Política
Câmara agenda votação urgente de projeto que equipara aborto a homicídio
Pena máxima vai de dez a 20 anos para quem fizer o procedimento
Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (5) o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024 que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento.
Além disso, o texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Caso o pedido de urgência seja aprovado, o texto pode ser apreciado no Plenário à qualquer momento, sem necessidade de passar pelas comissões da casa, o que agiliza a tramitação da medida.
Atualmente, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um aos três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando feito sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.
Ainda segundo o parlamentar, o aborto após 22 semanas deve ser encarado como homicídio. “Quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, destacou.
O projeto deve sofrer resistência no plenário. A liderança do bloco PSOL/PV, deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP), sustentou que o texto busca criminalizar vítimas de estupro que têm direito ao aborto legal.
“Para a extrema-direita, crianças sendo mães ou na cadeia após sofrerem um estupro deve ser a normalidade no Brasil”, disse a parlamentar, acrescentando que os defensores do projeto querem “que estupradores tenham direito a serem pais, enquanto colocam na cadeia crianças, mulheres e pessoas que gestam que sofreram a pior violências de suas vidas”.
Ainda segundo a liderança, a medida penaliza servidores da saúde que atuam pra cuidar das mulheres e crianças vítimas de estupro que buscam acesso à cuidado e acolhimento no sistema de saúde.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Política
Conheça as regras para que uma pessoa possa se candidatar nas Eleições 2026
Começou esta semana o período das convenções partidárias, etapa em que os partidos políticos e as federações escolhem quem serão os candidatos que disputarão as Eleições 2026. As reuniões podem ser realizadas até 5 de agosto. Nesse período, as legendas, em cada circunscrição, também decidem se vão formar coligações para apoiar uma mesma candidatura aos cargos de presidente da República, governador e senador – não pode para deputados. Ao formar uma coligação, os partidos passam a atuar como um único grupo apenas naquela eleição, compartilhando estratégias durante a campanha.
Para que uma pessoa possa se candidatar a um cargo político, ela precisa cumprir algumas regras previstas na Constituição Federal, na legislação eleitoral e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019. Entre os requisitos estão: ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ter filiação partidária e domicílio eleitoral na circunscrição em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do primeiro turno, além de cumprir a idade mínima exigida para o cargo. Também não pode estar enquadrada em nenhuma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei Complementar nº 64/90.
Após as convenções, os partidos, federações e coligações têm até 15 de agosto para apresentar na Justiça Eleitoral os pedidos de registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. O Ministério Público (MP) Eleitoral analisa esses pedidos e, caso identifique o descumprimento de algum dos requisitos de candidatura, pode entrar com uma ação na Justiça para questionar o registro. Essa ação é chamada “impugnação de candidatura”. Caberá à Justiça decidir pela validade ou não do registro.
Uma das novidades nas eleições deste ano é que pré-candidatos e partidos poderão consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a existência de eventuais impedimentos para disputar as eleições. Essa consulta pode ser feita via Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) e está prevista na Resolução TSE nº 23.754/2026.
Conheça as principais regras que devem ser seguidas pelos partidos, federações e candidatos para disputar as eleições deste ano:
Idade mínima
A Constituição Federal estabelece idade mínima para quem deseja disputar um cargo nas eleições gerais. É preciso ter 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para senador e deputado federal, estadual ou distrital. A legislação também define o momento em que essa idade deve ser comprovada, conforme o cargo. Os candidatos do sexo masculino devem apresentar, ainda, comprovante de quitação com o serviço militar.
Desincompatibilização
Em alguns casos, a legislação exige que quem pretende disputar as eleições se afaste, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa. A chamada desincompatibilização tem como objetivo evitar o uso da estrutura e dos recursos públicos para obter vantagem na disputa.
A regra se aplica a diversas categorias, como magistrados, membros do Ministério Público, servidores públicos, dirigentes de autarquias e fundações, secretários de governo e representantes de órgãos de classe. O prazo para o afastamento varia conforme o cargo ocupado e o cargo que o candidato pretende disputar. Se a exigência não for cumprida, o registro da candidatura pode ser negado pela Justiça Eleitoral. Veja os detalhes.
Inelegibilidade
A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) estabelece as situações em que uma pessoa fica impedida de disputar eleições. Entre elas estão condenações por corrupção eleitoral, compra de votos, uso irregular de recursos de campanha e abuso de poder econômico ou político, além da renúncia ao cargo para evitar um processo ou uma provável condenação. Em determinados casos, profissionais afastados do exercício da função por infração ética também ficam impedidos de disputar a eleição, conforme prevê a lei.
A Constituição Federal proíbe ainda o exercício de um terceiro mandato consecutivo pelo político que está no comando do Poder Executivo ou por pessoas do seu grupo familiar mais próximo. Sendo assim, quem já ocupou o cargo de presidente ou governador por dois mandatos seguidos não pode disputar novamente essa mesma função na eleição seguinte. A proibição vale para cônjuges e parentes de até segundo grau do chefe do Executivo.
Coligações
A Constituição Federal permite a formação de coligações apenas nas eleições majoritárias (este ano, as de presidente, governador e senador). Pela jurisprudência do TSE, caso um partido opte por entrar em uma coligação para a disputa do governo do estado, não poderá formar uma coligação diferente para disputar o cargo de senador por essa mesma localidade. Há duas opção: a mesma coligação deve ser mantida na disputa para o Senado ou cada partido pode lançar individualmente seu candidato a senador. Para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, é proibido formar coligações.
Cota de gênero
Na disputa para a Câmara dos Deputados, os partidos e federações devem destinar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão também devem ser distribuídos de forma proporcional ao número de candidaturas de cada gênero. Assim, se as mulheres representarem 50% das candidaturas da legenda, deverão receber 50% dos recursos e do tempo de propaganda.
O descumprimento da cota mínima de candidaturas femininas pode levar à anulação dos votos obtidos pelo partido ou federação, com a cassação dos registros e dos mandatos de todos os candidatos eleitos pela legenda, caso a fraude comprometa a cota mínima. Além disso, os responsáveis pela fraude podem ser declarados inelegíveis. Se comprovada, a irregularidade também pode levar à condenação dos envolvidos por crime de falsidade ideológica eleitoral.
Candidatura de pessoas negras
No caso do financiamento, os partidos precisam destinar às candidaturas negras no mínimo 30% dos recursos públicos de campanha. Além disso, os votos para deputadas e deputados federais negros eleitos contam em dobro para o partido no cálculo que define quanto de dinheiro público a legenda receberá para campanhas futuras.
A divisão do tempo de propaganda no rádio e na televisão também segue critérios de proporcionalidade. Nas eleições para vereador e deputado, o tempo deve refletir o percentual de candidaturas negras registradas pelo partido ou federação. Além disso, as regras definem que é o próprio candidato quem declara a sua raça no cadastro eleitoral. Caso haja fraude, o candidato pode ser condenado por crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral.
Candidatura de indígenas
A partir das Eleições 2026, os partidos são obrigados a distribuir os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do Fundo Partidário de forma proporcional ao número de candidaturas indígenas registradas. Ou seja, se um partido tiver 10% dos seus candidatos autodeclarados indígenas, deve destinar o mesmo percentual dos recursos para essas campanhas. A mesma proporção vale para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Como denunciar ao MP Eleitoral?
Suspeitas de irregularidades podem ser denunciadas ao MP Eleitoral via MPF Serviços.
Por dentro das regras
Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.
O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.
Fonte: MPF
Política
BB simplifica abertura de contas eleitorais por candidatos em 2026
Os candidatos aos cargos federais e estaduais poderão abrir, de forma totalmente digital, no Banco do Brasil (BB), as contas bancárias obrigatórias para movimentação dos recursos de campanha, sem necessidade de comparecer a uma agência. A instituição financeira anunciou a simplificação das funcionalidades da Conta Eleitoral Digital BB para as eleições de 2026. 

A principal novidade é a integração do sistema do banco com a Justiça Eleitoral para validação automática das informações e do Requerimento de Abertura de Conta (RAC). Com a mudança, o processo de abertura das contas passa a ser mais ágil, reduzindo etapas e simplificando o atendimento aos candidatos.
Processo digital
Pelo aplicativo do Banco do Brasil, os candidatos podem abrir até cinco contas eleitorais com apenas um documento de identificação e a validação biométrica facial. Todo o procedimento é realizado pelo celular, dispensando atendimento presencial nas agências.
Segundo o banco, a iniciativa busca oferecer mais praticidade, segurança e autonomia aos candidatos e às equipes de campanha, além de atender às exigências da legislação eleitoral.
Experiência anterior
Lançada em 2024, a Conta Eleitoral Digital BB registrou ampla adesão em seu primeiro ciclo eleitoral. De acordo com o Banco do Brasil, mais da metade das contas eleitorais abertas naquele período foi contratada pelos canais digitais da instituição.
Segundo o BB, a ampliação da ferramenta reforça o compromisso da instituição em oferecer soluções digitais para o setor público e para os participantes do processo eleitoral, contribuindo para uma jornada mais eficiente, transparente e alinhada às normas da Justiça Eleitoral.
Conta obrigatória
A conta eleitoral é obrigatória para a movimentação financeira das campanhas e tem como objetivo garantir maior transparência e rastreabilidade dos recursos utilizados pelos candidatos durante o processo eleitoral.
O Banco do Brasil ressalta que a nova funcionalidade já está disponível para os candidatos que participarão das eleições federais e estaduais de 2026. Mais informações podem ser consultadas na página da Conta Eleitoral do Banco do Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Política
EUA voltam a associar desmatamento no Brasil a vantagem comercial
O representante do USTR (Escritório de Comércio dos Estados Unidos), Jamieson Greer, voltou a afirmar que o desmatamento no Brasil gera uma vantagem competitiva considerada injusta para produtores brasileiros e defendeu a investigação comercial aberta contra o país com base na Seção 301 da legislação norte-americana.
Durante depoimento sobre a agenda comercial do presidente Donald Trump, Greer disse que os Estados Unidos passaram a exigir que parceiros comerciais cumpram padrões ambientais mínimos para garantir “igualdade de condições” na concorrência.
“Mais recentemente, em relação ao Brasil, tivemos reclamações por anos sobre as práticas de desmatamento no Brasil, que dão uma vantagem injusta aos nossos agricultores. Por isso, iniciamos uma investigação da Seção 301 sobre o desmatamento no Brasil e adotamos uma posição firme sobre o tema”, afirmou.
A investigação da Seção 301 contra o Brasil inclui, entre outros pontos, alegações relacionadas ao desmatamento ilegal, além de temas como comércio digital, tarifas preferenciais, propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol. O governo dos Estados Unidos concluiu neste mês a investigação e anunciou tarifas de 25% sobre parte das importações brasileiras.
Greer também reiterou que a política comercial da administração Trump continuará baseada no uso de tarifas e na negociação de acordos.
“Estamos comprometidos em continuar utilizando tarifas e negociando acordos para apoiar a reindustrialização da nossa economia, proteger os trabalhadores americanos e reduzir o déficit comercial”, disse.
Fertilizantes
Ao responder a perguntas sobre fertilizantes, o representante afirmou que o governo busca equilibrar o estímulo à produção doméstica com a garantia de abastecimento para os agricultores, reduzindo a dependência de fornecedores externos, especialmente da China.
“O presidente tem adotado uma abordagem bastante equilibrada. Queremos encontrar o ponto certo entre enfatizar a produção doméstica e dar segurança aos nossos agricultores. Não queremos depender de um país como a China, que exporta fertilizantes quando lhe convém”, afirmou.
Segundo Greer, os Estados Unidos também pretendem evitar que produtores locais sejam prejudicados por subsídios concedidos por outros países. “Queremos uma concorrência justa. Queremos que nossos agricultores tenham acesso aos insumos de que precisam para serem competitivos. A China gosta de usar essas questões como instrumento de pressão”, declarou.
Pecuária
Questionado sobre a pecuária, Greer destacou como exemplo de avanços da política comercial dos Estados Unidos a abertura do mercado australiano para a carne bovina norte-americana após duas décadas de restrições. Segundo ele, a medida amplia o acesso dos exportadores dos EUA ao mercado australiano.
O representante comercial também mencionou a retomada de habilitações de plantas norte-americanas para exportação à China. De acordo com Greer, o restabelecimento das autorizações permite a venda de cortes bovinos com menor demanda no mercado doméstico. “São cortes dos quais os consumidores americanos não precisam”, afirmou.
Canadá
Greer comentou as relações comerciais entre Estados Unidos e Canadá, afirmando que o país vizinho continua recebendo tratamento preferencial nas trocas comerciais, mesmo após a adoção de novas medidas tarifárias pela administração Trump.
Segundo ele, “a grande maioria” dos produtos canadenses continua entrando nos Estados Unidos com condições preferenciais. Ao mesmo tempo, afirmou que o governo norte-americano contesta restrições impostas pelo Canadá a produtos dos EUA, como a proibição da venda de bebidas alcoólicas americanas em prateleiras e limites às exportações de automóveis fabricados nos Estados Unidos.
“Nós nunca proibimos produtos canadenses. Os produtores de queijo dos Estados Unidos, por exemplo, deveriam exportar mais para o Canadá. Estamos tentando equilibrar essa relação. Isso não vai acontecer da noite para o dia”, afirmou.
Greer disse ainda que os EUA estão “trabalhando para manter e expandir o acesso do mercado agro americano para o México e Canadá”.
Fonte: CNN Brasil
