Conecte-se conosco

Geral

Prefeitura de Porto Velho envia para a Câmara de Vereadores projeto de lei para aprovação

Publicado

em

A Guarda Municipal é uma instituição presente em várias cidades brasileiras, e sua principal atribuição é proteger os cidadãos de forma preventiva. A criação da Guarda Municipal em Porto Velho é uma promessa de campanha da gestão do prefeito Léo Moraes, que está prestes a se tornar realidade. A Prefeitura enviou o projeto de lei para apreciação da Câmara dos Vereadores.

Léo Moraes reiterou o que disse em seu discurso de posse, em janeiro de 2025. “Nosso objetivo é que cada cidadão de Porto Velho sinta a presença solidária e eficiente do poder público em suas vidas de maneira prática e efetiva. A criação da Guarda Municipal é uma pauta nossa desde os meus tempos como vereador”, afirmou.

Em relação aos impactos positivos, a presença da Guarda Municipal nas comunidades contribui para fortalecer os laços entre a população e as autoridades de segurança. Isso gera confiança e segurança.

Léo Moraes destacou que esse é um compromisso assumido com a popuação

ESPAÇOS PÚBLICOS

Com a criação da Guarda Municipal, ressaltou o prefeito, a população terá mais segurança e efetivo monitoramento dos espaços públicos, além de campanhas educativas ostensivas. “Ficamos felizes, pois é um trabalho que temos há muitos anos quando tive a oportunidade de ser autor da lei quando fui vereador. Tenho certeza de que será um ganho para todos os munícipes. Sabemos que já existe em quase todas as capitais do Brasil e Porto Velho não pode ficar para trás. Nossa cidade tem de ter cara de capital e as pessoas têm de ter a certeza do sentimento de segurança”, afirmou.

Para o prefeito, a palavra de ordem é organização para Porto Velho evoluir cada vez mais. “Estou feliz, satisfeito e confiante de que logo teremos a aprovação para realizar o concurso público e todos estudem e se preparem porque as vagas estarão à disposição dos preparados”, finalizou.

Lei Complementar 1.003 permitirá que policiais militares, civis e penais prestem serviços extras

AVANÇOS NA SEGURANÇA

Em março, o prefeito Léo Moraes sancionou a Lei Complementar 1.003, instituindo a ajuda de custo para a Atividade Delegada Municipal. A legislação permitirá que policiais militares, civis e penais prestem serviços extras na cidade por meio de um convênio entre o município e o governo estadual. A iniciativa visa reforçar o policiamento e reduzir a criminalidade na capital. A implementação da Atividade Delegada é um marco no fortalecimento da segurança pública e abre caminho para a criação da Guarda Municipal armada.

“Esse é o início do nosso projeto de instalação da Guarda Municipal armada. Esses policiais darão a largada ao programa de segurança pública desenvolvido pela Prefeitura de Porto Velho, um compromisso da nossa gestão com o cidadão”, destacou.

Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

IFRO abre inscrições para pós-graduação gratuita em Gestão Ambiental

Publicado

em

Por

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), por meio do Campus Porto Velho Calama, abriu inscrições para a pós-graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental, com início previsto para o segundo semestre de 2026. O curso será presencial e não terá custos para os participantes, incluindo inscrição, matrícula e mensalidades.

A especialização busca ampliar a qualificação de profissionais e fortalecer iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável na região amazônica. Podem se inscrever candidatos que já tenham concluído ensino superior em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, no portal oficial de seleção do IFRO, e seguem abertas até o dia 11 de maio, conforme o cronograma do edital.

A seleção ocorrerá em fase única, baseada na análise de documentos apresentados pelos candidatos. Entre os critérios avaliados estão a formação acadêmica, trajetória profissional, produção científica e participação em cursos e eventos.

O edital também prevê vagas destinadas a ações afirmativas, contemplando candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, pessoas com deficiência (PcD) e ex-alunos da instituição, de acordo com a legislação vigente.

A coordenação orienta que os interessados leiam atentamente todas as regras do edital e acompanhem possíveis atualizações no site oficial, já que o cumprimento dos prazos e o envio correto da documentação são responsabilidades do candidato.

Edital completo.

Faça sua inscrição

Fonte: IFRO

Continue lendo

Geral

MEC cria Sisu+ para ocupar vagas remanescentes em universidades públicas

Publicado

em

Por

O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma etapa complementar do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) para tentar ocupar vagas remanescentes do processo seletivo regular.

Chamada de Sisu+, o programa é voltado exclusivamente a instituições públicas e gratuitas de educação superior que já participaram do processo central do Sisu 2026 em janeiro.

O MEC afirma que as vagas do Sisu+ devem estar classificadas como disponíveis, seja por desistência, não confirmação de matrícula ou encerramento de todos os prazos previstos.

Apenas os candidatos que já tenham participado da etapa regular do Sisu 2026 podem se inscrever neste novo processo. Será possível também atualizar o cadastro com informações socioeconômicas, alterar modalidades de concorrência e escolher até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas durante a etapa regular de janeiro.

O sistema vai realizar automaticamente a seleção das edições do Enem que atendam às exigências e desconsiderará aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou obtido nota zero na redação.

A 1ª etapa é a adesão das instituições de ensino, que começa em 4 de maio e vai até o dia 29. As inscrições dos candidatos e a divulgação dos resultados devem ocorrer posteriormente, em calendário que ainda será divulgado.

Fonte: CNN Brasil

Continue lendo

Geral

Prefeitura define regras para reparo de vias após obras de concessionárias

Publicado

em

Por

A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.410, que estabelece critérios para a reparação de pavimentos e logradouros públicos danificados por intervenções realizadas por concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A medida regulamenta desde a execução das obras até a recomposição dos trechos afetados, com definição de prazos, responsabilidades e penalidades.

De acordo com a legislação, toda empresa que realizar serviços que resultem em buracos, cortes ou valas em vias públicas deverá promover a reparação integral dos danos, garantindo que o local retorne às condições adequadas de uso. A regra vale para intervenções em ruas, avenidas e demais espaços públicos do município.

O prefeito Léo Moraes comentou sobre a aplicação da lei: “Essa legislação organiza a atuação das empresas nas vias públicas e estabelece regras claras para evitar que a população continue convivendo com problemas recorrentes. O objetivo é garantir que toda intervenção seja concluída com qualidade e dentro dos prazos definidos.”

A norma também determina que qualquer obra deve ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início da intervenção, mediante justificativa.

O secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Cantanhede, destacou que a nova legislação fortalece a fiscalização e garante mais segurança para a população. “Estamos estabelecendo critérios claros para que as empresas executem os reparos com qualidade e responsabilidade. A população não pode continuar sofrendo com vias danificadas após intervenções. A lei garante mais controle, segurança e agilidade na recomposição dos pavimentos”.

Entre os pontos definidos pela lei, estão:

Prazos e execução dos reparos: a recomposição do pavimento deve ser iniciada e concluída em até 10 dias corridos após o término da obra. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será notificada e terá até 5 dias adicionais para concluir o serviço ou apresentar justificativa técnica.

Sinalização e segurança: enquanto o reparo definitivo não for realizado, o local deverá permanecer devidamente sinalizado, assegurando a circulação de pedestres e motoristas com segurança durante todas as etapas da intervenção.

Garantia e penalidades: as empresas serão responsáveis pela qualidade do serviço por um período de 12 meses. Caso sejam identificados defeitos, o reparo deverá ser refeito sem custos adicionais. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas, com valores progressivos conforme o tempo de atraso, reincidência e gravidade do dano.

A lei também prevê a criação de um programa de fiscalização cidadã, sob responsabilidade da Seinfra, permitindo que a população registre denúncias sobre irregularidades em obras. As informações poderão ser encaminhadas por canais digitais, com envio de fotos, vídeos e localização do problema.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

Continue lendo

Trending