Polícia
Homem é condenado a mais de 11 anos por matar namorado da ex-companheira
O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes condenou o réu Matheus Vitor Uliana do Nascimento pelo crime de homicídio qualificado contra Nelson Alexandre Santos Mello. A pena definitiva foi fixada em 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23 de julho de 2026), sob a presidência do juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva, titular da 1ª Vara Criminal da comarca.
Histórico do caso
Segundo a sentença de pronúncia, proferida em 28 de março de 2026, a motivação do crime estaria ligada a desentendimentos decorrentes do fato de o réu manter um relacionamento amoroso com a ex-esposa da vítima.
Na ocasião do fato, a vítima foi a um posto de combustível em uma caminhonete, fechou o carro do acusado e caminhou em sua direção segurando uma garrafa térmica. De dentro de outro automóvel, o réu baixou o vidro e disparou contra a vítima, que chegou a ser socorrida ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos.
O crime aconteceu na noite de 26 de fevereiro de 2025, na Avenida Tancredo Neves, em Ariquemes.
Jurados
Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença (corpo de jurados) reconheceu que o réu praticou o crime com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e gerou perigo comum a terceiros no local. Os jurados também acolheram a tese de homicídio privilegiado, dispositivo legal aplicado quando o crime é cometido sob o domínio de violenta emoção logo após provocação.
Na fixação da pena, a sentença levou em consideração o uso da arma de fogo de origem clandestina (sem registro) e o impacto familiar gerado, além do fato de o acusado ter confessado o ato e se apresentado espontaneamente às autoridades.
Em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata das decisões do Júri, foi determinado o cumprimento imediato da pena e a expedição da guia provisória de prisão.
Ação Penal n. 7004212-76.2025.8.22.0002
Fonte: TJRO
Polícia
STF restabelece condenação e mantém punição de ex-deputado de Rondônia
Acolhendo recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na última quinta-feira (10/9), condenação de ex-deputado estadual envolvido na Operação Dominó.
A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO, que apresentaram recurso ao STF para reverter a decisão que havia afastado a condenação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o recurso, a Suprema Corte acolheu os argumentos do Ministério Público.
Entenda o caso
Em 2019, mediante atuação do MPRO, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Carvalho, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. O parlamentar foi sentenciado à pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.
Anulação no STJ e declaração de prescrição
Após sofrer a condenação, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que o Tribunal Pleno seria internamente incompetente, ou seja, impedido legalmente de processar e julgar este caso específico por escapar às suas atribuições, segundo o regimento interno, e que a matéria deveria ter sido julgada pelas Câmaras Reunidas Especiais.
O STJ acolheu o pedido e anulou o acórdão do Plenário do TJRO, determinando que outro julgamento fosse realizado pelo órgão fracionário.
Em cumprimento à ordem do STJ, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e confirmaram a condenação do réu. Contudo, com o cancelamento do acórdão de 2019, o STJ considerou decorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, declarando a extinção da punibilidade do réu pela prescrição.
Decisão definitiva do STF
Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO interposto pelo MPRO, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao recurso, ou seja, aceitou os argumentos do MPRO, com base nos fundamentos de preclusão e ausência de prejuízo.
A preclusão é a suposta incompetência regimental interna não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos (alegações finais em 2018), mas apenas após o julgamento de mérito desfavorável em 2019, operando-se a preclusão.
Quanto à ausência de prejuízo, também denominada princípio pas de nullité sans grief, o fundamento foi de que o julgamento pelo órgão maior (Plenário) ofereceu vasto alcance de defesa em relação ao órgão menor (Câmara fracionária). Além disso, a manutenção da condenação no segundo julgamento provou que não houve prejuízo real ao réu.
Restabelecido o marco prescricional, o STF cassou a decisão do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, confirmando sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornando sem efeito a declaração de extinção da punibilidade no dia 10 de setembro de 2026. Com essa decisão, ficou, então, mantida a punibilidade do réu.
Fonte: MPRO
Polícia
Casa é destruída por incêndio após morador esquecer panela no fogo
Uma casa foi completamente destruída por um incêndio na quarta-feira (9), no bairro Jardim das Oliveiras, em Pimenta Bueno, Rondônia. Segundo o Corpo de Bombeiros, o fogo começou depois que o morador deixou uma panela no fogão e acabou esquecendo o fogo aceso.
As chamas se espalharam rapidamente e, quando os bombeiros chegaram ao endereço, a residência já estava tomada pelo fogo. Toda a estrutura do imóvel foi destruída.
Antes da chegada da equipe, moradores da região tentaram controlar as chamas, mas não conseguiram. Os moradores da casa conseguiram retirar os móveis do imóvel antes que o incêndio consumisse a residência.
De acordo com os bombeiros, quando a equipe chegou, foi necessário realizar apenas o trabalho de rescaldo. As circunstâncias do incêndio ainda serão apuradas.
Fonte: Notícias Urgentes com informações do Jaru On-line
Polícia
Quatro jovens são presos após retirar ossos humanos de túmulo em cemitério
Quatro jovens, de 18 e 19 anos, foram presos após serem encontrados com ossos humanos retirados de uma sepultura no Cemitério São João Batista, em Uberaba, no Triângulo Mineiro. O caso aconteceu no último domingo (6).
A Polícia Militar foi acionada depois que um motorista da prefeitura percebeu uma movimentação suspeita nas proximidades do cemitério, por volta das 6h40. Segundo o relato, um homem que estava do lado de fora recebeu um saco plástico entregue por três pessoas que estavam dentro do local. O grupo usava roupas pretas e tinha o rosto pintado.
Durante as buscas, os policiais localizaram um dos suspeitos, de 19 anos, a cerca de quatro quarteirões do cemitério. Ele carregava uma mochila e, durante a abordagem, os militares encontraram um saco plástico com ossos humanos.
Inicialmente, o jovem negou ter entrado no cemitério e afirmou que não sabia o conteúdo do saco. Ele, porém, contou aos policiais que os amigos estavam dentro do local e que o grupo fazia parte da religião quimbanda. Segundo o suspeito, os demais teriam entrado no cemitério por motivos religiosos.
Os policiais foram até o cemitério e abordaram os outros três jovens. Eles afirmaram inicialmente que haviam passado a madrugada no local ouvindo música e negaram ter retirado ossos de sepulturas.
Depois de serem informados de que o quarto integrante havia sido encontrado com restos humanos, os três mudaram a versão. Eles disseram que não foram ao cemitério com a intenção de retirar ossos, mas encontraram uma sepultura aberta e decidiram pegar parte do material.
Sepultura havia sido aberta para exumação
Um funcionário do cemitério informou à polícia que a sepultura estava aberta porque havia passado por uma exumação no sábado (5), um dia antes da ocorrência. Os restos mortais haviam permanecido no local, dentro de um saco plástico.
Um perito foi acionado e orientou que o material fosse devolvido à sepultura.
Os quatro jovens receberam voz de prisão e foram encaminhados à delegacia de plantão. Segundo a Polícia Militar, eles foram detidos, em tese, pelo crime previsto no artigo 211 do Código Penal, que trata da destruição, subtração ou ocultação de cadáver ou parte dele.
Fonte: Metrópoles
