Polícia
Mais de 150 detentos deixam presídios de Rondônia durante saída temporária de fim de ano
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) divulgou nesta terça-feira (23) os dados oficiais sobre a saída temporária de presos durante o período de fim de ano em Rondônia. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial.
De acordo com a Sejus, a saída temporária é concedida exclusivamente a presos do regime semiaberto, incluindo aqueles que cumprem prisão domiciliar vinculada ao semiaberto, que já mantêm contato controlado com o meio externo. A medida tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, sem deixar de lado a fiscalização do Estado.
Entre os municípios com maior número de beneficiados estão Ariquemes, com 61 presos, Rolim de Moura, com 42, e Ouro Preto do Oeste, com 26 autorizações. Já Porto Velho, capital do estado, não teve nenhuma saída temporária autorizada até o momento.
Confira a distribuição por município:
- Cacoal – 15 presos (saída em 22/12/2025 e retorno em 29/12/2025)
- Cerejeiras – 3 presos (saída em 24/12/2025 e retorno em 30/12/2025)
- Colorado do Oeste – 5 presos (saída em 23/12/2025 e retorno em 29/12/2025)
- Rolim de Moura – 42 presos (saída em 23/12/2025 e retorno em 30/12/2025)
- Ariquemes – 61 presos (saída em 23/12/2025 e retorno em 29/12/2025)
- Ouro Preto do Oeste – 26 presos (saída em 19/12/2025 e retorno em 26/12/2025)
Fonte: Sejus
Critérios para concessão do benefício
Conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), a saída temporária só pode ser concedida a presos que atendam aos seguintes requisitos:
- Bom comportamento carcerário;
- Cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, no caso de primeira condenação, ou 1/4, se reincidente;
- Vacinação contra a Covid-19 em dia;
- Adequação aos objetivos da pena, especialmente a ressocialização.
Regras durante a saída temporária
Durante o período fora da unidade prisional, os reeducandos devem cumprir uma série de regras, entre elas:
- Permanecer no endereço informado das 22h às 6h do dia seguinte;
- Não sair da comarca sem autorização judicial;
- Não consumir bebidas alcoólicas, drogas ou frequentar bares e prostíbulos;
- Não se reunir com outros presos ou pessoas em liberdade condicional;
- Retornar ao presídio na data e horário estabelecidos;
- Utilizar monitoramento eletrônico.
A Sejus ressalta que o descumprimento de qualquer uma dessas condições pode resultar na perda imediata do benefício e no retorno do preso a um regime mais rigoroso.
