Geral
Prefeitura de Porto Velho intensifica ações de combate às queimadas no município e distritos
Infratores podem pagar multa e pegar até quatro anos de prisão se enquadrados na lei de crime ambiental
Rondônia está sendo assolada por um longo período de estiagem, deixando o clima mais seco e, consequentemente, aumentando o risco da propagação de focos de incêndios. A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), está intensificando os trabalhos de fiscalização na capital e nos distritos com o objetivo de acabar com as queimadas mediante denúncias e da conscientização.
Para contribuir com os trabalhos de combate às queimadas, a população pode denunciar os focos de incêndio em qualquer horário via WhatsApp, mediante o disque denúncia (69) 98423-4092, ou presencialmente na Sema, localizada à rua General Osório, nº 81, Centro, das 8h às 14h. O disque denúncia é uma forma de reprimir às ações daqueles que causam queimadas.
Em Porto Velho, os bairros com maiores ocorrências de denúncias de queimadas foram registrados nas áreas do Ulisses Guimarães, Marcos Freire, Ronaldo Aragão e Mariana. Os distritos também apresentaram altos registros de queimadas, principalmente na área do eixo da BR-364 e nas áreas onde se localizam madeireiras e áreas de pasto.
De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização, Rainey Viana, a Sema trabalha com a prevenção às queimadas e com os autos administrativos, que são os autos infrações, quando já ocorre a queimada. “No momento da queimada, a secretaria não tem a experiência e a atribuição de apagar incêndios, para isso existe o Corpo de Bombeiros, que mediante o número 193, que pode ser acionado no caso de um incêndio coloque em risco a população e a saúde humana”, explicou.
Viana ressaltou que “nós trabalhamos com a prevenção, que a educação ambiental, seja nas escolas, nas empresas, nos bairros, no comércio, inclusive realizamos uma atividade na avenida Jatuarana. Nossa equipe está em campo todos os dias com o objetivo de conscientizar a população para não queimar o lixo doméstico, mas que façam a limpeza dos terrenos baldios”, pontuou.
O diretor faz um apelo à população. “O que pedimos é para que as pessoas, quando verem alguém ateando fogo, ou saibam quem foi que deu início a algum incêndio e puder fazer o registro ou saber a informação de quem é o infrator e denunciá-lo pelo número 984-23-4092, pode inclusive, fazer o registro fotográfico e nos enviar e desta forma poderemos autuar a pessoa”, garantiu.
Segundo a Lei nº 9.605/1998, é considerada uma queimada criminosa aquela feita sem autorização ou que está em desacordo com as normas ambientais. A legislação brasileira prescreve que é crime causar qualquer tipo de poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou que provoque mortalidade de fauna e flora. Em Porto Velho, cerca de 80% das infrações recebidas são de queimadas domésticas. Muitos moradores realizam a varrição de quintais e queimam o lixo, em vez de descartá-lo corretamente.
A prática, considerada indevida e punível com multa, e que em caso de repetição, poderá ter a penalidade agravada. Quando o incêndio ocorre em terrenos baldios, a multa é calculada de acordo com a proporção do terreno e, se causar grandes danos, a multa pode chegar a 2 mil UPF (Unidade Padrão Fiscal), calculados de acordo com o prejuízo ambiental e conforme a legislação.
CONSEQUÊNCIAS
As consequências das queimadas são: perda de umidade do solo, acentuação de erosões e degradação do solo, aumento de dióxido de carbono na atmosfera, poluição de rios e nascentes, destruição de habitat, redução da fertilidade do solo, poluição atmosférica, danos à saúde como o agravamento de doenças respiratória e causando superlotação nnas unidade de atendimento de saúde, de pronto socorro e hospitais, emissão de gases poluentes, entre outros riscos.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Geral
Empresas terão de indenizar pescadores prejudicados pela construção de hidrelétrica no Rio Madeira
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados.
Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região.
Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, “presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofridos individualmente ou coletivamente, independentemente de ter agido com intenção de fazê-lo ou mesmo de maneira imprudente, negligente ou com imperícia”.
Empresas alegaram falta de comprovação do prejuízo
Nos recursos especiais, as empresas alegaram que o acórdão do TJRO não observou o entendimento do STJ sobre a necessidade de comprovação dos danos sofridos, bem como do exercício da atividade de pescador como condição para a propositura da ação pelos autores.
Para as recorrentes, seria necessário distinguir dano ambiental indenizável de impacto ambiental mitigado e compensado. Além disso, alegaram que o registro de alguns pescadores era posterior ao início das obras da hidrelétrica.
Futuro da humanidade exige intervenção imediata e antecipada
Em seu voto, Daniela Teixeira lembrou a sólida jurisprudência do STJ favorável à integral reparação dos prejuízos em caso de dano ambiental. “Aos afetados, nesta hipótese, basta, portanto, a comprovação de que sofreram danos de qualquer ordem em razão de evento que possa ser atribuído ao agente apontado como responsável”, explicou.
Segundo a ministra, o constituinte optou por tal “abrangência e rigidez” na elaboração das normas ambientais por diversas razões, entre elas a natureza difusa do bem protegido e a irreparabilidade e a cumulatividade dos danos.
“Se os danos ambientais são de tal monta que ameaçam a existência atual e futura da espécie humana, e seu cometimento gera resultados cumulativos e de difícil reparação, nada diferente se pode esperar de uma civilização preocupada com seu futuro do que uma intervenção imediata e antecipada diante do mero risco de sua ocorrência”, declarou.
Corte estadual decidiu conforme a jurisprudência do STJ
A relatora apontou ainda que o assunto é discutido com frequência no STJ e já motivou diversos precedentes. Para ela, a decisão do TJRO está de acordo com as teses fixadas nos Temas Repetitivos 436 e 680, as quais definiram critérios objetivos para o reconhecimento da legitimidade processual de pescadores artesanais que buscam indenização por danos ambientais.
“Se o STJ é um tribunal superior – e não terceira instância – formador e observador de precedentes, e se sua função passa longe da análise de fatos e provas, todas as tentativas de atuar em descompasso com a sua vocação resultarão em consequências imprevisíveis e, muitas vezes, danosas à atuação desta corte”, concluiu a ministra ao falar sobre a impossibilidade de rever, no âmbito de recursos especiais, as conclusões do tribunal local quanto a fatos e provas do caso em julgamento.
Fonte: STJ
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“Cédula C” para o Imposto de Renda é disponibilizado pela prefeitura
Considerado um dos documentos mais importantes no período de prestação de contas ao Imposto de Renda, a Cédula C já está disponível para os servidores da Prefeitura de Porto Velho. O acesso pode ser feito diretamente pelo Portal do Servidor a partir desta semana.
Para o servidor municipal Caio Henrique, que atua há mais de 14 anos no quadro funcional do município, a emissão do documento é fundamental para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal do Brasil.
“Isso é muito importante para a gente, considerando que temos que cumprir as nossas obrigações com a Receita. Essa agilidade da prefeitura em atender os prazos e nos disponibilizar esse documento é muito positiva”, destacou o servidor.
O secretário municipal de administração, Antônio Figueiredo, informou que todos os servidores que tiveram rendimentos pagos pela Prefeitura ao longo de 2025 já podem obter a Cédula C.
“A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente o calendário, mas a expectativa é que, nesta primeira quinzena de março, seja iniciado o período para a declaração do Imposto de Renda. Esse comprovante de rendimentos é o documento hábil para a realização da declaração do Imposto de Renda 2026”, explicou o secretário.
Para facilitar o acesso ao documento, a Secretaria Municipal de Administração (Semad) preparou um passo a passo que pode ser consultado aqui.
Clique aqui para acessar o portal do servidor.
O servidor que não conseguir acessar a Cédula C pelo Portal deverá procurar a Secretaria Municipal de Administração (Semad), localizada na Rua Duque de Caxias, nº 186, Centro.
O atendimento da Semad ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
Geral
Prefeitura de Porto Velho prorroga prazo para desconto de 10% no IPTU 2026
Os carnês físicos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa sobre Resíduos Sólidos (TRSD) 2026 já foram entregues nas residências de Porto Velho. Além disso, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), prorrogou o prazo para concessão de 10% de desconto aos contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única até o dia 5 de março.
A entrega foi realizada com apoio dos Correios, para garantir que o documento chegasse aos imóveis cadastrados na base municipal. O carnê contém as opções de pagamento à vista, com abatimento e o desconto para cota única.
Quem já efetuou o pagamento, seja por emissão online ou atendimento presencial, não deve realizar nova quitação. O documento entregue é apenas a via física, que também é oficial, encaminhada ao endereço do imóvel.
Caso o morador precise de orientação ou atendimento presencial, a Prefeitura disponibiliza postos em diferentes regiões da cidade, com funcionamento de segunda a sexta-feira, conforme o horário de cada unidade:
Centro – Divisão de Atendimento da Semec (antiga Semfaz)
Avenida Sete de Setembro, nº 744 – das 8h às 14h
Zona Oeste – Semec Unidade Abunã (antiga Sempog)
Rua Abunã, nº 2.625, bairro Liberdade
Zona Norte – Agência de Rendas da Sefin (em frente ao Comando Geral da Polícia Militar)
Avenida Tiradentes, nº 3.361 – das 7h30 às 13h30
Zona Leste – Praça CEU
Rua Antônio Fraga Moreira, nº 1.706, bairro JK – das 8h às 14h
Zona Leste – Tudo Aqui (IG Shopping)
Avenida Amazonas, nº 8.338, bairro Tiradentes – das 10h às 20h
Zona Sul – Biblioteca Viveiro das Letras
Avenida Jatuarana, nº 5.068, bairro Cohab – das 8h às 14h
A localização mais próxima da residência de cada morador pode ser consultada pela internet. No navegador de internet procure por “Geoportal PMPV”, acesse o site, selecione “Mapas Municipais” e, em seguida, “Posto de atendimento IPTU”. A plataforma permite visualizar as unidades por região do município.
O secretário da Receita Municipal, Ari Carvalho, reforça o prazo para adesão ao desconto e destacou a importância do tributo para o Município. “O pagamento em cota única até 5 de março garante abatimento de 10% e evita acréscimos legais, o que gera economia para o contribuinte. Esse imposto compõe a base das receitas próprias e sustenta a manutenção de serviços e investimentos prioritários, ampliando a capacidade de execução das políticas públicas”, afirmou.
O IPTU está entre as principais fontes de arrecadação municipal e sustenta despesas contínuas, como infraestrutura urbana, drenagem, iluminação pública, saúde, educação e manejo de resíduos sólidos. A inadimplência gera multa, juros e pode resultar em inscrição em dívida ativa.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)
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