importância do Pão Nosso para as famílias vulneráveis, que terão alimentação nutritiva, nas primeiras horas da manhã, sendo complementada com o almoço que, faz parte de outro programa estadual, o Prato Fácil.
“O novo programa é importante também para dar continuidade ao processo de crescimento econômico do estado, com a contratação de mais mão de obra pelos estabelecimentos credenciados para servir de forma mais adequada aos beneficiários, assim como ocorreu com os restaurantes que atendem ao Prato Fácil“, afirmou Marcos Rocha, reforçando que se trata de uma oportunidade às pessoas que estão fazendo o curso de panificação do programa Vencer, também idealizado pela Seas.
Ao convocar os proprietários de padarias para o credenciamento no prazo previsto, a secretária da Seas, Luana Rocha, reforçou que o programa fará o diferencial na vida de muitas pessoas, especialmente daquelas que mais precisam de uma alimentação com todos os nutrientes necessários para começar o dia. “São mais de R$ 6 milhões que o governo do estado está investindo para tornar realidade o Pão Nosso, garantindo alimentação totalmente gratuita às pessoas em vulnerabilidade, para que a fome seja diminuída e as pessoas tenham condições para trabalharem, e as crianças se desenvolvam melhor”, frisou.
CARDÁPIO DIFERENCIADO
A refeição matinal será servida com base em um cardápio diferenciado a cada dia, sendo a principal: pão com ovo; tapioca com carne bovina; cuscuz com ovo; pão com carne ou cuscuz com carne; acompanhada do tradicional café puro ou com leite; chá ou leite; e uma fruta.
Assim como o programa Prato Fácil, que já ofertou mais de 3,5 milhões de refeições, tipo almoço, em três anos de funcionamento em restaurantes credenciados, o Pão Nosso integra o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutrição (Siesan) e será destinado à população inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), bem como aposentado com valor não superior a um salário mínimo. O investimento anual do governo com mais este programa socioassistencial é estimado em R$ 6,697 milhões (seis milhões e seiscentos e noventa e sete mil reais), uma média de R$ 20.670 anuais por beneficiário. Os recursos são do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep).
Fonte: Secom
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