Polícia
TJ restabelece condenação por estupro de vulnerável e determina prisão de acusado e mãe da vítima
O desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reconsiderou decisão anterior e restabeleceu a condenação de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos na Comarca de Araguari. A medida, tomada de forma individual nesta quarta-feira (25/2), atendeu a recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a expedição imediata de mandados de prisão contra o réu e também contra a mãe da vítima.
Em nota, o tribunal informou que os mandados já foram expedidos. O processo tramita sob segredo de Justiça. Conforme comunicado oficial, o magistrado acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos apresentados pelo Ministério Público e rejeitou os recursos de apelação, mantendo a sentença condenatória de primeira instância para ambos os acusados.
O caso havia sido analisado anteriormente, em 11 de fevereiro, quando a maioria da 9ª Câmara Criminal Especializada havia votado pela absolvição do homem e da mãe da adolescente. Na ocasião, o relator entendeu que não teria havido violência, coação ou fraude, sustentando que a relação teria ocorrido em um contexto de vínculo afetivo e com anuência dos responsáveis. O voto foi acompanhado por outro desembargador, enquanto uma magistrada apresentou posicionamento divergente.
A decisão que restabeleceu a condenação está alinhada ao entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, fixado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918. De acordo com esse entendimento e com o artigo 217-A do Código Penal, o consentimento da vítima é irrelevante nos casos de estupro de vulnerável, sendo crime qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos, independentemente de violência ou autorização.
Paralelamente, o desembargador é alvo de apurações. Ele está sendo investigado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais após acusações de abuso sexual. O caso também passou a ser acompanhado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) protocolou representação pedindo o afastamento do magistrado, alegando a existência de fatos graves que teriam chegado ao seu gabinete.
Após a repercussão da decisão anterior que havia absolvido o réu, um sobrinho do desembargador afirmou nas redes sociais ter sido vítima de uma tentativa de abuso quando tinha 14 anos. Ele relatou que conseguiu escapar, mas que guardou o episódio por anos. Nos comentários da publicação, uma mulher também declarou ter sido vítima do magistrado, afirmando que, à época, trabalhava com a irmã para a família dele.
O caso segue sob investigação e tramita em segredo de Justiça.
Polícia
Criança de 3 anos dá entrada em hospital com suspeita de violência sexual
Uma criança de 3 anos foi levada ao Hospital Municipal com sinais de possível violência sexual e precisou passar por procedimento cirúrgico devido a sangramento intenso na região genital. O caso foi considerado grave e mobilizou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.
No hospital, estavam a mãe e o padrasto da vítima. Segundo relato preliminar, o homem afirmou que dava banho na criança quando teria escorregado, alegando que a lesão ocorreu de forma acidental. A versão será apurada pelas autoridades.
Diante da situação, os responsáveis foram conduzidos à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para prestar esclarecimentos. O caso é investigado pela Polícia Civil, que aguarda exames periciais para esclarecer as circunstâncias da lesão.
Polícia
Negociação suspeita uísque termina com homem preso por receptação
A Polícia Militar conduziu um homem à Delegacia de Polícia na manhã de quarta-feira (25), por suspeita do crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal, após ser flagrado com produtos de origem ilícita na área comercial da cidade.
A ocorrência foi registrada por volta das 10h30, quando policiais militares que realizavam patrulhamento receberam apoio de outro policial que, mesmo estando de folga, observou movimentação suspeita envolvendo a negociação de bebidas alcoólicas em via pública.
Durante a abordagem, o suspeito foi encontrado na posse de dois litros de uísque — um da marca Ballantine’s e outro Red Label — que teriam sido adquiridos pelo valor de R$ 100, quantia considerada muito abaixo do preço de mercado, o que levantou fundada suspeita quanto à procedência dos produtos.
Na sequência da fiscalização, os policiais constataram que o abordado também estava com uma bicicleta preta com detalhes verdes. Após consulta aos sistemas policiais, verificou-se que o objeto era produto de furto ocorrido no dia anterior, conforme registro já formalizado.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de condução e foi encaminhado à Delegacia, juntamente com os objetos apreendidos, para as providências cabíveis. Durante o deslocamento, ele apresentou versões contraditórias sobre a aquisição das bebidas, alegando que a compra teria sido realizada com cartão de terceiro, o qual também foi apresentado à autoridade policial para averiguação.
A Polícia Militar destaca que a prática de receptação contribui diretamente para o aumento de crimes patrimoniais, especialmente na área comercial, ao estimular a subtração de bens e causar prejuízos a comerciantes e à população.
Após a apresentação da ocorrência, a guarnição retornou ao patrulhamento ostensivo nas proximidades, reforçando o compromisso com a manutenção da ordem pública e a segurança da comunidade.
PM/RO
Polícia
Justiça condena homem a nove anos de prisão por estupro e lesão corporal
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação de um homem sentenciado a 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de estupro e lesão corporal. A decisão confirmou a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Jaru.
O julgamento do recurso da defesa teve relatoria do desembargador Álvaro Kalix Ferro. Os advogados pediam a absolvição por insuficiência de provas ou, alternativamente, a desclassificação da conduta para lesão corporal, além da redução da pena. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo colegiado.
No acórdão, os magistrados ressaltaram que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância quando se apresenta firme, coerente e acompanhada de outros elementos de prova. Conforme consta no processo, a vítima relatou que foi tocada enquanto dormia e que o acusado tentou forçar a conjunção carnal.
A prova testemunhal colhida em juízo e a confissão parcial do réu, limitada às agressões físicas, foram consideradas suficientes para comprovar a autoria e a materialidade. Para o Tribunal, a violência empregada faz parte do contexto da tentativa de estupro, o que afasta a possibilidade de tratar o caso apenas como lesão corporal.
Quanto à dosimetria, os desembargadores entenderam que a pena foi corretamente fundamentada, levando em conta o fato de a vítima estar dormindo no momento da abordagem, a violência com uso de objeto e os abalos psicológicos sofridos. Com isso, o recurso foi negado e a condenação mantida integralmente.
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