Política
Câmara agenda votação urgente de projeto que equipara aborto a homicídio
Pena máxima vai de dez a 20 anos para quem fizer o procedimento

Está na pauta do plenário da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (5) o pedido de urgência para o Projeto de Lei nº 1.904/2024 que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao homicídio simples, aumentando de dez para 20 anos a pena máxima para quem realizar o procedimento.
Além disso, o texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia a lei permite o aborto nos casos de estupro; de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um prazo máximo para o aborto legal.
De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Caso o pedido de urgência seja aprovado, o texto pode ser apreciado no Plenário à qualquer momento, sem necessidade de passar pelas comissões da casa, o que agiliza a tramitação da medida.
Atualmente, o aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um aos três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando feito sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de cometido acima das 22 semanas, igual do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.
Ainda segundo o parlamentar, o aborto após 22 semanas deve ser encarado como homicídio. “Quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, destacou.
O projeto deve sofrer resistência no plenário. A liderança do bloco PSOL/PV, deputada federal Erika Hilton (PSOL/SP), sustentou que o texto busca criminalizar vítimas de estupro que têm direito ao aborto legal.
“Para a extrema-direita, crianças sendo mães ou na cadeia após sofrerem um estupro deve ser a normalidade no Brasil”, disse a parlamentar, acrescentando que os defensores do projeto querem “que estupradores tenham direito a serem pais, enquanto colocam na cadeia crianças, mulheres e pessoas que gestam que sofreram a pior violências de suas vidas”.
Ainda segundo a liderança, a medida penaliza servidores da saúde que atuam pra cuidar das mulheres e crianças vítimas de estupro que buscam acesso à cuidado e acolhimento no sistema de saúde.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Política
JAIME BAGATTOLI: Senador propõe projeto de lei com condições mais justas para acesso ao crédito rural

Em seu primeiro ato oficial de 2025, o senador Jaime Bagattoli (PL) protocolou no Senado Federal um projeto de lei que busca garantir condições mais justas ao produtor que recorrer ao crédito rural.
Na prática, o PL n° 205/2025 busca aperfeiçoar uma série de divergências na aplicação das normas infralegais do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (Bacen) que restringem o crédito rural por questões ambientais, fundiárias e sociais, afetando milhares de produtores rurais na região amazônica.
“É importante sempre lembrar que o crédito rural continua sendo uma das principais formas de incentivo econômico ao produtor rural e à agropecuária como um todo. Por isso, o que eu busco com esse projeto é justamente garantir condições de concessão que sejam justas com a realidade do nosso produtor, mas sem deixar de atentar à preservação ambiental, principalmente na Amazônia Legal. Estamos falando de uma ferramenta que é essencial para a segurança alimentar dos brasileiros e para a economia dos estados”, explica o senador.
O PROJETO
Em resumo, o projeto propõe algumas alterações na Lei 4.829/1965, que trata do crédito rural, e da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária na Amazônia Legal. O projeto reafirma o que já está previsto na Lei do Código Florestal, onde a restrição ao crédito por embargo ambiental parcial da área restringe-se aos locais onde de fato se concretizou a infração ambiental, não alcançando, assim, as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.
Outro ponto da proposta deixa claro que a restrição de crédito somente poderá ocorrer sobre propriedades rurais sobrepostas a florestas públicas já destinadas, não alcançando aquelas que estejam sobrepostas a florestas públicas tipo B (não destinadas). “Sabemos que a falta de regularização fundiária é um problema sério da região, muitas vezes por inércia do Estado, logo, o produtor não pode ser penalizado por isso”, destaca o senador.
A não concessão ao crédito rural em terras indígenas, territórios quilombolas e Unidades de Conservação só se dará quando o processo estiver totalmente finalizado e o produtor devidamente indenizado.
“O projeto de lei vem apenas reforçar o que já acontece na prática por parte do produtor rural brasileiro. Isso porque, nos últimos anos, o produtor buscou, de todas as formas, se regularizar para ter acesso ao crédito”, acrescenta o senador.
Assessoria
Política
Deputada federal Cristiane Lopes revela motivo de separação – VEJA O VÍDEO

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) utilizou suas redes sociais nesta quinta-feira (06/02) para se manifestar sobre os recentes acontecimentos envolvendo seu nome e o de sua família. Segundo a parlamentar, informações falsas e acusações distorcidas têm sido divulgadas, deturpando a realidade dos fatos.
VEJA O VÍDEO A SEGUIR;
Nossa equipe de jornalismo do Notícias Urgentes expressa solidariedade à deputada federal Cristiane Lopes neste momento desafiador.
Política
MPRO consegue liminar para bloqueio de bens de ex-prefeito por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve na terça-feira (4/2), perante o Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná e de outra requerida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
- LEIA TAMBÉM: Prefeito e secretário terão que devolver mais de R$ 270 mil pagos indevidamente com aumento de salários
O MPRO argumenta a ocorrência de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da Administração Pública, uma vez que as provas produzidas revelaram que o ex-prefeito de Ji-Paraná Isau Fonseca, nomeou sua companheira para a ocupação de cargo na Administração Pública Municipal, incorrendo na prática do nepotismo. O MPRO argumentou, ainda, a ocorrência de danos ao erário, tendo em vista que, embora formalmente ocupante de cargo público junto à Procuradoria-Geral do Município, a requerida não exerceu, efetivamente, as suas funções, gerando danos aos cofres públicos.
Na ACP, o Gaeco pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, visto que os atos ímprobos violaram de forma injusta e intolerável valores fundamentais da comunidade local, principalmente a expectativa de uma administração proba, impessoal e eficiente, cansando abalo social e repulsa dos munícipes.
A ação civil pública está instruída também com provas arrecadadas na Operação “Horizonte de Eventos”, deflagrada por meio de atuação conjunta do Gaeco/MPRO com a 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco 2).
A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio suficiente à recomposição do dano ao erário. Agora a ação seguirá seu trâmite regular, com a citação dos requeridos até sentença de mérito.
Com essa atuação, o Ministério Público reforça seu compromisso com a defesa da probidade administrativa, bem como com a observância dos princípios obrigatórios regentes da Administração Pública, sobretudo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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