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Política

É fake news que Assembleia Legislativa perdoa dívidas da Energisa

Projeto aprovado trata de regras gerais, não de perdão de dívida

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Várias publicações com fake news vêm sendo divulgadas nos últimos dias ao atribuir aos deputados estaduais a aprovação de um suposto perdão de dívida no valor de R$ 2 bilhões em favor da empresa Energisa. A Assembleia Legislativa de Rondônia esclarece que nenhum projeto de lei que trate de dívida específica de empresa foi aprovado pelo Parlamento.

O que foi votado e aprovado pelos deputados foi o Projeto de Lei 1243/25, encaminhado pelo Poder Executivo, que estabelece regras gerais para a realização de transações em litígios envolvendo créditos tributários e não tributários do Estado, sem qualquer menção a empresa específica. A definição de critérios, valores, condições e eventual aceitação dessas transações cabe exclusivamente ao Governo do Estado.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador destacou que o projeto tem como finalidade possibilitar a aplicação da transação resolutiva de litígios relacionados a débitos inscritos em dívida ativa, criando mecanismos e condições para que o Estado, suas autarquias, fundações e estatais dependentes, representados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), possam celebrar acordos com devedores.

As fake news divulgadas nas redes sociais insistem em atribuir ao Parlamento responsabilidade por suposto perdão de dívidas, com clara intenção de desgastar a imagem da Casa de Leis, que apenas cumpriu sua atribuição constitucional de analisar e votar uma proposta voltada à melhoria da eficiência da cobrança da dívida ativa estadual.
Advogado rechaça fake news

A repercussão do tema, em meio a ataques e à disseminação de fake news em ano eleitoral, levou nesta quarta-feira (4) o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Juacy dos Santos Loura Júnior, a se manifestar publicamente sobre o assunto.

Em entrevista à rádio Jovem Pan, na qual foram debatidos os impactos da disseminação de fake news no contexto das eleições de 2026, o jurista afirmou não possuir procuração de deputados estaduais e não atuar na defesa da empresa Energisa. Segundo ele, sua manifestação ocorre exclusivamente na condição de professor universitário e cidadão, motivado pela responsabilidade com a informação correta e o esclarecimento da sociedade.

Juacy explicou que não existe perdão de dívida tributária nos termos das fake news que vêm sendo divulgadas. Ele destacou que o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal contém vedação expressa à renúncia de receita. “O que houve foi uma compensação tributária, prevista no Código Tributário Nacional e encaminhada à Assembleia pelo Poder Executivo”, esclareceu.

O jurista afirmou ainda que a compensação tributária permite o ajuste entre créditos e débitos antigos, reconhecidos judicialmente, desde que atendidos requisitos legais específicos. Ele reforçou que o Projeto de Lei nº 43/2025 foi encaminhado pelo Governo de Rondônia e apenas analisado e votado pela Assembleia Legislativa, não cabendo ao Parlamento conceder anistia ou perdão de dívidas tributárias.

Ao final, Juacy alertou para o uso político de fake news, especialmente em período pré-eleitoral. “As fake news se espalham com rapidez e podem induzir a população ao erro. Quem atua na comunicação pública precisa ter responsabilidade”, afirmou.

Fonte: Assessoria

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Política

Vereador Thiago Tezzari cobra definição sobre realização do Flor do Maracujá

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O Flor do Maracujá é muito mais do que uma festa. É cultura, tradição, geração de renda e valorização da identidade do nosso povo.

Hoje, durante a sessão da Câmara Municipal, cobrei da SEJUCEL uma posição sobre a realização do evento, que até o momento ainda gera insegurança para mais de 30 grupos folclóricos, entre quadrilhas e bois-bumbás, que aguardam uma definição para planejar suas apresentações e atividades.

Os artistas, brincantes e todos que vivem a cultura popular merecem respeito, planejamento e respostas.

Seguiremos acompanhando essa situação e defendendo a valorização da cultura rondoniense.

Fonte: Assessoria

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Política

Ex-vice-prefeito condenado pela morte da esposa deixa a prisão após julgamento

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O ex-vice-prefeito de Ibitirama, no Espírito Santo, Célio Martins Morales, foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da esposa, Vanuza Spala de Almeida, de 41 anos. O caso ocorreu em abril de 2023, quando a mulher foi atingida por um disparo de arma de fogo dentro da residência do casal, localizada na zona rural do município.

Após um julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas, os jurados concluíram que não houve intenção de matar e desclassificaram a acusação para homicídio culposo. Com a decisão, Célio recebeu pena de 3 anos e 11 meses de prisão.

Apesar da condenação, o ex-vice-prefeito não permanecerá preso neste momento. Na última sexta-feira (19), a Justiça expediu alvará de soltura, permitindo que ele responda aos próximos atos do processo em liberdade enquanto recorre da sentença.

Durante o julgamento, o Ministério Público do Espírito Santo defendeu a tese de homicídio doloso qualificado por feminicídio, sustentando que o crime foi praticado de forma intencional. No entanto, o entendimento dos jurados foi diferente, prevalecendo a versão de que o disparo ocorreu de maneira acidental.

Em manifestação oficial, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão. O órgão busca a revisão do veredito e pretende que o caso seja reavaliado sob a acusação de homicídio doloso, com o reconhecimento da qualificadora de feminicídio.

A morte de Vanuza gerou grande repercussão na região e o desfecho do julgamento reacendeu debates sobre a responsabilização em casos de violência contra a mulher e a aplicação das leis de proteção às vítimas.

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Política

Justiça Eleitoral nega pedido do prefeito de Vilhena para suspender investigação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu manter em andamento a investigação que apura supostas irregularidades relacionadas às eleições municipais de 2024 envolvendo o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, conhecido como Delegado Flori. A decisão foi tomada após a Corte negar um pedido liminar apresentado pela defesa do gestor.

O habeas corpus foi protocolado com o objetivo de interromper temporariamente o inquérito conduzido pela Coordenação-Geral de Assuntos Internos da Polícia Federal (CGAIN), em Brasília. A defesa sustentava que a apuração deveria ficar sob responsabilidade da Delegacia da Polícia Federal em Vilhena, alegando suposta inadequação na condução do procedimento fora do município.

Entre os argumentos apresentados, os advogados defenderam a aplicação do princípio conhecido como “delegado natural”, afirmando que a investigação deveria ser conduzida por uma autoridade policial previamente definida pela competência territorial.

Ao analisar o caso, o relator Guilherme Ribeiro Baldan entendeu que não há ilegalidade na condução do inquérito pela corregedoria da Polícia Federal. Segundo o magistrado, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal estabelece que as garantias constitucionais relacionadas ao juiz natural e ao promotor natural não se estendem às autoridades policiais.

A investigação apura possíveis crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e eventual desvio de recursos públicos. Conforme consta no processo, a atuação da corregedoria da PF foi adotada em razão de Flori ser policial federal licenciado para exercer o cargo de prefeito.

Com a decisão, o procedimento investigativo seguirá normalmente em Brasília até que o mérito do habeas corpus seja analisado pelo colegiado do TRE-RO. O relator também determinou o levantamento do sigilo processual, permitindo o acesso público aos fundamentos da decisão.

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