Geral
Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.
Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103)
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.
Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.
Decreto municipal obriga a vacinação de crianças e adolescentes
A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto).
“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou.
Como consequência, de acordo com a ministra, os pais que descumprirem – de forma dolosa ou culposa – os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a vacinação dos filhos) serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.
No caso dos autos, Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.
Nessas circunstâncias, a ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Prefeito Léo Moraes entrega ofício ao ministro das Cidades com propostas para o Novo PAC 2025

Durante a solenidade de entrega do residencial Porto Fino, realizada na quinta-feira (24), o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, entregou pessoalmente ao ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, um ofício contendo propostas prioritárias para o município, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 2025.
O documento entregue, referente ao eixo de mobilidade urbana com recursos do tipo RP2, ou seja, recursos específicos do Ministério das Cidades, expressa o interesse da capital rondoniense em integrar o programa federal com um conjunto de projetos estruturantes voltados à modernização do sistema de transporte público e ao incentivo à mobilidade sustentável.
De acordo com Secretaria Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos (Semesc), entre as propostas destacadas no ofício estão a Implantação de 24,95 km de ciclovias, Implantação do Centro de Controle Operacional (CCO), Construção do Terminal de Integração Leste e Modernização e instalação de abrigos de transporte público.
Documento contempla, também, a modernização do sistema de transporte público
“O investimento total pleiteado pelo município é de R$ 26,5 milhões, distribuídos entre ações que promovem acessibilidade, conectividade e segurança no deslocamento urbano. As propostas seguem alinhadas às diretrizes do Novo PAC para cidades de médio e grande porte, como é o caso de Porto Velho”, informou o secretário da Semesc, Antônio Prata.
Durante o encontro, o ministro Jader Barbalho Filho recebeu o documento e se comprometeu a encaminhá-lo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforçando a parceria entre o município e o Governo Federal na busca por soluções eficazes para os desafios urbanos da capital de Rondônia.
“Acreditamos na força da cooperação institucional. Com o apoio do Ministério das Cidades, queremos transformar a mobilidade urbana de Porto Velho e garantir mais qualidade de vida à nossa população”, afirmou o prefeito Léo Moraes.
A proposta técnica e os estudos complementares estão sendo finalizados pela equipe da Prefeitura e serão apresentados conforme os critérios estabelecidos pelo Novo PAC. O objetivo é garantir que Porto Velho esteja entre os municípios prioritários na seleção dos investimentos federais para o setor.
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Justiça Federal obriga município de RO a retirar nomes de pessoas vivas de bens públicos

A Justiça Federal determinou, na última quinta-feira (24), que a Prefeitura de Ariquemes (RO) retire os nomes de pessoas vivas de sete imóveis públicos do município. Caso a decisão não seja cumprida no prazo de 15 dias, a administração poderá ser multada em R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Mas você sabe por que é proibido homenagear pessoas ainda em vida com nomes em obras públicas? A Lei Federal nº 6.454/1977 proíbe a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos em todo o território nacional. A regra permite homenagens apenas a pessoas já falecidas e de reconhecida relevância — com exceção feita exclusivamente a ex-presidentes da República também já falecidos. O objetivo da norma é evitar o uso político dessas homenagens, impedindo que autoridades se promovam por meio da publicidade oficial.
Em Ariquemes, um dos alvos da decisão é o estádio municipal Gentil Valério, conhecido como Arena Valerião, nome adotado em homenagem ao ex-prefeito Gentil Valério de Lima, o primeiro eleito da cidade. Porém, o ex-prefeito está vivo e mora atualmente em Brasília (DF).
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Além do estádio, cinco escolas e o Centro Administrativo Municipal também deverão ser renomeados. Para esses, o prazo é de 90 dias. Os prédios são:
- Escola Municipal Eva dos Santos de Oliveira;
- Escola Municipal Ireno Antônio Berticell;
- Escola Municipal Venâncio Kottwitz;
- Escola Municipal Levi Alves de Freitas;
- Escola Municipal Paulina Mafini;
- Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero.
Segundo o MPF, ao nomear prédios públicos com nomes de pessoas vivas, o município violou que proíbe esse tipo de homenagem. O órgão ressaltou que a prática fere o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal. A prefeitura deverá comunicar à Justiça o cumprimento da decisão. Ainda cabe recurso.
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Comerciante é condenado por furto de energia

Na última semana, um comerciante de Porto Velho foi condenado pela justiça por furto de energia. A pena aplicada foi de 1 ano e dois meses de reclusão pelo crime cometido em setembro do ano passado em comércio da capital. A fraude foi constatada pela perícia técnica da Polícia Civil durante uma fiscalização de combate ao furto de energia.
A prática de furto de energia, também conhecida como “gato”, está prevista no Art. 155 § 3º do Código Penal brasileiro. Além de ser um crime, o furto de energia pode causar acidentes graves e até fatais, prejudica a qualidade do fornecimento de energia e provoca aumento na conta de energia. Há também a perda de arrecadação de ICMS pelo estado de Rondônia. Para se ter uma ideia, em 2024, o estado deixou de arrecadar em ICMS mais de R$ 160 milhões, recurso com o qual seria possível adquirir cerca de 400 ambulâncias ou construir 1.200 casas populares. “O furto de energia impacta toda a sociedade já que traz riscos à segurança, prejudica a qualidade da energia que chega até o cliente e impacta na conta de energia que acaba ficando mais cara”, explica o gerente de Combate às Perdas da Energisa, Daniel Andrade.
Denúncias anônimas
Ao identificar o furto de energia, o cidadão pode fazer a denúncia de forma anônima pelo telefone da polícia, 190, ou pelo contato da Energisa que é o 0800 647 0120.
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