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Política

Governo sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos

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A partir desta terça-feira (17), quem fizer uma tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em um cão ou um gato poderá pegar de dois anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605 – , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

Complicações 

A norma legal foi bem recebida por especialistas, incluindo integrantes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), cuja Resolução nº 1236, de 2018, caracteriza práticas cruéis e maus tratos contra os animais e estipula as normas de conduta dos profissionais da categoria.

“A proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem estar animal.  A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”, disse, em nota, o gerente técnico do conselho, Fernando Zacchi.

Especialista em clínica médica e cirúrgica, com mais de 20 anos de experiência, a veterinária Marina Zimmermann disse à Agência Brasil que os potenciais riscos e prejuízos de tatuagens em animais ainda não são totalmente conhecidos.

“Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, ressaltou a veterinária.

Marina afirma que já atendeu uma gata que feriu seriamente a própria orelha ao tentar arrancar um piercing.

“A tutora achou bonito colocar dois piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, lembrou a especialista, relatando que, embora tais práticas não sejam tão comuns,  já viu coisas complicadas, como pessoas colocando presas de metal em cães ou mesmo colorindo o pelo dos cachorros – “o que, ainda que não seja uma grande agressão, é algo extravagante.”

Tendência

A lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública é fruto de projeto de lei que tramitou por cinco anos nos Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.

Ao justificar a iniciativa, em 2020, Costa destacou que, segundo o noticiário, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em animais domésticos despontava como uma tendência, exigindo medidas legislativas em favor da proteção de pets.

“Todos sabemos, por experiência própria ou por relatos de conhecidos, que fazer uma tatuagem é sempre algo doloroso”, apontou o parlamentar na justificativa do projeto de lei. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, disse o parlamentar.

Antes mesmo da decisão nacional, algumas prefeituras já tinham decidido proibir a prática em território municipal. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 18.269 entrou em vigor no último dia 10, com a previsão de multas de R$ 5 mil para o tutor do animal e para o responsável pelo estúdio de tatuagem ou estabelecimento comercial, cuja licença de funcionamento será cassada.

A norma paulistana é parecida com a que está em vigor na cidade do Rio de Janeiro desde 2021 – Lei nº 7.051 . A diferença é que, na capital fluminense, o valor da multa aplicada ao estabelecimento pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, sendo dobrado em caso de reincidência.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Flávio pede cassação de Lula por suposto uso eleitoral da Rádio Nacional

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O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (23/10), contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e dois responsáveis pela programação da Rádio Nacional.

A ação acusa a emissora pública de favorecer a campanha de reeleição do petista e pede a cassação da chapa, além da inelegibilidade dos envolvidos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), assinada pela advogada Maria Cláudia Bucchianeri, aponta 36 trechos da programação transmitidos entre 20 de agosto e 15 de outubro que, segundo a defesa de Flávio, teriam beneficiado Lula ou prejudicado o candidato do PL.

Do total, 12 teriam elogios ao presidente e a medidas do governo, enquanto outros 24 apresentariam críticas a Flávio.

A representação também pede a aplicação de multas por supostas condutas vedadas pela legislação eleitoral. A defesa argumenta que a Rádio Nacional, por integrar a estrutura de comunicação pública federal e ser mantida com recursos públicos, não poderia utilizar sua programação para favorecer candidaturas.

Fonte: Metrópoles

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Segundo turno: saiba como consultar local de votação para domingo

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Os 158 milhões de eleitores que vão às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República precisam checar o endereço da seção eleitoral antes de sair de casa. 

A orientação do Tribunal Superior Eleitoral é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.

Aplicativo e-título

O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares Android e iOS nas lojas oficiais. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção “onde votar”. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local. 

Autoatendimento Eleitoral

O Autoatendimento Eleitoral está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado. Alí é possível consultar o local de votação em “onde votar”, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.

ChatVote

O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE. O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta. 

A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Fontes oficiais

Mesmo que o eleitor tenha consultado o local de votação com antecedência, ele deve verificar novamente a informação no dia da eleição.

Outra dica é votar pela manhã, para ter mais tempo de se deslocar caso a seção eleitoral tenha mudado de lugar.

Além disso, é importante ficar atento. Nos últimos dias, têm circulado diversas mensagens em grupos de WhatsApp ou nas redes sociais com links não oficiais sobre locais de votação.

O eleitor não deve consultar o local de votação em links que não sejam os oficiais da Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação

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Neste domingo (25), os eleitores de todo o país voltam às urnas para o segundo turno das eleições. 

Em cinco estados e no Distrito Federal, haverá escolha para governador e para presidente da República. Nos outros locais, onde o governador já foi eleito no primeiro turno, será preciso apenas escolher o presidente. 

Haverá segundo turno nos seguintes estados: 

  • Acre, 
  • Amazonas, 
  • Distrito Federal, 
  • Rio Grande do Norte, 
  • Espírito Santo e 
  • Tocantins

Nesses locais, a ordem de votação na urna eletrônica será:

1 – Governador: digitar os dois números do candidato e confirmar

2 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar

Nos demais estados, a votação será assim: 

1 – Presidente da República: digitar os dois números do candidato e confirmar

Celular e colinha

A legislação permite ao eleitor levar uma colinha de papel para a urna, com os números dos candidatos anotados. 

O aparelho celular, no entanto, deve ser entregue aos mesários antes de entrar na cabine de votação. Também não são permitidos equipamentos como smartwatch, máquina fotográfica, filmadora e óculos inteligentes. 

O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral. 

O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir fraudes ou tentativas de comprovação da escolha feita na urna.

Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e o caso poderá ser registrado pela mesa receptora de votos.

Não se esqueça de levar um documento de identificação com foto.

O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas ajuda a acelerar o processo por indicar a zona e a seção eleitoral. Uma opção é baixar o e-título, aplicativo da Justiça Eleitoral, com a versão digital do título de eleitor.

Lembre-se de conferir, no dia anterior, o seu local atualizado de votação.

Fonte: Agência Brasil

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