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Polícia

MPF obtém condenação de homem que aliciou crianças para obter imagens de abuso sexual

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem por armazenar mais de dois mil arquivos de abuso sexual infantil e compartilhar o material pela internet. Ele também foi condenado por aliciar duas crianças por meio das redes sociais, induzindo-as a enviar imagens em poses sexuais. A Justiça Federal de São José de Campos (SP) fixou a pena em 21 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e determinou que o réu permaneça preso preventivamente.

O caso começou a ser investigado a partir de relatórios enviados pelo National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC) que demonstravam o compartilhamento de arquivos de abuso sexual infantil e o aliciamento de menores por meio de redes sociais.

Em outubro de 2025, ao cumprir mandado de busca e apreensão na casa do suspeito, em Jacareí, no interior de São Paulo, a Polícia Federal localizou um aparelho celular que continha 1.144 imagens e 943 vídeos com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. O homem, preso em flagrante, chegou a guardar o telefone dentro de um cano de água para escondê-lo dos policiais. Para a Justiça, essa conduta demonstra que ele sabia sobre a “ilicitude do conteúdo armazenado”.

Disseminação na rede – A análise do aparelho revelou que centenas de arquivos de abuso sexual infantil foram compartilhados com outros usuários por meio de diferentes plataformas, como Facebook, Telegram, Instagram e Zangi. A disseminação do material ocorreu ativamente entre agosto de 2024 e outubro de 2025.

Além disso, mensagens localizadas no celular do réu mostraram que ele aliciou duas crianças pelo Instagram e WhatsApp, fingindo ser um menino de 12 anos para ganhar a confiança das vítimas. Em uma das conversas, o homem instigou a criança, de apenas 9 anos, a enviar imagens e vídeos pornográficos com a promessa de receber moedas utilizadas em jogos online. No outro caso, ele realizou diversos comentários de caráter sexual e buscou induzir a vítima de 11 anos a enviar imagem de seu órgão genital.

O réu foi denunciado pelo MPF e, agora, condenado pelos crimes previstos nos artigos 241-A, 241-B e 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: MPF

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Polícia

Duas pessoas morrem após caminhonetes colidirem na BR-364

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Duas pessoas morreram após uma colisão envolvendo duas caminhonetes na noite de sexta-feira (2), na BR-364, em Alto Paraíso, Rondônia. As vítimas foram identificadas como Nilson Xavier Rosa e Andressa Silva.

Nilson chegou a ser socorrido e levado para atendimento médico, mas morreu durante o deslocamento. Andressa também recebeu socorro ainda com vida, porém não resistiu aos ferimentos após dar entrada no hospital.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que uma das hipóteses para o acidente é que uma ultrapassagem indevida tenha provocado a colisão. A ocorrência foi registrada como homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade em que não há intenção de causar a morte.

As duas caminhonetes transportavam, ao todo, oito pessoas, incluindo uma criança. Todos os ocupantes ficaram feridos. Algumas vítimas precisaram ser retiradas das ferragens por equipes do Corpo de Bombeiros.

De acordo com o Samu, a violência da batida fez com que partes dos próprios veículos atingissem alguns passageiros, causando perfurações. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades.

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Homem é suspeito de matar companheira e levar corpo em carrinho de mão

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Um homem foi preso em flagrante suspeito de matar a companheira, Aulecir Santana de Lima, e transportar o corpo dela em um carrinho de mão até um lote baldio, em Minaçu, no norte de Goiás.

O caso começou a ser investigado após uma testemunha relatar ter ouvido gritos de socorro e barulhos de uma possível agressão nas proximidades da residência onde o casal morava.

Durante as buscas, policiais tiveram acesso a imagens de câmeras de segurança que mostram um homem empurrando um carrinho de mão com um objeto semelhante a um corpo. As gravações auxiliaram na identificação do companheiro da vítima.

Marcas de sangue na residência

Equipes do 3º Batalhão da Polícia Militar, com apoio da Companhia de Policiamento Especializado (CPE), foram até a casa do casal. O suspeito foi localizado em um dos quartos.

No imóvel, os policiais encontraram marcas de sangue em diferentes cômodos, tufos de cabelo, roupas manchadas de sangue e fragmentos de vidro. Segundo a Polícia Militar, o homem também apresentava lesões e escoriações pelo corpo e vestia roupas semelhantes às registradas nas imagens de segurança.

Corpo foi encontrado perto de ponto de ônibus

O corpo de Aulecir foi localizado nos fundos de um ponto de ônibus, nas proximidades da entrada de Minaçu. A área foi isolada para a realização da perícia.

A Polícia Civil investiga as circunstâncias da morte. Os exames periciais devem ajudar a esclarecer a causa e a dinâmica do crime.

O suspeito foi encaminhado para os procedimentos legais. A investigação busca esclarecer a motivação do caso e reunir elementos para reconstruir os acontecimentos.

Fonte: Metrópoles

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Mulher confessa ter matado marido dentro de caminhonete em Rondônia

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Uma mulher identificada como Priscila de Jesus confessou à Polícia Civil ter matado o marido, o fazendeiro Vanderlei Poyer de Oliveira, de 42 anos, em Mirante da Serra, Rondônia. Ela se apresentou às autoridades na quarta-feira (30) e relatou que o crime aconteceu durante uma discussão dentro de uma caminhonete.

Segundo o depoimento, Priscila afirmou ter usado uma faca para se defender de agressões. As duas filhas do casal estavam no veículo no momento do ocorrido.

Vanderlei foi encontrado morto na noite de domingo (27), em uma estrada da região. A caminhonete estava nas proximidades, com as portas traseiras abertas. Durante a perícia, foram identificados vestígios de sangue no interior do veículo e uma bolsa contendo documentos da mulher.

Após a confissão, a Justiça determinou a prisão preventiva de Priscila. A ordem, porém, não foi cumprida neste momento em razão da restrição prevista na legislação eleitoral.

De acordo com o Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em situações específicas, como flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto. Nas Eleições 2026, o período vai de 29 de setembro a 6 de outubro.

A restrição é temporária e não impede o prosseguimento da investigação nem a adoção das medidas judiciais cabíveis após o fim do período previsto na legislação.

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