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Câmara Municipal aprova lei dos circuitos e rotas turísticas de Porto Velho
A Lei N° 3.222, de 4 de Novembro de 2024 foi sancionada pela Câmara dos Vereadores e dispõe sobre os circuitos e rotas turísticas criados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho (Semdestur). A lei tem por objetivo geral o desenvolvimento econômico do turismo por meio da valorização e divulgação da cultura, história e natureza da capital.
A campanha promocional “O Melhor de PVH – Terra de Bravos Pioneiros” foi criada pela equipe da Semdestur, composta por turismólogos, a partir de um ordenamento turístico que catalogou mais de 70 pontos turísticos em 17 circuitos e quatro rotas. O trabalho vem sendo desenvolvido desde 2021 e, para além da catalogação, já desenvolveu soluções inovadoras para a divulgação do turismo, como as placas de QR Code, aplicativo, site, walking tours, eventos dentro e fora de Porto Velho e redes sociais.
O legado da campanha promocional turística “O Melhor de PVH – Terra de Bravos Pioneiros” foi registrado em lei, que também contempla mecanismos de criação e gestão de Destinos Turísticos Inteligentes, Circuitos e Rotas Turísticas, bem como o Turismo de Base Comunitária. O objetivo é estabelecer as atividades já desenvolvidas pela Semdestur, registrar os circuitos e rotas turísticas já existentes, bem como estabelecer novas diretrizes para a operação de guias e agências de turismo.
O Turismo de Base Comunitária tem por objetivo a valorização das comunidades ribeirinhas e dos recursos naturais, estimulando o turismo de forma sustentável, respeitando a natureza e contribuindo para a geração de renda.
Sobre os Destinos Turísticos Inteligentes, a lei dispõe sobre a inovação no âmbito do turismo, garantindo sustentabilidade e conectividade entre pessoas, destinos, produtos e serviços. Todo o ecossistema local faz parte da experiência do turista, por isso as iniciativas públicas, privadas, comércio e demais serviços devem estar alinhados.
A lei dispõe, ainda, sobre as modalidades de turismo já em desenvolvimento pela Semdestur, como o Turismo Pedagógico, que proporciona o contato com a história e cultura locais para estudantes de todas as idades em Porto Velho. A lei busca, ainda, valorizar as atividades gastronômicas, culturais, eventos sazonais como carnaval e a festa junina.
Os Circuitos e Rotas mencionados na lei já são conhecidos pela população e contemplam áreas como aventura, religioso, rural, artes, ecológico, dentre outros. A lei versa sobre a possibilidade da criação de novos circuitos e rotas no futuro, conforme necessidade e viabilidade econômica. Detalhes sobre capacitação de guia de turismo e operação de circuitos e rotas por agências de turismo podem ser encontrados dos Artigos 5 ao 7 da lei. Confira aqui.
Fonte: Assessoria Prefeitura de Porto Velho
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IFRO abre inscrições para pós-graduação gratuita em Gestão Ambiental
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO), por meio do Campus Porto Velho Calama, abriu inscrições para a pós-graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental, com início previsto para o segundo semestre de 2026. O curso será presencial e não terá custos para os participantes, incluindo inscrição, matrícula e mensalidades.
A especialização busca ampliar a qualificação de profissionais e fortalecer iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável na região amazônica. Podem se inscrever candidatos que já tenham concluído ensino superior em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, no portal oficial de seleção do IFRO, e seguem abertas até o dia 11 de maio, conforme o cronograma do edital.
A seleção ocorrerá em fase única, baseada na análise de documentos apresentados pelos candidatos. Entre os critérios avaliados estão a formação acadêmica, trajetória profissional, produção científica e participação em cursos e eventos.
O edital também prevê vagas destinadas a ações afirmativas, contemplando candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, pessoas com deficiência (PcD) e ex-alunos da instituição, de acordo com a legislação vigente.
A coordenação orienta que os interessados leiam atentamente todas as regras do edital e acompanhem possíveis atualizações no site oficial, já que o cumprimento dos prazos e o envio correto da documentação são responsabilidades do candidato.
Fonte: IFRO
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MEC cria Sisu+ para ocupar vagas remanescentes em universidades públicas
O Ministério da Educação (MEC) anunciou uma etapa complementar do Sisu (Sistema de Seleção Unificada) para tentar ocupar vagas remanescentes do processo seletivo regular.
Chamada de Sisu+, o programa é voltado exclusivamente a instituições públicas e gratuitas de educação superior que já participaram do processo central do Sisu 2026 em janeiro.
O MEC afirma que as vagas do Sisu+ devem estar classificadas como disponíveis, seja por desistência, não confirmação de matrícula ou encerramento de todos os prazos previstos.
Apenas os candidatos que já tenham participado da etapa regular do Sisu 2026 podem se inscrever neste novo processo. Será possível também atualizar o cadastro com informações socioeconômicas, alterar modalidades de concorrência e escolher até duas opções de curso, independentemente das opções indicadas durante a etapa regular de janeiro.
O sistema vai realizar automaticamente a seleção das edições do Enem que atendam às exigências e desconsiderará aquelas em que o candidato tenha participado como “treineiro” e/ou obtido nota zero na redação.
A 1ª etapa é a adesão das instituições de ensino, que começa em 4 de maio e vai até o dia 29. As inscrições dos candidatos e a divulgação dos resultados devem ocorrer posteriormente, em calendário que ainda será divulgado.
Fonte: CNN Brasil
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Prefeitura define regras para reparo de vias após obras de concessionárias
A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei nº 3.410, que estabelece critérios para a reparação de pavimentos e logradouros públicos danificados por intervenções realizadas por concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A medida regulamenta desde a execução das obras até a recomposição dos trechos afetados, com definição de prazos, responsabilidades e penalidades.
De acordo com a legislação, toda empresa que realizar serviços que resultem em buracos, cortes ou valas em vias públicas deverá promover a reparação integral dos danos, garantindo que o local retorne às condições adequadas de uso. A regra vale para intervenções em ruas, avenidas e demais espaços públicos do município.
O prefeito Léo Moraes comentou sobre a aplicação da lei: “Essa legislação organiza a atuação das empresas nas vias públicas e estabelece regras claras para evitar que a população continue convivendo com problemas recorrentes. O objetivo é garantir que toda intervenção seja concluída com qualidade e dentro dos prazos definidos.”
A norma também determina que qualquer obra deve ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início da intervenção, mediante justificativa.
O secretário municipal de Infraestrutura, Thiago Cantanhede, destacou que a nova legislação fortalece a fiscalização e garante mais segurança para a população. “Estamos estabelecendo critérios claros para que as empresas executem os reparos com qualidade e responsabilidade. A população não pode continuar sofrendo com vias danificadas após intervenções. A lei garante mais controle, segurança e agilidade na recomposição dos pavimentos”.
Entre os pontos definidos pela lei, estão:
Prazos e execução dos reparos: a recomposição do pavimento deve ser iniciada e concluída em até 10 dias corridos após o término da obra. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será notificada e terá até 5 dias adicionais para concluir o serviço ou apresentar justificativa técnica.
Sinalização e segurança: enquanto o reparo definitivo não for realizado, o local deverá permanecer devidamente sinalizado, assegurando a circulação de pedestres e motoristas com segurança durante todas as etapas da intervenção.
Garantia e penalidades: as empresas serão responsáveis pela qualidade do serviço por um período de 12 meses. Caso sejam identificados defeitos, o reparo deverá ser refeito sem custos adicionais. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas, com valores progressivos conforme o tempo de atraso, reincidência e gravidade do dano.
A lei também prevê a criação de um programa de fiscalização cidadã, sob responsabilidade da Seinfra, permitindo que a população registre denúncias sobre irregularidades em obras. As informações poderão ser encaminhadas por canais digitais, com envio de fotos, vídeos e localização do problema.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
