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Primeira parcela do 13º será depositada em novembro

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A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. O benefício, que pode ser dividido em duas partes, injeta bilhões na economia e é um dos principais direitos garantidos pela Constituição

 A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a servidores públicos até o dia 30 de novembro

A gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem decide pagar de uma única vez tem de quitar o valor integral até 20 de dezembro.

O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver, também pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores.

Na primeira parcela, não há descontos, incluindo o Imposto de Renda, que só é pago na segunda cota, mas sobre todo o valor recebido. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Quem tem o contrato de trabalho encerrado sem justa causa também deve receber o benefício, que é pago de forma proporcional. Trabalhadores temporários, desde que contratados pela CLT, também recebem 13º proporcional.

Segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, para receber o benefício, o profissional deve ter trabalhado pelo menos 15 dias.

Carla afirma que embora não esteja prevista de forma direta na CLT, a gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, impedindo que o 13º deixe de ser pago ou sofra redução por meio de negociação coletiva.

Além disso, diz ela, o 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, criados na reforma do governo de Michel Temer (MDB).

QUEM TEM DIREITO AO 13º?

O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.

O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em 2024, o 13º vai injetou R$ 291 bilhões na economia, representando, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.

Os dados levam em conta trabalhadores do mercado formal, incluindo os empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Os dados de 2025 ainda não foram divulgados.

QUAL É O VALOR DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Carla afirma que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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Pix volta a operar normalmente após instabilidade durante a tarde

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O sistema de pagamentos instantâneos Pix apresentou instabilidade na tarde desta segunda-feira (19), provocando falhas em diversos bancos e gerando milhares de reclamações de usuários em todo o país. O problema afetou transferências e pagamentos em tempo real, com impacto imediato sobre consumidores e empresas.

Segundo o Banco Central (BC), a instabilidade foi causada por um problema interno no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base central de dados que armazena as informações das chaves Pix.

“As equipes técnicas atuaram na identificação e resolução da causa, e o Pix já está operando normalmente”, informou o BC em nota.

De acordo com o site DownDetector, que monitora interrupções em serviços digitais, mais de 6 mil reclamações foram registradas por volta das 14h40, indicando uma falha de grande alcance e não restrita a uma instituição específica. As queixas começaram a diminuir no fim da tarde, sugerindo a normalização do serviço.

Bancos afetados

O DownDetector apontou aumento simultâneo de reclamações em ao menos oito instituições financeiras, reforçando a avaliação de falha no sistema central. Entre os bancos citados pelos usuários estão:

  • Banco do Brasil;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Itaú Unibanco;
  • Bradesco;
  • Santander;
  • Nubank;
  • Inter;
  • C6 Bank.

Impacto imediato

Além das transferências entre pessoas físicas, comerciantes relataram dificuldades para receber pagamentos e até problemas na recarga de equipamentos de cartão que dependem do Pix. Como principal meio de pagamento eletrônico do país, qualquer instabilidade no sistema gera efeitos imediatos sobre o comércio e os serviços.

No início da noite, o volume de reclamações caiu para perto de zero, indicando que o sistema voltou a operar normalmente após a intervenção técnica do Banco Central.

Agência Brasil

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Matrículas da rede estadual para 2026 estão abertas em Rondônia

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As matrículas para estudantes da rede pública estadual que não participaram da fase prioritária já estão abertas em Rondônia para o ano letivo de 2026. O período teve início nesta segunda-feira (19) e segue até sexta-feira (23).

O processo é realizado pelo governo de Rondônia de forma totalmente digital, por meio do site da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), garantindo acesso às vagas disponíveis nas escolas estaduais em todo o estado.

A etapa integra o planejamento do ano letivo de 2026 e tem como objetivo organizar o ingresso de novos alunos e a continuidade dos estudos daqueles que já fazem parte da rede estadual de ensino.

Antes dessa fase, a Seduc promoveu um período exclusivo destinado a estudantes com deficiência. Com o encerramento dessa etapa, o sistema foi ampliado para atender os demais alunos.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet e permanecem disponíveis apenas durante o prazo estabelecido. Após o preenchimento e a confirmação dos dados, os estudantes estarão aptos a garantir a vaga na rede estadual.

Clique aqui e acesse o sistema de matrícula

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Família procura por vendedor desaparecido após sair de Porto Velho com destino a Nova Mamoré

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O vendedor Carlos Eduardo Quaresma, de 51 anos, está desaparecido desde a noite de sábado (17), após sair de Porto Velho com destino ao distrito de Nova Dimensão, em Nova Mamoré (RO).

Segundo relatos da família, ele viajava em uma caminhonete L200, de cor prata, e foi visto pela última vez pedindo informações a moradores sobre o acesso ao distrito de União Bandeirantes. Após esse contato, Carlos não foi mais encontrado.

Sem notícias desde então, familiares acionaram as autoridades e pedem ajuda da população para obter qualquer informação que possa levar ao paradeiro do vendedor.

Informações podem ser repassadas à Polícia Militar pelo 190, à Polícia Civil pelo 197 ou diretamente à família pelo telefone (69) 9 9360-4306.

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