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Saiba como denunciar terrenos baldios irregulares em Porto Velho

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), sob fiscalização do Departamento de Postura Urbana, vem intensificando as ações de supervisão dos terrenos baldios no município. Até o momento, cerca de 600 denúncias foram registradas, quase o triplo em relação a 2023, que somou 224 denúncias.

A fiscalização desses terrenos baldios é essencial para o controle de potenciais riscos à saúde, como o descarte de lixo (que se desintegra), a proliferação de animais peçonhentos, mosquitos transmissores de doenças, e também uma forma de evitar que usuários de entorpecentes utilizem o local para uso dessas substâncias, e até mesmo encobrir materiais frutos de crime.

Para combater essa prática relacionada ao reforço da segurança, a Semusb se reuniu na última semana com a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) para, em parceria com o Governo do Estado, realizar uma ação de mapeamento dos imóveis que estão sendo utilizados para a prática desses delitos, traçando um plano de ação para combater essas ações.

A multa pode chegar a R$ 11 milSegundo Gilbson Morais, diretor do Departamento, ao receber as denúncias, os fiscais realizam uma visita in loco para verificar a veracidade das informações, e quando constatada a infração, o proprietário é notificado para regularizar a situação. Na falta de conformidade com a notificação, é sujeito a penalidades, incluindo multas de valores variados.

Emerson Pereira, gerente do Departamento, aponta que a problemática dos terrenos baldios se estabelece em duas fases: “Na época do inverno, acarreta o acúmulo de mato e animais peçonhentos, e durante o período do verão, as queimadas geram incêndios, então durante o ano inteiro, a questão dos terrenos baldios é um problema constante para o município”.

A multa pode chegar a R$ 11 mil
A multa pode chegar a R$ 11 mil

MULTAS

Os valores seguem as disposições da Lei Complementar 873 de 2021 – Código de Posturas – e 878 de 2021 – Código Tributário Municipal. A multa pode chegar a R$ 11 mil. São três tipos de infrações a ser consideradas:

Se o terreno não tem muro, limpeza e calçada são imputadas multas individuais, a mais alta sendo de 50 UPF (Unidade Padrão Fiscal Municipal) pela falta de limpeza. Cada UPF equivale a cerca de R$ 100, o que dá aproximadamente R$ 5 mil. Outro tipo de infração, a falta de muros, gera multa de cerca de 30 UPF (R$ 3 mil), e mais 30 UPF pela falta de calçadas, totalizando cerca de R$ 11 mil em penalidades.

A fiscalização é essencial para o controle de potenciais riscos à saúde

Segundo Gilbson Morais, dessas 600 denúncias recebidas, 400 já foram resolvidas, 70 se encontram em processo de autuação e o restante está em processo de localização, já que é um trabalho mais demorado, uma vez que a legislação exige que o proprietário do terreno seja identificado, para ser notificado a realizar a regularização com prazo definido. Caso, não seja possível a localização do dono do terreno, ou se ele se negar a cumprir a notificação, a autuação é realizada através de publicação em edital no Diário Oficial do Município, com a possibilidade de cobrança diretamente no Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ficando a multa vinculada ao imóvel.

O grande número de denúncias esse ano, comparado ao ano anterior, desperta a preocupação do Departamento de Postura, que passou a realizar constantes campanhas de mobilização junto a mídia e adotar materiais de educação, até mesmo no próprio local de inspeção, além da orientação acerca da importância da conservação da limpeza e denúncias de terrenos baldios na capital.

A população pode enviar denúncias, preferencialmente com fotos, utilizando os canais de atendimento disponibilizados pela Semusb: (69) 98473–2922 e o e-mail dpu.semusb@portovelho.ro.gov.br.

Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Conselho Nacional de Educação edita diretrizes sobre celular em sala de aula

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O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou hoje (24) resolução com as diretrizes operacionais nacionais sobre o uso de celulares e outros dispositivos digitais em salas de aula.

A medida orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e busque promover a saúde mental dos estudantes.

Está autorizado o uso desses aparelhos por parte dos estudantes do ensino fundamental e médio para fins pedagógicos, sempre com mediação dos profissionais de educação. Mas é vedado o uso para outros fins, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. A decisão prevê exceções para estudantes que necessitem de recursos de acessibilidade.

A recomendação é para que sejam respeitadas as competências e habilidades dos estudantes, com progressão gradual de acordo com o desenvolvimento da autonomia.

Cada escola poderá estabelecer os critérios de permissão sobre o porte dos aparelhos, assim como a forma pela qual eles serão guardados durante o período de aulas.

Uso de telas

No caso da educação infantil, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado, sendo visto como algo razoável apenas em caráter excepcional, com mediação de um professor.

Neste mês, o governo federal lançou a publicação Crianças, Adolescentes e Telas: Guia sobre Uso de Dispositivos Digitais, com o objetivo de construir um ambiente digital mais seguro, equilibrado e saudável.

Segundo o CNE, órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), a Resolução CNE/CEB nº 2/2025 inclui ações da Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec) para “garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem”. E tem como eixo central a proteção da saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

Outras orientações

A resolução do CNE orienta que escolas e redes de ensino devem organizar capacitações e iniciativas para um ambiente acolhedor e preventivo, identificando sinais de sofrimento emocional e buscando promover a saúde mental dos estudantes.

Existe também a preocupação com a formação continuada dos professores, funcionários e profissionais da educação voltados para a implementação digital e o uso pedagógico dos aparelhos.

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Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19.

Na decisão, o colegiado levou em conta que a vacinação contra a doença foi recomendada em todo o país a partir de 2022, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a obrigatoriedade da imunização, desde que a vacina tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou que sua aplicação seja imposta por lei ou, ainda, determinada pelo poder público com base em consenso científico (Tema 1.103)

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma ao manter acórdão que confirmou a multa de três salários mínimos – a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – aplicada aos pais de uma menina que, segundo o Ministério Público do Paraná, não foi vacinada contra a Covid-19 mesmo após notificação do conselho tutelar.

Ao STJ, os pais alegaram que o STF não declarou a vacina contra a Covid-19 obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência do imunizante seja constitucional. Os pais também alegaram que temem os efeitos adversos da vacina, pois o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

Decreto municipal obriga a vacinação de crianças e adolescentes

A ministra Nancy Andrighi, relatora, apontou que o direito à saúde da criança e do adolescente é protegido pelo ECA, o qual determina a obrigatoriedade da vacinação quando recomendada pelas autoridades sanitárias (artigo 14, parágrafo 1º, do estatuto).

“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal, ante a preponderância do melhor interesse sobre sua autonomia”, explicou.

Como consequência, de acordo com a ministra, os pais que descumprirem – de forma dolosa ou culposa – os deveres decorrentes do poder familiar (incluindo a vacinação dos filhos) serão autuados por infração administrativa e terão de pagar multa que pode variar entre três e 20 salários mínimos, conforme previsto no artigo 249 do ECA.

No caso dos autos, Nancy Andrighi também observou que, na cidade onde a família mora, há decreto municipal obrigando a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de cinco a 17 anos de idade, inclusive com exigência de comprovante de imunização para matrícula em instituições de ensino.

Nessas circunstâncias, a ministra considerou “verificada a negligência dos pais diante da recusa em vacinar a filha criança” e “caracterizado o abuso da autoridade parental, tendo em vista a quebra da paternidade responsável e a violação do melhor interesse da criança”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial

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Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5

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A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (24) a parcela de março do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 668,65. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,5 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,7 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Os beneficiários de 550 cidades receberam o pagamento na terça-feira (18), independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes no ano passado, e de mais nove estados, afetados por chuvas ou por estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 3,11 milhões de famílias estão na regra de proteção em março. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 367,39.

Calendário Bolsa Família 2025 - março

Calendário Bolsa Família 2025/Março – Arte EBC

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que atende a famílias inscritas no CadÚnico. Como o benefício só é concedido a cada dois meses, o pagamento voltará em abril.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Fonte: Agência Brasil

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