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Política

Câmara Federal aprova projeto que altera regras de licenciamento ambiental e prioriza investimentos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto de lei que estabelece regras gerais de licenciamento ambiental. A proposta também cria novos tipos de licença, como para empreendimentos estratégicos e de adesão por compromisso com procedimentos simplificados e prazos menores para análise. O texto será enviado à sanção presidencial.

O substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados incorpora 29 emendas do Senado ao Projeto de Lei 2159/21, com parecer favorável do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG).

Ele afirmou que as emendas do Senado contribuem para estabelecer regras claras e objetivas para o licenciamento ambiental. “Após amplo debate com todos os setores interessados que buscaram um diálogo construtivo em prol de um texto equilibrado e que contribua com o desenvolvimento sustentável do País, o projeto se mostra apto”, disse.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o relator da proposta atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Segundo ele, houve negociação até o último momento e buscou-se negociar com o governo para construir uma convergência de um projeto bom para o País. “A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva”, disse Motta.

Licença Ambiental Especial
Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

A definição das prioridades será bianual, e uma equipe técnica deverá se dedicar permanentemente à função.

Com prazo de 12 meses para conclusão da análise e decisão sobre o pedido de licença, a LAE terá prazo de validade de 5 a 10 anos, e a autoridade licenciadora dará prioridade à análise e decisão dos pedidos de LAE em detrimento de outras licenças.

Segundo o texto, a análise da LAE deverá ocorrer em uma única fase, e a autoridade licenciadora poderá solicitar informações adicionais uma única vez.

Outros órgãos que precisem emitir licenças deverão dar prioridade à emissão de anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários em qualquer esfera administrativa.

Mineração
Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, com aprovação de emenda dos senadores, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema.

Licença por adesão
Um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

Cada ente federativo, conforme a competência concorrente de licenciamento ambiental, definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

O uso dessa licença poderá ocorrer se forem atendidas, de forma cumulativa, certas condições, como conhecimento prévio das características gerais da região e de como se darão a instalação e a operação da atividade, os impactos ambientais do tipo de empreendimento e as medidas de controle ambiental necessárias.
Além disso, a intervenção não poderá derrubar vegetação se isso depender de autorização ambiental.

Para obter a licença, o empreendedor deverá apresentar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE), mas devido a emenda aprovada a análise por amostragem dessas informações será facultativa em vez de obrigatória. Já as vistorias por amostragem no local passam a ser anuais para conferir a regularidade de atividades autorizadas por meio da LAC.

A LAC poderá ser utilizada para serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio; e ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Entretanto, outra emenda aprovada incluiu em trecho diferente do texto dispositivo que dispensa de licenciamento ambiental serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção.

Autoridades envolvidas
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.

Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).

No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.

Como o novo texto, a manifestação dessas autoridades deverá ser considerada pela autoridade licenciadora apenas se apresentada no prazo fixado.

Ao mesmo tempo, autoridade ambiental licenciadora não precisará mais avaliar e decidir motivadamente sobre a justificativa da autoridade envolvida quanto ao impacto do empreendimento.

Sobre terras indígenas, por exemplo, o projeto permite a manifestação da Funai apenas sobre aquelas com demarcação já homologada.

Nota técnica da organização não governamental Instituto Socioambiental (ISA) indica que há pelo menos 259 terras indígenas em processo de demarcação (equivalente a 32% da área total desse tipo de terra) que ficariam de fora da análise por ainda não estarem homologadas.

Maior impacto
Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades:

  • terras indígenas com demarcação homologada;
  • área interditada em razão da presença de indígenas isolados;
  • áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos;
  • bens culturais ou tombados; ou
  • unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).

As condicionantes para o funcionamento do empreendimento (uma usina hidrelétrica, por exemplo), tais como proteção ambiental de determinadas áreas ou realocação de pessoas afetadas (pela barragem, por exemplo), deverão ser fiscalizadas pelo próprio órgão consultado.

Termo de referência
Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente.

A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).

Produção indígena
Esses órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas quando as atividades forem realizadas dentro de suas respectivas terras.

Unidades de conservação
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio).

Ibama X órgãos estaduais
Outra mudança feita pelos senadores e acatada pela Câmara determina que, se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação.

O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.

Assim, por exemplo, quando o Ibama (órgão ambiental federal) fiscalizar e multar empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual, o texto prevê que sempre a versão deste último prevalecerá.

Quanto ao processo administrativo, em vez da lei federal serão aplicadas subsidiariamente as leis dos outros entes federativos sobre o assunto.

Mata Atlântica
Na lei de preservação da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), emenda dos senadores aprovada exclui a necessidade de autorização do órgão ambiental estadual para o desmatamento de vegetação desse bioma se ela for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração.

Exclui ainda a necessidade de autorização de órgão ambiental municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio de regeneração desde que o município possua conselho de meio ambiente.

Renovação automática
O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental por igual período a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento e das condicionantes ambientais aplicáveis.

Isso será válido para empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte.

Um relatório assinado por profissional habilitado deverá ser apresentado para atestar o atendimento das condicionantes ambientais.

Em relação a qualquer tipo de licença, se o requerimento for apresentado com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Recursos humanos
A Câmara aprovou ainda emenda excluindo dispositivo que determinava aos órgãos de licenciamento ambiental e às autoridades envolvidas a apresentação de um relatório sobre os recursos humanos necessários ao cumprimento da lei de licenciamento.

O Poder Executivo deveria dar resposta sobre o atendimento ou não das carências relatadas.

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Política

Vereador Thiago Tezzari celebra confirmação do Arraial Flor do Maracujá 2026

Após defender uma definição sobre a realização do evento, vereador celebrou o anúncio das datas da 42ª edição do tradicional Flor do Maracujá.

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Após cobrar uma definição sobre a realização do Arraial Flor do Maracujá 2026 na tribuna da Câmara Municipal de Porto Velho, o vereador Thiago Tezzari comemorou a confirmação oficial de que a 42ª edição do evento será realizada entre os dias 21 e 30 de agosto. A confirmação das datas atende à expectativa dos movimentos folclóricos, que aguardavam a divulgação do calendário para concluir os preparativos da tradicional festa.

Durante pronunciamento no Legislativo, o parlamentar destacou a preocupação dos grupos culturais diante da falta de confirmação do evento e reforçou a importância de uma resposta oficial. Com a confirmação do calendário, Tezzari comemorou a notícia e ressaltou que os artistas e brincantes poderão concluir os ensaios e a organização das apresentações.“Agora sabemos que será de 21 a 30 de agosto. Graças a Deus, os movimentos folclóricos estavam cobrando essa definição e agora ela aconteceu. Grupos folclóricos, agora podemos concluir a preparação para as apresentações”. afirmou o vereador.

Considerado um dos maiores eventos culturais de Rondônia, o Arraial Flor do Maracujá é reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado e reúne quadrilhas juninas, bois-bumbás e grupos folclóricos de diversas regiões. Além de preservar as tradições populares, a festa movimenta a economia local, beneficiando comerciantes, artesãos, empreendedores e trabalhadores da economia criativa.

A programação completa e as demais atrações deverão ser divulgadas nas próximas semanas.

Fonte: Assessoria

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Política

Vereador Thiago Tezzari apoia valorização dos servidores com voto favorável a pacote de projetos

As medidas aprovadas garantem atualização de carreiras, criação de gratificações e novos benefícios.

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O vereador Thiago Tezzari votou favoravelmente, nesta segunda-feira (13), durante a 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Porto Velho, ao conjunto de projetos de lei que reestruturam carreiras, criam gratificações e ampliam benefícios para diversas categorias do funcionalismo público municipal. As propostas foram aprovadas pelo Legislativo com o objetivo de valorizar os servidores, fortalecer o serviço público e adequar a estrutura administrativa do município às demandas atuais.

Entre as medidas aprovadas estão a transformação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) em cargos efetivos, a criação do Auxílio de Incentivo ao Profissional da Enfermagem, do cargo de Condutor de Ambulância e a ampliação da gratificação para motoristas da Semusa. O pacote também institui a Gratificação de Incentivo ao Gari e a Gratificação de Conservação Patrimonial para servidores da Semad, além de atualizar os planos de carreira das áreas da Saúde e da Educação.

Para o vereador Thiago Tezzari, a aprovação das propostas representa um avanço importante para o funcionalismo municipal, mas outras categorias também precisam ser contempladas. “Estamos trabalhando para apresentar demandas dos técnicos de segurança do trabalho, dos agentes de trânsito e, futuramente, pautas relacionadas aos eletricistas da EMDUR e aos técnicos administrativos. A valorização dos servidores deve alcançar todas as categorias”, destacou.

Após a aprovação na Câmara Municipal, os projetos seguem para sanção do Poder Executivo e entrarão em vigor após a publicação no Diário Oficial, conforme previsto em cada legislação.

Fonte: Assessoria

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Política

TCE arquiva denúncia do vereador Combate contra Oscar Dias, presidente da Agência Reguladora de Porto Velho

Tribunal de Contas não deu prosseguimento à representação por não atender aos critérios técnicos de seletividade e destacou a postura colaborativa da ARDPV ao apresentar informações e medidas adotadas

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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado para apurar uma representação que apontava suposta falta de transparência na Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Município de Porto Velho (ARDPV), presidida por Oscar Dias de Souza Netto.

A decisão do conselheiro Paulo Curi Neto analisou a representação apresentada pelo vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo (Marcos Combate) e concluiu que o procedimento não deveria ser processado, uma vez que a denúncia não alcançou a pontuação mínima exigida pelos critérios de seletividade adotados pelo Tribunal, obtendo 38,6 pontos, abaixo do mínimo de 40. Com isso, o pedido não avançou para uma fiscalização específica e o processo foi arquivado.

Mesmo após o arquivamento do procedimento, a gestão do presidente Oscar Dias de Souza Netto encaminhou ao Tribunal documentação informando as providências administrativas adotadas para fortalecer a transparência da Agência. Na decisão mais recente, o conselheiro destacou que a iniciativa demonstra compromisso com a transparência e com a cooperação institucional, classificando a postura da ARDPV como “digna de reconhecimento”.

O TCE determinou apenas que a documentação apresentada pela Agência fosse encaminhada ao autor da representação, o vereador Marcos Combate, ao Ministério Público de Contas e à Secretaria-Geral de Controle Externo para conhecimento, mantendo o arquivamento definitivo do procedimento. Também registrou que a transparência dos órgãos públicos continuará sendo acompanhada em uma ação de controle mais ampla conduzida pelo Tribunal.

Com a decisão, a representação não resultou na abertura de auditoria específica, na aplicação de sanções ou em qualquer medida restritiva contra a ARDPV, permanecendo apenas o acompanhamento geral que o TCE já realiza sobre os portais de transparência dos órgãos públicos.

Fonte: Assessoria

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