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Política

Trama golpista: Moraes abre julgamento de réus acusados de monitorá-lo

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Com a leitura do relatório, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta terça-feira (11) o julgamento da ação penal que tem como alvo os réus do núcleo 3 da trama golpista que tinha como objetivo manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após derrota eleitoral.

O núcleo é composto por nove militares do Exército e um policial federal, alguns dos quais acusados de efetivamente irem a campo para monitorar o próprio Moraes, no fim de 2022, com o objetivo de sequestrar e matar o ministro, ou “neutralizá-lo”, conforme a linguagem utilizada na denúncia pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. 

Além de Moraes, foi monitorado o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, diz a denúncia. O plano era também matá-lo, bem como o vice eleito, Geraldo Alckmin, antes que tomassem posse nos cargos, em janeiro de 2023.

“As ações de monitoramento foram iniciadas em novembro de 2022”, destacou Moraes ao ler o relatório sobre o caso. O documento faz um resumo da tramitação do processo, desde sua instauração até as alegações finais.

Para a PGR, o monitoramento demonstra como o plano de golpe foi colocado em execução, e não apenas planejado. As ações de campo fizeram parte da chamada “Operação Copa 2022”, derivada do plano Punhal Verde e Amarelo. A existência de ambos foi encontrada em provas documentais pela Polícia Federal.

O ministro também resumiu argumentos de acusação e defesas de modo breve, ressaltando que as partes terão a oportunidade de falar logo em seguida ao relatório.

Assim como os réus dos demais núcleos, os nove acusados do núcleo 3 respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Os réus são conhecidos como “kids-pretos”, militares que integraram o grupamento de forças especiais do Exército. O grupo foi acusado ainda de ter pressionado os comandantes das Forças Armadas a aderirem ao plano golpista, por meio de campanhas de difamação.

Nesta terça (11), o julgamento deve ficar restrito às sustentações orais de acusação e defesas. O Supremo reservou sessões ainda nos dias 12, 18 e 19 de novembro para analisar o caso.

O julgamento ocorre na Primeira Turma do Supremo, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, relator e primeiro a votar, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

São réus do núcleo 3:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam  Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

No caso do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a PGR pediu que a acusação seja desclassificada para o crime de incitação das Forças Armadas contra os poderes constitucionais.

Com a medida, o acusado poderá ter direito a um acordo para se livrar de condenação. Atualmente, ele responde aos cinco crimes imputados a todos os réus.

Outros núcleos

Até o momento, o STF já condenou 15 réus pela trama golpista. São sete condenados do Núcleo 4 e mais oito acusados que pertencem ao Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

O grupo 2 será julgado a partir de 9 de dezembro.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato Renan Santos (Missão) à Presidência da República. O motivo apontado foi a suposta omissão de perfis de redes sociais.

A decisão de Toffoli o proíbe de fazer campanha em ambientes digitais, de receber recursos do Fundo Eleitoral, e de participar de debates.

Em decisão do TSE no começo da tarde desta segunda-feira (31), Toffoli argumenta que Renan Santos se beneficiou ao deixar de informar dentro do prazo perfis em redes sociais.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, disse o ministro na decisão.

“Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”, diz ele.

Na decisão, Toffoli proíbe o candidato do Missão de fazer propaganda “por meio de quaisquer endereço eletrônico de sítio, blog, rede social, sítio de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral”.

Proíbe, também, de receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o “Fundão Eleitoral”, e de participar de debates.

Na campanha de Renan, a avaliação é de que a decisão de Toffoli “mata a candidatura”. Concorrendo por um partido recém-criado, Renan Santos não dispõe de tempo de TV ou fundo eleitoral relevante.

Como mostrou o Metrópoles na coluna Grande Angular, Renan Santos atualizou a lista de perfis dele e de seu candidato a vice, Coronel Medina, no dia 19 deste mês. A campanha enviou uma relação com 16 perfis de redes sociais ao TSE, na ocasião.

Informar perfis é obrigação dos candidatos, diz Toffoli

Na decisão, Toffoli diz que os candidatos são obrigados a informar os perfis na Internet para garantir a “isonomia” entre os concorrentes.

“Não se trata de exigência de menor importância. Campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes e o direito de eleitoras e eleitores a serem expostos a meios legítimos de convencimento. No ambiente digital, a informação dos canais de propaganda oficiais assegura a transparência e viabiliza a fiscalização da regularidade por parte da Justiça Eleitoral”, diz o ministro.

Fonte: Metrópoles

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Política

Propaganda política nas ruas: saiba o que os candidatos podem ou não fazer nas Eleições 2026

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Comícios, carreatas, distribuição de panfletos. Desde 16 de agosto, os candidatos que vão concorrer às eleições deste ano estão pelas ruas do Brasil para apresentar suas propostas políticas na tentativa de ganhar o eleitorado. Mas a busca por votos não é um vale tudo: a campanha política nas ruas precisa seguir uma série de regras prevista em leis e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma delas proíbe a propaganda e o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja em empresas ou em instituições públicas. Também é proibido distribuir brindes, espalhar cavaletes ou fazer propaganda em outdoor.

A propaganda eleitoral não pode trazer conteúdos preconceituosos ou de discriminação, nem fomentar guerra ou processos violentos contra a ordem política e social. Além disso, não pode prometer prêmio, dinheiro ou vantagem de qualquer tipo ao eleitor.

É tarefa do Ministério Público (MP) Eleitoral fiscalizar todo o processo e a regularidade da propaganda feita por partidos e candidatos, com o objetivo de assegurar o equilíbrio da disputa e a liberdade de escolha do eleitor. Caso identifique alguma irregularidade, pode solicitar à Justiça a remoção da propaganda bem com a aplicação de multa a quem cometer abusos.

Todos podem colaborar com o trabalho, enviando denúncias de propaganda irregular ao Ministério Público pelo MPF Serviços. Confira as principais regras da campanha nas ruas:

Comícios e showmícios

Comícios podem ser realizados com aparelhagem de som fixa entre oito da manhã e meia-noite. A exceção é para o evento de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Os atos e reuniões públicas de campanha são proibidos no período de 48 horas antes da eleição até 24 horas depois.

A lei também proíbe a realização de apresentações artísticas e culturais (remuneradas ou não) nos eventos de campanha. Os showmícios são proibidos, tanto presencial quanto os realizados pela internet, mesmo que os artistas participem gratuitamente. A conduta é considerada propaganda vedada e abuso de poder. As apresentações artísticas e shows musicais podem ser feitos apenas nos eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, que contam com regras próprias previstas na lei e em resolução do TSE.

Candidatos e candidatas que fazem parte da classe artística podem continuar exercendo suas atividades profissionais normalmente durante a campanha eleitoral, sem participação em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou na divulgação, ainda que disfarçada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.

E os carros de som?

A lei permite o uso de trios elétricos apenas para sonorizar os comícios, mas eles não podem circular pelas ruas divulgando jingles ou mensagens. Já carros de som e minitrios podem ser usados em passeatas, carreatas e caminhadas.

Materiais gráficos

Os santinhos, panfletos e outros materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição. O material deve mencionar sempre o partido e só pode ser feito em português. A propaganda de candidatos e candidatas a cargos majoritários (presidente, governador e senador) deve trazer obrigatoriamente o nome do vice ou dos suplentes. Além disso, a partir deste ano as peças devem ser ofertadas também em braille.

Brindes

Brindes como camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer bem e material que possa proporcionar vantagem ao eleitor estão proibidos. A distribuição pode caracterizar compra de votos, conduta proibida aos agentes públicos e abuso de poder. A exceção é para a entrega de camisetas a pessoas que trabalham na campanha como cabos eleitorais.

Outdoors

Outdoors não são permitidos – inclusive os eletrônicos ou peças e dispositivos que, colocados justapostos ou lado a lado, tenham o efeito de outdoor. Candidatos e partidos também não podem fazer propaganda eleitoral em árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios, postes, viadutos e outros bens públicos. São proibidas pichações, inscrição a tinta ou afixação de placas, faixas, cartazes, cavaletes, bonecos e outros.

Sujeira não!

A distribuição dos materiais gráficos de campanha pode ser feita em vias públicas e espaços abertos de convivência, como praças, feiras e parques, inclusive com a instalação de mesas de distribuição, desde que a ação não prejudique a circulação e o uso regular do local. Está autorizada também a instalação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que sejam móveis e não atrapalhem o trânsito de pessoas.

Adesivos plásticos em carros, caminhões, bicicletas e janelas residenciais são permitidos, desde que respeitem o tamanho máximo de meio metro quadrado.

Conheça a resolução sobre a propaganda eleitoral

Por dentro das regras

Até outubro, o Ministério Público Federal (MPF) vai publicar matérias para ajudar a população a entender o trabalho da instituição na fiscalização do processo eleitoral. A série Por Dentro das Regras explica quais são as normas previstas nas leis e nas resoluções do TSE que devem ser seguidas pelos candidatos, partidos e eleitores. Já a série Me Explica, MPF! traduz os conceitos mais usados no meio jurídico relacionados à disputa eleitoral.

O MP Eleitoral é composto por integrantes do MPF e dos Ministérios Públicos Estaduais. Eles são responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas relacionadas às eleições, com o objetivo de evitar abusos, assegurar o equilíbrio da disputa e a livre escolha do eleitor. Confira a cartilha Por Dentro das Eleições 2026 para saber mais sobre esse trabalho.

Fonte: MPF

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MP Eleitoral pede bloqueio de mais de 900 candidaturas às eleições de 2026

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O Ministério Público Eleitoral já contestou na Justiça mais de 900 registros de candidatura apresentados para as Eleições 2026. O balanço parcial considera ações e pareceres apresentados até a última quarta-feira (26).

De acordo com o levantamento, entre os motivos apontados pelo MPE para impugnar as candidaturas estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político e econômico; envolvimento com organizações criminosas; falta de filiação partidária ou de quitação eleitoral; além de irregularidades na prestação de contas.

Também são alvo de impugnação candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas. Há ainda casos de políticos que não se afastaram de determinados cargos ou funções dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar as eleições.

Segundo o MPE, mais de 70% das impugnações questionam registros de candidatos aos cargos de deputado estadual e deputado federal. Os candidatos de São Paulo lideram o número de impugnações, com 557 casos. Na sequência aparecem Maranhão, com 55 impugnações; Minas Gerais, com 41; Paraíba, com 39; e Distrito Federal, com 33.

Na disputa pela Presidência da República, o MPE contestou apenas uma candidatura, a de Pablo Marçal (PRTB). O principal fundamento do pedido é uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, que deixou Marçal inelegível até outubro de 2032.

A impugnação ainda será analisada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que haja uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral, no entanto, o tribunal já determinou que Marçal não poderá acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nem de debates entre candidatos.

Dentre as candidaturas aos governos dos estados, houve pelo menos nove impugnações. Um exemplo é o registro de José Roberto Arruda para o Distrito Federal. O MP Eleitoral entende que ele está inelegível até 2030 em razão de seis condenações por improbidade administrativa.

No Rio de Janeiro, o MPE também contestou a candidatura de Anthony Garotinho ao governo estadual, com base nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Impugnações contra candidaturas a governador ou vice também foram apresentadas em São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.

Para disputar uma eleição, o candidato precisa cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, além de não estar enquadrado em nenhuma hipótese de inelegibilidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar as impugnações apresentadas e decidir se os candidatos atendem aos critérios para participar da disputa.

Fonte: CNN Brasil

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