Política
Câmara agenda votação urgente de projeto que equipara aborto a homicídio
Pena máxima vai de dez a 20 anos para quem fizer o procedimento
Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (5) o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024 que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento.
Além disso, o texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Caso o pedido de urgência seja aprovado, o texto pode ser apreciado no Plenário à qualquer momento, sem necessidade de passar pelas comissões da casa, o que agiliza a tramitação da medida.
Atualmente, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um aos três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando feito sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.
Ainda segundo o parlamentar, o aborto após 22 semanas deve ser encarado como homicídio. “Quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, destacou.
O projeto deve sofrer resistência no plenário. A liderança do bloco PSOL/PV, deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP), sustentou que o texto busca criminalizar vítimas de estupro que têm direito ao aborto legal.
“Para a extrema-direita, crianças sendo mães ou na cadeia após sofrerem um estupro deve ser a normalidade no Brasil”, disse a parlamentar, acrescentando que os defensores do projeto querem “que estupradores tenham direito a serem pais, enquanto colocam na cadeia crianças, mulheres e pessoas que gestam que sofreram a pior violências de suas vidas”.
Ainda segundo a liderança, a medida penaliza servidores da saúde que atuam pra cuidar das mulheres e crianças vítimas de estupro que buscam acesso à cuidado e acolhimento no sistema de saúde.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Política
Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA com base no peso do veículo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/26), que propõe mudanças na forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Pela proposta, os estados poderão adotar um novo critério para calcular o imposto, levando em consideração o peso do veículo. Na prática, automóveis mais leves poderão ter um IPVA menor, enquanto os mais pesados poderão pagar um valor mais elevado. O texto também estabelece que a alíquota não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo.
Outra mudança prevista é a autorização para que os estados concedam descontos no imposto aos proprietários de veículos considerados menos poluentes, como forma de incentivar alternativas com menor impacto ambiental.
Atualmente, o IPVA é calculado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a Tabela Fipe. As alíquotas variam conforme a legislação de cada estado, normalmente entre 1% e 4%.
A proposta foi considerada constitucional pela CCJ, etapa que analisa apenas aspectos jurídicos e constitucionais do texto. O mérito da matéria, incluindo os impactos econômicos e fiscais da mudança, será discutido posteriormente por uma comissão especial da Câmara. Somente após essa fase a PEC poderá ser submetida à votação em plenário.
Autor da proposta, o deputado Kim Kataguiri afirmou que há alternativas para compensar eventuais perdas na arrecadação dos estados, citando a revisão de benefícios fiscais e outras despesas públicas.
Já o deputado Helder Salomão criticou o modelo sugerido. Segundo ele, a cobrança baseada no peso pode gerar distorções, fazendo com que proprietários de veículos pesados e de menor valor arquem com um imposto superior ao de automóveis esportivos de alto valor, porém mais leves.
Ainda não há previsão para a instalação da comissão especial que dará continuidade à análise da proposta. Para entrar em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Política
Congresso aumenta punição a crimes sexuais online contra crianças
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025 que aumenta a punição a crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes. O projeto já havia passado pela Câmara e segue para sanção presidencial.

O projeto amplia a autorização de infiltração policial no meio virtual e prevê aumento de pena nos crimes contra criança e adolescente praticados nos meios digitais.
O texto também aumenta a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), sem seu parecer.
Ele ainda citou dados da Organização Não-Governamental (ONG) Safernet Brasil sobre denúncias, informações que respaldam seu relatório. “Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, representando um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024,” conforme dados da Safernet Brasil.
Penas
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa.
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é 1 a 4 anos de reclusão e multa. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Inteligência artificial
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake (quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa), perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.
Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.
Proteção
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Fonte: Agência Brasil
Política
Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para eleições de outubro
Os mesários e outras pessoas que vão atuar como apoio logístico nas eleições de outubro vão receber uma carta de convocação. O documento detalha a função que será desempenhada durante o pleito, a seção eleitoral em que o trabalho será realizado e informações sobre o treinamento.

Quem for convocado para atuar como mesário pode pedir dispensa da função por meio de requerimento dirigido ao juiz eleitoral no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O mesário deve comprovar a impossibilidade de atuar nas eleições.
No dia da eleição, os mesários realizam a identificação dos eleitores e o procedimento da zerésima, ou seja, confirmam que não há votos na urna eletrônica antes do início da votação, além de outras funções.
Em geral, a Justiça Eleitoral mantém a convocação de pessoas que já atuaram como mesários em eleições anteriores. O chamado para trabalhar nas eleições pode ocorrer por convocação, com escolha entre nomes que estão na lista de eleitores, ou cadastro voluntário.
O trabalho dos mesários não é remunerado, mas diversos benefícios são oferecidos, como dois dias de folga para cada dia de trabalho ou de treinamento, auxílio alimentação de R$ 65 e contagem de horas trabalhadas como atividade extracurricular em universidades.
O número de mesários que vão trabalhar no pleito ainda não foi divulgado. Na eleição presidencial de 2022, cerca de 1,5 milhão atuaram nas eleições.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente quando nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil
