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Primeira parcela do 13º será depositada em novembro
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. O benefício, que pode ser dividido em duas partes, injeta bilhões na economia e é um dos principais direitos garantidos pela Constituição
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a servidores públicos até o dia 30 de novembro
A gratificação natalina pode ser dividida em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre fevereiro e novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Quem decide pagar de uma única vez tem de quitar o valor integral até 20 de dezembro.
O valor, que corresponde à metade do salário mais os adicionais que houver, também pode ser pago nas férias ou no aniversário do trabalhador, como ocorre com servidores.
Na primeira parcela, não há descontos, incluindo o Imposto de Renda, que só é pago na segunda cota, mas sobre todo o valor recebido. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.
Quem tem o contrato de trabalho encerrado sem justa causa também deve receber o benefício, que é pago de forma proporcional. Trabalhadores temporários, desde que contratados pela CLT, também recebem 13º proporcional.
Segundo a advogada Carla Felgueiras, especialista em direito do trabalho no escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, para receber o benefício, o profissional deve ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Carla afirma que embora não esteja prevista de forma direta na CLT, a gratificação natalina é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela lei nº 4.090, de 1962. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na legislação, impedindo que o 13º deixe de ser pago ou sofra redução por meio de negociação coletiva.
Além disso, diz ela, o 452-A trata do pagamento proporcional para contratos intermitentes, criados na reforma do governo de Michel Temer (MDB).
QUEM TEM DIREITO AO 13º?
O 13º é pago a todos o que trabalham com carteira assinada e a servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS e de regimes próprios e cidadãos que recebem auxílios previdenciários.
O benefício foi criado pela lei 4.090, de 1962, e consta como uma garantia dos trabalhadores na Constituição Federal, que determina o pagamento do benefício com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. A gratificação faz parte de cláusula pétrea da Constituição, que não pode ser alterada por lei ordinária, apenas por emenda constitucional.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), em 2024, o 13º vai injetou R$ 291 bilhões na economia, representando, 2,7% do PIB (Produto Interno Bruto) do país.
Os dados levam em conta trabalhadores do mercado formal, incluindo os empregados domésticos, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios. Os dados de 2025 ainda não foram divulgados.
QUAL É O VALOR DO 13º?
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.
A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?
Carla afirma que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.
Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.
Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.
Fonte: Notícias ao Minuto
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Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 30 milhões neste domingo
A Mega-Sena sorteia neste domingo (30) prêmio estimado em R$ 30 milhões. As seis dezenas do concurso 3.051 serão sorteadas a partir das 11h (horário de Brasília) no Espaço da Sorte, em São Paulo.

As apostas podem ser feitas até às 22h (horário de Brasília) de sábado (29) em casas lotéricas credenciadas pela Caixa em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
No último concurso, foram sorteados os números 11 – 14 – 30 – 38 – 49 – 55 e nenhum apostador acertou as seis dezenas.
Fonte: Agência Brasil
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Projeto Cidadania em Movimento leva serviços gratuitos ao bairro Nacional neste sábado
Moradores do bairro Nacional, na zona Norte de Porto Velho, poderão aproveitar neste sábado (29) uma série de serviços públicos gratuitos durante mais uma edição do projeto Cidadania em Movimento, promovido pela Prefeitura.
A ação será realizada das 9h às 15h, na EMEIEF Professor Waldey Marciano de Menezes, antiga Escola Nacional, localizada na Rua Vanderlei Pontes, nº 3298. A iniciativa reúne diferentes órgãos e serviços em um único local para facilitar o acesso da população a atendimentos essenciais.
Entre os serviços oferecidos estão a emissão da Carteira da Pessoa Idosa, ID Jovem, Carteira da Pessoa com Deficiência e Carteira TEA, além de orientações relacionadas ao Cadastro Único.
Na área da saúde, serão disponibilizados atendimentos como emissão do Cartão SUS, teste de glicemia e aferição da pressão arterial. Também haverá exame de DNA HPV, porém com apenas 15 senhas disponíveis.
O evento ainda contará com atendimento jurídico gratuito por meio da Justiça Rápida Digital e da Defensoria Pública, com orientações sobre questões como pensão alimentícia, divórcio, guarda, reconhecimento de paternidade, documentação, direitos do consumidor e violência doméstica.
A programação inclui ainda serviços como segunda via de documentos, atendimento da Junta Militar, orientações sobre Seguro-Desemprego e Carteira de Trabalho Digital, passe livre para idosos e pessoas com deficiência, além de corte de cabelo, atividades recreativas, cuidados pessoais e exame de vista.
Como alguns atendimentos dependem da apresentação de documentos e outros possuem quantidade limitada de vagas, a recomendação é que os moradores cheguem com antecedência e levem a documentação necessária. A distribuição de senhas será feita conforme a ordem de chegada.
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Rondônia terá sábado de calor e possibilidade de chuva isolada
Rondônia deve ter um sábado (29) marcado por calor, variação de nebulosidade e possibilidade de chuvas isoladas, conforme a previsão do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
O céu deve alternar entre períodos de sol e parcialmente nublado, enquanto os ventos permanecem fracos. Em algumas regiões do estado, há possibilidade de pancadas de chuva acompanhadas de trovoadas.
As temperaturas continuam elevadas, com os termômetros podendo marcar até 36°C, enquanto as mínimas devem ficar próximas dos 24°C em algumas áreas.
Em Porto Velho, a previsão indica mínima de 24°C e máxima de 36°C. Já Vilhena deve registrar temperaturas entre 20°C e 27°C. Em Castanheiras, os termômetros podem variar de 20°C a 27°C.
A orientação é que a população fique atenta às mudanças nas condições do tempo, principalmente nas regiões onde houver possibilidade de chuva e trovoadas ao longo do dia.
