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Política

Senado define novos líderes partidários em 2025

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Na volta dos trabalhos legislativos, em fevereiro, os partidos com representação no Senado, 12 atualmente, devem enviar à Secretaria Geral da Mesa os nomes dos novos líderes da Casa. Além das bancadas partidárias, têm direito a formar lideranças os blocos parlamentares, a Maioria, a Minoria, o Governo, a Oposição e a Bancada Feminina. Somado às eleições do presidente da Casa, da Mesa e das comissões, o rearranjo de líderes pode dar novos rumos aos trabalhos legislativos em 2025.

Representantes oficiais dos partidos ou blocos parlamentares, os líderes são escolhidos pelos próprios integrantes da bancada. São eles que coordenam as ações dos parlamentares, articulam votações com outras lideranças e com o governo e defendem os interesses do seus grupos no Senado, na Câmara ou no Congresso Nacional. No fim de 2024, por exemplo, o Senado fez três semanas de esforço concentrado para votar projetos importantes como a regulamentação da reforma tributária ( PLP 68/2024 ) e o pacote de corte de gastos proposto pelo Poder Executivo graças a um acordo fechado entre os líderes e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Composição

A formação das lideranças partidárias segue regras estabelecidas pelo Regimento Interno da Casa. As indicações de líder e vice-líder são feitas por decisão da maioria de cada bancada no início da primeira e da terceira sessão legislativa (período anual de reuniões do Parlamento). Também têm direito a indicar líderes atualmente os blocos parlamentares:

  • Resistência Democrática, com 28 integrantes (PSD, PT, PSB);
  • Democracia, com 18 integrantes (MDB e União Brasil);
  • Vanguarda, com 15 integrantes (PL e Novo);
  • Independência, com 10 integrantes (Podemos, PSDB e PDT); e
  • Aliança, com 10 integrantes (Progressistas e Republicanos).
  • Maioria;
  • Minoria;
  • Governo;
  • Oposição; e
  • Bancada Feminina.

Funções

Além de coordenar as bancadas, os líderes possuem diversas atribuições, como indicar senadores para participar de comissões, substituir titulares e suplentes nos colegiados, usar a palavra no Plenário uma vez por sessão e votar em nome dos parlamentares em votações simbólicas. Também partem deles as primeiras orientações em votações nominais e a apresentação ou apoio a recursos em Plenário contra decisões do presidente da Casa.

Todos os partidos com representação no Senado podem indicar um líder. No entanto, para ter direito a vantagens administrativas, a bancada precisa ter pelo menos três senadores. Além dos líderes, os partidos podem indicar vice-líderes, na proporção de um vice-líder para cada grupo de três integrantes de bloco parlamentar ou representação partidária.

Formados pela união de dois ou mais partidos, os blocos parlamentares têm direito a um líder, enquanto os líderes dos demais partidos que formam o bloco assumem as funções de vice-líderes. O partido ou bloco com maioria absoluta de integrantes da Casa define a liderança da Maioria. Já a maior bancada de oposição indica o líder da Minoria. Ao presidente da República é facultado o direito de indicar um parlamentar para exercer a função de líder do Governo.

Há ainda a figura da liderança da Oposição, bem como a líder da Bancada Feminina, posição criada em 2021. A Bancada Feminina deve indicar uma líder e uma vice-líder a cada seis meses, com revezamento entre as integrantes. A líder tem a prerrogativa de apresentação de destaques na tramitação dos projetos no Senado.

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Política

JAIME BAGATTOLI: Senador propõe projeto de lei com condições mais justas para acesso ao crédito rural

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Em seu primeiro ato oficial de 2025, o senador Jaime Bagattoli (PL) protocolou no Senado Federal um projeto de lei que busca garantir condições mais justas ao produtor que recorrer ao crédito rural.

Na prática, o PL n° 205/2025 busca aperfeiçoar uma série de divergências na aplicação das normas infralegais do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central (Bacen) que restringem o crédito rural por questões ambientais, fundiárias e sociais, afetando milhares de produtores rurais na região amazônica.

“É importante sempre lembrar que o crédito rural continua sendo uma das principais formas de incentivo econômico ao produtor rural e à agropecuária como um todo. Por isso, o que eu busco com esse projeto é justamente garantir condições de concessão que sejam justas com a realidade do nosso produtor, mas sem deixar de atentar à preservação ambiental, principalmente na Amazônia Legal. Estamos falando de uma ferramenta que é essencial para a segurança alimentar dos brasileiros e para a economia dos estados”, explica o senador.

O PROJETO

Em resumo, o projeto propõe algumas alterações na Lei 4.829/1965, que trata do crédito rural, e da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária na Amazônia Legal. O projeto reafirma o que já está previsto na Lei do Código Florestal, onde a restrição ao crédito por embargo ambiental parcial da área restringe-se aos locais onde de fato se concretizou a infração ambiental, não alcançando, assim, as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Outro ponto da proposta deixa claro que a restrição de crédito somente poderá ocorrer sobre propriedades rurais sobrepostas a florestas públicas já destinadas, não alcançando aquelas que estejam sobrepostas a florestas públicas tipo B (não destinadas). “Sabemos que a falta de regularização fundiária é um problema sério da região, muitas vezes por inércia do Estado, logo, o produtor não pode ser penalizado por isso”, destaca o senador.

A não concessão ao crédito rural em terras indígenas, territórios quilombolas e Unidades de Conservação só se dará quando o processo estiver totalmente finalizado e o produtor devidamente indenizado.

“O projeto de lei vem apenas reforçar o que já acontece na prática por parte do produtor rural brasileiro. Isso porque, nos últimos anos, o produtor buscou, de todas as formas, se regularizar para ter acesso ao crédito”, acrescenta o senador.

Assessoria

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Política

Deputada federal Cristiane Lopes revela motivo de separação – VEJA O VÍDEO

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A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) utilizou suas redes sociais nesta quinta-feira (06/02) para se manifestar sobre os recentes acontecimentos envolvendo seu nome e o de sua família. Segundo a parlamentar, informações falsas e acusações distorcidas têm sido divulgadas, deturpando a realidade dos fatos.

VEJA O VÍDEO A SEGUIR;

Nossa equipe de jornalismo do Notícias Urgentes expressa solidariedade à deputada federal Cristiane Lopes neste momento desafiador.

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Política

MPRO consegue liminar para bloqueio de bens de ex-prefeito por improbidade administrativa

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), obteve na terça-feira (4/2), perante o Poder Judiciário, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Ji-Paraná e de outra requerida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

O MPRO argumenta a ocorrência de atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da Administração Pública, uma vez que as provas produzidas revelaram que o ex-prefeito de Ji-Paraná Isau Fonseca, nomeou sua companheira para a ocupação de cargo na Administração Pública Municipal, incorrendo na prática do nepotismo. O MPRO argumentou, ainda, a ocorrência de danos ao erário, tendo em vista que, embora formalmente ocupante de cargo público junto à Procuradoria-Geral do Município, a requerida não exerceu, efetivamente, as suas funções, gerando danos aos cofres públicos.

Na ACP, o Gaeco pediu a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, visto que os atos ímprobos violaram de forma injusta e intolerável valores fundamentais da comunidade local, principalmente a expectativa de uma administração proba, impessoal e eficiente, cansando abalo social e repulsa dos munícipes.

A ação civil pública está instruída também com provas arrecadadas na Operação “Horizonte de Eventos”, deflagrada por meio de atuação conjunta do Gaeco/MPRO com a 2ª Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco 2).

A indisponibilidade patrimonial foi decretada para assegurar patrimônio suficiente à recomposição do dano ao erário. Agora a ação seguirá seu trâmite regular, com a citação dos requeridos até sentença de mérito.

Com essa atuação, o Ministério Público reforça seu compromisso com a defesa da probidade administrativa, bem como com a observância dos princípios obrigatórios regentes da Administração Pública, sobretudo os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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