Polícia
Motociclista de 73 anos morre após grave colisão com Jeep
Morreu nesta quinta-feira (9), no Hospital João Paulo II, o motociclista de 73 anos que havia ficado gravemente ferido em um acidente ocorrido na tarde de quarta-feira (8), no bairro Nova Porto Velho, na capital.
RELEMBRE O ACIDENTE: Motociclista é arrastado por 15 metros após violenta colisão com Jeep
De acordo com informações apuradas pela equipe do Notícias Urgentes, o acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Alexandre Guimarães com a Rua Miguel Chakian e envolveu a motocicleta conduzida pela vítima e um Jeep Renegade que trafegava pela avenida preferencial.
Câmeras de segurança flagraram o momento da batida. As imagens deverão ser analisadas pela Polícia para ajudar a esclarecer como ocorreu o acidente e definir as responsabilidades.
Com a violência da colisão, o idoso foi lançado a vários metros de distância. Equipes do Samu prestaram atendimento de urgência e o encaminharam ao Hospital João Paulo II, onde permaneceu internado.
Devido à gravidade dos ferimentos, o motociclista não resistiu e morreu nesta quinta-feira (09/07).
A Polícia Civil dará continuidade às investigações para esclarecer todas as circunstâncias do acidente, enquanto os laudos periciais e as imagens de monitoramento deverão reforçar a apuração do caso.
Polícia
Foragido por tráfico é capturado na Bolívia e entregue à Polícia Federal
Uma ação integrada entre forças de segurança do Brasil e da Bolívia resultou na prisão do brasileiro Renato dos Santos Silva, que era considerado foragido da Justiça e possuía mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas.
A operação contou com a atuação do Núcleo Integrado de Inteligência de Fronteira (NIIF), vinculado à Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia (SESDEC), da Polícia Federal (PF), da Força Tática do 1º Batalhão da Polícia Militar de Rondônia e da Fuerza Especial de Lucha Contra el Crimen (FELCC), da cidade boliviana de Trinidad.
Segundo as informações divulgadas pelas forças de segurança, o trabalho teve início após a localização do suspeito em território boliviano. A partir dessa informação, equipes de inteligência realizaram o cruzamento de dados e a confirmação biométrica da identidade do homem, constatando a existência de um mandado de prisão expedido pela Justiça brasileira por tráfico de entorpecentes.
Após a confirmação, autoridades brasileiras e bolivianas alinharam os procedimentos para a entrega do foragido na região da fronteira entre os dois países. A transferência foi realizada de forma coordenada, permitindo que o suspeito fosse conduzido com segurança pelas equipes brasileiras.
A escolta até a Delegacia da Polícia Federal em Guajará-Mirim ficou sob responsabilidade da Força Tática do 1º BPM, onde foram adotadas as medidas legais para o cumprimento da ordem judicial.
De acordo com a SESDEC, a prisão reforça a importância do trabalho integrado entre os órgãos de segurança e do compartilhamento de informações de inteligência no combate ao crime organizado, especialmente nas regiões de fronteira. A cooperação entre as instituições brasileiras e bolivianas foi apontada como decisiva para impedir que o investigado permanecesse escondido fora do país e escapasse da Justiça.
Polícia
Polícia investiga homem que chutou rosto da filha
Um homem foi flagrado por câmeras de segurança chutando o rosto da própria filha, de apenas 3 anos, em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná. O suspeito compareceu à delegacia nesta quarta-feira (8) e afirmou que reagiu desta forma após se irritar com o choro da criança.
O caso reacendeu o debate sobre violência infantil: será que os pais podem ser presos por agredirem seus filhos?
A resposta é sim. Desde 1990, existe o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), uma legislação que assegura os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.
Dependendo da gravidade da agressão, conforme previsto no Estatuto, os responsáveis podem responder nas esferas criminal e civil.
Segundo a advogada criminalista Ana Krasovic, a agressão pode ser enquadrada como crime de maus-tratos pelo Código Penal (Art. 136) – com pena de reclusão de um a quatro anos -, ou pelo Estatuto (Art.232 do ECA) por submissão a vexame ou constrangimento – com pena de seis meses a dois anos de prisão.
“Além disso, a criança pode ser retirada do convívio familiar pelo Conselho Tutelar ou pela Justiça em situações de risco – o choro de uma criança deve o pai tratar com zelo e preocupação, jamais com agressão seja verbal e/ou fisica”, explica a advogada.
Investigações continuam
No caso do pai que chutou a própria filha, a Polícia Civil informou que a menina foi submetida a exame de lesão corporal, e o laudo pericial ainda é aguardado.
A corporação também continua ouvindo testemunhas e busca novas imagens de câmeras de videomonitoramento para reconstituir todo o trajeto percorrido pelo investigado e pelas crianças.
Assim que tomou conhecimento do vídeo, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o caso. A criança, a mãe e outros familiares já foram identificados e ouvidos.
A corporação também solicitou medidas protetivas de urgência em favor da menina, de seu irmão e da mãe. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar o caso.
Fonte: CNN Brasil
Polícia
Irmão de Virginia Fonseca é condenado por importunação sexual
William Pimenta Gusmão, irmão da influenciadora Virginia Fonseca, foi condenado por importunação sexual pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). A decisão, tomada por unanimidade na última terça-feira (7), reformou parcialmente a sentença de primeira instância que havia absolvido o empresário por insuficiência de provas.
O caso teve início após um recurso apresentado pela vítima, Rauriceia Martins da Costa. Ao reavaliar o processo, os desembargadores concluíram que havia elementos suficientes para condenar William por um dos dois episódios de importunação sexual descritos na denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Em relação ao segundo fato, a absolvição foi mantida por falta de provas.
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram durante a festa “Revoada”, realizada em abril de 2023, no município de Jussara (GO). No primeiro episódio, que resultou na condenação, Rauriceia afirmou que pediu uma foto com William e, durante o registro, ele teria colocado a mão por dentro de sua calça e tocado suas partes íntimas sem consentimento.
Ainda conforme o relato da vítima, ela ficou em estado de choque após o ocorrido e contou imediatamente o que havia acontecido à esposa e, posteriormente, a uma amiga que também estava no evento. O Tribunal entendeu que o conjunto de provas apresentado nos autos foi suficiente para comprovar esse episódio.
Já o segundo fato teria acontecido pouco tempo depois, em uma área de estacionamento da festa. A denúncia apontava que William teria voltado a tocar a vítima sem autorização. No entanto, os magistrados concluíram que não havia provas suficientes para confirmar essa segunda acusação, mantendo a absolvição nesse ponto.
O processo passou por diferentes fases desde o registro da ocorrência. Em fevereiro de 2025, William havia sido absolvido por falta de provas. Após a decisão, a vítima recorreu. Em um primeiro momento, a Justiça chegou a avaliar a possibilidade de oferecer ao empresário o benefício da suspensão condicional do processo, previsto em lei para determinados casos. A defesa recusou a proposta, e o recurso voltou a ser analisado pela 1ª Câmara Criminal.
No julgamento realizado nesta semana, os desembargadores decidiram reformar parcialmente a sentença e condenaram William pelo primeiro episódio de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.
O caso ganhou repercussão nacional desde 2023 e passou por diversas reviravoltas durante a investigação. Inicialmente, a denunciante chegou a ser investigada por suposta falsa comunicação de crime. Posteriormente, o Ministério Público determinou novas diligências e concluiu haver elementos suficientes para denunciar William, que se tornou réu no fim daquele ano. Com a decisão da 1ª Câmara Criminal, a absolvição foi parcialmente revertida, resultando na condenação do empresário pelo primeiro fato narrado na denúncia.

