Política
Câmara agenda votação urgente de projeto que equipara aborto a homicídio
Pena máxima vai de dez a 20 anos para quem fizer o procedimento
Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (5) o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024 que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento.
Além disso, o texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Caso o pedido de urgência seja aprovado, o texto pode ser apreciado no Plenário à qualquer momento, sem necessidade de passar pelas comissões da casa, o que agiliza a tramitação da medida.
Atualmente, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um aos três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando feito sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.
Ainda segundo o parlamentar, o aborto após 22 semanas deve ser encarado como homicídio. “Quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, destacou.
O projeto deve sofrer resistência no plenário. A liderança do bloco PSOL/PV, deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP), sustentou que o texto busca criminalizar vítimas de estupro que têm direito ao aborto legal.
“Para a extrema-direita, crianças sendo mães ou na cadeia após sofrerem um estupro deve ser a normalidade no Brasil”, disse a parlamentar, acrescentando que os defensores do projeto querem “que estupradores tenham direito a serem pais, enquanto colocam na cadeia crianças, mulheres e pessoas que gestam que sofreram a pior violências de suas vidas”.
Ainda segundo a liderança, a medida penaliza servidores da saúde que atuam pra cuidar das mulheres e crianças vítimas de estupro que buscam acesso à cuidado e acolhimento no sistema de saúde.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Política
Lei Antifacção aumenta penas e restringe liberdade de líderes criminosos
A edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União traz publicada a Lei 15.358/2026, Lei Antifacção, sancionada nessa terça-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann).
A nova lei considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.A legislação prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para tais crimes
A versão final foi aprovada no fim de fevereiro pela Câmara dos Deputados. Porém, dois trechos foram vetados pelo presidente Lula. Um deles foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei, mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.O outro implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal
Fonte: Agência Brasil

Política
Câmara aprova projeto de lei que cria lista suja do racismo no esporte
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei (PL) que cria um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo. A relação, que pode ser considerada uma lista suja do racismo no esporte, ainda será enviada ao Senado.

Segundo o texto aprovado nesta quarta, entidades que entrarem no cadastro não poderão firmar contratos com o poder público ou receber patrocínios públicos, subvenções ou benefícios fiscais.
O projeto estabelece que “o cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos”, informou a Câmara dos Deputados em texto divulgado para a imprensa.
“A inclusão dos clubes nessa lista ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado em processo judicial ou em decisão da Justiça Desportiva. Essa inscrição ficará ativa por dois anos, após o que o clube será automaticamente excluído do cadastro. A exclusão poderá acontecer antes se a entidade comprovar, perante o órgão gestor do cadastro, a realização de ações específicas de combate às condutas racistas em eventos esportivos, nos termos de um regulamento”, diz a Câmara.
O Projeto de Lei nasce com cinco objetivos: promover a cultura de paz no esporte; coibir condutas racistas em eventos esportivos; induzir as organizações esportivas a prevenir condutas racistas de seus torcedores; incentivar ações educativas que contribuam para o enfrentamento ao racismo no esporte; e tornar o Brasil referência no enfrentamento aos casos de racismo no esporte.
Fonte: Agência Brasil
Política
Senado aprova crime de vicaricídio com pena de até 40 anos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que altera a legislação para criação do crime específico de vicaricídio, quando agressor assassina filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de causar sofrimento a uma mulher.

O crime será considerado hediondo e as penas serão de 20 a 40 anos de reclusão mais multa. O texto vai para sanção presidencial.
A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada, e altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, os projetos corrigem uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, explicou a relatora Margareth Buzetti (PP-MT), autora do substitutivo aprovado ao PL 3.880/2024..
A pena poderá ser aumentada em um terço nas seguintes situações:
– crime praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento
– crime contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência
– descumprimento de medida protetiva de urgência.
A tipificação específica do crime ocorre após um mês de o secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, ter atirado e matado os dois filhos na residência onde morava e, em seguida, ter tirado a própria vida. O crime foi cometido para atingir a mãe das crianças.
Fonte: Agência Senado
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