Política
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: veja o que diz o MPF
Você conhece alguém que foi pressionado pelo chefe a apoiar um candidato ou a gravar vídeo de campanha para não perder o emprego? No “Me explica, MPF” de hoje, saiba que isso tem nome e é crime: assédio eleitoral.
A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador por causa de política. Quando isso acontece, a lei é clara: há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais. Ou seja: um único caso pode gerar processos judiciais em várias áreas diferentes, de forma autônoma e independente.
Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para atuação integrada dos MPs no combate ao assédio eleitoral, reforçando que a prática fere a liberdade de voto e os pilares da democracia.
Fique atento!
O assédio eleitoral pode vir de chefes e superiores hierárquicos, gente que tem poder de decisão. Isso vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados e estagiários. A pressão pode até ser feita contra quem trabalha na administração pública!
Exemplos de assédio eleitoral
- ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;
- dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;
- pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político ou distribuir panfletos ou compartilhar postagens em redes sociais;
- usar reuniões de trabalho para fazer campanha;
Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia!
A prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado.
Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).
Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em alguém não é “opinião política”: é crime!
Assédio eleitoral em Rondônia
O MP Eleitoral denunciou a prática de assédio eleitoral dentro de um órgão público de Rondônia, nas Eleições de 2022. Ficou comprovado o uso da estrutura institucional para constranger trabalhadores a apoiar a candidatura de uma mulher ao cargo de deputada estadual. O caso chegou à última instância, e o TSE manteve a condenação e aplicou multa, inclusive, à candidata beneficiada, reconhecendo abuso de poder econômico e uso indevido da estrutura administrativa.
Em outro caso, no mesmo estado e envolvendo o mesmo pleito, o MP Eleitoral comprovou que o presidente e o vice de um órgão público pressionaram trabalhadores a apoiarem o candidato a governador e a vice de uma determinada chapa. Foi reconhecida a prática de assédio eleitoral e de abuso de poder político e econômico, com aplicação de multa e inelegibilidade pelos próximos oito anos a partir das Eleições de 2022.
O que fazer se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral?
Se você for vítima ou souber de alguém que esteja passando por isso:
- procure o Ministério Público da sua cidade;
- ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
Fonte: MPF
Política
MP Eleitoral pede bloqueio de mais de 900 candidaturas às eleições de 2026
O Ministério Público Eleitoral já contestou na Justiça mais de 900 registros de candidatura apresentados para as Eleições 2026. O balanço parcial considera ações e pareceres apresentados até a última quarta-feira (26).
De acordo com o levantamento, entre os motivos apontados pelo MPE para impugnar as candidaturas estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento com organizações criminosas; falta de filiação partidária ou de quitação eleitoral; além de irregularidades na prestação de contas.
Também são alvo de impugnação candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas. Há ainda casos de políticos que não se afastaram de determinados cargos ou funções dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar as eleições.
Segundo o MPE, mais de 70% das impugnações questionam registros de candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal. Os candidatos de São Paulo lideram o número de impugnações, com 557 casos. Na sequência aparecem Maranhão, com 55 impugnações; Minas Gerais, com 41; Paraíba, com 39; e Distrito Federal, com 33.
Na disputa pela Presidência da República, o MPE contestou apenas uma candidatura, a de Pablo Marçal (PRTB). O principal fundamento do pedido é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, que deixou Marçal inelegível até outubro de 2032.
A impugnação ainda será analisada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, no entanto, o tribunal já determinou que Marçal não poderá acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem de debates entre candidatos.
Dentre as candidaturas aos governos dos estados, houve pelo menos nove impugnações. Um exemplo é o registro de José Roberto Arruda para o Distrito Federal. O MP Eleitoral entende que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.
No Rio de Janeiro, o MPE também contestou a candidatura de Anthony Garotinho ao governo estadual, com base nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Impugnações contra candidaturas a governador ou vice também foram apresentadas em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.
Para disputar uma eleição, o candidato precisa cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, além de não estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as impugnações apresentadas e decidir se os candidatos atendem aos critérios para participar da disputa.
Fonte: CNN Brasil
Política
MP Eleitoral recomenda a partidos políticos que não façam propaganda eleitoral em eventos festivos de Rondônia
O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou que diretórios regionais de partidos políticos não promovam nem permitam a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios durante eventos festivos em Rondônia, como cavalgadas, feiras agropecuárias e festivais de praia. Pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/97), a distribuição de bens é proibida em anos eleitorais, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais já em execução.
Pela recomendação, candidatos e partidos também não devem usar a estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, nem fazer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O MP Eleitoral destaca que a utilização de fotografias, nomes, cargos e slogans que levem ao conhecimento geral uma candidatura, mesmo de forma dissimulada ou sem pedido expresso de voto, caracteriza propaganda antecipada.
O procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon ressaltou na recomendação que, embora a jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral (TSE) permita, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, como praças, ruas e feiras, é proibida a afixação ou a incorporação do material ao bem público. Os locais onde comumente ocorrem as feiras agropecuárias, os festivais de praia, as cavalgadas e demais festividades regionais e culturais de Rondônia são considerados bens de uso comum.
A intenção do MP Eleitoral é prevenir o abuso do poder político e econômico, assegurando que a eleição tenha concorrência justa e igualitária entre todos os que pretendem ocupar cargos eletivos. A recomendação será enviada a prefeitos, governadores, presidentes de câmaras e diretórios partidários para ciência imediata. O MP Eleitoral ressalta que o descumprimento dessas orientações ensejará a adoção de medidas judiciais cabíveis para assegurar a regularidade do processo eleitoral de 2026.
Fonte: MPF
Política
Termina nesta sexta-feira (28) prazo para nomeação de mesários e apoio logístico
Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear mesárias, mesários, apoio logístico e auxiliares de auditoria que atuarão nas Eleições 2026. As nomeações incluem as seções de voto em trânsito e as instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.673/2021.
Os auxiliares de auditoria participam do Teste de Integridade das urnas eletrônicas. O procedimento compara os votos registrados em uma urna eletrônica com aqueles depositados em cédulas de papel em uma urna de lona. A verificação é pública e confirma o funcionamento do equipamento e a precisão da contagem.
Participam do teste, que ocorre de forma totalmente aberta ao público, servidores do Judiciário e do Ministério Público, além de cidadãos voluntários ou convocados pela Justiça Eleitoral, sob coordenação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (Cave).
Nomeação e recusa
As juízas e os juízes eleitorais devem publicar edital com os nomes das pessoas escolhidas. Partidos políticos, federações e coligações têm cinco dias, a partir da publicação, para contestar as nomeações. Os nomeados também têm cinco dias para apresentar recusa.
O pedido de dispensa de mesária ou mesário deve ser encaminhado à juíza ou ao juiz eleitoral da zona em que a pessoa está inscrita, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.
Funções
A Mesa Receptora de Votos (MRV) é responsável por receber os votos e é composta por presidente, primeiro e segundo mesários e secretários, conforme as regras eleitorais.
Cabe ao presidente iniciar e encerrar a votação, verificar as credenciais de fiscais e observadores, autorizar o voto e o registro de justificativas, solucionar dúvidas, manter a ordem e zelar pela urna e pelos materiais da seção.
As demais pessoas convocadas identificam as eleitoras e os eleitores, entregam o comprovante de votação e conferem os requerimentos de justificativa. Também orientam sobre procedimentos relacionados à deficiência, distribuem as senhas às 17h, preenchem a Ata da Mesa Receptora e observam as prioridades na fila de votação.
As atribuições estão previstas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751/2026.
Benefícios
Mesárias e mesários, convocados ou voluntários, têm direito a benefícios previstos na legislação eleitoral, entre eles:
- folgas: dois dias para cada dia trabalhado e para cada dia de treinamento;
- auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho;
- concursos públicos: critério de desempate, quando previsto no edital;
- horas acadêmicas: possibilidade de contabilização como atividade extracurricular em instituições conveniadas.
Outro prazo
Também termina nesta sexta-feira o prazo para mesárias, mesários, apoio logístico e auxiliares de auditoria requererem, alterarem ou cancelarem a habilitação para votar em seção distinta da de origem.
O prazo também se aplica a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes onde haverá seções eleitorais.
Confira as demais datas do calendário eleitoral.
Fonte: TSE
