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Vídeo com suruba da mulher de Rogério Andrade volta a viralizar

A prisão de Rogério Andrade acendeu uma antiga polêmica envolvendo o bicheiro e sua mulher, Fabíola de Andrade

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Com a prisão do bicheiro Rogério Andrade, acusado pelo assassinato de seu rival Fernando Iggnácio, executado em novembro de 2020, uma antiga polêmica em torno do contraventor foi reacesa. Isso porque um vídeo de 2019, onde a esposa do bicheiro, Fabíola de Andrade, aparece participando de uma suruba com seguranças do marido voltou a viralizar.

Nas imagens, ela aparece nua, em diversas posições, fazendo sexo com dois homens enquanto um terceiro gravava. Após a repercussão, o casal revelou que foi o próprio bicheiro que filmou a cena e que tudo não passava de um fetiche de marido e mulher.

VEJA O VÍDEO AQUI: https://cm7brasil.com/entretenimento/fofoca-do-dia/viral-video-que-circula-na-web-com-a-fabiola-mulher-do-bicheiro-rogerio-andrade-e-segurancas-causa-discussao-veja-o-video

Na época em que o vídeo vazou, a celebridade disse que se trancou em casa, com vergonha da exposição. “Foi horrível, eu fiquei muito mal. Mas aí eu segui o caminho que meu marido sugeriu:’ A gente tem que enfrentar o problema, as pessoas vão criticar, não vão virar a página de uma hora para a outra’. Mas isso é problema nosso e ninguém tem nada a ver com isso”.

Vale destacar que a veracidade do vídeo não tinha sido confirmada até 2022, quando aconteceu a deflagração da Operação Calígula.

A investigação realizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) incluiu uma troca de mensagens na qual identifica Jeferson Carvalho, homem de confiança de Rogério, como um dos homens que aparecem no vídeo com Fabíola.

Fonte: Metrópoles

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Gentili, Toguro e Defante são confirmados para o Tecnogame na capital

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Integrado a um circuito que já reuniu mais de 200 mil pessoas em todo o Brasil dentro de uma ampla área de negócios, o setor de games — que movimenta anualmente mais de R$ 12 bilhões, de acordo com dados da consultoria internacional Newzoo, referência no segmento,  ganha destaque com a realização do Tecnogame, que acontece neste mês de março e promete impulsionar o mercado de tecnologia em Porto Velho.

Nesta terça-feira (12), o prefeito Léo Moraes anunciou a participação de três dos maiores influenciadores digitais do Brasil no evento: Danilo Gentili, Toguro e Rodrigo Defante. Juntos, os três somam mais de 15 milhões de seguidores nas redes sociais.

“A vinda de grandes nomes do cenário digital brasileiro comprova a inserção de nossa capital no contexto de negócios do mundo virtual e tecnológico. O Tecnogame tem como propósito inspirar e apontar Porto Velho para um futuro de prosperidade e conectividade”, destacou Léo Moraes.

Devido à grande procura por ingressos para essa edição inédita do Tecnogame, a Prefeitura disponibilizou mais 10 mil entradas, que podem ser resgatadas diretamente no site oficial do evento.

O Tecnogame também contará com a participação de outros nomes de destaque nas redes sociais, como Junior Cocielo, Bruno PlayHard, Muca Muriçoca, Luiz Carlos Persy e Jotapê, entre outros influenciadores.

O evento acontece nos dias 21 e 22 de março de 2026, na Villa Privilege (antiga Talismã 21). A entrada para o festival é solidária, mediante a doação de 3 kg de alimentos ou uma caixa de chocolate.

Além dos encontros com influenciadores, a feira contará com competições de e-sports, desfiles de cosplay, apresentações de K-pop e participação de startups locais.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação
 

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Chuvas intensas do inverno amazônico elevam riscos e destacam papel do seguro na proteção do patrimônio

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O chamado “inverno amazônico”, período marcado pelo aumento significativo das chuvas na Região Norte do Brasil, costuma provocar impactos diretos no cotidiano das cidades e no patrimônio da população. Entre os meses de dezembro e maio, estados como Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima registram volumes elevados de precipitação, o que pode resultar em alagamentos, transbordamento de rios, quedas de árvores e danos estruturais em residências e veículos.

Esse fenômeno climático faz parte do ciclo natural da Amazônia, mas seus efeitos se tornam cada vez mais evidentes em áreas urbanas. Ruas alagadas, dificuldades no trânsito e prejuízos materiais se tornam comuns durante o período chuvoso. A combinação de chuvas intensas, drenagem urbana limitada e aumento do nível dos rios amplia o risco de acidentes e perdas patrimoniais.

Nesse cenário, cresce também a preocupação com a proteção de bens. Veículos estacionados em vias sujeitas a alagamentos, por exemplo, podem sofrer danos no motor, no sistema elétrico e em componentes internos quando entram em contato com a água. Em muitos casos, o prejuízo pode ser alto e até resultar em perda total do automóvel.

Por isso, o seguro automóvel se torna um aliado importante nesse período. “Apólices com cobertura compreensiva costumam incluir proteção contra fenômenos naturais, como enchentes, tempestades, queda de árvores e granizo. Além da indenização em caso de danos, muitos seguros oferecem serviços de assistência 24 horas, como guincho e suporte emergencial, que podem ser essenciais quando o motorista é surpreendido por uma situação causada pela chuva”, aponta Poliana Silva, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste.

As residências também ficam mais vulneráveis durante o inverno amazônico. Chuvas persistentes podem causar infiltrações, destelhamentos, danos elétricos provocados por descargas atmosféricas e até prejuízos em móveis e eletrodomésticos quando há alagamento. Casas localizadas próximas a rios ou em áreas com drenagem deficiente costumam enfrentar riscos ainda maiores.

“Nesse contexto, o seguro residencial surge como uma ferramenta de proteção financeira e tranquilidade para as famílias. As coberturas podem incluir proteção contra vendavais, chuvas intensas, danos elétricos e alagamentos, além de assistência emergencial, como eletricista, encanador e reparos rápidos após eventos climáticos extremos”, explica Poliana.

A representante aponta que o período chuvoso costuma elevar a procura por proteção patrimonial, justamente porque os riscos ficam mais evidentes. Ainda assim, muitas pessoas só consideram a contratação após sofrerem algum prejuízo.

Diante do cenário climático típico do inverno amazônico, a prevenção se torna fundamental. Além de medidas práticas, como evitar trafegar por ruas alagadas, manter sistemas de drenagem domésticos limpos e realizar manutenção preventiva em telhados, contar com seguros adequados pode fazer a diferença na recuperação financeira após eventos climáticos adversos.

Fonte: Assessoria

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Justiça do Trabalho mantém reintegração de portuários e reconhece discriminação por idade em demissões

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo.

A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000293-12.2024.5.14.0002 e negou provimento ao apelo da empresa pública, confirmando a nulidade das dispensas e o retorno dos trabalhadores aos seus postos, com o pagamento das remunerações do período de afastamento.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Portuários, após a dispensa de empregados com mais de 20 anos de vínculo e idade elevada, todos oriundos da antiga Portobrás. Segundo o sindicato, os desligamentos, embora justificados como medida de contenção de despesas, recaíram majoritariamente sobre trabalhadores mais velhos.

Em sentença, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu que a medida adotada pela empresa pública teve impacto desproporcional sobre um grupo protegido constitucionalmente, configurando discriminação por idade. O juízo sentenciante destacou que a motivação genérica baseada em critérios econômicos não foi acompanhada de análise individual de desempenho ou de comparação objetiva com outros empregados.

Impacto desproporcional

Ao analisar o recurso,  a 1ª Turma fundamentou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Para o colegiado, mesmo quando há justificativa financeira, o empregador deve demonstrar que os critérios adotados são objetivos, proporcionais e não atingem, de forma concentrada, grupo vulnerável.

No acórdão, o Colegiado destacou que a maioria dos trabalhadores dispensados integrava faixa etária mais elevada e possuía longo histórico funcional, o que evidenciou padrão de impacto desproporcional. A decisão também registrou que a concessão de reajuste salarial à alta direção no mesmo período enfraqueceu o argumento de crise financeira.

Proteção contra o etarismo

Por unanimidade, a 1ª Turma destacou que a proibição de discriminação por idade não se limita a condutas explícitas, mas também alcança medidas que, embora apresentadas como neutras, atinjam de forma concentrada trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade.

Com isso, foi mantida a nulidade das dispensas e assegurado o retorno dos empregados ao quadro funcional, com o restabelecimento de seus direitos. A decisão reforça o entendimento de que medidas administrativas, ainda que motivadas por alegações de ajuste orçamentário, devem observar os direitos fundamentais e os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000293-12.2024.5.14.0002)

CCOM/TRT-14 

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