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Prefeitura de Porto Velho envia para a Câmara de Vereadores projeto de lei para aprovação

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A Guarda Municipal é uma instituição presente em várias cidades brasileiras, e sua principal atribuição é proteger os cidadãos de forma preventiva. A criação da Guarda Municipal em Porto Velho é uma promessa de campanha da gestão do prefeito Léo Moraes, que está prestes a se tornar realidade. A Prefeitura enviou o projeto de lei para apreciação da Câmara dos Vereadores.

Léo Moraes reiterou o que disse em seu discurso de posse, em janeiro de 2025. “Nosso objetivo é que cada cidadão de Porto Velho sinta a presença solidária e eficiente do poder público em suas vidas de maneira prática e efetiva. A criação da Guarda Municipal é uma pauta nossa desde os meus tempos como vereador”, afirmou.

Em relação aos impactos positivos, a presença da Guarda Municipal nas comunidades contribui para fortalecer os laços entre a população e as autoridades de segurança. Isso gera confiança e segurança.

Léo Moraes destacou que esse é um compromisso assumido com a popuação

ESPAÇOS PÚBLICOS

Com a criação da Guarda Municipal, ressaltou o prefeito, a população terá mais segurança e efetivo monitoramento dos espaços públicos, além de campanhas educativas ostensivas. “Ficamos felizes, pois é um trabalho que temos há muitos anos quando tive a oportunidade de ser autor da lei quando fui vereador. Tenho certeza de que será um ganho para todos os munícipes. Sabemos que já existe em quase todas as capitais do Brasil e Porto Velho não pode ficar para trás. Nossa cidade tem de ter cara de capital e as pessoas têm de ter a certeza do sentimento de segurança”, afirmou.

Para o prefeito, a palavra de ordem é organização para Porto Velho evoluir cada vez mais. “Estou feliz, satisfeito e confiante de que logo teremos a aprovação para realizar o concurso público e todos estudem e se preparem porque as vagas estarão à disposição dos preparados”, finalizou.

Lei Complementar 1.003 permitirá que policiais militares, civis e penais prestem serviços extras

AVANÇOS NA SEGURANÇA

Em março, o prefeito Léo Moraes sancionou a Lei Complementar 1.003, instituindo a ajuda de custo para a Atividade Delegada Municipal. A legislação permitirá que policiais militares, civis e penais prestem serviços extras na cidade por meio de um convênio entre o município e o governo estadual. A iniciativa visa reforçar o policiamento e reduzir a criminalidade na capital. A implementação da Atividade Delegada é um marco no fortalecimento da segurança pública e abre caminho para a criação da Guarda Municipal armada.

“Esse é o início do nosso projeto de instalação da Guarda Municipal armada. Esses policiais darão a largada ao programa de segurança pública desenvolvido pela Prefeitura de Porto Velho, um compromisso da nossa gestão com o cidadão”, destacou.

Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Aposta de Rondônia acerta a quina da Mega-Sena e ganha mais de R$ 28 mil

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Uma aposta registrada em Nova Mamoré, em Rondônia, esteve entre as premiadas no concurso 3036 da Mega-Sena, sorteado na noite de domingo (26), em São Paulo. O bilhete acertou cinco das seis dezenas e garantiu um prêmio de R$ 28.109,79.

Os números sorteados foram: 05, 12, 21, 33, 43 e 50.

De acordo com o resultado oficial, 28 apostas em todo o país acertaram a quina, e cada uma receberá R$ 28.109,79. Já a quadra teve 3.918 ganhadores, com prêmio individual de R$ 586,92.

A aposta vencedora de Rondônia foi um jogo simples realizado pela internet.

Como nenhuma aposta acertou as seis dezenas, o prêmio principal acumulou. A estimativa da Caixa Econômica Federal é que o próximo sorteio, marcado para terça-feira (28), pague R$ 78 milhões ao vencedor.

As apostas para a Mega-Sena podem ser feitas até as 20h (horário de Brasília) em qualquer casa lotérica credenciada ou pelos canais digitais das Loterias Caixa. Já os bolões eletrônicos podem ser registrados até as 20h30.

Segundo a Caixa, uma aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de acertar os seis números. Já a aposta máxima, com 20 dezenas, tem custo de R$ 232.560 e eleva a probabilidade de vitória para uma em 1.292.

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Receita Federal paga mais de R$ 31 milhões a 17 mil contribuintes de Rondônia

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A Receita Federal liberou a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Em Rondônia, 17.256 contribuintes foram contemplados e receberão, juntos, R$ 31.014.816,51. O crédito será realizado no dia 31 de julho.

Os contribuintes já podem verificar se foram incluídos no lote por meio do portal da Receita Federal, na área “Meu Imposto de Renda”, acessando a opção “Consultar a Restituição”. A consulta também está disponível no aplicativo oficial da Receita para smartphones e tablets.

Em todo o Brasil, o terceiro lote contempla 2.743.200 restituições, totalizando R$ 4,6 bilhões. Os pagamentos abrangem contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida, optaram pelo recebimento via PIX, pessoas com prioridade legal, outros grupos prioritários e também aqueles sem prioridade.

Na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, serão pagos aproximadamente R$ 223,1 milhões a 123.270 contribuintes.

De acordo com a Receita Federal, este será o último lote regular de restituições do IRPF 2026. A partir de agora, permanecerão pendentes apenas os pagamentos referentes às declarações retidas em malha fina ou que apresentem algum tipo de inconsistência, como erros nas informações bancárias.

O órgão informou ainda que cerca de 165 mil restituições seguem bloqueadas porque os contribuintes indicaram o CPF como chave PIX, mas não possuem uma conta bancária vinculada a essa chave.

Para receber os valores, a Receita orienta que os contribuintes regularizem a situação cadastrando uma chave PIX vinculada ao CPF em uma instituição financeira, alterando a conta informada para crédito da restituição por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” ou retificando a declaração para informar uma conta bancária de sua titularidade.

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TJRO obriga Estado a garantir tratamento para adolescente com autismo em 30 dias

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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso de apelação do Estado de Rondônia e manteve a obrigação de disponibilizar, no prazo de até 30 dias, consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além de rejeitar o pedido estadual, a decisão colegiada dos julgadores reformou a decisão de primeira instância para excluir o Município de Cerejeiras do processo.

A exclusão do Município foi fundamentada na Tabela do Sistema Único de Saúde (SIGTAP/SUS) e no Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que classificam os procedimentos requisitados como de média complexidade, cuja competência de financiamento e execução cabe ao Estado, para evitar a sobrecarga e lesão à economia do Município.

O Estado de Rondônia havia recorrido da sentença inicial (que impunha o atendimento de forma conjunta com o município), alegando que os serviços seriam de atenção básica e, portanto, de responsabilidade exclusiva de Cerejeiras. Sob esse argumento, o Estado pediu a suspensão da decisão e a dilatação dos prazos, alegando impacto orçamentário e entraves administrativos.

O recurso, contudo, foi negado com base no direito à atenção integral à saúde garantido pela Lei do Autista (Lei 12.764/2012) e pela Lei do SUS (Lei 8.080/1990), além de diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que reconhecem a necessidade de sessões ilimitadas e contínuas para o desenvolvimento de pessoas com TEA.

Seguindo esses princípios, como o laudo médico constante no processo comprovou a presença de comportamentos estereotipados, seletividade alimentar, limitações na linguagem e interação social, a decisão colegiada (acórdão) entendeu que o tempo decorrido sem providências estaduais exigia a manutenção da ordem, sob os princípios da eficiência, efetividade e razoabilidade financeira entre os entes públicos.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 21 e 24 de julho de 2026, com a participação dos desembargadores Gilberto Barbosa (relator da apelação), Daniel Lagos e o juiz Ilisir Bueno Rodrigues.

Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013

Fonte: TJRO

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