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Polícia

MPF move ação contra grupo acusado de fraude na oferta de cursos de pós-graduação em Rondônia

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que um grupo de instituições e pessoas físicas continue oferecendo cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado sem autorização, em Vilhena e outras localidades. Além de suspender as atividades irregulares, o MPF solicita que os envolvidos sejam condenados a indenizar os alunos prejudicados e a sociedade pelos danos coletivos causados.

A ação tem como base investigações do MPF e da Polícia Federal que revelaram um esquema de fraude na área educacional. As instituições envolvidas ofertavam cursos de mestrado com promessas de titulação por universidades brasileiras e estrangeiras, sem qualquer autorização dos órgãos regulares do ensino superior. Para atrair os alunos, era utilizada publicidade enganosa e emitidos diplomas falsificados.

Entre os principais alvos da ação estão a Unidade de Mediação de Ensino Superior para a Amazônia (Umesam), atualmente denominada Instituto de Pesquisa Educacional em Ensino Superior e Pós-Graduação (IPE); a Faculdade Santo André (Fasa), mantida pela Associação Multidisciplinar de Rondônia (Multiron); e a empresa Amazônia Educação e Cultura (AEC). Sete pessoas físicas ligadas às instituições também estão sendo processadas.

Como funcionava a fraude

De acordo com o MPF, entre os anos de 2014 e 2020, os investigados criaram uma estrutura empresarial com aparência legal, mas operavam cursos sem qualquer autorização dos órgãos competentes. Eles anunciavam cursos de mestrado em educação, administração, saúde, engenharia e outras áreas, alegando parcerias com universidades como a Universidade Tiradentes (Unit), a Universidade Fernando Pessoa (Portugal), a Universidad de Desarrollo Sustentable (UDS – Paraguai), a Universidade Visión Educacional (Chile), a Universidade Estadual da Bahia (Uneb), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Os cursos eram amplamente divulgados por meio de sites de notícias regionais, redes sociais, panfletos e eventos promovidos em locais públicos, como o auditório da Secretaria Municipal de Educação de Vilhena. Em muitos casos, os cursos prometiam titulação em apenas 12 meses, com aulas aos fins de semana, custo reduzido e possibilidade de validação do diploma no Brasil.

No entanto, as investigações demonstraram que os cursos não tinham credenciamento, as parcerias com as universidades anunciadas não existiam formalmente e os diplomas eram emitidos de forma fraudulenta. Professores brasileiros contratados localmente ministravam as aulas, sem vínculo com as instituições estrangeiras citadas nas propagandas.

Alunos enganados e diplomas falsificados – Vários alunos procuraram o MPF após perceberem que os diplomas recebidos eram inválidos. Alguns documentos traziam falsamente o nome da UFMG e da PUCRS, instituições que negaram qualquer vínculo com os cursos ou alunos envolvidos.

Os estudantes pagavam mensalidades entre R$ 450 e R$ 500 por dois anos e, ao final, ainda eram cobrados entre R$ 9 mil e R$ 11 mil para participação em bancas e emissão de diplomas. Estima-se que o custo total para os alunos tenha sido de cerca de R$ 20 mil para quem concluiu o curso até dezembro de 2019, e R$ 22 mil para aqueles que terminaram após essa data.

Em muitos casos, os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) foram apresentados em bancas simuladas organizadas nas instalações da Faculdade Santo André (Fasa), com participação apenas de representantes da Umesam/IPE – sem a presença de docentes das universidades supostamente parceiras.

Pedido do MPF – Na ação civil pública, o MPF pede que a Justiça:

  • Proíba os réus de ofertarem e divulgarem cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) ou qualquer outro curso de nível superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC);
  • Determine, liminarmente, a suspensão imediata das atividades ilegais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil;
  • Estabeleça o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 300 mil;
  • Garanta a reparação dos danos morais e materiais individuais aos alunos prejudicados, mediante comprovação;
  • Declare a nulidade dos diplomas e certificados emitidos de forma irregular.

Denúncia criminal

Além da ação civil pública, as investigações resultaram na denúncia de sete pessoas pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), estelionato (art. 171) e falsificação de documento público (art. 297).

Em um dos episódios relatados na ação, após a descoberta da fraude, os responsáveis ainda tentaram convencer os alunos de que os diplomas eram legítimos, chegando a encaminhar documentos falsos em nome da Reitoria da UFMG. A falsidade foi posteriormente confirmada pela própria universidade, em ofício oficial.

Ação Civil Pública 1002100-76.2025.4.01.4103

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Polícia

Operação Sufocare apreende quase meia tonelada de drogas

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A Operação Sufocare Fronteiras, coordenada pela Polícia Militar de Rondônia (PMRO), tem como principal objetivo sufocar toda a estrutura logística utilizada pelo tráfico internacional de drogas e pelos grupos criminosos responsáveis pelo roubo e furto de veículos destinados aos países vizinhos.

A ação ocorre de forma integrada com as Polícias Militares do Acre, Mato Grosso e Amazonas, fortalecendo a fiscalização e o policiamento nos pontos de divisa com o estado de Rondônia. A operação também conta com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), responsável pelo custeio das diárias dos militares empregados na missão, além do Exército Brasileiro, que disponibiliza a estrutura logística necessária para a instalação e manutenção das bases operacionais fixas.

Em poucos dias de atuação, a Operação Sufocare Fronteiras já apresenta resultados expressivos no enfrentamento ao  crime organizado. As equipes policiais apreenderam quase meia tonelada de entorpecentes, recuperaram veículos com registros de furto e roubo, retiraram de circulação mais de 30 mil litros de combustíveis destinados às organizações criminosas e apreenderam diversos equipamentos que seriam utilizados em atividades ilícitas.

De acordo com o comandante-geral da Polícia Militar de Rondônia, coronel Glauber Souto, os resultados demonstram a eficiência da integração entre as forças de segurança e a estratégia adotada na operação.

“Em poucos dias de operação já alcançamos excelentes resultados. São quase meia tonelada de entorpecentes apreendidos, veículos produto de furto e roubo recuperados pela Polícia Militar, além da apreensão de mais de 30 mil litros de combustíveis e diversos equipamentos que seriam utilizados pelo crime organizado. Esses números comprovam que estamos enfraquecendo a logística das organizações criminosas e reforçando a segurança nas nossas fronteiras”, destacou o comandante-geral.

O coordenador-geral de Fronteiras e Amazônia do Ministério da Justiça e Segurança Pública, coronel Jacks Galvão, ressaltou que a estratégia adotada pelo Governo Federal, baseada na integração entre os estados fronteiriços e as forças federais, tem produzido resultados concretos no combate ao crime organizado.

“A união dos estados que fazem fronteira apresenta resultados positivos, com grandes apreensões. O Exército Brasileiro tem uma excelente participação por compreender a dinâmica das fronteiras com os países vizinhos, que são produtores dos entorpecentes que ingressam no Brasil. Por isso, o Governo Federal está intensificando as ações conjuntas com os estados para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado nas regiões de fronteira”, afirmou.

Fonte: Assessoria da PM/RO

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Justiça condena padrasto a 14 anos de reclusão por estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem acusado de praticar estupro de vulnerável contra a enteada, de 13 anos à época, após recurso julgado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A pena fixada foi de 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime inicial fechado e o pagamento de 17 dias-multa.

A ação penal foi proposta pela Promotoria de Justiça de Jaru e em sentença de primeiro grau, o réu foi absolvido, pois o juízo entendeu que as provas eram inconsistentes para condenação.

O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o conjunto probatório era consistente e suficiente para demonstrar a prática do crime.

Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso. O voto vencedor destacou que a evolução dos relatos da vítima ao longo do processo não compromete sua credibilidade. Segundo o acórdão, pequenas variações na narrativa são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual costumam relatar fatos traumáticos, especialmente quando os crimes ocorrem no ambiente familiar e envolvem uma relação de autoridade entre agressor e vítima.

Relatos confirmados por outras provas

A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos no processo. Entre eles estão os registros da escuta especializada, o relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das mudanças comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.

Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, a adolescente passou a apresentar automutilação, isolamento, medo, alterações na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto. Os desembargadores entenderam que esses elementos reforçam a credibilidade de seu relato.

Contemplação lasciva

No julgamento, o TJRO reconheceu que a conduta atribuída ao réu caracteriza a chamada contemplação lasciva. Em termos simples, trata-se do ato de observar uma criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico.

Para o Tribunal, ficou demonstrado que o acusado se aproveitava da convivência familiar e da existência de uma fresta na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho, por meio de uma abertura que permitia a possibilidade de enxergar o interior do cômodo ao aproximar o rosto da porta. A existência dessa abertura foi confirmada por testemunhas.

Fonte: MPRO

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Jovem é morto a facadas após bebedeira

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Um homem identificado como João Guilherme, de 24 anos, foi morto a facadas no fim da noite de terça-feira (21), após uma discussão que terminou em briga na Rua Castanheira, no bairro Jorge Teixeira, segundo distrito de Ji-Paraná.

Segundo informações apuradas, a Polícia Militar foi acionada pelo Centro Integrado de Operações Policiais (CIOP) para atender a uma ocorrência de homicídio. Ao chegar ao endereço indicado, os militares encontraram a vítima caída em via pública, já sem sinais vitais.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamada e apenas confirmou o óbito. Em seguida, a Polícia Técnico-Científica (Politec) realizou os trabalhos periciais no local, e o corpo foi liberado para a funerária de plantão.

De acordo com relatos de uma testemunha, a vítima e o suspeito consumiam bebidas alcoólicas momentos antes do crime. Em seguida, os dois iniciaram uma discussão que evoluiu para uma briga, durante a qual ambos estariam armados com facas.

A testemunha informou ainda que, temendo que a confusão chegasse até a vila de apartamentos onde mora, entrou em casa para proteger a filha menor de idade e não presenciou o desfecho do confronto.

Após o crime, o suspeito fugiu em um automóvel e, até o momento, não havia sido localizado. O caso foi registrado na Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp) e será investigado pela Delegacia de Homicídios, que trabalha para esclarecer as circunstâncias do assassinato e identificar oficialmente o autor do crime.

Fonte: Notícias Urgentes com informações do Ariquemes agora

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