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Política

Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: veja o que diz o MPF

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Você conhece alguém que foi pressionado pelo chefe a apoiar um candidato ou a gravar vídeo de campanha para não perder o emprego? No “Me explica, MPF” de hoje, saiba que isso tem nome e é crime: assédio eleitoral. 

A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador por causa de política. Quando isso acontece, a lei é clara: há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais. Ou seja: um único caso pode gerar processos judiciais em várias áreas diferentes, de forma autônoma e independente. 

Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para atuação integrada dos MPs no combate ao assédio eleitoral, reforçando que a prática fere a liberdade de voto e os pilares da democracia.

Fique atento!

O assédio eleitoral pode vir de chefes e superiores hierárquicos, gente que tem poder de decisão. Isso vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados e estagiários. A pressão pode até ser feita contra quem trabalha na administração pública!

Exemplos de assédio eleitoral 

  • ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;
  • dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;
  • pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político ou distribuir panfletos ou compartilhar postagens em redes sociais;
  • usar reuniões de trabalho para fazer campanha;

Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia!

A prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado. 

Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).

Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em alguém não é “opinião política”: é crime!

Assédio eleitoral em Rondônia

O MP Eleitoral denunciou a prática de assédio eleitoral dentro de um órgão público de Rondônia, nas Eleições de 2022. Ficou comprovado o uso da estrutura institucional para constranger trabalhadores a apoiar a candidatura de uma mulher ao cargo de deputada estadual. O caso chegou à última instância, e o TSE manteve a condenação e aplicou multa, inclusive, à candidata beneficiada, reconhecendo abuso de poder econômico e uso indevido da estrutura administrativa.

Em outro caso, no mesmo estado e envolvendo o mesmo pleito, o MP Eleitoral comprovou que o presidente e o vice de um órgão público pressionaram trabalhadores a apoiarem o candidato a governador e a vice de uma determinada chapa. Foi reconhecida a prática de assédio eleitoral e de abuso de poder político e econômico, com aplicação de multa e inelegibilidade pelos próximos oito anos a partir das Eleições de 2022. 

O que fazer se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral?

Se você for vítima ou souber de alguém que esteja passando por isso:

  • procure o Ministério Público da sua cidade;
  • ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços

Me explica, MPF!

A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.

Fonte: MPF

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Política

Deputada Federal Cristiane Lopes cobra providências da Energisa após constantes apagões em Rondônia

A parlamentar acionou oficialmente a concessionária e reforçou luta por solução urgente para moradores dos distritos de Porto Velho e diversas regiões do estado.

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A deputada federal Cristiane Lopes intensificou sua atuação em defesa da população rondoniense diante dos constantes apagões e interrupções no fornecimento de energia elétrica que vêm afetando distritos de Porto Velho e outras regiões do estado de Rondônia.

Após receber denúncias, relatos de moradores e acompanhar de perto a situação apresentada em vídeo, a parlamentar encaminhou um ofício oficial à Energisa Rondônia cobrando esclarecimentos e providências urgentes para solucionar o problema que tem causado prejuízos e transtornos à população.

No documento encaminhado ao diretor-presidente da concessionária, André Theobald, Cristiane Lopes destaca a gravidade da situação enfrentada por moradores de distritos como Calama, Demarcação, Nazaré, Conceição da Galera, São Carlos e comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, além de ressaltar que problemas semelhantes também vêm sendo registrados em outras regiões de Rondônia.

Segundo os relatos recebidos pela parlamentar, apenas no distrito de Calama a população chegou a ficar cerca de 12 horas sem energia elétrica, comprometendo atividades essenciais, causando prejuízos financeiros e aumentando a indignação dos moradores.

A deputada ressaltou que os impactos dos apagões atingem diretamente famílias, comerciantes, produtores rurais, pescadores e trabalhadores que dependem da energia elétrica para manter suas atividades e garantir o sustento.

“Recebi inúmeros relatos da população e acompanhei de perto a indignação dos moradores diante dessa situação inaceitável. Não podemos admitir que famílias inteiras fiquem horas sem energia, sofrendo prejuízos e transtornos. Nosso povo merece respeito e um serviço de qualidade”, afirmou Cristiane Lopes.

A parlamentar também destacou a contradição enfrentada por Rondônia, um dos estados que mais produzem energia elétrica no país, mas que ainda convive com falhas frequentes no abastecimento.

“É inadmissível que Rondônia, um estado responsável pela geração de tanta energia para o Brasil, continue enfrentando apagões constantes. Esse problema não afeta apenas os distritos de Porto Velho, mas também outras regiões do nosso estado, prejudicando milhares de rondonienses”, enfatizou.

No ofício, Cristiane Lopes solicitou medidas imediatas para evitar novas interrupções no fornecimento de energia, cobrando ações efetivas da concessionária para garantir mais estabilidade, qualidade e segurança no serviço prestado à população.

“Seguirei acompanhando essa situação de perto e cobrando soluções efetivas. Nosso compromisso é defender a população, garantir dignidade aos moradores e buscar melhorias para todas as regiões de Rondônia”, concluiu a deputada.

O documento foi protocolado no último dia 6 de maio e reforça a atuação parlamentar de Cristiane Lopes na defesa dos interesses da população rondoniense e na cobrança por serviços essenciais de qualidade.

Fonte: Assessoria

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Política

Ex-governador do Acre é condenado por organização criminosa, corrupção e fraudes

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou nesta quarta-feira (6) o ex-governador do Acre Gladson Camelí (PP) a 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

A decisão prevê o cumprimento inicial da pena em regime fechado, mas a condenação não passa a valer imediatamente, porque ainda cabe recurso.

A ação penal apura a atuação de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos por meio de fraudes em contratos e licitações no Acre. Segundo a acusação, os crimes investigados teriam começado em 2019 e provocado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos.

De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a denúncia se baseia em supostas irregularidades na licitação e contratação da empresa Murano Construções Ltda. para obras de engenharia viária e edificações.

Inicialmente, o MPF estimava prejuízo superior a R$ 11 milhões, mas pareceres técnicos da CGU (Controladoria-Geral da União) elevaram o valor apontado nas investigações.

Em nota, a defesa do ex-governador informou que irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça e os advogados alegaram falta de contraditório e citaram decisão do Supremo Tribunal Federal.

Leia a nota na íntegra

“A defesa do ex-governador Gladson Cameli informa que irá recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não foi observada decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a ilegalidade da origem da investigação.É importante destacar que o julgamento do STJ ocorreu sem que a defesa tivesse a oportunidade de se manifestar e exercer plenamente o contraditório, motivo pelo qual a defesa tem plena convicção de que a decisão do STJ será anulada e a inocência de Gladson Cameli será prontamente declarada.

Fonte: CNN Brasil

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Política

Câmara aprova aumento de penas para estupro e assédio sexual

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto de lei que aumenta as penas pelos crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25 institui a Lei da Dignidade Sexual e também prevê punição maior para os crimes relacionados a pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A proposta ainda passará pela análise do Senado.

A lei define que a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Caso o ato resulte em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos.

O assédio sexual, cuja pena atual é de detenção de 1 a 2 anos, será punido com pena de detenção de 2 a 4 anos.

O registro não autorizado da intimidade sexual, como fotos e vídeos, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa para detenção de 1 a 3 anos.

Foi definido ainda o aumento de um terço a dois terços da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou nas dependências de instituição de ensino, hospitalar ou de saúde, de abrigamento, unidade policial ou prisional.

No ECA, o projeto aumenta as penas de reclusão para os seguintes crimes:

  •  vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  •  disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  •  adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  •  simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
  •  aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Outras ações

O PL também altera a Lei de Execução Penal ao proibir condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Já na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, com ações de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada todos os anos na última semana do mês de maio.

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto determina que sejam trabalhados conteúdos sobre violência sexual, tratando da compreensão do consentimento e da difusão de canais de denúncia. 

Os conteúdos devem ser incluídos junto ao ensino sobre prevenção de todas as formas de violência contra a criança ou adolescente e a mulher, já previsto na LDB.

Por fim, o texto aprovado prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado.

Se a pena for superior a 4 anos de reclusão, haverá a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, se for o caso. Será proibida, ainda, a nomeação do condenado para qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), aprovado com o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Fonte: Agência Brasil

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