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Política

Câmara agenda votação urgente de projeto que equipara aborto a homicídio

Pena máxima vai de dez a 20 anos para quem fizer o procedimento

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Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (5) o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024 que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento.

Além disso, o texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Caso o pedido de urgência seja aprovado, o texto pode ser apreciado no Plenário à qualquer momento, sem necessidade de passar pelas comissões da casa, o que agiliza a tramitação da medida.

Atualmente, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um aos três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando feito sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.

Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.

Ainda segundo o parlamentar, o aborto após 22 semanas deve ser encarado como homicídio. “Quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, destacou.

O projeto deve sofrer resistência no plenário. A liderança do bloco PSOL/PV, deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP), sustentou que o texto busca criminalizar vítimas de estupro que têm direito ao aborto legal.

“Para a extrema-direita, crianças sendo mães ou na cadeia após sofrerem um estupro deve ser a normalidade no Brasil”, disse a parlamentar, acrescentando que os defensores do projeto querem “que estupradores tenham direito a serem pais, enquanto colocam na cadeia crianças, mulheres e pessoas que gestam que sofreram a pior violências de suas vidas”.

Ainda segundo a liderança, a medida penaliza servidores da saúde que atuam pra cuidar das mulheres e crianças vítimas de estupro que buscam acesso à cuidado e acolhimento no sistema de saúde.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Política

Alex Redano solicita ao Governo de Rondônia recuperação urgente da estrada de acesso ao Lago do Cuniã, em Porto Velho

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O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou uma indicação ao Governo de Rondônia solicitando, com urgência, a realização de serviços de encascalhamento e patrolamento na estrada que dá acesso à comunidade do Lago do Cuniã, na região do Baixo Madeira, em Porto Velho. 

De acordo com o parlamentar, a via é uma das principais rotas utilizadas pela população que vive entre o distrito de São Carlos e as comunidades situadas no entorno da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã. Moradores, produtores rurais, pescadores, extrativistas, estudantes e profissionais da saúde dependem diariamente da estrada para deslocamentos e para o desenvolvimento de suas atividades.

Segundo a indicação, a situação da estrada se agravou com o período chuvoso, deixando diversos trechos praticamente intrafegáveis. A presença de lama, buracos, erosões e pontos de atoleiro tem dificultado o trânsito de veículos e causado grandes transtornos para a população local.

A precariedade da via também compromete o acesso a serviços essenciais. O transporte escolar, atendimentos de saúde e o abastecimento de alimentos estão entre as principais dificuldades enfrentadas pelos moradores. Em casos de urgência médica, a situação se torna ainda mais preocupante, pois o tempo de deslocamento pode ser decisivo para o atendimento.

Estrada de acesso ao Lago do Cuniã, na região do Baixo Madeira, em Porto Velho (Foto: Assessoria Parlamentar)

Outro ponto destacado pelo deputado é o impacto social e econômico causado pela falta de manutenção da estrada. A região do Lago do Cuniã abriga comunidades tradicionais que vivem do extrativismo, da pesca artesanal e da pequena produção rural, atividades fundamentais para a subsistência das famílias e para a economia local.

Além disso, a melhoria da estrada pode contribuir para o fortalecimento do turismo sustentável na região, conhecida pela riqueza ambiental e pela beleza natural, fatores que despertam interesse para iniciativas de ecoturismo.

Diante desse cenário, o parlamentar reforçou a necessidade de uma ação rápida do Governo do Estado e do DER para recuperar a estrada e garantir condições adequadas de trafegabilidade.

“A recuperação da estrada é fundamental para garantir mobilidade, segurança e qualidade de vida para as famílias que vivem na região do Lago do Cuniã. É uma demanda importante da população do Baixo Madeira e precisa de atenção urgente”, destacou o deputado.

Fonte: Assessoria

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Política

Dino acaba com a aposentadoria compulsória como punição a juízes

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.

A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.

Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.

A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.

Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.

Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.

O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para – caso considerar cabível – rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.

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Política

TJ mantém condenação de ex-prefeita e marido por uso irregular de máquinas públicas

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu manter a sentença proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Guajará-Mirim que condenou uma ex-prefeita do município e o marido dela por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o processo, o casal foi responsabilizado pelo uso irregular de maquinários e servidores públicos do município, em janeiro de 2023, para realizar serviços em uma propriedade particular. Entre os equipamentos utilizados estavam um trator com calcareadeira e uma retroescavadeira, empregados para a distribuição de calcário na área privada dos acusados.

Com a decisão, ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, além da proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos. A sentença também determinou o ressarcimento ao município pelos danos causados, valor que ainda será apurado, além do pagamento de multa civil.

No caso do marido da ex-prefeita, a Justiça também determinou a perda de bens ou valores considerados como acréscimo ilícito ao patrimônio, relacionados ao uso dos equipamentos da prefeitura.

A defesa do casal recorreu da decisão, alegando cerceamento de defesa e solicitando a anulação da sentença. No entanto, os magistrados da 1ª Câmara Especial entenderam que não houve irregularidade no andamento do processo e decidiram manter a condenação.

O julgamento ocorreu durante sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de março de 2026. Participaram da análise do caso o desembargador Gilberto Barbosa, relator do processo, além dos juízes convocados Ilisir Bueno Rodrigues e Flávio Henrique de Melo.

O caso tramita como Apelação Cível nº 7002618-56.2023.8.22.0015.

Fonte: TJ/RO

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