Política
Senado define novos líderes partidários em 2025
Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro, os partidos com representação no Senado, 12 atualmente, devem enviar à Secretaria Geral da Mesa os nomes dos novos líderes da Casa. Além das bancadas partidárias, têm direito a formar lideranças os blocos parlamentares, a Maioria, a Minoria, o Governo, a Oposição e a Bancada Feminina. Somado às eleições do presidente da Casa, da Mesa e das comissões, o rearranjo de líderes pode dar novos rumos aos trabalhos legislativos em 2025.
Representantes oficiais dos partidos ou blocos parlamentares, os líderes são escolhidos pelos próprios integrantes da bancada. São eles que coordenam as ações dos parlamentares, articulam votações com outras lideranças e com o governo e defendem os interesses do seus grupos no Senado, na Câmara ou no Congresso Nacional. No fim de 2024, por exemplo, o Senado fez três semanas de esforço concentrado para votar projetos importantes como a regulamentação da reforma tributária ( PLP 68/2024 ) e o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo graças a um acordo fechado entre os líderes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Composição
A formação das lideranças partidárias segue regras estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa. As indicações de líder e vice-líder são feitas por decisão da maioria de cada bancada no início da primeira e da terceira sessão legislativa (período anual de reuniões do Parlamento). Também têm direito a indicar líderes atualmente os blocos parlamentares:
- Resistência Democrática, com 28 integrantes (PSD, PT, PSB);
- Democracia, com 18 integrantes (MDB e União Brasil);
- Vanguarda, com 15 integrantes (PL e Novo);
- Independência, com 10 integrantes (Podemos, PSDB e PDT); e
- Aliança, com 10 integrantes (Progressistas e Republicanos).
- Maioria;
- Minoria;
- Governo;
- Oposição; e
- Bancada Feminina.
Funções
Além de coordenar as bancadas, os líderes possuem diversas atribuições, como indicar senadores para participar de comissões, substituir titulares e suplentes nos colegiados, usar a palavra no Plenário uma vez por sessão e votar em nome dos parlamentares em votações simbólicas. Também partem deles as primeiras orientações em votações nominais e a apresentação ou apoio a recursos em Plenário contra decisões do presidente da Casa.
Todos os partidos com representação no Senado podem indicar um líder. No entanto, para ter direito a vantagens administrativas, a bancada precisa ter pelo menos três senadores. Além dos líderes, os partidos podem indicar vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes de bloco parlamentar ou representação partidária.
Formados pela união de dois ou mais partidos, os blocos parlamentares têm direito a um líder, enquanto os líderes dos demais partidos que formam o bloco assumem as funções de vice-líderes. O partido ou bloco com maioria absoluta de integrantes da Casa define a liderança da Maioria. Já a maior bancada de oposição indica o líder da Minoria. Ao presidente da República é facultado o direito de indicar um parlamentar para exercer a função de líder do Governo.
Há ainda a figura da liderança da Oposição, bem como a líder da Bancada Feminina, posição criada em 2021. A Bancada Feminina deve indicar uma líder e uma vice-líder a cada seis meses, com revezamento entre as integrantes. A líder tem a prerrogativa de apresentação de destaques na tramitação dos projetos no Senado.
Política
Mendonça vai relatar no TSE pedido que questiona reajuste do Bolsa Família
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), será o relator de uma representação contra o aumento do Bolsa Família. A ação foi apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) e pede a derrubada da medida anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 17 dias da eleição.
O pedido feito pelo parlamentar de oposição questiona o momento escolhido por Lula para dar o aumento e afirma que isso pode “desequilibrar” a disputa eleitoral. O congressista argumenta com base no artigo 73 da Lei das Eleições, que estabelece que, em anos eleitorais, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, ressalvados os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
O Bolsa Família foi implementado em 2003 e, depois de um período suspenso no governo de Jair Bolsonaro (PL), foi retomado no final de 2020.
Zé Trovão afirma que a Justiça Eleitoral precisa “analisar as circunstâncias do reajuste”. “A discussão não está relacionada ao direito das famílias que dependem do programa, mas ao uso de uma política pública de enorme alcance justamente às vésperas da escolha dos próximos representantes do país. Não estamos questionando o Bolsa Família. Estamos questionando o tamanho e o impacto dessa decisão. Faltando 17 dias para o brasileiro ir às urnas, o governo anuncia um aumento de 15% em um benefício que chega a quase 20 milhões de famílias. Isso não pode passar despercebido pela Justiça Eleitoral”, afirma o deputado.
Entenda
A ação movida pelo congressista vem na esteira do anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta quinta-feira (17) de um reajuste no programa Bolsa Família. O piso do benefício sai de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio passará de R$ 675 para R$ 777.
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, o reajuste corresponde à recomposição da inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O reajuste será de 15,04%.
O benefício no valor corrigido começará a ser pago em outubro. Para este ano, o impacto fiscal é de R$ 5,8 bilhões. A previsão é de que o reajuste custe R$ 22 bilhões em 2027. O governo ajustará o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) que enviou ao Congresso Nacional.
Fonte: CNN Brasil
Política
Cristiane Lopes 2022 ganha as ruas e amplia força política na campanha
Com caminhadas, encontros e mobilizações, deputada fortalece diálogo com eleitores e reúne lideranças em prol da continuidade do mandato.
A campanha da deputada federal Cristiane Lopes ganhou intensidade nos últimos dias em Rondônia. Com uma agenda marcada por caminhadas, encontros e ações de rua, a candidata à reeleição vem ampliando a mobilização em torno de seu projeto político e reforçando uma estratégia baseada na proximidade direta com a população.
“É assim, lado a lado, ouvindo o povo e caminhando junto, que a gente segue. A caminhada continua”.
Em Porto Velho, dois movimentos recentes chamaram atenção pela capacidade de mobilização. O primeiro foi o “Mulheres com a Cris”, que reuniu centenas de mulheres, lideranças e apoiadores em uma caminhada pela Avenida Sete de Setembro.
O ato colocou no centro da agenda a participação feminina na política e pautas defendidas por Cristiane ao longo do mandato.
Logo depois, a deputada voltou às ruas com os “Pits Stops da Cris”. A ação reuniu apoiadores, lideranças políticas, vereadores e representantes de movimentos sociais, além de promover contato direto com a população, com conversas, registros e manifestações de apoio à candidatura.
A sequência de atos evidencia uma campanha que aposta na presença física e na construção de uma rede de apoio a partir do contato direto com diferentes segmentos.
Desde o início da campanha, Cristiane também vem realizando encontros com produtores rurais e outras categorias, além de ações de mobilização na capital.
A movimentação ocorre em um momento em que a deputada busca apresentar ao eleitorado os resultados do mandato e defender a continuidade de sua atuação em Brasília.
A estratégia combina prestação de contas, presença nas ruas e mobilização política, aproximando a candidata de eleitores e lideranças.
Com a campanha avançando, Cristiane Lopes amplia sua presença nos principais espaços de mobilização política de Rondônia e aposta na força das ruas para consolidar seu projeto de reeleição e continuar representando o estado na Câmara dos Deputados
Fonte: Assessoria
Política
TRE-RO proíbe uso irregular de carros de som e fixa multa de R$ 5 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) determinou que candidatos, partidos e federações não utilizem carros de som, minitrios, paredões, alto-falantes e amplificadores fora das situações autorizadas pela legislação eleitoral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (15).
A medida prevê multa de R$ 5 mil para cada descumprimento. A determinação alcança dezenas de candidaturas, principalmente as que disputam o Governo de Rondônia e o Senado.
A ordem foi expedida pelo juiz Audarzean Santana da Silva, relator de uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O órgão apresentou relatos de ocorrências envolvendo o uso de equipamentos sonoros de propaganda em diferentes municípios do estado.
A decisão não impede completamente o uso de carros de som. Os veículos podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, desde que dentro das condições previstas pelas regras eleitorais.
A restrição vale para situações em que os veículos ficam estacionados ou funcionam de forma independente para reproduzir músicas, jingles ou mensagens de campanha fora dos eventos permitidos. O entendimento também considera que “pit stops”, panfletagens e concentrações com bandeiras, isoladamente, não caracterizam reuniões ou comícios.
O TRE-RO também incluiu na determinação equipamentos como paredões, amplificadores e alto-falantes. Conforme a decisão, a irregularidade não deixa de existir simplesmente porque o aparelho de som foi retirado do veículo.
Entre os elementos apresentados pela Procuradoria estão registros de denúncias sobre o uso de carros de som em diferentes localidades. Um dos casos citados ocorreu em Porto Velho, durante uma mobilização de rua no dia 5 de setembro.
A proximidade do primeiro turno foi considerada na decisão. Segundo o relator, a medida possui caráter preventivo e busca evitar a repetição das condutas apontadas durante o período eleitoral.
A decisão também esclarece que a inclusão dos candidatos, partidos e federações na representação não significa que todos tenham praticado as irregularidades mencionadas. A multa de R$ 5 mil será aplicada somente em caso de descumprimento da ordem judicial.
