Geral
Candidato com tornozeleira eletrônica é barrado em prova da PF
Um candidato ao cargo de agente da Polícia Federal foi impedido de realizar as provas de um concurso público da corporação após não informar previamente que utilizava tornozeleira eletrônica, medida imposta no âmbito de uma ação penal. Ele chegou a ingressar com mandado de segurança para tentar reverter a decisão, mas a Justiça manteve o ato da banca examinadora no último dia 3.
De acordo com a decisão judicial, o candidato já estava na sala onde seriam aplicadas as provas objetiva e discursiva, em Porto Velho, quando foi orientado a se retirar por uma fiscal. O motivo foi a ausência de solicitação de atendimento especializado, exigido pelo edital em casos de uso de equipamentos eletrônicos durante a realização do exame.
Na ação, o candidato argumentou que responde ao processo em liberdade, sob medida cautelar desde dezembro de 2024, sem condenação definitiva. Na ocasião da prova, ele era réu por tentativa de homicídio, após denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) por um caso ocorrido em julho de 2024, quando teria efetuado disparos contra um homem em um bar, sem consumar o crime devido à intervenção de terceiros.
A defesa também alegou que não há previsão no edital ou na legislação que impeça candidatos com tornozeleira eletrônica de participarem do certame. Segundo o argumento, não houve tentativa de fraude ou obtenção de vantagem indevida, sendo a discussão restrita ao cumprimento das regras administrativas do edital.
Ao analisar o caso, a juíza federal Luciane Benedita Duarte Pivetta entendeu que o candidato deveria ter informado sua condição no momento da inscrição, ao solicitar atendimento especializado. Ela destacou que o uso da tornozeleira já era anterior à publicação do edital, o que afastaria qualquer alegação de fato novo.
Na sentença, a magistrada também apontou que a atuação da fiscal foi de caráter organizacional e seguiu as normas do edital, já que o candidato portava um equipamento eletrônico sem a devida comunicação prévia à banca examinadora.
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Prouni 2026: inscrições para 2º semestre terminam nesta sexta-feira (10)
As inscrições para a seleção do Prouni (Programa Universidade para Todos) no 2º semestre de 2026 terminam nesta sexta-feira (10). Podem se inscrever os candidatos que participaram do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) em 2024 ou 2025.
Para ser elegível ao programa, é preciso ter obtido média mínima de 450 pontos nas áreas de conhecimento e nota superior a zero na redação.
Além disso, o candidato precisa ter cursado o ensino médio completo em escola pública; ou completo em escola privada com bolsa integral; ou então parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com ou sem bolsa.
Pessoa com deficiência, na forma prevista pela legislação; e professores da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, também têm direito à concorrer ao Prouni.
O Prouni oferece bolsas integrais ou parciais (com 50% de desconto) em instituições particulares de ensino superior. A inscrição deve ser realizada pelo portal Acesso Único com o login do gov.br. Basta indicar, em ordem de preferência, até duas opções de cursos.
O cadastro pode ser realizado até às 23h59 desta sexta-feira (10) e o resultado da primeira chamada será divulgado em 15 de julho.
O processo seletivo também terá uma segunda chamada em 5 de agosto, e os interessados em continuar na lista de espera podem se manifestar entre 26 e 27 de agosto.
Fonte: CNN Brasil
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Crianças passam a ter assento garantido ao lado de responsável em voos
Passageiros menores de 16 anos têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou de outros responsáveis no avião. A nova regra está prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), nessa quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).

A nova regulamentação determina que a alocação deve ser assegurada pelas empresas aéreas já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente.
Limitações
A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na mudança de classe na aeronave (que oferece mais conforto e privacidade); e na escolha de assento com espaço extra para as pernas, nas primeiras fileiras, por exemplo.
Na hipótese de o passageiro optar por esses locais na aeronave, será cobrada a taxa adicional normalmente.
Penalidade
Se as companhias aéreas descumprirem a regra (separando os menores dos familiares ou cobrando pela marcação conjunta) estarão sujeitas a multas administrativas, conforme sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Validade
A resolução esclarece que a medida cumpre provisoriamente a decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, no julgamento de ação civil pública que tramita desde 2019.
As regras estão valendo para os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, uma vez que a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já entrou em vigor.
Fonte: Agência Brasil
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Vacinação contra a gripe no Porto Velho Shopping termina no dia 30
O Espaço Saúde, instalado no Porto Velho Shopping, informou que a campanha de vacinação contra a Influenza será encerrada no próximo dia 30. A orientação é para que a população aproveite o período restante para receber a dose e manter a proteção contra o vírus da gripe.
Além da imunização contra a Influenza enquanto durar a campanha, a unidade continuará oferecendo normalmente as vacinas previstas no calendário nacional de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo que crianças, adolescentes, adultos e idosos mantenham a caderneta de vacinação em dia.
O Espaço Saúde funciona em horário estendido para facilitar o acesso da população. O atendimento ocorre de segunda a sábado, das 10h às 21h30, e aos domingos e feriados, das 13h às 21h.
A atualização da caderneta vacinal é uma das principais formas de prevenção contra diversas doenças e contribui para a proteção individual e coletiva da população.
