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Polícia

Mais de 150 detentos deixam presídios de Rondônia durante saída temporária de fim de ano

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A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) divulgou nesta terça-feira (23) os dados oficiais sobre a saída temporária de presos durante o período de fim de ano em Rondônia. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial.

De acordo com a Sejus, a saída temporária é concedida exclusivamente a presos do regime semiaberto, incluindo aqueles que cumprem prisão domiciliar vinculada ao semiaberto, que já mantêm contato controlado com o meio externo. A medida tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, sem deixar de lado a fiscalização do Estado.

Entre os municípios com maior número de beneficiados estão Ariquemes, com 61 presos, Rolim de Moura, com 42, e Ouro Preto do Oeste, com 26 autorizações. Já Porto Velho, capital do estado, não teve nenhuma saída temporária autorizada até o momento.

Confira a distribuição por município:

  • Cacoal – 15 presos (saída em 22/12/2025 e retorno em 29/12/2025)
  • Cerejeiras – 3 presos (saída em 24/12/2025 e retorno em 30/12/2025)
  • Colorado do Oeste – 5 presos (saída em 23/12/2025 e retorno em 29/12/2025)
  • Rolim de Moura – 42 presos (saída em 23/12/2025 e retorno em 30/12/2025)
  • Ariquemes – 61 presos (saída em 23/12/2025 e retorno em 29/12/2025)
  • Ouro Preto do Oeste – 26 presos (saída em 19/12/2025 e retorno em 26/12/2025)

Fonte: Sejus

Critérios para concessão do benefício

Conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), a saída temporária só pode ser concedida a presos que atendam aos seguintes requisitos:

  • Bom comportamento carcerário;
  • Cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, no caso de primeira condenação, ou 1/4, se reincidente;
  • Vacinação contra a Covid-19 em dia;
  • Adequação aos objetivos da pena, especialmente a ressocialização.

Regras durante a saída temporária

Durante o período fora da unidade prisional, os reeducandos devem cumprir uma série de regras, entre elas:

  • Permanecer no endereço informado das 22h às 6h do dia seguinte;
  • Não sair da comarca sem autorização judicial;
  • Não consumir bebidas alcoólicas, drogas ou frequentar bares e prostíbulos;
  • Não se reunir com outros presos ou pessoas em liberdade condicional;
  • Retornar ao presídio na data e horário estabelecidos;
  • Utilizar monitoramento eletrônico.

A Sejus ressalta que o descumprimento de qualquer uma dessas condições pode resultar na perda imediata do benefício e no retorno do preso a um regime mais rigoroso.

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Servidor público suspeito de estupro contra bebê e criança é solto após audiência

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A cidade de Cacoal, em Rondônia, vive dias de profunda consternação e revolta popular após a soltura de um servidor público da Câmara Municipal, suspeito de ter cometido abusos sexuais contra duas crianças de tenra idade. O caso, que envolve uma menina de aproximadamente 3 anos e um bebê de apenas 6 meses, chocou a comunidade local pela brutalidade dos relatos e pela rapidez com que o indivíduo retornou às ruas após a audiência de custódia.

O horror foi descoberto pela mãe das vítimas ao retornar para sua residência. Em um relato angustiante, a filha mais velha descreveu atos libidinosos praticados pelo homem, enquanto a gravidade da situação se confirmou de forma visual quando a mãe, ao dar banho no filho caçula, notou ferimentos severos na região genital do bebê. Diante do cenário desesperador, as crianças foram levadas imediatamente ao Hospital Materno Infantil, onde a equipe médica, após exames detalhados, teria confirmado os sinais de violência sexual, acionando prontamente as autoridades.

RELEMBRE O CASO:

A Polícia Militar efetuou a prisão do suspeito, que, segundo informações preliminares, já se encontrava afastado de suas funções no legislativo municipal sob a justificativa de problemas de saúde mental. No entanto, a indignação coletiva tomou conta das redes sociais e das ruas de Cacoal quando, em menos de 24 horas, a justiça concedeu ao homem o direito de responder ao processo em liberdade. A decisão gerou uma onda de protestos, com moradores e familiares questionando a segurança das vítimas e a eficácia do sistema judiciário em casos de extrema vulnerabilidade.

Atualmente, o caso permanece sob investigação rigorosa da Polícia Civil. Enquanto os laudos periciais e os depoimentos são consolidados, a sociedade rondoniense clama por uma resposta mais contundente das instituições competentes, manifestando o temor de que a impunidade prevaleça diante de um crime que interrompeu precocemente a inocência de duas crianças.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Rolnews

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Polícia

Professoras de creche são presas por sedar e agredir crianças

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Duas professoras de uma creche foram presas de forma preventiva por sedar e agredir crianças de 2 a 5 anos, nesta terça-feira (3/3), no Rio Grande do Sul. A ação ocorreu a pedido do Ministério Público do Estado (MPRS), que determinou a medida de prisão preventiva contra as acusadas após a conclusão da investigação.

De acordo com o MPRS, a investigação teve início com uma denúncia de mães de alunos, que tomaram conhecimento do caso e acionaram as autoridades.

O inquérito policial mostrou que as professoras de uma creche do município de Alvorada davam medicamentos para dopar as crianças e deixá-las dormindo ou “mais calmas”.

Além de fornecer remédios sem prescrição médica ou autorização dos pais, as professoras determinavam castigos, negligenciavam higiene e alimentação, além de “utilizar condutas degradantes”.

Ainda segundo o órgão público, na medida requerida pela promotora de Justiça Karen Mallmann, da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Alvorada, havia provas comprobatórias sobre os crimes.

“No pedido de prisão, depoimentos e imagens mostram crianças sedadas, compartilhamento inadequado de utensílios e mensagens entre funcionárias sugerindo o aumento de doses de remédios”, detalhou o MPRS, em nota.

Após juntar os fatos na investigação, com materiais midiáticos comprovando a autoria das professoras, o MPRS determinou que havia risco à ordem pública e à instrução criminal, pois as suspeitas influenciavam testemunhas durante a investigação.

As professoras são investigadas pelos crimes de lesão corporal e tortura, além de outras irregularidades cometidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Justiça acolheu a prisão preventiva requerida pela promotora Karen.

“A gravidade concreta do delito foi um dos principais elementos que tornou necessária a prisão das investigadas”, explicou a promotora.

Segundo ela, “os crimes foram cometidos contra crianças de tenra idade, cujos pais confiaram os seus cuidados e segurança, e as investigadas, para facilitar o seu trabalho no manejo com os alunos, ministravam-lhes medicamentos com efeito sedativo, além de negligenciar nos cuidados de higiene e agredi-los física e psicologicamente”.

A prisão expedida pelo MPRS recebeu o nome de Operação Dose de Silêncio e contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Brigada Militar. As professoras foram detidas em Canoas e Alvorada.

Denuncie

Para denúncias relacionadas a crianças, procure a Delegacia de Polícia, o Conselho Tutelar ou a Promotoria de Justiça mais perto ou disque 100. Em caso de urgência: disque 190, da Polícia Militar.

Fonte: Metrópoles

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PF combate crimes de abuso sexual infantojuvenil em Porto Velho

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A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta‑feira (4/3), a Operação Argos, com o objetivo de dar cumprimento a mandado de busca e apreensão em Porto Velho, expedido pela Justiça Federal de Rondônia .

A investigação é conduzida no âmbito de inquérito policial instaurado para apurar a possível prática dos crimes relacionados à produção, ao armazenamento, ao compartilhamento e à posse de material envolvendo criança ou adolescente.

Durante a ação policial, equipes da PF realizaram diligências no endereço do alvo, visando identificar e apreender dispositivos eletrônicos e demais elementos de prova que possam corroborar a materialidade e a autoria dos crimes investigados.

Nomenclatura e alerta

Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.

Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades on-line dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.

É igualmente importante ensinar às crianças e aos adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, a fim de reforçar que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e de adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.

Fonte: PF

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