Política
Justiça cassa mandato do vice-prefeito de Itapuã do Oeste por fraude
O vice-prefeito de Itapuã do Oeste, Altair Ramos Gomes (União Brasil), teve o mandato cassado por decisão da juíza Kerley Regina Ferreira Arruda Alcântara, da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença também anulou todos os votos recebidos pelo União Brasil para vereador no município nas últimas eleições, após a constatação de fraude à cota de gênero.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata Raynara Monteiro de Brito, atual secretária-adjunta de Saúde do município, não disputou efetivamente o pleito. Segundo as investigações, ela apenas emprestou o nome para compor a nominata do partido e garantir o percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.
“A prova dos autos, notadamente os documentos referentes à prestação de contas, ata de substituição, relatórios de votação e oitivas, demonstra de forma clara que a candidatura de Raynara Monteiro de Brito não teve caráter efetivo, configurando-se como mera formalidade para o preenchimento da cota de gênero”, destacou o MP em relatório.
Ainda conforme a ação, Raynara não realizou atos mínimos de campanha, não houve registros de propaganda, mobilização eleitoral ou movimentação financeira compatível com uma candidatura real. O resultado das urnas também reforçou o caráter fictício da candidatura, já que ela recebeu votação ínfima.
Responsabilidade de Altair Ramos
Além da cassação do mandato, Altair Ramos foi declarado inelegível por oito anos. O MP apontou que, como presidente municipal do União Brasil, ele foi o responsável pela realização da convenção partidária, pela homologação das candidaturas e pela substituição de candidatos, contribuindo diretamente para a fraude na cota de gênero.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso.
Política
TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Política
TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11/9), para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.
A primeira a votar foi a ministra relatora Estela Aranha. Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a magistrada afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
Marçal está inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.
Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.
No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.
De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.
Fonte: Metrópoles
Política
Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do caso Master
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de retirada do sigilo das investigações relatadas pelo ministro André Mendonça sobre o Banco Master.
O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a remessa dos documentos seja remetida aos gabinetes da Suprema Corte, mas fez uma ressalva relativa a investigações que ainda estejam em curso.
“Ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, destacou.
Fonte: CNN Brasil
