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Polícia

Suspeito de furtos é preso ao ser flagrado carregando televisão

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A Polícia Militar por meio do 4º Batalhão  realizou a prisão de um homem suspeito de envolvimento em furtos no município de Cacoal e no distrito de Riozinho. A ação ocorreu após a Central de Operações receber informações de que o indivíduo, monitorado por tornozeleira eletrônica, estaria se deslocando da zona rural para a cidade transportando uma televisão possivelmente produto de crime.

Segundo as informações repassadas, o suspeito teria envolvimento no furto de uma carteira porta-cédulas e também em um furto ocorrido em uma conveniência de posto de combustíveis no distrito de Riozinho.

Com base na denúncia, a guarnição do Setor 3-A do 4º BPM iniciou diligências e conseguiu localizar e abordar o homem já em Cacoal. Durante a abordagem, ele não soube explicar de forma convincente a procedência de uma televisão e de um aparelho celular que estavam em sua posse, apresentando informações contraditórias.

De acordo com a Polícia Militar, havia registro recente de furto de televisor na cidade, o que reforçou as suspeitas em relação ao equipamento apreendido.

Durante a ocorrência, foram apreendidos:

  • uma televisão marca Samsung, modelo UN40H5103AG, com controle remoto;
  • um aparelho celular da mesma marca, na cor vermelha;
  • R$ 10,00 em espécie.

O suspeito também portava uma embalagem de bebida alcoólica vazia, possivelmente relacionada ao furto informado anteriormente.

Diante dos fatos, o homem foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com os objetos apreendidos, para as providências legais cabíveis. Conforme a Polícia Militar, foi necessário o uso de algemas para garantir a segurança do conduzido e da equipe policial.

A ação reforça o trabalho ostensivo e preventivo desenvolvido pelo 4º Batalhão no combate aos crimes patrimoniais e na preservação da segurança da população de Cacoal e distritos.

Fonte: Polícia Militar

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Polícia

Homem é preso após ferir outro durante briga

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Um homem de 37 anos ficou ferido durante uma briga na noite desta sexta-feira (11), nas proximidades da Rua Tenreiro Aranha, no bairro Vila São Francisco, em Porto Velho.

Segundo o boletim, a vítima foi encontrada caída no chão, com um ferimento nas costas e bastante sangramento. Uma equipe do Samu realizou os primeiros atendimentos e encaminhou o homem ao Hospital João Paulo II.

A esposa do suspeito contou à Polícia Militar que a vítima vinha provocando moradores da região há alguns meses e que o marido teria agido após ser atacado com um pedaço de madeira.

O suspeito, de 34 anos, foi localizado pela PM dentro de um apartamento. Aos policiais, ele afirmou que também teria sido agredido com um pedaço de madeira e que reagiu durante a luta. Ele negou ter usado uma faca.

Os policiais fizeram buscas no imóvel e nas áreas próximas, mas nenhuma faca foi encontrada.

O homem recebeu voz de prisão e foi levado para a Central de Flagrantes, onde ficou à disposição da polícia.

Matéria em atualização

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Polícia

Homem é esfaqueado durante briga em lava jato e suspeito acaba preso

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Um homem foi ferido com uma faca e outro acabou preso durante uma briga registrada na noite desta sexta-feira (11), em um lava jato localizado na Rua Quintino Bocaiuva, no bairro Olaria, em Porto Velho.

Segundo informações apuradas pela a equipe do Notícias Urgentes, o suspeito afirmou aos policiais que já teria sido agredido pela vítima. Durante uma nova discussão, ele teria sido novamente atacado e, em meio à confusão, pegou um objeto perfurocortante e atingiu o homem com um golpe.

Após a agressão, o suspeito deixou o local, mas foi localizado pela Polícia Militar ainda nas proximidades e preso em flagrante.

A vítima recebeu os primeiros atendimentos de uma equipe do Samu e foi encaminhada ao Hospital João Paulo II para receber atendimento médico.

Matéria em atualização

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Polícia

STF restabelece condenação e mantém punição de ex-deputado de Rondônia

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Acolhendo recurso do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na última quinta-feira (10/9), condenação de ex-deputado estadual envolvido na Operação Dominó.

A atuação no caso foi conduzida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pelo Núcleo de Recursos (Nure) do MPRO, que apresentaram recurso ao STF para reverter a decisão que havia afastado a condenação, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar o recurso, a Suprema Corte acolheu os argumentos do Ministério Público.

Entenda o caso

Em 2019, mediante atuação do MPRO, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) condenou o ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa, Mauro de Carvalho, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e 43 ocorrências de peculato, praticados entre 2004 e 2005. O parlamentar foi sentenciado à pena de 14 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, além de 583 dias-multa.

Anulação no STJ e declaração de prescrição

Após sofrer a condenação, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, alegando que o Tribunal Pleno seria internamente incompetente, ou seja, impedido legalmente de processar e julgar este caso específico por escapar às suas atribuições, segundo o regimento interno, e que a matéria deveria ter sido julgada pelas Câmaras Reunidas Especiais.

O STJ acolheu o pedido e anulou o acórdão do Plenário do TJRO, determinando que outro julgamento fosse realizado pelo órgão fracionário.

Em cumprimento à ordem do STJ, as Câmaras Reunidas Especiais do TJRO julgaram novamente o processo em 8 de agosto de 2024 e confirmaram a condenação do réu. Contudo, com o cancelamento do acórdão de 2019, o STJ considerou decorrido o prazo prescricional de 12 anos entre o recebimento da denúncia e a nova condenação de 2024, declarando a extinção da punibilidade do réu pela prescrição.

Decisão definitiva do STF

Ao analisar o Recurso Extraordinário 1.586.455/RO interposto pelo MPRO, a Ministra Cármen Lúcia deu provimento ao recurso, ou seja, aceitou os argumentos do MPRO, com base nos fundamentos de preclusão e ausência de prejuízo.

A preclusão é a suposta incompetência regimental interna não foi suscitada pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos (alegações finais em 2018), mas apenas após o julgamento de mérito desfavorável em 2019, operando-se a preclusão.

Quanto à ausência de prejuízo, também denominada princípio pas de nullité sans grief, o fundamento foi de que o julgamento pelo órgão maior (Plenário) ofereceu vasto alcance de defesa em relação ao órgão menor (Câmara fracionária). Além disso, a manutenção da condenação no segundo julgamento provou que não houve prejuízo real ao réu.

Restabelecido o marco prescricional, o STF cassou a decisão do STJ e restabeleceu o acórdão condenatório de 6 de maio de 2019, confirmando sua validade como marco interruptivo da prescrição e tornando sem efeito a declaração de extinção da punibilidade no dia 10 de setembro de 2026. Com essa decisão, ficou, então, mantida a punibilidade do réu.

Fonte: MPRO

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