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Petrobras pagará dividendos a acionistas em duas parcelas

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O Conselho de Administração da Petrobras aprovou o pagamento de dividendos, no valor de R$ 12,16 bilhões, equivalente a R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2025, declarada com base no balanço de 30 de setembro de 2025.

O pagamento proposto está alinhado à Política de Remuneração aos Acionistas. Essa política prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano de negócios em vigor (atualmente US$ 75 bilhões), e observadas as demais condições, a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre. Essa distribuição não compromete a sustentabilidade financeira da companhia.

Os proventos serão pagos em duas parcelas nos meses de fevereiro e março de 2026, da seguinte forma: R$ 0,94320755 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo que a primeira parcela, no valor de R$ 0,47160378, será paga em 20 de fevereiro de 2026 e a segunda, no valor de R$ 0,47160377 em 20 de março de 2026.

No dia 22 de dezembro de 2025, receberão os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e record date e, em 26 de dezembro de 2025, os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 23 de dezembro de 2025.

Para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 20 de fevereiro de 2026 e o da segunda parcela no dia 20 de março de 2026. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 27 de fevereiro de 2026 e a partir de 27 de março de 2026, respectivamente.

A definição da forma de distribuição – dividendos e/ou juros sobre capital próprio – ocorrerá até 11 de dezembro e será comunicada ao mercado.

Fonte: Agência Brasil

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Cidade já tirou das ruas 88 mil toneladas de resíduos, o peso de 88 mil carros

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Em uma linguagem virtual simples, o Limpômetro é um link que permite a qualquer pessoa acompanhar o volume dos serviços de limpeza realizados em Porto Velho.

Na tela, os números parecem apenas dados técnicos, mas quando transformados em algo visível, mostram o verdadeiro tamanho do esforço para deixar a cidade limpa.
O ritmo de trabalho das equipes segue intenso. Até agora, já foram 10.015 quilômetros de vias limpas, 16.615 metros de canais desobstruídos, 990 bocas de lobo higienizadas e 88.609 toneladas de resíduos recolhidos.

Para se ter ideia da dimensão, as 88 mil toneladas de lixo já retiradas das ruas equivalem a 1.482 carretas de nove eixos. Se todas fossem enfileiradas, formariam um congestionamento de cerca de 45 quilômetros, o mesmo que ir de Porto Velho até próximo do Salsalito, pela BR-364. Um carro pequeno (como um Onix, Gol ou Uno) pesa cerca de 1 tonelada, 88 mil toneladas, equivale a 88 mil carros.

Esses dados vão muito além de números em planilhas: representam ruas mais seguras, bairros livres de alagamentos e uma cidade que volta a respirar após décadas de transtornos causados pela falta de manutenção.

O trabalho integra a Operação Cidade Limpa, iniciada no primeiro dia da gestão do prefeito Léo Moraes, com o propósito de transformar a paisagem urbana e garantir mais qualidade de vida à população.

“Em dez meses de gestão, já conseguimos mudar a realidade de Porto Velho, mas isso é apenas o começo. Seguiremos trabalhando com determinação para resolver de forma definitiva os pontos críticos e os transtornos que há anos afetam a nossa cidade”, afirmou o prefeito.

Quer acompanhar o andamento da limpeza da cidade?
Acesse o Limpômetro.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Prefeitura regulamenta a readaptação de função e restrição de atividades na administração pública

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A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.398, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação da readaptação funcional e da restrição de atividades no âmbito da administração pública municipal. A regulamentação da readaptação funcional e restrição de atividades representa um passo importante na humanização da administração pública e na valorização de servidores que, mesmo com limitações, ainda podem exercer trabalho útil e digno.

Com o novo decreto, servidores públicos municipais que apresentarem comprometimento parcial, permanente ou temporário, de saúde física ou psíquica, compromissos que os impeçam de exercer plenamente suas funções originais, passarão a ser objeto de um processo formal de readaptação ou restrição funcional.

Entre os principais pontos do decreto estão: A dependência de laudo médico pericial para a concessão da readaptação ou restrição; A instituição, em cada órgão, de uma comissão de avaliação para validar o “plano de atividades” compatível com as limitações do servidor; Um fluxo administrativo que prevê recurso em caso de indeferimento do pedido por parte do servidor; A readaptação poderá ser temporária ou permanente, conforme o caso.

AVANÇOS

De acordo com Diretora do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Administração (Semad), Francisca Josiane, essa regulamentação representa um avanço relevante para a administração municipal, promove a dignidade no trabalho, evitando o afastamento unilateral ou inapropriado de pessoas que ainda têm capacidade para colaborar de outra forma.

“Ficava uma coisa muito solta, não tinha procedimentos técnicos para se seguir e a partir de agora foi mais visando como uma organização para fazer esse procedimento de readaptação. Além disso tem a garantia de adequação do ambiente de trabalho, equipamentos, acessibilidade, para que o servidor readaptado possa exercer suas funções em boas condições”, disse a diretora do departamento.

O servidor público municipal de Porto Velho que enfrenta limitações de saúde que afetam sua função, o decreto traz alternativas, como por exemplo, solicitar a readaptação ou ter o processo iniciado pela administração, dependendo da sua condição médica. Com a readaptação significa que o servidor será realocado para funções mais compatíveis sem perder direitos ou remuneração.

Ainda de acordo com Semad, eficácia da regulamentação, contudo, dependerá muito da implementação da atuação das comissões, das chefias e da própria cultura institucional. Segundo o médico do trabalho na Semad, Ivanildo Oliveira, a regulamentação contribui para preservar o investimento público no servidor e reduz potenciais custos com afastamentos prolongados.

“Uma das atribuições da Semad através desse decreto, é justamente supervisionar, monitorar e gerenciar para saber o que está acontecendo com o servidor. Isso implica saber sobre o adoecimento, o status de saúde dele e entregar o melhor cenário para que ele possa produzir. De fato foi feito estudo, de readaptação dos servidores, e a Prefeitura não estava conseguindo preencher e com a mudança é para a gente readaptar de fato quem quer ser readaptado”, finaliza o médico.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Fies 2025: Inep convoca lista de espera de vagas remanescentes

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O Ministério da Educação (MEC) começa a convocar nesta quinta-feira (13) os candidatos da lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025. O período de convocação vai até às 23h59 do dia 28 de novembro (horário de Brasília).

O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.

Os candidatos da lista de espera deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do site Fies Seleção. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br

Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem.

Documentação comprobatória

O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.

O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção.

De acordo com o edital que contém as regras do Processo Seletivo nº 21/2025, a entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.

Próximos passos

Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.

Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.

Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Complementação

O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.

Fies Social

Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Esse candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.

Fonte: Agência Brasil

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