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Venda de remédios em supermercado é avanço no acesso ou risco à saúde?

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Em setembro, ganhou força o debate sobre a venda de medicamentos em supermercados no Brasil. A discussão veio após a aprovação, no Senado Federal, do projeto de lei (PL) 2.158/2023, que autoriza a instalação de farmácias dentro de mercados. A mudança, conforme aprovada pelos senadores, não prevê que os remédios sejam dispostos nas gôndolas com o mesmo acesso de outros produtos, como sugeria texto inicial, inspirado em modelo semelhante ao dos Estados Unidos. Mesmo assim, acendeu alertas sobre os riscos dessa medida, principalmente aqueles ligados à automedicação.

“A discussão deve ser feita com responsabilidade, considerando não apenas a conveniência, mas principalmente a segurança do paciente, e pautando-se em normas claras, com delimitações específicas sobre permissões, restrições e mecanismos de educação em saúde”, afirma o médico de família e comunidade Wilands Procópio Gomes, do Einstein Hospital Israelita.

Pelo texto atual, os supermercados que desejarem vender medicações terão de abrigar farmácias completas e isoladas da estrutura do mercado, com a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o funcionamento. O projeto também prevê consultórios onde o atendimento possa ser individual e sigiloso, como já ocorre nos estabelecimentos independentes. O modelo físico é parecido com o de farmácias já existentes em hipermercados, com a diferença de que elas passariam para dentro da linha dos caixas. Os pagamentos poderiam ser feitos junto com o das demais compras, mas com embalagens lacradas em casos de medicamentos controlados.

Inicialmente contrário à mudança, temendo a banalização do consumo de remédios, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) passou a apoiar a proposta na versão aprovada pelo Senado. “O modelo concilia conveniência com preservação da saúde pública, mantendo o controle técnico e a orientação profissional como pilares do uso racional de medicamentos”, avalia Walter Jorge João, presidente do CFF.

Em audiências públicas sobre o tema, quando a proposta ainda estava em tramitação, tanto o Ministério da Saúde quanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) haviam se posicionado contra a medida. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) se opôs a “qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados”.

Procurados pela Agência Einstein, os órgãos não responderam se as mudanças feitas no texto antes de sua aprovação pelo Senado bastavam para evitar os riscos de banalização da automedicação e de dificuldades para manter a vigilância sobre as substâncias controladas que haviam sido indicadas nas rodadas de negociação.

Entre os anos de 1994 e 1995, os supermercados brasileiros chegaram a vender remédios, representando até 1,3% do mercado total de venda de analgésicos naquele período. Na época, a medida foi um “jabuti” (uma mudança legislativa incluída dentro do texto de uma proposta com um tema desvinculado a ela) inserido na medida provisória que instituiu o Plano Real.

Quando a medida econômica virou lei, as disposições sobre locais de vendas de remédios foram excluídas do texto. A decisão de abandonar esses artigos veio após pareceres do CFF, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de outras entidades de saúde alertando os parlamentares de que a medida banalizava o uso de medicações e diminuía as possibilidades de controle sobre substâncias potencialmente danosas.

Risco de automedicação preocupa

Embora a medida que esteja em discussão atualmente tenha mais controle em termos sanitários, o temor de que a ela facilitaria a automedicação permanece. Isso porque mesmo medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos, podem gerar consequências graves se utilizados de forma excessiva ou incorreta. “A automedicação, mesmo com medicamentos isentos de prescrição, pode causar reações adversas, intoxicações e mascarar doenças que precisam de diagnóstico. Sem o devido acompanhamento, podem colocar a vida em risco”, alerta o médico do Einstein.

Dados do mais recente Boletim Informativo sobre Monitoramento Pós-Mercado divulgado em junho deste ano pela Anvisa revelam que, em 2024, foram notificadas 56,5 mil reações adversas a medicamentos no Brasil, sendo que 40% delas foram graves e 3,2% levaram os usuários a óbito. O remédio mais associado a esses eventos foi a dipirona, que é de venda livre. O primeiro relatório sobre o tema, referente a 2021, já apontava que, do total de intoxicações envolvendo produtos sujeitos à vigilância sanitária (91.883), 79,7% haviam sido relacionados a medicamentos (74.123).

Um levantamento publicado em março deste ano na Research, Society and Development revela que, embora os medicamentos isentos de prescrição tenham sido relacionados a mortes de forma rara, com riscos 50 vezes menores do que medicamentos prescritos, eles não estão livres de riscos, justamente por serem frequentes entre os usuários. São comuns, por exemplo, a manutenção de estoques caseiros e a prática de doação de comprimidos entre pessoas conhecidas. Daí porque a presença integral do farmacêutico em ambientes de venda de medicamentos é considera essencial.

“O profissional presente permite que cada paciente receba orientação segura sobre o uso dos medicamentos, exigência que, somada à fiscalização ética e sanitária, garante o uso racional e responsável dos remédios”, afirma Walter João.

A discussão em torno dessa medida deve gerar mais debate, já que a proposta aprovada pelo Senado ainda será debatida no legislativo e, consequentemente, na sociedade como um todo. “Precisamos achar o ponto exato em que os benefícios potenciais de ampliar o acesso e reduzir a desassistência farmacêutica não esbarrem nos riscos concretos da automedicação”, reforça o médico do Einstein.

Fonte: Metrópoles

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PRF restringe tráfego de veículos de carga em rodovias federais de Rondônia

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou um aviso de restrição de tráfego para veículos de carga durante o período de Carnaval em Rondônia, com o objetivo de reforçar a segurança nas rodovias federais e reduzir o risco de acidentes.

De acordo com a PRF, a medida vale para rodovias federais de pista simples e atinge veículos ou combinações de veículos — com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) — que excedam os limites estabelecidos pela legislação.

Datas e horários da restrição:

  • 13 de fevereiro (sexta-feira): das 16h às 22h
  • 14 de fevereiro (sábado): das 6h às 12h
  • 17 de fevereiro (terça-feira): das 6h às 12h
  • 18 de fevereiro (quarta-feira): das 6h às 12h

Veículos impedidos de circular durante os horários de restrição:

  • Largura superior a 2,60 metros
  • Altura superior a 4,00 metros
  • Comprimento superior a 19,80 metros
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas

Em nota, a PRF informou que a restrição tem como finalidade melhorar a fluidez do trânsito e aumentar a segurança viária, especialmente em períodos de grande movimentação de veículos, como ocorre durante o Carnaval.

A orientação é para que transportadores e motoristas de veículos de carga planejem suas viagens com antecedência, evitando os horários de restrição e possíveis penalidades. A PRF também reforça que a fiscalização será intensificada durante todo o período festivo.

Fonte: PRF

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Decreto municipal estabelece regras para o Carnaval 2026

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A Prefeitura de Porto Velho regulamentou com antecedência o Carnaval 2026, estabelecendo regras claras para a organização das festividades, com foco no planejamento, na segurança, na ordem urbana e no respeito à legislação vigente. O objetivo é garantir que as manifestações carnavalescas ocorram de forma organizada, valorizando a cultura local e assegurando o bem-estar da população.

Decreto estabelece o período momesco do Carnaval de Porto Velho para o ano de 2026, compreendido entre 19 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026. Esse período abrange todas as etapas de organização, licenciamento, ensaios, desfiles e apresentações carnavalescas. Excepcionalmente, os desfiles das Escolas de Samba ocorrerão nos dias 18 e 19 de abril de 2026, com apuração prevista para o dia 20 de abril, em local a ser definido em conjunto com a Liga das Escolas de Samba do Estado de Rondônia.

O Carnaval de Rua é reconhecido como uma importante manifestação cultural, histórica e identitária de Porto Velho. Ele é definido como o conjunto de eventos festivos voluntários, com ou sem caráter competitivo, realizados em espaços públicos ou privados, incluindo blocos, cordões, bandas, bailes, escolas de samba, desfiles e demais agremiações. A coordenação das ações culturais ficará a cargo da Fundação Cultural do Município, a Funcultural, que também será responsável pelos eventos oficiais de abertura, como o Baile Municipal, que ocorreu no último final de semana.

Além da valorização cultural, o Carnaval movimenta a economia local, gerando emprego e renda por meio do trabalho temporário, do fortalecimento do comércio, da atuação de ambulantes, do turismo e da economia criativa. A Prefeitura destaca o impacto positivo das festividades no desenvolvimento econômico do município, aliado à organização e à legalidade dos eventos.

Para garantir a segurança e o bem-estar da população, diversas secretarias municipais atuarão de forma integrada, envolvendo áreas como trânsito, saúde, limpeza urbana, segurança, defesa civil, assistência social, meio ambiente e comunicação. As ações visam assegurar eventos seguros, organizados e com respeito ao direito de ir e vir da população.

Os blocos e agremiações estarão distribuídos nos circuitos Centro, Pinheiro Machado, Sul e Leste, com itinerários previamente definidos pelo Poder Executivo Municipal. Durante a concentração, os blocos poderão permanecer parados por até quatro horas em áreas determinadas, sendo obrigatória a circulação ao iniciar o desfile, de modo a reduzir impactos ao trânsito e à vizinhança. Também deve ser garantido espaço adequado para o livre trânsito de pedestres.

O uso de trios elétricos seguirá regras específicas, como o isolamento por cordas de segurança e o acesso restrito a foliões devidamente identificados. É proibido o uso de paredões de som automotivo nos percursos e vias adjacentes, assim como a comercialização de bebidas sobre os trios. O horário máximo para encerramento dos desfiles dos blocos será às quatro horas da manhã.

Os ensaios carnavalescos somente poderão ocorrer em locais privados ou em praças devidamente licenciadas, sendo vedada a realização de ensaios nas datas de desfiles oficiais de outros blocos. Eventos fixos do tipo “concentra, mas não sai” poderão acontecer até o dia 2 de março, desde que previamente autorizados e limitados a um evento por promotor.

Para participar do Carnaval de Rua, os blocos e agremiações deverão possuir CNPJ ativo há pelo menos dois anos, serem entidades sem fins lucrativos, ter finalidade cultural prevista em estatuto e cumprir a legislação municipal de eventos. Cada CNPJ poderá utilizar apenas um nome fantasia durante o período momesco. Como contrapartida a eventuais apoios públicos, as entidades deverão divulgar as políticas sociais e institucionais do Município de Porto Velho.

A Prefeitura também reforça o compromisso com a saúde, a inclusão e a responsabilidade social, com a realização de campanhas de prevenção, fiscalização sanitária, ações de proteção aos direitos humanos e iniciativas de inclusão social durante o período carnavalesco.

CONFIRA O DECRETO AQUI.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Governo avalia editar decreto sobre licenciamento ambiental

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) informou hoje (6), em Brasília, que equipes do governo federal estudam a possibilidade de criar nova regulamentação para o processo de licenciamento ambiental.

A meta é reduzir os impactos negativos das mudanças promovidas pelo novo marco legal.

“A análise inclui a possibilidade de edição de decretos federais, portarias, instruções normativas ministeriais e, em especial, resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”, destaca nota enviada à Agência Brasil.

De acordo com o órgão, a judicialização das mudanças promovidas pelo Congresso Nacional, conforme a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, havia sugerido anteriormente, também não foi descartada. “Cabe à Advocacia-Geral da União o papel de representação perante o Poder Judiciário”, destaca a mesma nota.

Acrescenta que, apesar dos processos de licenciamento ambiental iniciados estarem sujeitos integralmente às novas diretrizes, há uma regra de transição a ser cumprida para os pedidos que estão em curso nos órgãos ambientais.  Com isso, obrigações e cronogramas estabelecidos nos processos precisam ser cumpridos.

Novas leis

De acordo com o MMA, durante toda a tramitação das novas leis que tratam do assunto, houve um esforço por parte do governo federal para preservar o licenciamento ambiental como uma ferramenta capaz de “evitar, reduzir e compensar impactos adversos de atividades potencialmente poluidoras”.

O informe destaca, ainda, que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.190/2025 tinham esse objetivo, mas foram rejeitados pelo Congresso Nacional.

“As mudanças na lei sugeridas pelo presidente mantinham a integridade do processo de licenciamento ambiental no país, ao mesmo tempo que consideravam pontos de modernização da legislação trazidos pelos parlamentares”, conclui.

Fonte: Agência Brasil

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