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Suboficial da Marinha é condenado por assédio contra aluna

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Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna da escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro.

A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, mas o suboficial foi beneficiado com a suspensão da pena, desde que cumpra medidas como comparecer à Justiça e participar de um curso sobre assédio. O suboficial ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar e acolhida pelo tribunal, em fevereiro do ano passado, o suboficial, que atuava como comandante de Companhia, puxou a vítima pelo braço e disse: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata.

No dia seguinte, a cabo passou mal durante a formação matinal do curso, com sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e encaminhada para atendimento psicológico. A militar, então, denunciou o assédio à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante o processo, a vítima relatou que se sentiu ameaçada e constrangida, sobretudo pela abordagem ter acontecido dentro de um ambiente militar, com hierarquia e regras disciplinares rígidas. Apesar do ocorrido não ter sido testemunhado por outras pessoas, outros militares confirmaram a mudança de comportamento da cabo.

O suboficial negou o crime, e disse que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. A defesa também alegou que a conduta seria atípica, e que não havia provas materiais do assédio.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da cabo, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

Sentença

Na sentença, juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou que a consistência e a coerência do depoimento da vítima, junto com a comprovação do impacto psicológico imediato, configuram prova robusta de prática criminosa, ainda que o assédio sexual, muitas vezes, não tenha testemunha direta.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou.

A magistrada também observou o comportamento do acusado: “O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”.

Fonte: Agência Brasil

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TRE-SP rejeita recursos e mantém Pablo Marçal inelegível

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta sexta-feira, 21, os recursos apresentados pelo empresário Pablo Marçal (PRTB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão que tornou o influenciador inelegível por oito anos. 

Mesmo inelegível, Marçal se lançou candidato à Presidência da República.

A decisão foi proferida pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré, que negou os recursos especiais apresentados pelas partes.

Com isso, Marçal segue com a condenação válida, deverá pagar multa de R$ 420 mil e permanecerá inelegível por oito anos a partir das eleições de 2024.

O MPE recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer integralmente a condenação definida em primeira instância.

O órgão sustentou que Marçal teria montado uma estrutura para remunerar apoiadores responsáveis pela produção e divulgação de vídeos com cortes de conteúdos da campanha.

“Campeonato de cortes”

Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação imposta ao empresário.

O caso envolve o chamado “campeonato de cortes”, uma estratégia de campanha de 2024 que estimulava colaboradores a produzir e divulgar vídeos de Marçal nas redes sociais. 

A ideia era gerar engajamento e dar mais visibilidade ao então candidato.

A condenação foi baseada em abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. 

Com o pedido de registro protocolado, Marçal poderá avançar na campanha, mas sua candidatura depende tanto da análise do registro quanto da situação de sua inelegibilidade na Justiça Eleitoral.

Marçal, portanto, retorna à disputa com uma estratégia já conhecida. Ocupar as redes sociais, provocar rivais e dominar o assunto nas redes sociais e imprensa.

A diferença é que, desta vez, o tribunal será o seu maior adversário.

Fonte: O antagonista

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Adolescente é barrado de voo e companhia aérea é condenada a pagar R$ 3,2 mil

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Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça de Rondônia a indenizar um adolescente de 15 anos que foi impedido de embarcar em um voo com destino a Cuiabá, mesmo após realizar o check-in, despachar a bagagem e acessar a área de embarque. O caso foi analisado pela 2ª Vara Cível de Jaru.

Segundo o processo, o jovem viajaria desacompanhado, com autorização dos pais, e estava acompanhado de um primo, também menor de idade. No momento do embarque, porém, ele teria sido retirado da fila enquanto os demais passageiros seguiram normalmente para o voo.

A viagem estava programada para 12 de dezembro de 2025, mas o adolescente só conseguiu ser reacomodado três dias depois. Durante esse período, a família também teve despesas extras para garantir a continuidade da viagem.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, considerando ainda a situação de vulnerabilidade do adolescente, que ficou afastado de casa e, segundo a decisão, sem a assistência adequada por parte da companhia.

A empresa foi condenada a pagar R$ 268,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. Com isso, o valor da indenização chega a R$ 3.268,25, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.

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Dia D de vacinação é realizado neste sábado em todo o país

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Crianças e adolescentes menores de 15 anos devem comparecer a uma unidade básica de saúde (UBS) ou a qualquer ponto de vacinação em todo o país neste sábado (22) para o Dia D da Campanha de Multivacinação. O objetivo é atualizar a caderneta vacinal.

Em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão nesta sexta-feira (21), o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, convocou as famílias a participarem da campanha.

“O Brasil tem unido forças para recuperar as coberturas vacinais do calendário infantil”, disse o ministro.

Pela primeira vez, a campanha conta com a vacina pneumocócica 20-valente (pneumo 20), que amplia a proteção contra doenças causadas pelo pneumococo, incluindo pneumonias e meningites. O imunizante é indicado para crianças menores de 5 anos.

Quais vacinas estarão disponíveis na campanha?

Durante o Dia D, as seguintes vacinas poderão ser aplicadas (conforme faixa etária, histórico vacinal e indicação):

  •  BCG;
  • hepatite B;
  • penta (DTP/Hib/HB);
  • poliomielite (VIP);
  • rotavírus humano;
  • pneumocócica conjugada 10-valente e 20-valente;
  • meningocócica C;
  • influenza;
  • covid-19;
  • febre amarela;
  • meningocócica ACWY;
  • tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola);
  • varicela;
  • DTP;
  • hepatite A;
  • dT;
  • HPV4;
  • dengue tetravalente.

Sarampo

Diante do aumento de casos de sarampo na Região das Américas e do registro de casos importados no Brasil, o ministério mantém a estratégia de vacinação indiscriminada contra a doença para pessoas de 6 meses a 59 anos em Guarulhos (SP), em São Bernardo do Campo (SP) e na capital paulista.

O ministro destacou que o Brasil tem registrado casos da doença vindos de outros países e alertou para a necessidade de manter a vigilância.

“Por isso, toda a atenção das famílias e do SUS é necessária para impedir que o sarampo volte a circular no Brasil”, afirmou Padilha.

Dados da pasta mostram que, de 3 a 14 de agosto, mais de 529,8 mil doses da vacina tríplice viral foram aplicadas nos três municípios. Desse total, 87,2 mil doses foram destinadas a crianças de 5 a 11 anos – o equivalente a 16,5% das aplicações.

Balanço

A campanha começou no início do mês e segue até 1º de setembro, com a oferta de 20 doses do Calendário Nacional de Vacinação que protegem contra doenças como meningites, tuberculose e cânceres associados à infecção pelo HPV.

Até a última quarta-feira (18), o Ministério da Saúde havia distribuído mais de 180 milhões de doses para garantir a vacinação em todo o país ao longo do ano. Vacinas contra a influenza, o sarampo (tríplice viral) e a poliomielite foram as mais aplicadas.

Ao convocar a população para o Dia D, Padilha também alertou para os riscos da desinformação sobre vacinas.

“Não deixem que as notícias falsas coloquem em risco a saúde das nossas crianças”, finalizou.

Fonte: Agência Brasil

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