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Governo suspende 3,4 milhões de multas por não pagar pedágio

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O governo federal anunciou a suspensão por 200 dias de 3,4 milhões de multas registradas por falta de pagamento da tarifa do pedágio eletrônico do modelo free flow (pedágio eletrônico sem cancelas), que deveriam ter sido quitadas em até 30 dias após a passagem pela rodovia estadual ou federal.

No prazo de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos atrasados.  Quem pagar as tarifas até 16 de novembro, também poderá recuperar os cinco pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Em entrevista coletiva, na sede do Ministério dos Transportes, em Brasília, o ministro Guilherme Boulos defendeu que a suspensão temporária das multas é uma questão de justiça porque muitos dos motoristas multados nesse período não tinham a devida informação sobre como pagar o pedágio do tipo free flow ou mesmo sabiam que estavam sendo tarifados.

Boulos reforçou que uma inovação tecnológica deve beneficiar o cidadão, não causar prejuízo a ele. 

“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. Nós estamos falando aqui de 40 vezes mais. As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio. E isso acaba levando a uma ideia de pegadinha.”

Durante os 200 dias, também está vetada a aplicação de novos autos de infração pelo não pagamento de tarifas de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, os usuários com tarifas em aberto terão que arcar com os valores do pedágio e da multa por atraso no pagamento.

Ajustes

As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.

As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.

O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, explicou que o governo reconhece que o cidadão não pode ser punido por falta de pagamento do pedágio se o sistema das concessionárias não for claro, transparente ou integrado.

“O governo está dando a solução tecnológica para essa necessidade de transparência com esse prazo de 100 dias. Após isso, todos os problemas elencados tendem a ser resolvidos, atendendo ao direito do cidadão.”

Cobrança na CNH Digital

Outro anúncio feito nesta terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O objetivo principal é possibilitar o acesso às informações necessárias para o pagamento das tarifas em um único ambiente digital, a partir da integração dos sistemas das concessionárias.

No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).

O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.

O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.

“Qualquer motorista terá as informações centralizadas na Senatran [Secretaria Nacional de Trânsito] e poderá acessar, pela CNH do Brasil, os registros de passagem e as formas de pagamento, independentemente da concessão ou do estado por onde trafegou”, afirmou.

Ressarcimento

Caso o motorista já tenha realizado o pagamento de multa de trânsito e, ao mesmo tempo, o pagamento da tarifa de pedágio correspondente dentro do prazo previsto de 200 dias, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento do valor da multa.

O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.

Multa

Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como “evasão de pedágio”.

A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,4 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo. No sistema free flow, cada passagem por um pórtico sem o devido pagamento gera uma infração individual.

Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:

  • Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
  • São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
  • Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
  • Mato Grosso: 269 multas (0,01%)

Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.

Trechos com pedágio eletrônico

No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:

  • BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
  • BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
  • BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
  • BR-364/RO – concessionária Nova 364;
  • BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu; 
  • BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
  • SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
  • SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
  • MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.

Tecnologia free flow

A tecnologia free flow permite a cobrança de pedágio eletrônico em rodovias. O sistema utiliza pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação ocorre de duas formas principais:

​•etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o adesivo colado no pára-brisa do veículo. O valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;

​• leitura de placas do veículo por meio de câmeras. Se o motorista não possui uma TAG, ele deve pagar o pedágio em canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) no prazo de até 30 dias.

O pedágio eletrônico evita que o motorista pare em praças de pedágio físicas ou mesmo interrompa o tráfego e pode representar justiça tarifária, pois permite a implementação do pagamento por quilômetro rodado.

Em sistemas tradicionais de cobrança física, o motorista paga o valor cheio mesmo que saia da rodovia logo após a praça.

Fonte: Agência Brasil

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Nova lei garante identificação e mais respeito às pessoas com deficiência

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Nem toda deficiência é visível. E, muitas vezes, o que não se vê é justamente o que mais precisa ser compreendido.

Em Porto Velho, uma nova lei surge com a proposta de mudar essa realidade. A Lei Complementar nº 1.055 institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência (CMPcD) e reconhece oficialmente o uso do Colar de Girassol, dois instrumentos que vão além da identificação: representam respeito, acolhimento e reconhecimento.

A iniciativa busca facilitar o dia a dia de milhares de pessoas que, até então, enfrentavam dificuldades para comprovar sua condição e acessar direitos básicos.

Um documento que garante visibilidade

A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência é um documento oficial, gratuito e opcional, que comprova a condição do cidadão de forma prática e padronizada.

Com validade de cinco anos, a carteira reúne informações como identificação, tipo de deficiência e classificação médica, permitindo acesso mais ágil a atendimentos prioritários e serviços públicos.

A emissão será feita pela Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), por meio dos CRAS, mediante apresentação de documentos e laudo médico.

Mais do que um documento, a CMPcD chega para evitar constrangimentos, especialmente em situações em que a pessoa precisa explicar repetidamente sua condição.

Segundo o prefeito Léo Moraes, a medida representa um avanço importante na construção de uma cidade mais humana e inclusiva: “Essa lei é um passo importante para garantir dignidade, respeito e inclusão. Estamos falando de pessoas que muitas vezes enfrentam dificuldades invisíveis e que precisam ser acolhidas com empatia e compreensão. Nosso compromisso é construir uma cidade mais acessível e mais humana para todos”, destacou o prefeito.

O girassol que fala sem palavras

Discreto, mas poderoso: o Colar de Girassol é um símbolo internacional utilizado para identificar pessoas com deficiências ocultas, como transtorno do espectro autista, TDAH e outras condições não visíveis.

Na prática, ele funciona como um sinal silencioso de que aquela pessoa pode precisar de mais tempo, paciência ou apoio.

A própria lei define o colar como um instrumento complementar de identificação para esse público, reforçando a importância de um atendimento mais humanizado.

E aqui está o ponto mais importante: o colar não pede privilégio, ele pede compreensão.

O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, Paulo Afonso, ressaltou que a iniciativa fortalece a política de inclusão no município: “Estamos trabalhando para garantir mais dignidade e respeito às pessoas com deficiência. A carteira e o Colar de Girassol são instrumentos importantes para facilitar o acesso aos direitos e promover um atendimento mais humano e consciente”, afirmou o secretário.

Quando o invisível vira desafio

Para quem vive com uma deficiência não aparente, o maior obstáculo nem sempre é a condição em si, mas o olhar do outro.

Impaciência em filas, julgamentos precipitados e falta de preparo no atendimento são situações comuns que, com informação e empatia, poderiam ser evitadas, relata Felipe.

“Nem sempre a nossa deficiência é visível. E isso faz com que, muitas vezes, a gente precise se explicar o tempo todo… em filas, atendimentos, até em situações simples do dia a dia. A carteira e o colar ajudam justamente nisso: evitam constrangimentos e fazem com que as pessoas entendam que a gente precisa de um olhar mais atento, mais humano.”

A nova legislação surge justamente para reduzir esses episódios, criando mecanismos que facilitam a identificação e estimulam uma mudança de comportamento da sociedade.

Entre a lei e a realidade

Apesar dos avanços, o desafio agora é outro: fazer a lei sair do papel.

A própria legislação prevê ações de conscientização para orientar estabelecimentos públicos e privados sobre o uso do Colar de Girassol e o atendimento adequado.

Mas a verdade é simples e direta: enquanto não houver preparo, não adianta ter documento.

Logo, não adianta ter símbolos se não houver empatia por parte de cada pessoa.

A secretária adjunta da Semias, Tércia Marília, destacou que a conscientização da sociedade é essencial para que a lei cumpra seu papel: “Mais do que identificar, precisamos conscientizar. A inclusão acontece quando existe respeito, acolhimento e entendimento das necessidades do outro. Essa é uma construção coletiva que envolve toda a sociedade”.

Um passo importante, mas coletivo

A criação da CMPcD e o reconhecimento do Colar de Girassol representam um avanço importante para Porto Velho.

Mas a inclusão de verdade não nasce só da lei, ela nasce da atitude.

É no olhar mais atento, no atendimento mais humano, na paciência em entender o outro.

Porque, no fim das contas, o que essa lei propõe não é apenas identificar pessoas com deficiência. É fazer com que elas sejam vistas e, acima de tudo, respeitadas.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Governo libera R$ 330 milhões para segurar preço do gás de cozinha

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Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (28) abre crédito extraordinário de R$ 330 milhões para subsidiar a importação de gás de cozinha, em meio à alta dos preços provocada pelo cenário internacional.

O recurso será usado para garantir que o gás liquefeito de petróleo (GLP) importado seja vendido no Brasil pelo mesmo preço do produto nacional, evitando repasses mais elevados ao consumidor final.

A medida faz parte de um pacote anunciado no início de abril para conter os impactos da guerra no Oriente Médio sobre os combustíveis. O conflito elevou o preço do petróleo no mercado internacional, o que pressiona diretamente o custo do gás e do transporte.

Na ocasião, o governo anunciou um subsídio de R$ 850 por tonelada para o produto importado. A medida busca equiparar o preço ao GLP nacional e reduzir o impacto no custo do gás de cozinha, especialmente para famílias de baixa renda.

Compensação

Na prática, o subsídio funciona como uma compensação: o governo cobre parte do custo da importação para que distribuidoras não precisem repassar integralmente a alta ao consumidor.

Segundo o Palácio do Planalto, o objetivo é proteger o orçamento das famílias, especialmente as de baixa renda, que são mais afetadas por aumentos no preço do botijão.

A subvenção vale, inicialmente, para o período de 1º de abril a 31 de maio, podendo ser prorrogada por mais dois meses, dependendo da evolução dos preços no mercado internacional.

Meta fiscal

Segundo as regras atuais, créditos extraordinários estão fora do limite de gastos do arcabouço fiscal, mas estão incluídos na meta de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública).

Para este ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estipula superávit primário de R$ 34,3 bilhões (0,25% do Produto Interno Bruto), podendo variar de resultado zero (nem déficit nem superávit) a resultado positivo de R$ 68,6 bilhões (0,5% do PIB).

Importação

O Brasil importa cerca de 20% do gás de cozinha consumido no país, o que torna o produto sensível a variações externas, como o preço do petróleo e custos logísticos.

Além da guerra, o governo aponta outros fatores para a alta recente do GLP, como o encarecimento do transporte de cargas e a valorização dos preços internacionais do gás.

A medida provisória também se conecta a programas sociais já existentes, como iniciativas de apoio à compra de gás por famílias de baixa renda, e pode influenciar o valor de referência usado nesses benefícios.

Com a iniciativa, o governo tenta reduzir a volatilidade dos preços em um momento de incerteza global, evitando que oscilações externas tenham impacto direto e imediato no custo de vida da população.

Fonte: Agência Brasil

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Mega-Sena acumula novamente e prêmio principal vai para R$ 130 milhões

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Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 3.001 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (28). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 130 milhões para o próximo sorteio.

Os números sorteados são: 01 – 13 – 32 – 36 – 43 – 60

  • 92 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 41.209,18 cada
  • 5.877 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.063,34 cada

Apostas

Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) de quinta-feira (30), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. 

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.

Fonte: Agência Brasil

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