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Política

Câmara Federal aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental e prioriza investimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial.

O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

Ele afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva”, disse Motta.

Licença Ambiental Especial
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.

Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.

Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.

Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.

Mineração
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Licença por adesão
Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.
Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.

Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC.

A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Entretanto, outra emenda aprovada incluiu em trecho diferente do texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.

Autoridades envolvidas
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.

Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).

No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.

Como o novo texto, a manifestação dessas autoridades deverá ser considerada pela autoridade licenciadora apenas se apresentada no prazo fixado.

Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.

Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.

Nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.

Maior impacto
Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:

  • terras indígenas com demarcação homologada;
  • área interditada em razão da presença de indígenas isolados;
  • áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;
  • bens culturais ou tombados; ou
  • unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).

As condicionantes para o funcionamento do empreendimento (uma usina hidrelétrica, por exemplo), tais como proteção ambiental de determinadas áreas ou realocação de pessoas afetadas (pela barragem, por exemplo), deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.

Termo de referência
Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente.

A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).

Produção indígena
Esses órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas quando as atividades forem realizadas dentro de suas respectivas terras.

Unidades de conservação
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

Ibama X órgãos estaduais
Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.

O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.

Assim, por exemplo, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.

Quanto ao processo administrativo, em vez da lei federal serão aplicadas subsidiariamente as leis dos outros entes federativos sobre o assunto.

Mata Atlântica
Na lei de preservação da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.

Renovação automática
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.

Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

Um relatório assinado por profissional habilitado deverá ser apresentado para atestar o atendimento das condicionantes ambientais.

Em relação a qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Recursos humanos
A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.

O Poder Executivo deveria dar resposta sobre o atendimento ou não das carências relatadas.

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Política

Cristiane Lopes destaca avanço da PEC 47 e reforça luta por justiça aos servidores dos ex-territórios

A deputada foi uma das primeiras a atuar pela proposta e segue na linha de frente pela transposição de servidores de Rondônia, Amapá e Roraima.

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 47/2023), que trata da transposição de servidores dos ex-territórios para a folha da União, avançou na Câmara dos Deputados e deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A medida busca corrigir distorções históricas e garantir reconhecimento e segurança jurídica a servidores que contribuíram diretamente para a formação dos estados da Região Norte.

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) tem se destacado como uma das parlamentares mais atuantes na defesa da proposta desde o início da tramitação. Ainda em 2023, a deputada protocolou requerimento para criação da Comissão Especial da PEC, com o objetivo de dar celeridade ao processo legislativo.

Além disso, participou de audiências públicas, articulações com sindicatos e reuniões institucionais para garantir o avanço da matéria. “A luta deve ser de todos nós. A transposição representa dignidade, justiça e desenvolvimento para Rondônia”, afirmou a parlamentar em defesa da proposta.

A PEC 47, originária da PEC 7/2018 no Senado, prevê que servidores ativos e aposentados que atuaram nos ex-territórios ou mantiveram vínculo com a administração pública até dez anos após a criação dos estados possam ser incorporados ao quadro federal. A proposta também estabelece parâmetros remuneratórios, inclusive para categorias como policiais civis e militares.

O avanço recente da proposta foi anunciado durante reunião com lideranças do Congresso Nacional, incluindo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e o presidente da Câmara, Hugo Motta. A expectativa é de que, após a análise na CCJ, seja criada uma comissão especial para discussão do mérito antes da votação em plenário.

Para Cristiane Lopes, a aprovação da PEC representa mais do que uma conquista legislativa. “Estamos falando de pessoas que ajudaram a construir Rondônia e que aguardam há anos por esse reconhecimento. Seguiremos trabalhando para garantir justiça e dignidade a esses servidores e suas famílias”, destacou.

A parlamentar reafirmou que continuará acompanhando todas as etapas da tramitação, atuando junto à bancada federal e aos órgãos competentes para garantir a aprovação da matéria e sua efetiva implementação.

Fonte: Assessoria

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Política

Brasil quer aumentar produção e importação de gás da Bolívia

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta segunda-feira (16), que é interesse do Brasil incrementar a produção de gás na Bolívia e aumentar o volume de importação do insumo para o Brasil. 

Lula recebeu o novo presidente boliviano, Rodrigo Paz, em visita oficial no Palácio do Planalto e destacou a cooperação energética como um pilar estruturante da parceria entre os dois países.

“Em um contexto internacional marcado por conflitos que ameaçam a provisão segura de combustíveis, a Bolívia permanece como uma fonte segura e mantém a condição de maior fornecedor de gás natural para o Brasil”, disse Lula em declaração à imprensa.

Lula acrescentou que conversou com Paz sobre a possibilidade de ampliar investimentos nessa área e incrementar o volume exportado para o mercado brasileiro.

Para Lula, há décadas a Petrobras ajuda a construir na Bolívia “uma das mais importantes experiências de integração energética da América Latina”. Ainda assim, a estatal, que já foi responsável por 60% da produção de gás natural boliviano, opera hoje 25% do total produzido no país.

“O Gasoduto Brasil–Bolívia serviu muito ao crescimento da indústria brasileira e do setor de hidrocarbonetos boliviano. Hoje, ele pode ser aproveitado para uma integração mais ampla dos mercados de gás do Cone Sul. Também poderá contribuir para abastecer a fábrica de fertilizantes que o governo boliviano considera instalar em Puerto Quijaro”, disse Lula.

Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. Foto: Agência Petrobrás/Divulgação
Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A – Agência Petrobrás/Divulgação

Sistemas elétricos

Durante a visita desta segunda-feira, Brasil e Bolívia firmaram acordo para a interconexão também dos sistemas elétricos. A previsão é a construção de uma linha de transmissão entre a província de Germán Busch, no departamento boliviano de Santa Cruz, e o município de Corumbá, no estado brasileiro de Mato Grosso do Sul.

“Vamos otimizar o uso dos recursos existentes nos dois países e levar eletricidade a regiões ainda dependentes de diesel.”, ressaltou Lula. 

O presidente brasileiro disse ainda que o Brasil está disposto a cooperar com a Bolívia também com apoio à produção de biocombustíveis e outros recursos renováveis. “Isso significa mais segurança energética e diversificação de fontes de fornecimento, além de possibilitar a descarbonização de nossas economias”.

Mineração

O presidente Rodrigo Paz também destacou as possibilidades de parcerias em mineração, já que a Bolívia tem grandes concentrações e diversidade de minerais.

“A capacidade de desenvolvimento da Bolívia é extraordinária e disso depende também a boa fé e as relações geradas com nações irmãs, como é o Brasil”, disse.

Além da cooperação na área de energia, os dois presidentes trataram de outros temas como integração física, combate a ilícitos transnacionais, comércio e investimentos, cooperação para o desenvolvimento e temas migratórios e consulares.

Um segundo ato de cooperação assinado durante a visita de hoje trata de cooperação turística, em especial para promoção do turismo e formação e qualificação na área.

O terceiro e último acordo firmado entre Brasil e Bolívia visa fortalecer a cooperação e coordenação contra o crime organizado transnacional. O objetivo é aprimorar ações para prevenção, investigação, repressão e sanção de crimes como tráfico de pessoas, narcotráfico, lavagem de dinheiro, mineração ilegal, tráfico de armas, crimes cibernéticos e crimes ambientais.

Comércio

Durante a declaração à imprensa, o presidente Lula ainda lembrou que o Brasil é o segundo maior parceiro comercial da Bolívia, mas que o intercâmbio entre os dois países vem caindo nos últimos anos. Em 2013, a balança comercial chegou a US$ 5,5 bilhões, enquanto em 2025, esse valor foi de apenas US$ 2,6 bilhões.

Para o presidente brasileiro, há disposição de empresários para investir e impulsionar parcerias.

“Há muitas oportunidades no setor de alimentos, lácteos, material genético, sementes, frutas, algodão, cana de açúcar e soja, além de aprofundar a cooperação em biotecnologia, com o apoio da Embrapa”, afirmou Lula.

Nesta terça-feira (17), o presidente Rodrigo Paz abrirá evento empresarial em São Paulo, com o objetivo de explorar oportunidades de comércio e investimentos. Cerca de 120 empresários bolivianos acompanham a comitiva.

Em setembro de 2025, mais de 100 empresas brasileiras estiveram na Expocruz em Santa Cruz de la Sierra, a maior feira multissetorial da América do Sul.

A expectativa é que a construção da segunda ponte ligando Brasil e Bolívia também facilite esse intercâmbio. A via sobre o Rio Mamoré faz parte das Rotas de Integração Sul-Americana e vai ligar Guajará-Mirim, em Rondônia, e Guayarámerin, no departamento boliviano de Beni. A previsão é que as obras sejam iniciadas em 2027.

“Como parte do Quadrante Rondon, [a ponte] vai melhorar a conectividade dos produtores do Brasil e da Bolívia aos portos do Chile e do Peru, permitindo escoamento pelo Oceano Pacífico e acesso aos mercados asiáticos”, explicou Lula.

Fonte: Agência Brasil

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Política

Lei Felca entra em vigor no Brasil e impõe regras mais rígidas para proteger crianças na internet

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A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), passa a valer em todo o Brasil nesta terça-feira (17), estabelecendo uma série de regras para ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

A nova legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas virtuais, atingindo diretamente empresas de tecnologia e também responsabilizando famílias quanto ao uso seguro da internet por menores de idade. Apesar das novas diretrizes, o ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990, mas complementa a proteção já existente, agora adaptada ao mundo digital.

Sancionada em setembro do ano passado, a lei tem sido considerada um marco por especialistas da área, que classificam a medida como histórica e inovadora. A proposta ganhou força após a repercussão de denúncias feitas pelo influenciador Felca, que expôs a exploração e sexualização de menores em redes sociais, impulsionando o debate público e a mobilização de autoridades.

Entre os principais pontos da nova legislação está a proibição da monetização de conteúdos que envolvam crianças e adolescentes de forma sexualizada, além da obrigatoriedade de remoção rápida em até 24 horas de materiais envolvendo violência, exploração sexual, bullying, incentivo à automutilação e outros conteúdos nocivos.

A lei também determina que menores de até 16 anos só poderão acessar redes sociais com autorização e supervisão dos responsáveis legais. Outro avanço importante é o fim da autodeclaração simples de idade, exigindo mecanismos mais eficazes para comprovar a faixa etária dos usuários.

Além disso, plataformas digitais deverão oferecer ferramentas de controle parental mais acessíveis, enquanto aplicativos e sistemas operacionais terão que compartilhar um “sinal de idade”, permitindo maior controle sobre conteúdos e serviços oferecidos.

O impacto da nova lei é significativo diante do cenário atual: dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 apontam que 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos estão conectados à internet, sendo que a maioria possui perfil em redes sociais desde cedo.

A legislação também mira práticas consideradas abusivas, como as “loot boxes” em jogos eletrônicos mecanismos semelhantes a apostas e anúncios direcionados que podem prejudicar financeiramente menores.

Com a nova regra, empresas que descumprirem as normas poderão sofrer sanções severas, incluindo multas de até 10% do faturamento, suspensão das atividades e até proibição de funcionamento no país em casos mais graves.

Para especialistas, o ECA Digital inaugura uma nova fase de responsabilidade compartilhada entre plataformas e famílias, com o objetivo de tornar o ambiente online mais seguro para crianças e adolescentes em todo o país.

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