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Polícia

MPF move ação contra grupo acusado de fraude na oferta de cursos de pós-graduação em Rondônia

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que um grupo de instituições e pessoas físicas continue oferecendo cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado sem autorização, em Vilhena e outras localidades. Além de suspender as atividades irregulares, o MPF solicita que os envolvidos sejam condenados a indenizar os alunos prejudicados e a sociedade pelos danos coletivos causados.

A ação tem como base investigações do MPF e da Polícia Federal que revelaram um esquema de fraude na área educacional. As instituições envolvidas ofertavam cursos de mestrado com promessas de titulação por universidades brasileiras e estrangeiras, sem qualquer autorização dos órgãos regulares do ensino superior. Para atrair os alunos, era utilizada publicidade enganosa e emitidos diplomas falsificados.

Entre os principais alvos da ação estão a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia (Umesam), atualmente denominada Instituto de Pesquisa Educacional em Ensino Superior e Pós-Graduação (IPE); a Faculdade Santo André (Fasa), mantida pela Associação Multidisciplinar de Rondônia (Multiron); e a empresa Amazônia Educação e Cultura (AEC). Sete pessoas físicas ligadas às instituições também estão sendo processadas.

Como funcionava a fraude

De acordo com o MPF, entre os anos de 2014 e 2020, os investigados criaram uma estrutura empresarial com aparência legal, mas operavam cursos sem qualquer autorização dos órgãos competentes. Eles anunciavam cursos de mestrado em educação, administração, saúde, engenharia e outras áreas, alegando parcerias com universidades como a Universidade Tiradentes (Unit), a Universidade Fernando Pessoa (Portugal), a Universidad de Desarrollo Sustentable (UDS – Paraguai), a Universidade Visión Educacional (Chile), a Universidade Estadual da Bahia (Uneb), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Os cursos eram amplamente divulgados por meio de sites de notícias regionais, redes sociais, panfletos e eventos promovidos em locais públicos, como o auditório da Secretaria Municipal de Educação de Vilhena. Em muitos casos, os cursos prometiam titulação em apenas 12 meses, com aulas aos fins de semana, custo reduzido e possibilidade de validação do diploma no Brasil.

No entanto, as investigações demonstraram que os cursos não tinham credenciamento, as parcerias com as universidades anunciadas não existiam formalmente e os diplomas eram emitidos de forma fraudulenta. Professores brasileiros contratados localmente ministravam as aulas, sem vínculo com as instituições estrangeiras citadas nas propagandas.

Alunos enganados e diplomas falsificados – Vários alunos procuraram o MPF após perceberem que os diplomas recebidos eram inválidos. Alguns documentos traziam falsamente o nome da UFMG e da PUCRS, instituições que negaram qualquer vínculo com os cursos ou alunos envolvidos.

Os estudantes pagavam mensalidades entre R$ 450 e R$ 500 por dois anos e, ao final, ainda eram cobrados entre R$ 9 mil e R$ 11 mil para participação em bancas e emissão de diplomas. Estima-se que o custo total para os alunos tenha sido de cerca de R$ 20 mil para quem concluiu o curso até dezembro de 2019, e R$ 22 mil para aqueles que terminaram após essa data.

Em muitos casos, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) foram apresentados em bancas simuladas organizadas nas instalações da Faculdade Santo André (Fasa), com participação apenas de representantes da Umesam/IPE – sem a presença de docentes das universidades supostamente parceiras.

Pedido do MPF – Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça:

  • Proíba os réus de ofertarem e divulgarem cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou qualquer outro curso de nível superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC);
  • Determine, liminarmente, a suspensão imediata das atividades ilegais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • Estabeleça o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 300 mil;
  • Garanta a reparação dos danos morais e materiais individuais aos alunos prejudicados, mediante comprovação;
  • Declare a nulidade dos diplomas e certificados emitidos de forma irregular.

Denúncia criminal

Além da ação civil pública, as investigações resultaram na denúncia de sete pessoas pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), estelionato (art. 171) e falsificação de documento público (art. 297).

Em um dos episódios relatados na ação, após a descoberta da fraude, os responsáveis ainda tentaram convencer os alunos de que os diplomas eram legítimos, chegando a encaminhar documentos falsos em nome da Reitoria da UFMG. A falsidade foi posteriormente confirmada pela própria universidade, em ofício oficial.

Ação Civil Pública 1002100-76.2025.4.01.4103

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Operação “Fake Buddy” prende suspeito de explorar crianças e adolescentes na internet

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Ações integradas entre as polícias civis de Goiás (PCGO) e Rondônia (PCRO) resultaram, na manhã desta sexta-feira (27), na prisão de um homem suspeito de operar uma rede de crimes sexuais contra crianças e adolescentes no ambiente virtual. O alvo da Operação “Fake Buddy” foi localizado em Rolim de Moura, onde equipes da delegacia local e da 2ª DRACO deram apoio direto à Delegacia de Paraúna (GO).

As investigações apontam que o suspeito utilizava perfis falsos para se passar por criança e, mediante ameaças e extorsão, obtinha imagens de cunho sexual das vítimas. No momento da prisão, os agentes encontraram um vasto acervo de pornografia infantojuvenil no dispositivo móvel do investigado, o que gerou, além do mandado judicial, a prisão em flagrante.

O trabalho contou com o suporte tecnológico do Laboratório de Operações Cibernéticas (CIBERLAB) do Ministério da Justiça, evidenciando que a fronteira digital não é barreira para a investigação policial. O material apreendido agora passará por perícia para identificar possíveis novas vítimas e outros envolvidos no esquema.

Fonte: Polícia Civil

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Polícia

PF cumpre mandado de busca em gabinete de magistrado que absolveu acusado de estupro

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Agentes da Polícia Federal (PF) fizeram buscas e apreenderam objetos no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (27).

Os policiais federais estiveram no prédio do tribunal, em Belo Horizonte, no começo da tarde, junto com integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanharam a coleta de objetos, equipamentos e documentos pertencentes ao desembargador.

A diligência foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que também determinou o imediato afastamento do desembargador das funções que ele desempenha na 9ª Câmara Criminal.

Segundo o TJMG, durante o afastamento cautelar, Láuar será substituído por um(a) magistrado(a) de primeiro grau, inclusive em futuros julgamentos. Por força de uma resolução do CNJ (135/2011), o desembargador continuará recebendo seu subsídio integral pelo tempo em que estiver afastado. 

Decisão

No início do mês, Láuar absolveu um homem de 35 anos de idade a quem, em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari tinha condenado a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e manter relações sexuais com uma garota de 12 anos, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Ao absolver o réu, Láuar concluiu que o homem e a menina viviam juntos, como um casal, com a autorização da mãe da garota, que também tinha sido condenada à prisão, por conivência, e a quem o desembargador absolveu.

“O relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, anotou o magistrado em sua decisão.

A sentença fere o Código Penal, que estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Contraria também a Súmula 593, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em 2017, estabelecendo que a prática de atos sexuais com menores de 14 anos é crime, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou ter sido abusada anteriormente.

Ao se tornar pública, a decisão de Láuar causou forte reação da opinião pública, de defensores dos direitos humanos e de órgãos como o Ministério das Mulheres.

O Ministério Público (MP) recorreu da absolvição, buscando restabelecer a condenação de primeira instância tanto para o homem acusado de estupro, quanto para a mãe da menina. E a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências iniciais, cobrando informações do TJMG e do próprio desembargador sobre o caso.

Na quarta-feira (25), Láuar acatou o recurso do MP e reformulou sua decisão, mantendo a condenação do homem e da mãe da menina, determinando que os dois fossem presos – o que a Polícia Militar de Minas Gerais fez no mesmo dia.

Denúncias

A repercussão do caso teve ainda um outro efeito: após anos em silêncio, pessoas que afirmam ter sido molestadas sexualmente pelo desembargador decidiram denunciá-lo. A primeira a falar publicamente sobre o caso, esta semana, foi uma advogada que preferiu não se identificar.

Em entrevista ao jornalismo do Grupo Bandeirantes, ela afirmou que, no fim dos anos 1990, estagiou com Láuar quando ele era juiz na comarca de Ouro Preto (MG), onde ele a assediou e a beijou à força.

Na sequência, Saulo Láuar, um parente em segundo grau do desembargador, usou as redes sociais para relatar que o magistrado tentou violentá-lo quando ele tinha 14 anos de idade.

Segundo o CNJ, ao menos cinco pessoas que acusam Láuar foram ouvidas no âmbito da investigação inicial que, agora, também apura “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais”. Uma destas pessoas, cujos nomes estão sendo mantidos em sigilo, vive no exterior.

“Embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, explicou o CNJ, classificando como graves e verossímeis os fatos já apurados.

O TJMG informou que também recebeu representações contra o desembargador e instaurou um novo procedimento administrativo para apurar eventuais faltas funcionais. “O tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo  todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.” 

De acordo com o tribunal, o desembargador não vai se pronunciar.

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Polícia

Suspeito com mandado de prisão em aberto é procurado pela Polícia Civil

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➡️PROCURADO: LUIS FELIPE DOS SANTOS MARTINS

A Polícia Civil de Rondônia, por meio da 12ª Delegacia de Polícia de Urupá, informa que o suspeito LUIS FELIPE DOS SANTOS MARTINS não foi localizado e encontra-se foragido da Justiça, com mandado de prisão em aberto (Nº 7003415-73.2025.8.22.0011).

A colaboração da população é fundamental para auxiliar na localização do suspeito, contribuindo para a efetivação da Justiça e para a segurança da comunidade.

📞 DENÚNCIAS ANÔNIMAS:
Disque-Denúncia: 197 ou 190
WhatsApp: (69) 3216-8940 ➡️ O sigilo é garantido.

Compartilhe essa informação e ajude a Polícia Civil de Rondônia na localização e captura do foragido.

Fonte: Assessoria da Polícia Civil

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