Conecte-se conosco

Geral

Prefeitura de Porto Velho envia para a Câmara de Vereadores projeto de lei para aprovação

Publicado

em

A Guarda Municipal é uma instituição presente em várias cidades brasileiras, e sua principal atribuição é proteger os cidadãos de forma preventiva. A criação da Guarda Municipal em Porto Velho é uma promessa de campanha da gestão do prefeito Léo Moraes, que está prestes a se tornar realidade. A Prefeitura enviou o projeto de lei para apreciação da Câmara dos Vereadores.

Léo Moraes reiterou o que disse em seu discurso de posse, em janeiro de 2025. “Nosso objetivo é que cada cidadão de Porto Velho sinta a presença solidária e eficiente do poder público em suas vidas de maneira prática e efetiva. A criação da Guarda Municipal é uma pauta nossa desde os meus tempos como vereador”, afirmou.

Em relação aos impactos positivos, a presença da Guarda Municipal nas comunidades contribui para fortalecer os laços entre a população e as autoridades de segurança. Isso gera confiança e segurança.

Léo Moraes destacou que esse é um compromisso assumido com a popuação

ESPAÇOS PÚBLICOS

Com a criação da Guarda Municipal, ressaltou o prefeito, a população terá mais segurança e efetivo monitoramento dos espaços públicos, além de campanhas educativas ostensivas. “Ficamos felizes, pois é um trabalho que temos há muitos anos quando tive a oportunidade de ser autor da lei quando fui vereador. Tenho certeza de que será um ganho para todos os munícipes. Sabemos que já existe em quase todas as capitais do Brasil e Porto Velho não pode ficar para trás. Nossa cidade tem de ter cara de capital e as pessoas têm de ter a certeza do sentimento de segurança”, afirmou.

Para o prefeito, a palavra de ordem é organização para Porto Velho evoluir cada vez mais. “Estou feliz, satisfeito e confiante de que logo teremos a aprovação para realizar o concurso público e todos estudem e se preparem porque as vagas estarão à disposição dos preparados”, finalizou.

Lei Complementar 1.003 permitirá que policiais militares, civis e penais prestem serviços extras

AVANÇOS NA SEGURANÇA

Em março, o prefeito Léo Moraes sancionou a Lei Complementar 1.003, instituindo a ajuda de custo para a Atividade Delegada Municipal. A legislação permitirá que policiais militares, civis e penais prestem serviços extras na cidade por meio de um convênio entre o município e o governo estadual. A iniciativa visa reforçar o policiamento e reduzir a criminalidade na capital. A implementação da Atividade Delegada é um marco no fortalecimento da segurança pública e abre caminho para a criação da Guarda Municipal armada.

“Esse é o início do nosso projeto de instalação da Guarda Municipal armada. Esses policiais darão a largada ao programa de segurança pública desenvolvido pela Prefeitura de Porto Velho, um compromisso da nossa gestão com o cidadão”, destacou.

Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

TJRO mantém lei do canabidiol gratuito pelo SUS

Publicado

em

Por

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo Governo do Estado e manteve a decisão que declarou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023. A norma, de iniciativa da Assembleia Legislativa (ALE-RO), institui a política pública estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol (CBD) e outros compostos canabinoides na rede pública de saúde e conveniada ao SUS.

Com a decisão, o colegiado reafirmou o entendimento majoritário de que a legislação aprovada pelos deputados estaduais é válida, afastando as alegações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sobre vício de iniciativa, violação da separação dos Poderes e descumprimento de regras orçamentárias.

Autonomia legislativa

A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Poder Executivo estadual, que sustentava que a lei criava despesas obrigatórias sem previsão orçamentária e invadia a competência do Governador para gerir a administração pública.

O voto condutor da ADI, destaca que a proteção e defesa da saúde são de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, da Constituição Federal). Por isso, a proposta parlamentar não violou a separação dos poderes porque não criou novos órgãos, nem alterou a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

A decisão colegiada do Tribunal Pleno amparou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa do Legislativo que geram despesas para a administração são constitucionais, desde que não alterem a organização administrativa ou o regime jurídico dos servidores, como no caso.

Ao analisar os embargos de declaração — recurso com o qual o Estado buscava reverter a decisão alegando omissão sobre o impacto financeiro e o Decreto Fiscal nº 31.478/2026 —, o Pleno reafirmou que a lei estabelece diretrizes gerais, cuja aplicação prática submete-se ao planejamento, critérios técnicos e à disponibilidade orçamentária do Executivo, não havendo imposição de execução automática e irrestrita.

Lei Estadual nº 5.557/2023

A Lei Estadual nº 5.557/2023 cria formalmente a política pública de assistência farmacêutica voltada à canabinoidoterapia no âmbito do Sistema Único de Saúde em Rondônia.

Embargos de Declaração sobre decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 0809690-60.2025.8.22.0000 – julgada no dia 21 de setembro de 2026.

Fonte: TJ/RO

Continue lendo

Geral

Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

Publicado

em

Por

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão, na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde, do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose.

Em nota, a ANS informou que a decisão vale para casos onde há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo quanto o processo de inserção e passa a valer a partir do dia 1º de outubro.

A mudança foi estabelecida por meio da publicação da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Entenda

O DIU dessa categoria libera o hormônio sintético levonorgestrel, responsável por causar amenorreia (ausência ou cessação da menstruação) em até 60% das usuárias. O dispositivo, em formato de T, é colocado no útero, onde libera o hormônio.

Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo passa a ser bastante reduzido, o que melhora a qualidade de vida de pacientes com cólicas e fluxos intensos.

Fonte: D24am

Continue lendo

Geral

Anac muda regras em caso de atrasos e cancelamentos de voos

Publicado

em

Por

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou mudanças nas regras do transporte aéreo de passageiros que ampliam as obrigações das companhias aéreas de informar clientes sobre atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União.

Entre as principais novidades, as empresas deverão informar, no momento da compra da passagem, que a operação aérea pode sofrer mudanças por motivos como condições meteorológicas e exigências de segurança.

Em situações de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, as companhias terão de avisar os passageiros por canais digitais assim que tomarem conhecimento do problema.

As informações devem incluir a previsão de partida do voo, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

Alimentação, hospedagem e transporte

A assistência aos passageiros continua obrigatória. Após duas horas de espera, a empresa deverá oferecer alimentação. Em casos que exijam pernoite após quatro horas de atraso, a companhia terá de fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A atualização também esclarece, na própria resolução, as regras sobre a responsabilidade das empresas aéreas por danos causados por atrasos, cancelamentos, interrupções do serviço ou preterição de embarque.

Comprovantes e reembolso

Outra mudança permite que, em situações excepcionais, como falta de infraestrutura aeroportuária ou indisponibilidade de fornecedores locais, a assistência material seja prestada por meio de reembolso. Nesse caso, o passageiro deverá guardar os comprovantes das despesas com alimentação, transporte e hospedagem, que deverão ser ressarcidas pela companhia em até sete dias.

A Anac também poderá definir, temporariamente, formas alternativas de cumprimento da assistência material em eventos que provoquem impactos generalizados na operação aérea, sem afastar a obrigação de atendimento aos passageiros.

Fonte: Agência Brasil

Continue lendo

Trending