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Prefeitura de Porto Velho envia para a Câmara de Vereadores projeto de lei para aprovação

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A Guarda Municipal é uma instituição presente em várias cidades brasileiras, e sua principal atribuição é proteger os cidadãos de forma preventiva. A criação da Guarda Municipal em Porto Velho é uma promessa de campanha da gestão do prefeito Léo Moraes, que está prestes a se tornar realidade. A Prefeitura enviou o projeto de lei para apreciação da Câmara dos Vereadores.

Léo Moraes reiterou o que disse em seu discurso de posse, em janeiro de 2025. “Nosso objetivo é que cada cidadão de Porto Velho sinta a presença solidária e eficiente do poder público em suas vidas de maneira prática e efetiva. A criação da Guarda Municipal é uma pauta nossa desde os meus tempos como vereador”, afirmou.

Em relação aos impactos positivos, a presença da Guarda Municipal nas comunidades contribui para fortalecer os laços entre a população e as autoridades de segurança. Isso gera confiança e segurança.

Léo Moraes destacou que esse é um compromisso assumido com a popuação

ESPAÇOS PÚBLICOS

Com a criação da Guarda Municipal, ressaltou o prefeito, a população terá mais segurança e efetivo monitoramento dos espaços públicos, além de campanhas educativas ostensivas. “Ficamos felizes, pois é um trabalho que temos há muitos anos quando tive a oportunidade de ser autor da lei quando fui vereador. Tenho certeza de que será um ganho para todos os munícipes. Sabemos que já existe em quase todas as capitais do Brasil e Porto Velho não pode ficar para trás. Nossa cidade tem de ter cara de capital e as pessoas têm de ter a certeza do sentimento de segurança”, afirmou.

Para o prefeito, a palavra de ordem é organização para Porto Velho evoluir cada vez mais. “Estou feliz, satisfeito e confiante de que logo teremos a aprovação para realizar o concurso público e todos estudem e se preparem porque as vagas estarão à disposição dos preparados”, finalizou.

Lei Complementar 1.003 permitirá que policiais militares, civis e penais prestem serviços extras

AVANÇOS NA SEGURANÇA

Em março, o prefeito Léo Moraes sancionou a Lei Complementar 1.003, instituindo a ajuda de custo para a Atividade Delegada Municipal. A legislação permitirá que policiais militares, civis e penais prestem serviços extras na cidade por meio de um convênio entre o município e o governo estadual. A iniciativa visa reforçar o policiamento e reduzir a criminalidade na capital. A implementação da Atividade Delegada é um marco no fortalecimento da segurança pública e abre caminho para a criação da Guarda Municipal armada.

“Esse é o início do nosso projeto de instalação da Guarda Municipal armada. Esses policiais darão a largada ao programa de segurança pública desenvolvido pela Prefeitura de Porto Velho, um compromisso da nossa gestão com o cidadão”, destacou.

Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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Justiça Eleitoral impõe Lei Seca a partir de sábado em municípios de Rondônia

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A venda e o consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos em Alto Paraíso, Monte Negro, Buritis e Campo Novo de Rondônia durante o primeiro turno das eleições, neste domingo (4). As restrições foram determinadas pelos juízos de duas zonas eleitorais de Rondônia e terão horários diferentes nos municípios, de acordo com informações da Agência Brasil, citando o TRE rondoniense.

Na 25ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Paraíso e Monte Negro, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e clubes sociais ficarão suspensos da 0 hora às 16 horas de domingo (4). 

Já na 34ª Zona Eleitoral, responsável por Buritis e Campo Novo de Rondônia, a restrição começa às 18 horas de sábado (3) e segue até 18 horas de domingo (4). Nesse período, ficam proibidos a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e espaços abertos ao público.

As decisões colocam Rondônia entre os estados onde a Lei Seca será aplicada de forma parcial durante as eleições. Ao todo, 14 estados terão algum tipo de restrição à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas, seja em todo o território ou apenas em determinados municípios.

No Ceará, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu adotar a restrição no primeiro turno. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimentos semelhantes e outros locais abertos ao público estarão proibidos das 8 às 18 horas de domingo (4).

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Nova modalidade de renegociação de dívidas de MEI começa nesta quinta

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O governo federal ampliou as opções para microempreendedores individuais (MEIs) renegociarem dívidas e prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo de adesão ao Desenrola MEI.

A partir desta quinta-feira (1º), começa também uma nova modalidade para débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105. Outra negociação será aberta para dívidas de MEIs com autarquias e fundações públicas federais.

As medidas foram anunciadas em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério do Empreendedorismo (MEMP) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As condições variam conforme o valor, a origem e o tipo da dívida.

Veja as opções

Para facilitar a escolha da modalidade, as principais alternativas são:

  • Desenrola MEI Pequeno Valor: para dívidas de até R$ 8.105, com entrada de 5%, desconto de 50% sobre o saldo e pagamento em até 55 meses.
  • Desenrola MEI: para dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União, com possibilidade de redução de até 100% de juros, multas e encargos legais.
  • Negociação da PGF: para débitos de até R$ 8.105 com autarquias e fundações públicas federais, com desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses.
  • Transação geral da PGFN: para pessoas físicas e empresas com dívidas de até R$ 45 milhões, com condições prioritárias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

Pequeno valor

A nova modalidade do Desenrola MEI Pequeno Valor começa em 1º de outubro. Podem participar microempreendedores com débitos de até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105.

As condições previstas são:

  • Entrada: 5% do valor da dívida, sem desconto;
  • Desconto: 50% sobre o saldo restante;
  • Parcelamento: até 55 meses.

Segundo o governo, a dívida média dos MEIs é de aproximadamente R$ 3 mil. Com o limite de R$ 8.105, a modalidade pode alcançar grande parte dos mais de 3 milhões de microempreendedores que estão endividados.

O material divulgado pelo governo informa prazo de adesão até 31 de janeiro de 2027 para essa modalidade específica.

Desenrola MEI

Já o Desenrola MEI, destinado a dívidas de até R$ 20 mil inscritas na Dívida Ativa da União, teve o prazo de adesão prorrogado de 30 de setembro de 2026 para 29 de janeiro de 2027.

A modalidade permite:

  • redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais;
  • manutenção integral do valor principal da dívida;
  • desconto limitado a 70% do valor total devido.

Dívidas federais

Uma nova modalidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) será destinada a MEIs com dívidas de até R$ 8.105 com autarquias e fundações públicas federais.

Entre os órgãos abrangidos estão ANTT, DNIT, Incra, Anatel, ANP, FNDE e ICMBio. A negociação inclui débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025.

A adesão poderá ser feita de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. Nessa modalidade, está previsto desconto de 50% sobre o valor consolidado da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos, com pagamento em até 60 meses.

Transação da PGFN

Os MEIs também poderão utilizar a transação geral da PGFN, que teve o prazo prorrogado até 29 de janeiro de 2027.

A modalidade é aberta a pessoas físicas e jurídicas com dívidas de até R$ 45 milhões. Para os MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, há condições prioritárias.

Podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 ou, no caso da categoria de pequeno valor, até 1º de junho de 2025. Para os MEIs, o desconto pode chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem reduzir o valor principal. A redução, porém, está limitada a 70% do total da dívida.

Para o público geral e empresas maiores, o desconto máximo é de 65% do valor total devido.

Como negociar

A regularização dos débitos pode ser feita pelo portal Regularize, da PGFN. O procedimento envolve:

  1. Acessar: entrar no Regularize com o número do CNPJ.
  2. Consultar: selecionar a opção para consultar as dívidas inscritas.
  3. Simular: acessar a área de negociação para verificar descontos e parcelas disponíveis.
  4. Confirmar: aceitar a proposta, emitir o boleto da primeira parcela e efetuar o pagamento para validar o acordo.

Números do programa

O Brasil tem 17,56 milhões de MEIs ativos, dos quais mais de 3 milhões estão em situação de dívida.

Até 24 de setembro, o Desenrola MEI havia registrado:

  • 411 mil: número de acordos realizados;
  • R$ 1,26 bilhão: valor das dívidas antes dos descontos;
  • R$ 757,25 milhões: valor a ser pago após os descontos;
  • R$ 106,63 milhões: valor já recuperado pela União.

Fonte: Agência Brasil

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INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica

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Mulheres vítimas de violência doméstica que conseguirem, na Justiça, medida protetiva de afastamento do trabalho vão receber benefício pago via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O parecer que garante o afastamento remunerado, elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência informou que o documento incorpora às regras da administração pública federal decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu que, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha, a trabalhadora deve continuar recebendo renda durante o período, que pode chegar a seis meses.

“O entendimento do STF abrange as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também prevê proteção de natureza assistencial para as mulheres sem vínculo previdenciário”, informou a pasta.

Entenda

A Lei Maria da Penha permite, como medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A lei, porém, não especificava quem pagaria o salário nesse período.

“A incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”, destacou a Secom.

O STF julgou a questão em junho deste ano e estabeleceu que o empregador é responsável pelos 15 primeiros dias de afastamento e o INSS, pelo restante. Nos casos sem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS paga o benefício integralmente.

Conforme a legislação, a mulher afastada não precisa cumprir período de carência para receber o benefício. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para mulheres que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que o pagamento tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz.

Orientação administrativa

A Secom destacou que, embora tenha estabelecido linhas gerais para o afastamento remunerado, a decisão do STF legalmente obrigava apenas juízes e tribunais.

“Isso poderia levar ao cenário em que, na falta de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, cada mulher poderia ter que entrar com nova ação judicial para receber os valores. É esta lacuna que o parecer vinculante vem preencher.”

O documento da AGU assinado hoje assimila a decisão do STF à administração pública federal, tornando obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando este for determinado judicialmente como medida protetiva às vítimas de violência doméstica. 

“Na prática, basta que o juiz emita a decisão da medida protetiva para que o INSS realize o pagamento, sem nova perícia ou análise do direito, verificando apenas se a mulher é segurada”, reforçou a Secom.

Atendimento prioritário e sigiloso

Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar o pagamento, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso a vítimas de violência, inclusive via Meu INSS.

Ainda de acordo com a Secom, o INSS cobrará do agressor, por meio de ação regressiva, os valores pagos à vítima. A cobrança será feita por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações federais.

Fonte: Agência Brasil

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