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Polícia

“Princesinha Macabra”: Condenada por sequestrar, torturar e decapitar jovem tem pena reduzida

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, reduzir a pena de Nithiely Catarina Day Souza, conhecida nacionalmente como “Princesinha Macabra”, condenada por envolvimento na morte brutal de Gediano Aparecido da Silva, de 19 anos. A nova condenação fixou a pena em 24 anos, 8 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de dias-multa.

O crime ocorreu em janeiro de 2022, no município de Lucas do Rio Verde, a cerca de 333 quilômetros de Cuiabá, e chocou o país pela extrema violência empregada. A decisão judicial foi publicada em 5 de dezembro de 2025 e também beneficiou Wesley Rafael Santana dos Reis, réu no mesmo processo, que teve a pena reduzida nos mesmos termos.

Inicialmente, Nithiely havia sido condenada a 32 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, após julgamento pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Gediano foi executado por integrantes de uma facção criminosa, sob a acusação de comercializar drogas sem autorização da organização, prática conhecida no meio criminoso como “cabritagem”. O assassinato ocorreu em uma área de mata às margens do Rio Piranhas, onde a vítima foi torturada, esfaqueada, decapitada e teve o corpo ocultado. O crime chegou a ser filmado, aumentando ainda mais a gravidade do caso.

As investigações apontaram que Nithiely exercia a função de “disciplina” dentro da facção, papel responsável por aplicar punições internas e executar ordens de comando. A atuação dela foi considerada decisiva para a prática do crime, o que resultou na condenação por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada.

Em maio, os réus foram submetidos ao Tribunal do Júri, que reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes. Após a condenação, as defesas ingressaram com recursos de apelação, solicitando novo julgamento, absolvição de alguns crimes e redução das penas, sob o argumento de que a decisão dos jurados seria contrária às provas dos autos.

O pedido de novo julgamento foi rejeitado pelo relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli. Em seu voto, ele destacou que a anulação só é possível quando a decisão dos jurados está completamente dissociada do conjunto probatório, o que, segundo ele, não ocorreu.

“Há provas suficientes quanto à participação dos apelantes no homicídio, na ocultação do cadáver e na atuação vinculada à facção criminosa”, afirmou o magistrado ao manter a condenação.

Por PLANETA FOLHA