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Política

Câmara agenda votação urgente de projeto que equipara aborto a homicídio

Pena máxima vai de dez a 20 anos para quem fizer o procedimento

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Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (5) o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024 que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento.

Além disso, o texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Caso o pedido de urgência seja aprovado, o texto pode ser apreciado no Plenário à qualquer momento, sem necessidade de passar pelas comissões da casa, o que agiliza a tramitação da medida.

Atualmente, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um aos três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando feito sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.

Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.

Ainda segundo o parlamentar, o aborto após 22 semanas deve ser encarado como homicídio. “Quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, destacou.

O projeto deve sofrer resistência no plenário. A liderança do bloco PSOL/PV, deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP), sustentou que o texto busca criminalizar vítimas de estupro que têm direito ao aborto legal.

“Para a extrema-direita, crianças sendo mães ou na cadeia após sofrerem um estupro deve ser a normalidade no Brasil”, disse a parlamentar, acrescentando que os defensores do projeto querem “que estupradores tenham direito a serem pais, enquanto colocam na cadeia crianças, mulheres e pessoas que gestam que sofreram a pior violências de suas vidas”.

Ainda segundo a liderança, a medida penaliza servidores da saúde que atuam pra cuidar das mulheres e crianças vítimas de estupro que buscam acesso à cuidado e acolhimento no sistema de saúde.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

Política

Assembleia aprova lei que autoriza spray de defesa para mulheres em Rondônia

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A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei 6.320, de 13 de janeiro de 2026, que reconhece o spray de extratos vegetais como instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de risco iminente no estado. O texto foi elaborado pelos deputados estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL).

A nova norma estabelece critérios de venda, uso e controle do produto, com foco na ampliação da proteção às mulheres e no reforço das políticas de enfrentamento à violência.

A legislação permite a comercialização exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos licenciados, mediante apresentação de documento de identificação, sem necessidade de receita médica. A quantidade adquirida para mulheres maiores de 18 anos e para adolescentes a partir de 16 anos, desde que com autorização dos responsáveis legais, passa a ter um limite mensal.

Embalagens

Outro ponto central da lei é a restrição de recipientes de maior volume às forças de segurança, órgãos de proteção institucional e forças públicas, mantendo o uso civil condicionado a embalagens de menor porte.

Gratuidade

A Lei 6.320 também prevê o fornecimento gratuito do spray às mulheres que estejam amparadas por medida protetiva judicial. Nesse caso, o custo deverá ser ressarcido ao Estado pelo agressor, enquanto a medida estiver em vigor.

De acordo com a justificativa da lei, “o objetivo é oferecer um recurso adicional, de baixo custo e fácil utilização, capaz de neutralizar temporariamente o agressor e permitir que a vítima busque ajuda em situações de perigo imediato”.

Inspiração

A proposta se inspirou em experiência já adotada no Estado do Rio de Janeiro e em iniciativas semelhantes que tramitam em outras unidades da Federação. A lei foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, o deputado estadual Alex Redano (Republicanos).

Fonte: ALERO

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Política

O primeiro Hospital Universitário de Rondônia: um compromisso com o presente e o futuro

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Eu sempre acreditei que investir em saúde e em educação é investir nas pessoas. E é exatamente isso que representa a implantação do Hospital Municipal Universitário de Porto Velho.

Ele é resultado da união de esforços entre a Prefeitura de Porto Velho, a Universidade Federal de Rondônia (Unir), a Ebserh e o Governo Federal. Quando as instituições públicas trabalham juntas, com responsabilidade e compromisso social, quem ganha é a população.

Estamos falando de um hospital voltado 100% para o SUS. Isso significa mais leitos, mais especialidades, mais cirurgias e mais atendimento aqui mesmo em Porto Velho. Significa reduzir filas, evitar deslocamentos para outros estados e dar mais dignidade a quem precisa de atendimento público.

Mas esse projeto vai além da assistência. Ele une saúde e educação pública. O HU integra ensino, pesquisa e atendimento. Ele será campo de formação prática para estudantes de Medicina e de outras áreas da saúde, além de incentivar a produção científica voltada às necessidades da nossa região. Estamos investindo na formação de profissionais qualificados que permanecerão em Rondônia, fortalecendo nossa autonomia e nossa capacidade de cuidar do nosso povo.

A parceria com a Ebserh assegura experiência na gestão hospitalar pública federal, enquanto a Unir consolida seu papel como instituição estratégica para o desenvolvimento do estado. Essa união entre saúde e educação é a base de um projeto de longo prazo.

Eu defendo o SUS. Defendo a universidade pública. Defendo que o Estado invista onde realmente importa: na vida das pessoas. Saúde não é gasto. Educação não é despesa. São investimentos que salvam vidas, fortalecem famílias e transformam o futuro de uma geração inteira.

Tenho trabalhado em Brasília para garantir recursos e apoio institucional para que esse projeto avance com segurança e responsabilidade. Projetos sérios exigem planejamento, compromisso e união de esforços.

O Hospital Municipal Universitário é mais do que uma estrutura física. É uma decisão política clara de fortalecer o SUS, valorizar a educação pública e cuidar do nosso povo com responsabilidade.

Seguiremos trabalhando para que Rondônia continue avançando. Porque governar e legislar é, acima de tudo, garantir oportunidades e qualidade de vida para as pessoas.

Fonte: Assessoria

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Política

Toffoli deixa relatoria do caso Master no STF após ser citado em investigação

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O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Master no STF. A decisão ocorre após relatório da Polícia Federal (PF) apontar menções ao nome do magistrado no celular de Daniel Vorcaro, dono do banco Master.

O material foi entregue pessoalmente pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, ao presidente do STF, Edson Fachin, na segunda-feira (9/2). O movimento aumentou a pressão pela saída de Toffoli da relatoria do processo na Corte.

A decisão da saída de Toffoli do caso Master foi tomada durante reunião entre ele e os demais nove ministros em exercício na Corte, na tarde da quinta-feira (12/2) — a vaga de Luís Roberto Barroso, que deixou o STF em outubro, ainda não foi preenchida.

Na reunião, houve um acordo em que os ministros rejeitaram o pedido de suspeição contra Toffoli e consideraram todos os atos do magistrado no processo como legítimos. Em troca, ele deixa a relatoria e o caso será redistribuído para outro ministro.

Após a reunião, os 10 ministros do Supremo emitiram uma nota afirmando que afastaram a possibilidade de suspeição do relator e manifestaram “apoio pessoal” ao ministro Dias Toffoli após as revelações sobre as mensagens com Vorcaro.

Ainda segundo a nota, foi decisão do próprio Toffoli de enviar seus atos no caso Master para redistribuição do presidente da Corte, Edson Fachin.

Confira a nota na íntegra:

Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.

Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.

Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.

Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.

A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.

Assinam: Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino

Fonte: Metrópoles

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