Política
Senado anula norma sobre aborto legal em crianças vítimas de estupro
O plenário do Senado suspendeu, nesta terça-feira (2), a validade da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos, entre eles, o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.

A norma anulada, aprovada pelo Conanda em dezembro de 2024, regulava os procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Após a decisão plenária semipresencial, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, de autoria da deputada federal Chris (Christiane) Tonietto (PL-RJ), seguirá para promulgação no Senado.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado “corrigiu” a resolução do Conanda. “Vitória da família. Vitória dos pais. Autonomia e poder familiar garantidos.”
Posicionamento do Conanda
Após a derrubada da resolução, o Conanda emitiu uma nota de repúdio em que manifesta profunda indignação com a aprovação do PDL 3/2025 pelo Senado.
O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil.
O órgão diz, ainda, que é falsa a narrativa de que a resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes.
“A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei.”
“Seu objetivo [da Resolução nº 258/2024] nunca foi criar novos direitos ou alterar a legislação vigente, mas estabelecer diretrizes nacionais para qualificar a atuação da rede de proteção, organizar fluxos de atendimento e assegurar a efetivação de direitos já reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”, rebateu o comunicado.
Como consequência do ato legislativo, o Conanda acusou o parlamento de enfraquecer os mecanismos de participação social e de deslegitimar instâncias democráticas de formulação e monitoramento de políticas públicas.
A entidade cobra uma mobilização política mais firme por parte de setores comprometidos com a democracia, os direitos humanos e a proteção integral.
“O silêncio também produz consequências. A omissão diante de medidas que restringem direitos contribui para o avanço de agendas que fragilizam a proteção social e ampliam vulnerabilidades.”
O órgão colegiado convocou toda a rede de proteção (Conselhos Tutelares, Judiciário e a sociedade civil) à mobilização sob o lema de que não haverá “nenhum passo atrás na proteção da infância”.
Por fim, a instituição reafirmou também que os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais continuam vigentes.
Repercussão
O Conanda integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Nesta terça-feira (2), a ministra da pasta, Janine Mello, criticou a aprovação do projeto pelo Senado.
“Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes”, declarou em sua rede social.
Janine Mello garantiu que o colegiado e MDHC seguirão trabalhando para enfrentar, com rigor, aqueles que abusam e exploram sexualmente as crianças brasileiras, “sem deixar de garantir o devido atendimento e acolhimento a todas as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil.”
No reforço desta posição, as organizações da sociedade civil que coordenam a campanha “Criança Não é Mãe” entendem que a tramitação acelerada “impede o debate qualificado sobre os impactos da proposta e pode fragilizar a rede de proteção às vítimas de violência sexual”. As entidades chamam o projeto aprovado de PDL da Pedofilia.
Em nota, as organizações defenderam a Resolução nº 258/2024 do Conanda, aprovada à época após debate com especialistas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos ligados à infância e aos direitos humanos. Entre os pontos de foco, estão orientações para acolhimento institucional, escuta protegida, encaminhamento aos serviços de saúde e acionamento da rede de proteção.
“Não se trata de corrigir uma resolução, mas de impedir que meninas vítimas de estupro tenham acesso a um atendimento organizado, seguro e sem constrangimentos. A resolução não cria novos direitos. Ela orienta os serviços públicos para que direitos já garantidos em lei sejam efetivamente cumpridos. Derrubá-la é produzir desproteção”, afirma Letícia Vella, advogada do Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde e integrante da campanha.
A mobilização “Criança Não é Mãe” criou um abaixo-assinado que critica a falta de diálogo e transparência na tramitação da medida no Congresso Nacional.

Entenda a tramitação do projeto
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou na terça-feira o parecer favorável da senadora Damares Alves ao PDL. Houve pedido de vista apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), porém, a comissão o concedeu por apenas uma hora, em razão de um requerimento de urgência apresentado em paralelo.
No plenário do Senado, a relatora solicitou que o projeto fosse votado como uma pauta extra na sessão. Damares argumentou que seria necessário o “conserto da resolução”.
“Apesar da boa vontade e da boa intenção do Conanda, a resolução tem equívocos constitucionais, de ordem jurídica e ultrapassa os limites de um conselho”, disse Damares Alves, ao apresentar a pauta que não constava na ordem do dia, divulgada antecipadamente.
O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), então, acolheu o pedido da senadora Damares e colocou o PDL 3/2025 em votação. A apreciação da matéria e votação simbólica duraram quase dois minutos e teve como resultado a anulação do texto da resolução do Conanda.
Fonte: Agência Brasil
Política
Dino manda bloquear R$ 119 milhões de Valdemar por esquema em emendas
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a indisponibilidade de bens no valor de R$ 119.216.703,15 do ex-deputado e presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
A medida é fundamentada em investigações da Polícia Federal que apontam um esquema de “peculato-desvio”, no qual Valdemar, mesmo sem ter mandato parlamentar, teria controlado e direcionado verbas públicas de emendas de comissão e da Mesa Diretora para atender a interesses supostamente privados.
A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, revelou, por meio da análise de dados telefônicos, que Valdemar Costa Neto usava servidores da Câmara para operacionalizar a destinação dos recursos.
Segundo informações da Polícia Federal, havia um processo fraudulento para conferir “ares de legalidade” às indicações das emendas.
Deputados federais eram listados falsamente como “solicitantes” de emendas que, na verdade, eram decididas por Valdemar, segundo aponta a PF.
Uso de Servidores
De acordo com os elementos usados por Dino na decisão, o presidente do PL, mesmo desprovido de mandato, aparece como vetor de definição e remanejamento de emendas. “O aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de Tuca”, diz Dino na decisão.
“Basicamente, Valdemar Costa Neto contava com autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”, ressalta Dino.
Segundo consta na decisão do ministro, três servidores — Mariângela Fialek (conhecida como “Tuca”), Nara Benedetti Nicolau Brum e Garigham Amarante Pinto — atuavam como intermediários, organizando planilhas e cadastrando as indicações sob ordens do presidente do PL.
Mensagens e planilhas continham siglas como “VCN” ou “Valdemar” para identificar as cotas pessoais geridas pelo investigado.
As investigações apontam possível prejuízo ao erário em 21 emendas parlamentares, totalizando cerca de R$ 119 milhões. A PF pediu a indispinibilidade e Dino deferiu. Veja:

Fonte: Metrópoles
Política
Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA com base no peso do veículo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/26), que propõe mudanças na forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pela proposta, os estados poderão adotar um novo critério para calcular o imposto, levando em consideração o peso do veículo. Na prática, automóveis mais leves poderão ter um IPVA menor, enquanto os mais pesados poderão pagar um valor mais elevado. O texto também estabelece que a alíquota não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo.
Outra mudança prevista é a autorização para que os estados concedam descontos no imposto aos proprietários de veículos considerados menos poluentes, como forma de incentivar alternativas com menor impacto ambiental.
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a Tabela Fipe. As alíquotas variam conforme a legislação de cada estado, normalmente entre 1% e 4%.
A proposta foi considerada constitucional pela CCJ, etapa que analisa apenas aspectos jurídicos e constitucionais do texto. O mérito da matéria, incluindo os impactos econômicos e fiscais da mudança, será discutido posteriormente por uma comissão especial da Câmara. Somente após essa fase a PEC poderá ser submetida à votação em plenário.
Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri afirmou que há alternativas para compensar eventuais perdas na arrecadação dos estados, citando a revisão de benefícios fiscais e outras despesas públicas.
Já o deputado Helder Salomão criticou o modelo sugerido. Segundo ele, a cobrança baseada no peso pode gerar distorções, fazendo com que proprietários de veículos pesados e de menor valor arquem com um imposto superior ao de automóveis esportivos de alto valor, porém mais leves.
Ainda não há previsão para a instalação da comissão especial que dará continuidade à análise da proposta. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Política
Congresso aumenta punição a crimes sexuais online contra crianças
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025 que aumenta a punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto já havia passado pela Câmara e segue para sanção presidencial.

O projeto amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê aumento de pena nos crimes contra criança e adolescente praticados nos meios digitais.
O texto também aumenta a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), sem seu parecer.
Ele ainda citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil sobre denúncias, informações que respaldam seu relatório. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,” conforme dados da Safernet Brasil.
Penas
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.
Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.
Proteção
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Fonte: Agência Brasil
