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Primeira parcela do 13º será depositada em novembro

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A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. O benefício, que pode ser dividido em duas partes, injeta bilhões na economia e é um dos principais direitos garantidos pela Constituição

 A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a servidores públicos até o dia 30 de novembro

A gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem decide pagar de uma única vez tem de quitar o valor integral até 20 de dezembro.

O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver, também pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores.

Na primeira parcela, não há descontos, incluindo o Imposto de Renda, que só é pago na segunda cota, mas sobre todo o valor recebido. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Quem tem o contrato de trabalho encerrado sem justa causa também deve receber o benefício, que é pago de forma proporcional. Trabalhadores temporários, desde que contratados pela CLT, também recebem 13º proporcional.

Segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, para receber o benefício, o profissional deve ter trabalhado pelo menos 15 dias.

Carla afirma que embora não esteja prevista de forma direta na CLT, a gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, impedindo que o 13º deixe de ser pago ou sofra redução por meio de negociação coletiva.

Além disso, diz ela, o 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, criados na reforma do governo de Michel Temer (MDB).

QUEM TEM DIREITO AO 13º?

O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em 2024, o 13º vai injetou R$ 291 bilhões na economia, representando, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

Os dados levam em conta trabalhadores do mercado formal, incluindo os empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Os dados de 2025 ainda não foram divulgados.

QUAL É O VALOR DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Carla afirma que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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Capitã da PM salva bebê de 20 dias engasgado com manobra de Heimlich

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Um recém-nascido de apenas 20 dias escapou de uma situação de risco graças à rápida intervenção de uma policial militar, na noite de sexta-feira (1º), no município de Juína, em Mato Grosso, região próxima à divisa com Rondônia.

A equipe da Rotam estava na cidade dando apoio à Operação Território Livre, coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, quando foi surpreendida por um pedido de ajuda. Em desespero, o pai do bebê procurou os policiais e relatou que a criança não estava conseguindo respirar.

Diante da emergência, a capitã Vivianne agiu imediatamente e iniciou a manobra de Heimlich, procedimento utilizado para desobstruir as vias aéreas. Após alguns momentos de tensão, o recém-nascido voltou a respirar ainda no local.

Na sequência, o bebê foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico. Conforme a equipe de saúde, a criança chegou com os sinais vitais estabilizados, passou por avaliação e permaneceu em observação.

A atitude rápida e precisa da policial foi decisiva para salvar a vida do recém-nascido.

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Bolsa Família: veja o calendário de pagamento para maio

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O governo federal divulgou o calendário de pagamento do Bolsa Família referente a maio.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a ordem de pagamento tem relação com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Os inscritos no CadÚnico podem conferir o NIS no aplicativo ou por meio do site oficial.

Calendário de pagamento de maio

Final do NIS 1 – pagamento em 18/5
Final do NIS 2 – pagamento em 19/5
Final do NIS 3 – pagamento em 20/5
Final do NIS 4 – pagamento em 21/5
Final do NIS 5 – pagamento em 22/5
Final do NIS 6 – pagamento em 25/5
Final do NIS 7 – pagamento em 26/5
Final do NIS 8 – pagamento em 27/5
Final do NIS 9 – pagamento em 28/5
Final do NIS 0 – pagamento em 29/5

Datas ao longo do ano:

Abril: de 16/4 a 30/4
Maio: de 18/5 a 29/5
Junho: de 17/6 a 30/6
Julho: de 20/7 a 31/7
Agosto: de 18/8 a 31/8
Setembro: de 17/9 a 30/9
Outubro: de 19/10 a 30/10
Novembro: de 16/11 a 30/11
Dezembro: de 10/12 a 23/12

Fonte: Metrópoles

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Desenrola começa nesta terça-feira para pessoas com salário até R$ 8.105

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O programa Novo Desenrola Brasil, que visa a reduzir o endividamento recorde da população, terá desconto médio de 65% nas dívidas. A afirmação é do ministro da Fazenda, Dario Durigan, que apresenta o pacote de medidas nesta segunda-feira (4/5) no Palácio do Planalto, em Brasília, ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O novo programa para reduzir o endividamento da população terá duração de 90 dias e começa a operar nesta terça-feira (5/5). Ele tem como público-alvo pessoas que ganham até cinco salários-mínimos, ou seja, R$ 8.105.

Os descontos para as operações de renegociação de dívida variam de 30% a 90%, com taxa média estimada em 65%, segundo o governo federal. O governo também irá limpar o nome de quem tem dívida de até R$ 100.

Regras

  • Pelas regras do programa, a dívida renegociada terá descontos que variam de 30% a 90%.
  • A taxa de juro máxima será de 1,99% ao mês.
  • A iniciativa concederá até 48 meses de prazo para pagamento.
  • Também foi estabelecido prazo de até 35 dias para pagamento da primeira parcela.
  • Estipulou-se o limite da nova dívida (após descontos) em até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.
  • A transação tem garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO).

O Novo Desenrola Brasil prevê que o FGO vai garantir o crédito novo para que famílias renegociem dívidas atrasadas.

Além do aporte, está prevista a utilização dos recursos não resgatados disponíveis na tesouraria do sistema financeiro (SVR), que pode mobilizar de R$ 5 bilhões a R$ 8 bilhões.

O programa também prevê a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com regras mais restritivas. Pelas diretrizes anunciadas, os recursos só poderão ser usados para a quitação total das dívidas, e não para pagamentos parciais ou uso livre pelo trabalhador.

Endividamento das famílias

O pacote do governo é lançado em um contexto de alto nível de endividamento das famílias brasileiras. Dados recentes do Banco Central (BC) mostram que a parcela da renda comprometida com dívidas segue elevada, pressionada principalmente pelos juros altos em modalidades como cartão de crédito e cheque especial.

A taxa de inadimplência também permanece relevante, o que limita o consumo das famílias e dificulta uma retomada mais consistente da atividade econômica.

Fonte: Metrópoles

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