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OAB Rondônia aciona Justiça Federal contra operadoras de telefonia e Meta por falhas que permitem o “Golpe do Falso Advogado”

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO), Márcio Nogueira, ingressou na Justiça Federal com uma ampla Ação Civil Pública (ACP) contra as operadoras Claro, Vivo, TIM e contra a Meta, controladora do WhatsApp, Facebook e Instagram, responsabilizando-as pela proliferação do chamado “Golpe do Falso Advogado”, um estelionato digital que vem atingindo milhares de cidadãos e abalando diretamente a advocacia brasileira.

Na ação, a OAB RO pede a adoção imediata de medidas urgentes, além de reparação financeira por danos morais individuais homogêneos sofridos pelos profissionais vítimas do esquema. O golpe se tornou um fenômeno nacional, com mais de 10 mil vítimas registradas no país só em 2025, de acordo com dados levantados pela Seccional.

Como funciona o golpe

O “Golpe do Falso Advogado” é descrito pela OAB como uma fraude complexa, dividida em etapas:

1.Acesso ilegal a informações reais de processos judiciais, contendo nomes, valores, decisões e até petições oficiais.

2.Criação de perfis falsos no WhatsApp, com foto, nome e até voz clonada de advogados reais.

3.Contato com clientes das vítimas, solicitando pagamentos por PIX sob pretextos como custas judiciais, taxas de liberação de alvarás ou honorários complementares.

Com base nessas informações verídicas, criminosos conferem grande aparência de autenticidade, enganando clientes e manchando a imagem do advogado usurpado.

Falhas sistêmicas das empresas

A peça processual afirma que o golpe tem se expandido devido a falhas estruturais na atuação das rés, especialmente:

1. Operadoras de telefonia

-Habilitação de linhas pré-pagas sem verificação robusta de identidade, facilitando a atuação de criminosos com dados falsos.

-Vulnerabilidade a golpes de SIM swap, quando criminosos conseguem transferir um número para outro chip.

-Falta de mecanismos eficazes para bloquear imediatamente linhas denunciadas.

2. Meta (WhatsApp, Facebook e Instagram)

-Lentidão na remoção de perfis falsos, mesmo quando denunciados formalmente.

-Ausência de um canal institucionalizado e prioritário para denúncias de perfis usados em crimes.

-Falta de filtros automáticos para detectar comportamentos típicos de estelionatários.

A OAB afirma que essa somatória de falhas permite a continuidade das fraudes e gera danos graves à confiança entre advogados e seus clientes, além de minar a credibilidade da profissão perante a sociedade.

Impactos para a advocacia de Rondônia

De acordo com a OAB RO, a situação tem provocado desgaste diário aos profissionais, que precisam:

Explicar reiteradamente aos clientes que não enviam mensagens pedindo transferências;

Auxiliar vítimas que caíram no golpe;

Lidar com suspeitas, ruídos e tensões na relação advogado-cliente.

“Trata-se de um dano que ultrapassa o mero aborrecimento”, afirma a petição, argumentando que o golpe atinge o núcleo da função social da advocacia, definida pela própria Constituição como atividade essencial à Justiça.

Pedidos feitos à Justiça Federal

A ação solicita que, em caráter liminar, o juiz determine medidas urgentes como:

Para operadoras de telefonia

-Implantação de verificação biométrica e cruzamento de bancos de dados para novas linhas.

-Criação de canal prioritário para denúncias da OAB, com bloqueio de linhas suspeitas em até quatro horas.

-Implementação de dupla autenticação para portabilidade e emissão de segunda via de chip.

Para a Meta

-Criação de canal prioritário direto com a OAB para denúncia de perfis falsos.

-Remoção de contas fraudulentas em até 2 horas após notificação.

-Alertas automáticos para usuários interagirem com perfis recém-criados.

-Filtros para identificar tentativas de golpe, inclusive mecanismos de scanner facial para verificar quem está habilitando contas no WhatsApp.

Medidas conjuntas

-Campanhas de alerta público em redes sociais, TV e rádio.

-Criação de um comitê permanente envolvendo OAB, Polícia Civil e PROCON.

As multas pedidas, em caso de descumprimento, chegam a R$ 20 mil por hora para alguns itens.

Responsabilidade e reparação

A OAB fundamenta a responsabilidade das empresas nos seguintes pontos:

-Responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

-Dever de segurança imposto pela LGPD e pelo Marco Civil da Internet.

-Entendimento recente do STF, segundo o qual provedores podem ser responsabilizados por não agir com rapidez suficiente diante de conteúdos ilícitos e contas inautênticas.

A entidade pede ainda que as empresas sejam condenadas a indenizar todos os advogados de Rondônia lesados moralmente, com valor a ser definido em fase de liquidação.

Urgência do caso

A petição destaca que o golpe opera dentro da chamada “janela de minutos”: o curto período entre o pagamento da vítima e a dispersão do dinheiro por redes criminosas. Uma resposta lenta, afirma a OAB, compromete qualquer possibilidade de rastreamento.

A ACP marca um passo decisivo no enfrentamento ao Golpe do Falso Advogado, cobrando responsabilidade de quem tem real capacidade de impedir que o crime continue se multiplicando. Diante de um esquema que já se tornou uma verdadeira indústria, com perfis falsos, uso de dados reais e até clonagem de voz, a ação exige medidas concretas: biometria nas operadoras, bloqueio imediato de números utilizados em golpes, remoção de perfis falsos em até duas horas, implementação de filtros anti-golpe, uso de scanner facial para criação de novos perfis e uma campanha estadual de alerta financiada pelas próprias rés.

É uma iniciativa firme para proteger a sociedade e desestruturar o ambiente que hoje permite que esses golpes prosperem.

Fonte: Ascom OAB/RO

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PRF apreende tabletes de maconha escondidas em latas de massa corrida na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, apreendeu, na noite desta terça-feira (3), 8,1 kg de substância análoga a skunk durante fiscalização no km 1 da BR-364, em Vilhena. A droga estava dividida em sete tabletes dentro de duas latas de massa corrida.

Durante a verificação das notas fiscais das encomendas transportadas, os policiais constataram inconsistências nas informações constantes na declaração de bens. A mercadoria havia sido despachada em Rio Branco/AC e tinha como destino final a cidade de Goiânia/GO. O material apreendido foi encaminhado à UNISP de Vilhena para os procedimentos legais cabíveis.

Assessoria da PRF

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Jovem de 19 anos é absolvido em caso de estupro de vulnerável por namorar menina de 13

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Um jovem de 19 anos teve sua absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) em um processo envolvendo uma adolescente de 13 anos em Jaru. A decisão, unânime, rejeitou o recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia, que buscava a condenação do acusado por estupro de vulnerável.

Segundo os autos, o relacionamento entre os dois era consensual, público e conhecido pelas famílias, sem registros de violência ou coação. A adolescente informou que não revelou sua idade correta no início da relação, o que foi considerado na avaliação da intenção do jovem.

O Tribunal ressaltou que, embora a lei presuma vulnerabilidade para menores de 14 anos, as circunstâncias do caso concreto devem ser analisadas. Os magistrados entenderam que a pequena diferença de idade, a ausência de agressão e o fato de o réu ter assumido a paternidade da filha indicam que não houve dano relevante à dignidade da adolescente.

Com base nessa avaliação, a apelação foi negada por unanimidade, mantendo a absolvição determinada pela 1ª Vara Criminal de Jaru. A decisão foi proferida em 27 de fevereiro de 2026, em Porto Velho.

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Polícia Civil deflagra operação contra organização criminosa por ameaças a policiais penais

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Na manhã desta quarta-feira (4), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Costa Marques, juntamente com a Polícia Penal e Militar, deflagrou a Operação Escórias, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa violenta que, recentemente, teria proferido ameaças contra policiais penais que atuam na unidade prisional da cidade.

Durante a ação, foram cumpridos oito mandados judiciais de busca e apreensão, sendo seis em endereços situados na zona urbana e dois na zona rural do município. No decorrer das diligências, duas pessoas foram presas em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

Ao todo, foram apreendidas três armas de fogo, além de diversas munições, entre elas munições de fuzil calibre 7,62 mm, classificadas como de uso restrito. Todo o material foi recolhido e encaminhado para os procedimentos legais cabíveis.

Conforme informações das forças de segurança, a Polícia Penal já havia realizado, em momento anterior, a transferência de detentos apontados como responsáveis por coagir outros presos e ameaçar servidores do sistema prisional. A operação desta quarta-feira concentrou esforços na identificação e responsabilização de indivíduos que, fora do ambiente carcerário, estariam prestando apoio logístico e operacional às atividades da organização criminosa.

A ação contou com a participação de policiais civis da Delegacia Regional de São Miguel do Guaporé, das Delegacias de São Francisco do Guaporé e Seringueiras, além de policiais penais e policiais militares de Costa Marques e São Miguel do Guaporé, incluindo equipes do PATAMO e do Serviço Reservado. Aproximadamente 30 agentes de segurança pública foram mobilizados para o cumprimento das ordens judiciais.

A Polícia Civil de Rondônia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado às organizações criminosas, destacando a importância da atuação integrada entre as instituições para a preservação da ordem pública, a proteção da sociedade e a defesa do Estado Democrático de Direito.

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