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Política

Saiba como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano

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A biometria será usada mais uma vez para votar nas eleições deste ano. A tecnologia estará disponível em todas as seções eleitorais do país para evitar fraudes e garantir a lisura do pleito.

Apesar da requisição, a biometria não é obrigatória para exercer o direito ao voto. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter realizado esse cadastro. Neste caso, será exigido o documento de identificação para acesso à urna eletrônica.

Se a urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua tendo o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica possa ser repetida até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro. Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba assinar.

Em 2008, a Justiça Eleitoral começou a utilizar os dados da impressão digital para identificar os votantes. A medida foi adotada para aumentar a segurança das eleições e evitar que uma pessoa possa votar no lugar de outra.

Com o cruzamento de informações, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode detectar eleitores com registros duplicados no cadastro eleitoral.

Cadastro biométrico encerrado

Já não é possível cadastrar a biometria para as eleições de 2026, porque o prazo se encerrou em maio deste ano. O TSE orienta os cidadãos a comparecerem à Justiça Eleitoral após o pleito para realizar o cadastro. 

No cadastramento, são coletadas a fotografia, as digitais de todos os dedos da mão e a assinatura do eleitor. As informações são utilizadas para tornar mais seguro o processo eleitoral.

Fonte: Agência Brasil

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Política

TSE define limite para contratação de “formiguinhas” nas eleições de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado a atividades de militância e mobilização de rua nas eleições deste ano. A medida, oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, detalha os tetos quantitativos que candidatos e partidos deverão respeitar ao longo da campanha eleitoral, englobando o primeiro e o segundo turnos. 

A medida toma por base o eleitorado apto de cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026, seguindo as diretrizes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e da Resolução-TSE nº 23.607/2019. A portaria foi assinada pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, em 20 de julho.  

Como funciona o cálculo? 

A legislação determina uma regra escalonada baseada no tamanho do eleitorado de cada município. 

  • Municípios com até 30 mil eleitores: o limite de contratações não pode exceder 1% do eleitorado; 
  • Municípios com mais de 30 mil eleitores e Distrito Federal: o cálculo parte do teto inicial fixado para os primeiros 30 mil eleitores (300 contratações) e soma-se uma contratação para cada mil eleitores excedentes. 

Para cargos de abrangência estadual e federal (como presidente, governador, senador e deputados), o limite de contratação é calculado de forma proporcional, tendo como referência o município com o maior colégio eleitoral de cada estado.  

No caso do Distrito Federal, a base de cálculo leva em conta a maior região administrativa (Ceilândia) para cargos proporcionais e o eleitorado total da unidade federativa para cargos majoritários. 

Regras e punições 

Para fins de fiscalização da Justiça Eleitoral, os limites são globais por chapa. Isso significa que são somadas as contratações diretas e indiretas feitas pelo candidato titular e aquelas eventualmente realizadas por seus vices ou suplentes. Para partidos políticos, o teto máximo permitido equivale ao somatório dos limites de todos os cargos em que a legenda possuir candidatura própria. 

Alerta de crime eleitoral 

O descumprimento deliberado dos quantitativos permitidos sujeita os infratores às severas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que tipifica a conduta como crime de corrupção eleitoral. Além disso, a extrapolação do limite de pessoal pode dar margem à abertura de investigações por abuso de poder econômico e culminar na cassação do registro ou do diploma do candidato. 

Quem está fora do limite? 

A portaria também deixa claro quais atividades não entram no cálculo do teto de contratação, garantindo a operacionalidade das campanhas. São elas: 

  • Militância puramente voluntária e não remunerada; 
  • Pessoal contratado estritamente para suporte administrativo e operacional interno; 
  • Fiscais e delegados devidamente credenciados pelos partidos para atuar no dia da votação; 
  • Advogados e defensores jurídicos contratados pelas candidaturas, partidos, coligações ou federações. 

Outros tetos  

O texto normativo também reforça os limites percentuais financeiros para despesas específicas de mobilização. Gastos com alimentação do pessoal das candidaturas ou comitês ficam limitados a 10% do total contratado na campanha, enquanto o aluguel de veículos automotores não pode ultrapassar o teto de 20% das despesas totais. 

Fonte: TSE

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Política

MDB decide não entrar na corrida presidencial

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O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) decidiu não lançar candidato à Presidência da República ou mesmo firmar coligações nacionais para as eleições deste ano. A decisão foi formalizada em convenção nacional nesta segunda-feira (27).

O partido decidiu liberar seus diretórios estaduais para a formação de alianças no âmbito local. A ideia, segundo o partido, é focar na eleição de governadores e deputados estaduais, além de fortalecer a bancada no Congresso Nacional, com senadores e deputados federais.

“A liberação nacional acaba unindo e pacificando, deixando o partido mais forte para que nos estados tenha um resultado bastante positivo”, disse o presidente nacional do MDB, Baleia Rossi, em declaração divulgada no site do partido.

A convenção do MDB foi realizada de maneira virtual. Não houve encontro dos principais nomes do partido em um auditório. O mesmo modelo já havia sido adotado em 2022.

A Agência Brasil vai acompanhar os resultados das convenções nacionais partidárias. As próximas convenções com datas marcadas são:

  • Partido Comunista do Brasil (PCdoB) – 30 de julho
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) – 31 de julho
  • Partido Verde (PV) – 31 de julho
  • Partido da Causa Operária (PCO) – 1º de agosto
  • Partido dos Trabalhadores (PT) – 2 de agosto
  • Partido Socialista Brasileiro (PSB) – 2 de agosto

Fonte: Agência Brasil

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Política

Eleitores de Rondônia têm até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito

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Os eleitores de Rondônia que não estarão em seu município de domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para realizar o pedido segue aberto até o dia 20 de agosto e o procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.

A modalidade permite que o cidadão exerça o direito ao voto mesmo estando temporariamente em outra cidade no dia da eleição. Além do voto em trânsito, a Justiça Eleitoral também disponibiliza a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE), destinada a eleitores que precisam votar em um local diferente por situações previstas na legislação.

Quem estiver em outro município dentro de Rondônia poderá votar normalmente para todos os cargos em disputa, incluindo presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão registrar voto apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros residentes no exterior que estiverem no Brasil durante o período eleitoral.

A Transferência Temporária de Seção Eleitoral atende públicos específicos, como mesários convocados, agentes de segurança pública, juízes eleitorais, pessoas com deficiência, indígenas e outros grupos contemplados pelas normas da Justiça Eleitoral.

Os pedidos podem ser realizados por meio do Autoatendimento Eleitoral por quem possui biometria cadastrada. Já os eleitores que ainda não fizeram o cadastro biométrico devem comparecer ao cartório eleitoral, munidos de documento oficial com foto, para solicitar o serviço.

Antes de concluir a solicitação, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confirme a necessidade da mudança, pois, após a aprovação do pedido, a votação deverá ser realizada obrigatoriamente no local indicado durante o processo. Também é importante verificar a disponibilidade de vagas na cidade escolhida para o voto em trânsito.

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