Geral
Decreto municipal estabelece regras para o Carnaval 2026
A Prefeitura de Porto Velho regulamentou com antecedência o Carnaval 2026, estabelecendo regras claras para a organização das festividades, com foco no planejamento, na segurança, na ordem urbana e no respeito à legislação vigente. O objetivo é garantir que as manifestações carnavalescas ocorram de forma organizada, valorizando a cultura local e assegurando o bem-estar da população.
O Decreto estabelece o período momesco do Carnaval de Porto Velho para o ano de 2026, compreendido entre 19 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026. Esse período abrange todas as etapas de organização, licenciamento, ensaios, desfiles e apresentações carnavalescas. Excepcionalmente, os desfiles das Escolas de Samba ocorrerão nos dias 18 e 19 de abril de 2026, com apuração prevista para o dia 20 de abril, em local a ser definido em conjunto com a Liga das Escolas de Samba do Estado de Rondônia.
O Carnaval de Rua é reconhecido como uma importante manifestação cultural, histórica e identitária de Porto Velho. Ele é definido como o conjunto de eventos festivos voluntários, com ou sem caráter competitivo, realizados em espaços públicos ou privados, incluindo blocos, cordões, bandas, bailes, escolas de samba, desfiles e demais agremiações. A coordenação das ações culturais ficará a cargo da Fundação Cultural do Município, a Funcultural, que também será responsável pelos eventos oficiais de abertura, como o Baile Municipal, que ocorreu no último final de semana.
Além da valorização cultural, o Carnaval movimenta a economia local, gerando emprego e renda por meio do trabalho temporário, do fortalecimento do comércio, da atuação de ambulantes, do turismo e da economia criativa. A Prefeitura destaca o impacto positivo das festividades no desenvolvimento econômico do município, aliado à organização e à legalidade dos eventos.
Para garantir a segurança e o bem-estar da população, diversas secretarias municipais atuarão de forma integrada, envolvendo áreas como trânsito, saúde, limpeza urbana, segurança, defesa civil, assistência social, meio ambiente e comunicação. As ações visam assegurar eventos seguros, organizados e com respeito ao direito de ir e vir da população.
Os blocos e agremiações estarão distribuídos nos circuitos Centro, Pinheiro Machado, Sul e Leste, com itinerários previamente definidos pelo Poder Executivo Municipal. Durante a concentração, os blocos poderão permanecer parados por até quatro horas em áreas determinadas, sendo obrigatória a circulação ao iniciar o desfile, de modo a reduzir impactos ao trânsito e à vizinhança. Também deve ser garantido espaço adequado para o livre trânsito de pedestres.
O uso de trios elétricos seguirá regras específicas, como o isolamento por cordas de segurança e o acesso restrito a foliões devidamente identificados. É proibido o uso de paredões de som automotivo nos percursos e vias adjacentes, assim como a comercialização de bebidas sobre os trios. O horário máximo para encerramento dos desfiles dos blocos será às quatro horas da manhã.
Os ensaios carnavalescos somente poderão ocorrer em locais privados ou em praças devidamente licenciadas, sendo vedada a realização de ensaios nas datas de desfiles oficiais de outros blocos. Eventos fixos do tipo “concentra, mas não sai” poderão acontecer até o dia 2 de março, desde que previamente autorizados e limitados a um evento por promotor.
Para participar do Carnaval de Rua, os blocos e agremiações deverão possuir CNPJ ativo há pelo menos dois anos, serem entidades sem fins lucrativos, ter finalidade cultural prevista em estatuto e cumprir a legislação municipal de eventos. Cada CNPJ poderá utilizar apenas um nome fantasia durante o período momesco. Como contrapartida a eventuais apoios públicos, as entidades deverão divulgar as políticas sociais e institucionais do Município de Porto Velho.
A Prefeitura também reforça o compromisso com a saúde, a inclusão e a responsabilidade social, com a realização de campanhas de prevenção, fiscalização sanitária, ações de proteção aos direitos humanos e iniciativas de inclusão social durante o período carnavalesco.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.
Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.
Autonomia legislativa
A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.
O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).
A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.
Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.
Lei Estadual nº 5.557/2023
A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.
Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.
Fonte: TJ/RO
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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.
Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Entenda
O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.
Fonte: D24am
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Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.
Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.
Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.
As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Alimentação, hospedagem e transporte
A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.
Comprovantes e reembolso
Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.
A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.
Fonte: Agência Brasil
