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Nova página reúne informações sobre atualização do layout

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), disponibilizou um espaço digital que reúne informações sobre a atualização do novo layout da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – mudança obrigatória para contribuintes que emitem notas fiscais por meio de sistemas próprios ou integrados ao do município.

A página, que pode ser acessada clicando aqui, é voltada para orientar empresas, prestadores de serviços e escritórios contábeis sobre as mudanças que estão sendo implementadas em todo o Brasil e a atualização que deve ser realizada até o dia 15 de dezembro de 2025.

Para desenvolvedores e software-houses, foi disponibilizado um ambiente de testes (homologação) que ficará disponível até o dia 31 de dezembro deste ano.


No espaço digital, criado pela Semec, é possível acessar o passo a passo de como realizar a atualização, tirar dúvidas sobre a reforma, legislações aplicáveis, manuais e orientações técnicas.

Sobre o Padrão Nacional da NFS-e

A mudança faz parte da implantação gradual do padrão nacional, coordenado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor da NFS-e Nacional. O novo modelo — instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 — inclui a implementação dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Mesmo com as mudanças, Porto Velho manterá seu emissor próprio de NFS-e. Assim, empresas/contribuintes estabelecidos no município continuarão emitindo as notas diretamente no portal municipal ou por meio de sistemas integrados via Web Service.

Portanto, os contribuintes que utilizam as emissões diretamente no portal da NFS-e da Semec não precisarão realizar integrações técnicas, mas devem observar mudanças no ato de preenchimento dos campos das telas de emissão.

Já as empresas que utilizam sistemas integrados, via web service, para emissão da NFS-e precisam fazer as adaptações em seus sistemas próprios para adequação ao novo Modelo, em conformidade com os documentos disponibilizados pela Secretaria Executiva do CGNFS-e.

A partir de 1º de janeiro de 2026 o layout da NFS-e começa a receber os novos campos obrigatórios relacionados ao IBS e à CBS, como códigos de classificação tributária e situação tributária.

A Prefeitura reforça que as regras e documentações poderão passar por ajustes, conforme avançam as definições em âmbito federal.

Em caso de dúvidas ou orientações sobre o processo de atualização, além da página dedicada ao assunto, é possível também entrar em contato com o suporte técnico da Secretaria Executiva da Receita Municipal (SERM), responsável pelo sistema de emissão eletrônica de NFS-e, pelo canal/e-mail: reformatrib.semec@portovelho.ro.gov.br ou 69 9942-2066 (whatsApp).

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Período chuvoso acende alerta para atenção redobrada em trechos de obras na cidade

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Com as chuvas intensas típicas do inverno amazônico, a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra) vem executando uma série de ações em diversas regiões da cidade, como abertura de canais, limpeza de bueiros, retirada de entulhos, entre outros serviços.

Em razão dessas intervenções, muitas vias acabam ficando total ou parcialmente bloqueadas, o que torna ainda mais essencial o respeito às sinalizações instaladas para garantir a integridade dos moradores e motoristas que transitam por essas áreas.

O acidente de trânsito registrado neste último final de semana — quando um veículo caiu em um canal que passa por intervenção da Prefeitura de Porto Velho, na zona Leste — reacendeu o alerta sobre a necessidade de atenção redobrada da população aos pontos interditados no perímetro urbano.

“Sabemos que obras de infraestrutura costumam causar problemas temporários de acessibilidade, porém são fundamentais para que a nossa cidade supere questões relacionadas às alagações urbanas. Contamos com o apoio de todos para evitar acidentes e garantir o andamento dos serviços”, destacou o secretário Thiago Catanhede.

A sinalização desses pontos é realizada pela Seinfra em parceria com a Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran).

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Falhas antigas são corrigidas para melhorar o escoamento da água pluvial na capital

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A Prefeitura de Porto Velho, por meio do programa Cidade Limpa, já desobstruiu mais de mil bocas de lobo em 11 meses de trabalho. No entanto, situações encontradas ao longo das ações continuam sendo desafios que as equipes vêm solucionando gradualmente.

Entre os problemas mais prejudiciais à drenagem urbana estão bocas de lobo que foram bloqueadas com cimento durante obras de instalação de meio-fio realizadas por gestões anteriores em diversos pontos da cidade.

Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), quando bocas de lobo são obstruídas, o sistema de drenagem perde eficiência, fazendo com que a água das chuvas siga com mais força para áreas mais baixas da capital.

“Por isso, além de ampliar a drenagem, nossa equipe tem reaberto esses pontos e corrigido falhas que prejudicaram a população. Desculpem os transtornos, mas estamos arrumando a casa”, afirmou o prefeito Léo Moraes.

Com esse trabalho contínuo, a Prefeitura reforça o compromisso de manter a cidade organizada e garantir melhor escoamento das águas pluviais.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação

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Segunda parcela do 13º deve ser paga até dia 19 de dezembro

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A segunda parcela do 13º salário será paga até o dia 19 deste mês para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal.

Por lei, empregadores têm até 20 de dezembro para pagar a segunda cota -ou todo o valor, caso não tenham depositado a primeira parcela-, mas como neste ano a data cai em um sábado (20), quando não há expediente bancário, o pagamento deve ser antecipado.

Alguns especialistas defendem que, no caso do pagamento de todo o valor, ele seja feito até o dia 30 de novembro. Neste ano, a data caiu em um domingo, e o depósito foi antecipada para a sexta (28). Há, no entanto, um outro grupo que afirma não haver data exata na lei e, com isso, o entendimento é que o prazo final de todo o pagamento do benefício é 20 de dezembro, sob pena de multa.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, lembra que o 13º é um benefício garantido pela Constituição Federal. Ele afirma que caso a empresa não faça o pagamento da gratificação natalina, o trabalhador deve pode procurar o setor de recursos humanos ou o próprio empregador para solicitar a regularização.

“Caso não haja acordo ou pagamento integral dos valores devidos, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário e ingressar com uma ação para cobrar o montante”, diz ela.

Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, acrescenta que, caso o empregador não tenha cumprido os prazos de pagamento do 13º, o empregado pode, além de fazer queixa formal no RH, denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego.

“Além disso, o empregado pode formalizar denúncia perante o Ministério Público do Trabalho ou ajuizar reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento. Nas hipóteses em que houver denúncia ao MTE ou ao MPT, o empregador poderá sofrer multa administrativa, que dobra em caso de reincidência”, diz ela.

A especialista afirma que o empregador não está autorizado a deixar de pagar o 13º salário, mesmo em se houver crise financeira. “O pagamento é uma garantia legal, cuja observância é obrigatória, de modo que a omissão configura infração trabalhista”, afirma.
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COMO É CÁLCULO DO 13º?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO É FEITA CONTA DA SEGUNDA PARCELA?

A primeira e a segunda parcelas do 13º salário devem corresponder, cada uma, à metade do valor do salário. Porém, na primeira, não há descontos. Já na segunda, são feitos todos os descontos legais, incluindo o Imposto de Renda, para quem é obrigado a pagar, e a contribuição ao INSS.

A regra de cálculo segue a mesma da primeira parcela. Se já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, recebe o valor cheio, de 12 meses, dividido pela metade. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, as parcelas podem ser maiores, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. No caso de quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, somam-se as remunerações e divide-as pelo número de meses até o pagamento.

QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Os advogados Carla Felgueiras, sócia do escritório Montenegro Castelo Advogados Associados, e Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, afirmam que caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar no ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há também a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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