Polícia
Ministério Público e Forças de Segurança deflagram Operação Audácia 3 contra o crime organizado na capital
Foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (23/8) a Operação Audácia 3, fruto de mais uma ação integrada de combate ao crime organizado na cidade de Porto Velho/RO, composta pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), pela Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO), Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A ação conta com a participação das equipes da Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado da SESDEC (FTICCO), Batalhão de Operações Especiais da PMRO (BOPE), Batalhão de Choque da PMRO (BPCHOQUE), Batalhão de Policiamento Tático de Ação e Reação ao Crime Organizado (BPTAR), Batalhão de Policiamento de Fronteiras e Divisas (BPFRON), Batalhão de Trânsito da PMRO (BPTRAN), Forças Táticas do 1º, 5º e 9º Batalhões da PMRO, Centro de Inteligência da PMRO (CI), da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil (CORE), Núcleo de Operações e Núcleo de Patrulhamento Tático da PRF e Gerência de Aviação do Estado (GAVE), totalizando efetivo superior a 70 policiais.
O objetivo principal da operação é cumprir sete mandados de busca e apreensão deferidos pelo Poder Judiciário, para instruir Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado no MPRO com o fim de apurar a suposta prática dos crimes tráfico de drogas (art. 33, da Lei n. 11.343/2006) e de constituição ou integração de organização criminosa (art. 2º, §§2º e 4º, I, da Lei n. 12.850/2013), atuante em Porto Velho.
A ação também tem por finalidade a recaptura de foragidos da justiça, o cumprimento de mandados de prisão em aberto no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), além de eventuais flagrantes porventura constatados durante as buscas ou durante o patrulhamento que será realizado pelas forças de segurança em toda a região, como, por exemplo, posse ou porte ilegal de arma de fogo e/ou munição, receptação, tráfico de drogas etc.
O nome atribuído à operação é referência ao comportamento de alguns dos investigados, ostentando abertamente em redes sociais o porte e a posse de armas de fogo, inclusive de uso restrito, grandes quantidades de dinheiro, droga e referências expressas à facção criminosa da qual se dizem integrantes, desprezando claramente as repercussões e riscos decorrentes desse tipo de postagem, desafiando e afrontando as forças de segurança pública, demonstrando certeza da impunidade.
MP/RO
Polícia
Homem é esfaqueado durante briga em lava jato e suspeito acaba preso
Um homem foi ferido com uma faca e outro acabou preso durante uma briga registrada na noite desta sexta-feira (11), em um lava jato localizado na Rua Quintino Bocaiuva, no bairro Olaria, em Porto Velho.
Segundo informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, o suspeito afirmou aos policiais que já teria sido agredido pela vítima. Durante uma nova discussão, ele teria sido novamente atacado e, em meio à confusão, pegou um objeto perfurocortante e atingiu o homem com um golpe.
Após a agressão, o suspeito deixou o local, mas foi localizado pela Polícia Militar ainda nas proximidades e preso em flagrante.
A vítima recebeu os primeiros atendimentos de uma equipe do Samu e foi encaminhada ao Hospital João Paulo II para receber atendimento médico.

Matéria em atualização
Polícia
STF restabelece condenação e mantém punição de ex-deputado de Rondônia
Acolhendo recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na última quinta-feira (10/9), condenação de ex-deputado estadual envolvido na Operação Dominó.
A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO, que apresentaram recurso ao STF para reverter a decisão que havia afastado a condenação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o recurso, a Suprema Corte acolheu os argumentos do Ministério Público.
Entenda o caso
Em 2019, mediante atuação do MPRO, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Carvalho, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. O parlamentar foi sentenciado à pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.
Anulação no STJ e declaração de prescrição
Após sofrer a condenação, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que o Tribunal Pleno seria internamente incompetente, ou seja, impedido legalmente de processar e julgar este caso específico por escapar às suas atribuições, segundo o regimento interno, e que a matéria deveria ter sido julgada pelas Câmaras Reunidas Especiais.
O STJ acolheu o pedido e anulou o acórdão do Plenário do TJRO, determinando que outro julgamento fosse realizado pelo órgão fracionário.
Em cumprimento à ordem do STJ, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e confirmaram a condenação do réu. Contudo, com o cancelamento do acórdão de 2019, o STJ considerou decorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, declarando a extinção da punibilidade do réu pela prescrição.
Decisão definitiva do STF
Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO interposto pelo MPRO, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao recurso, ou seja, aceitou os argumentos do MPRO, com base nos fundamentos de preclusão e ausência de prejuízo.
A preclusão é a suposta incompetência regimental interna não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos (alegações finais em 2018), mas apenas após o julgamento de mérito desfavorável em 2019, operando-se a preclusão.
Quanto à ausência de prejuízo, também denominada princípio pas de nullité sans grief, o fundamento foi de que o julgamento pelo órgão maior (Plenário) ofereceu vasto alcance de defesa em relação ao órgão menor (Câmara fracionária). Além disso, a manutenção da condenação no segundo julgamento provou que não houve prejuízo real ao réu.
Restabelecido o marco prescricional, o STF cassou a decisão do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, confirmando sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornando sem efeito a declaração de extinção da punibilidade no dia 10 de setembro de 2026. Com essa decisão, ficou, então, mantida a punibilidade do réu.
Fonte: MPRO
Polícia
Casa é destruída por incêndio após morador esquecer panela no fogo
Uma casa foi completamente destruída por um incêndio na quarta-feira (9), no bairro Jardim das Oliveiras, em Pimenta Bueno, Rondônia. Segundo o Corpo de Bombeiros, o fogo começou depois que o morador deixou uma panela no fogão e acabou esquecendo o fogo aceso.
As chamas se espalharam rapidamente e, quando os bombeiros chegaram ao endereço, a residência já estava tomada pelo fogo. Toda a estrutura do imóvel foi destruída.
Antes da chegada da equipe, moradores da região tentaram controlar as chamas, mas não conseguiram. Os moradores da casa conseguiram retirar os móveis do imóvel antes que o incêndio consumisse a residência.
De acordo com os bombeiros, quando a equipe chegou, foi necessário realizar apenas o trabalho de rescaldo. As circunstâncias do incêndio ainda serão apuradas.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru On-line
