Política
Avança na Câmara retirada da vacina da covid de calendário infantil
Recurso contra rejeição do texto foi aprovado na CCJ e vai ao plenário
Contrariando a posição da comunidade científica, avançou na Câmara dos Deputados o projeto de decreto legislativo (PDL 486/2023) que exclui a vacina contra a covid-19 do calendário infantil para crianças de 6 meses a 5 anos de idade. A medida derruba a decisão do Ministério da Saúde (MS) que inclui o imunizante no Plano Nacional de Imunizações (PNI).
A autora do projeto, deputada Julia Zanatta (PL/SC), recorreu à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que rejeitou o texto.
O recurso foi aprovado por 28 votos – sendo 25 do PL, um do União Brasil, um do Novo e um do PP- contra 14 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e agora precisa ser analisado pelo plenário da Casa. Ainda não há data para a votação do recurso.
A deputada Julia Zanatta argumenta que a vacina contra a covid-19 não teria sido suficientemente testada “pelo tempo”, sujeitando os pais e responsáveis “a penalidades diversas, inclusive a perda da guarda dos filhos”. Organizações científicas e o Ministério da Saúde rejeitam o argumento da relatora.
“As vacinas [contra a ] covid-19 estão entre os produtos farmacológicos mais estudados na história recente da humanidade”, rebateu o ministério em nota técnica, lembrando ainda que, somente neste ano, 30 crianças morreram em decorrência da covid.
“As crianças representam atualmente uma proporção relevante de casos, hospitalizações e óbitos decorrentes da covid-19. Apenas em 2024, até 18 de maio, foram registrados 1.150 casos e 30 óbitos por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por covid-19 na faixa etária com menos de 5 anos de idade”, afirma a nota.
A pasta lembrou ainda que a Lei n.º 6.259/1975 determina que cabe ao Ministério da Saúde a definição das vacinas, inclusive as de caráter obrigatório, e que “a inclusão da vacina de covid-19 no calendário foi realizada com base em evidências científicas internacionais, além de dados epidemiológicos de casos e óbitos pela doença no Brasil”.
A decisão de incluir a vacina contra o coronavírus no calendário infantil foi apoiada pelo Câmara de Assessoramento de Imunizações do MS, que reúne as principais organizações científicas do Brasil, como a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), entre outras.
“A Coalizão Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICMRA), que congrega 38 agências reguladoras de medicamentos, incluindo a Anvisa, reitera a segurança das vacinas Covid-19 em crianças, com base em dados de milhões de doses que foram administradas nesta faixa etária e que são consistentes com as conclusões dos ensaios clínicos pediátricos”, completou, em nota, o ministério.
A inclusão da vacina contra a covid-19 no calendário infantil também conta com o apoio da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dos conselhos nacionais de Secretários Estaduais e Municipais de Saúde (Conass e Conasems).
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Política
TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11), rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal à presidência da República. Os sete ministros votaram pelo indeferimento do pedido de Marçal e seu partido, o PRTB.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi seguido pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
Além disso, o Ministério Público Federal, responsável por pedir ao TSE a negativa da candidatura, disse que o Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
Fonte: Agência Brasil
Política
TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Pablo Marçal à Presidência
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta sexta-feira (11/9), para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
Votaram pelo indeferimento: a ministra relatora do caso, Estela Aranha, e os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva.
A primeira a votar foi a ministra relatora Estela Aranha. Em voto divulgado nesta sexta-feira (11/9), a magistrada afirmou que Marçal não preenche condição de elegibilidade alusiva à filiação partidária e citou, também, a condenação à inelegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.
Marçal está inelegível até 2032, após condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O imbróglio se dá porque na data limite para filiação partidária, o presidente do PRTB, Leonardo Avalanhce, estava sem a senha de acesso aos sistemas da Justiça Eleitoral para enviar a lista de filiados. Com isso, candidatos da sigla de todo o país tiveram que apresentar fichas de filiação manuscritas para comprovar que estavam vinculadas ao partido até o dia 4 de abril.
Marçal alega ter assinado uma ficha física de filiação em 4 de abril de 2026.
No último dia 3 de setembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o registro da candidatura de Marçal. Para a promotoria, as manifestações do próprio interessado são totalmente incompatíveis com a alegação de que ele já estaria filiado ao PRTB, indicando falta de veracidade temporal na ficha apresentada à Justiça.
De acordo com o parecer do MPE, não há provas consistentes de que a ficha tenha sido assinada, recebida e deferida no prazo legal. A promotora destacou a completa falta de e-mails, protocolos, comunicações contemporâneas, convocações ou qualquer registro de chamada da época que comprovem o trâmite de filiação no início de abril.
Fonte: Metrópoles
Política
Fachin dá 24h para Mendonça retirar sigilo total do caso Master
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acolheu nesta sexta-feira (11) o pedido feito pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de retirada do sigilo das investigações relatadas pelo ministro André Mendonça sobre o Banco Master.
O magistrado concedeu prazo de 24 horas para que a remessa dos documentos seja remetida aos gabinetes da Suprema Corte, mas fez uma ressalva relativa a investigações que ainda estejam em curso.
“Ressalvadas exclusivamente as diligências em andamento ou a serem realizadas, para os quais se pudesse antever possíveis prejuízos à sua efetividade”, destacou.
Fonte: CNN Brasil
