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Prefeitura de Porto Velho intensifica ações de combate às queimadas no município e distritos
Infratores podem pagar multa e pegar até quatro anos de prisão se enquadrados na lei de crime ambiental
Rondônia está sendo assolada por um longo período de estiagem, deixando o clima mais seco e, consequentemente, aumentando o risco da propagação de focos de incêndios. A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema), está intensificando os trabalhos de fiscalização na capital e nos distritos com o objetivo de acabar com as queimadas mediante denúncias e da conscientização.
Para contribuir com os trabalhos de combate às queimadas, a população pode denunciar os focos de incêndio em qualquer horário via WhatsApp, mediante o disque denúncia (69) 98423-4092, ou presencialmente na Sema, localizada à rua General Osório, nº 81, Centro, das 8h às 14h. O disque denúncia é uma forma de reprimir às ações daqueles que causam queimadas.
Em Porto Velho, os bairros com maiores ocorrências de denúncias de queimadas foram registrados nas áreas do Ulisses Guimarães, Marcos Freire, Ronaldo Aragão e Mariana. Os distritos também apresentaram altos registros de queimadas, principalmente na área do eixo da BR-364 e nas áreas onde se localizam madeireiras e áreas de pasto.
De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização, Rainey Viana, a Sema trabalha com a prevenção às queimadas e com os autos administrativos, que são os autos infrações, quando já ocorre a queimada. “No momento da queimada, a secretaria não tem a experiência e a atribuição de apagar incêndios, para isso existe o Corpo de Bombeiros, que mediante o número 193, que pode ser acionado no caso de um incêndio coloque em risco a população e a saúde humana”, explicou.
Viana ressaltou que “nós trabalhamos com a prevenção, que a educação ambiental, seja nas escolas, nas empresas, nos bairros, no comércio, inclusive realizamos uma atividade na avenida Jatuarana. Nossa equipe está em campo todos os dias com o objetivo de conscientizar a população para não queimar o lixo doméstico, mas que façam a limpeza dos terrenos baldios”, pontuou.
O diretor faz um apelo à população. “O que pedimos é para que as pessoas, quando verem alguém ateando fogo, ou saibam quem foi que deu início a algum incêndio e puder fazer o registro ou saber a informação de quem é o infrator e denunciá-lo pelo número 984-23-4092, pode inclusive, fazer o registro fotográfico e nos enviar e desta forma poderemos autuar a pessoa”, garantiu.
Segundo a Lei nº 9.605/1998, é considerada uma queimada criminosa aquela feita sem autorização ou que está em desacordo com as normas ambientais. A legislação brasileira prescreve que é crime causar qualquer tipo de poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou que provoque mortalidade de fauna e flora. Em Porto Velho, cerca de 80% das infrações recebidas são de queimadas domésticas. Muitos moradores realizam a varrição de quintais e queimam o lixo, em vez de descartá-lo corretamente.
A prática, considerada indevida e punível com multa, e que em caso de repetição, poderá ter a penalidade agravada. Quando o incêndio ocorre em terrenos baldios, a multa é calculada de acordo com a proporção do terreno e, se causar grandes danos, a multa pode chegar a 2 mil UPF (Unidade Padrão Fiscal), calculados de acordo com o prejuízo ambiental e conforme a legislação.
CONSEQUÊNCIAS
As consequências das queimadas são: perda de umidade do solo, acentuação de erosões e degradação do solo, aumento de dióxido de carbono na atmosfera, poluição de rios e nascentes, destruição de habitat, redução da fertilidade do solo, poluição atmosférica, danos à saúde como o agravamento de doenças respiratória e causando superlotação nnas unidade de atendimento de saúde, de pronto socorro e hospitais, emissão de gases poluentes, entre outros riscos.
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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Contran prorroga validade de CNHs vencidas entre junho e setembro de 2026
Condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026, terão o prazo de validade dos documentos prorrogado, excepcionalmente, até 9 de setembro deste ano. A medida foi estabelecida pela Deliberação nº 278, de 10 de junho de 2026, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A determinação é válida em todo o território nacional e contempla os documentos com vencimento dentro do período especificado pela norma. Após o encerramento da prorrogação, os condutores terão mais 30 dias para realizar o processo de renovação da habilitação junto aos órgãos executivos de trânsito.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, destacou a importância da ampla divulgação da medida para garantir que a população tenha acesso às informações e possa se organizar para a renovação do documento. “É fundamental que os cidadãos estejam atentos aos prazos e acompanhem as orientações dos órgãos de trânsito. Essa prorrogação oferece mais tranquilidade aos condutores, mas não elimina a necessidade de renovação da habilitação dentro do período estabelecido.”
Segundo a diretora técnica de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), Aline Lima, a prorrogação estabelecida pelo Contran produz efeitos para fins de fiscalização em todo o território nacional, não sendo necessária a realização de qualquer procedimento por parte do condutor. “Os motoristas que se enquadram nos critérios da deliberação podem circular normalmente durante o período de prorrogação. Após o dia 9 de setembro de 2026, será necessário observar o prazo de 30 dias para renovação da habilitação. A medida não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado”, esclareceu.
A norma determina ainda que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito promovam ampla divulgação da medida e observem sua aplicação durante as atividades de fiscalização em todo o país.
O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, reforçou que a Autarquia está orientando a população sobre as novas regras para evitar dúvidas e transtornos. “Nosso objetivo é garantir que os condutores tenham acesso às informações corretas e possam regularizar sua situação dentro dos prazos estabelecidos. O Detran Rondônia segue comprometido em oferecer atendimento e orientação à população, contribuindo para a segurança e a regularidade da documentação dos motoristas”, enfatizou.
Fonte: Secom – Governo de Rondônia
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“Foi fatalidade”, diz instrutor preso por morte de jovem em rope jump
Luis Felipe Feliciano Egoroff, 32 anos, um dos três instrutores presos por homicídio doloso após a morte da jovem Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, classificou o caso, ocorrido no último sábado (13/6), como uma “fatalidade”.
O depoimento de Egoroff à delegada Andrea Dantas Levy, responsável pelo registro da prisão em flagrante dos três instrutores, durou 7 minutos e 30 segundos. Ao ser perguntado sobre desejo de se defender da acusação de homicídio, o instrutor falou: “Então, a gente está nessa prática há um tempo e, tipo (sic), hoje, foi uma fatalidade. A gente não consegue entender o que aconteceu”.
A Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter presos Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27. Os três são os homens filmados levantando a vítima e, depois, a jogando do alto da Ponte do Esqueleto, de uma altura de cerca de 30 metros do solo.
Em audiência de custódia, o juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal afirmou que os três atuavam em conjunto na atividade em um local de alto risco, “sem observância dos protocolos elementares de segurança”. Para o magistrado, a filmagem anexada aos autos mostra, “de forma inequívoca”, que Maria Eduarda foi lançada “sem qualquer proteção”.
Rapel
Ao longo do depoimento, Egoroff fala que, após perceber a queda de Maria Eduarda, desceu de rapel para iniciar os primeiros socorros à vítima. “Eu desci, desci de rapel”. Depois, o instrutor completa: “Tipo (sic) assim, eu estava na ponte, desci lá embaixo e tinha uma enfermeira fazendo RCP [manobra de emergência realizada quando alguém sofre Parada Cardiorrespiratória]. Aí o resgate chegou e eu subi [para o alto da ponte]”.
A delegada questiona o instrutor preso sobre a realização de fiscalização em saltos anteriores ao da jovem Maria Eduarda, que perdeu a vida após politraumatismo devido à queda livre. “Sim, fez [inspeção e fiscalização nos pulos anteriores]. No dela estamos sem entender até agora”, finaliza Egoroff.
Outro instrutor que chamou o caso de “fatalidade” foi Vitor de Freitas Gonçalves. Segundo ele, o grupo não esperava que um dos pulos saísse do planejado.
“Foi realmente uma fatalidade. Ninguém sai de casa para cometer um negócio desse [matar uma pessoa]. Todo mundo lá [instrutores presos] é tarado por esporte. É uma rapaziada que gosta, e se juntou para fazer isso”, declarou.
O evento em que Maria Eduarda perdeu a vida, no último sábado, após 0s instrutores não encaixarem a corda para a prática de rope jump, reuniu entre 80 a 90 pessoas. A jovem foi a 17ª pessoa a saltar naquele dia. Cada participante pagava R$ 180 pelo pulo, além de mais R$ 110 para filmagem com câmera 360, a GoPro.
Fonte: Metrópoles
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Itaú é condenado a indenizar milhares de funcionários por fraude
O Banco Itaú foi condenado por fraude e deve indenizar milhares de funcionários lesados. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins negou recurso da Financeira Itaú, em decisão publicada nesta segunda-feira (15/6), e declarou o trânsito em julgado do acórdão que a condenou a ressarcir os empregados e a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Braço do Banco Itaú responsável pela gestão dos cartões de crédito e financiamentos, a Financeira Itaú foi condenada pela 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em fevereiro de 2016, por terceirização ilegal.
O Banco Itaú utilizava milhares de empregados da FIC Promotora para trabalhos bancários sem que eles recebessem os direitos previstos para a categoria, como a jornada de seis horas diárias. O Ministério Público do Trabalho (MPT) apontou que a situação tem especial gravidade porque a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú “com único propósito de fraudar a legislação trabalhista”.
Segundo o processo, os empregados realizavam concessão de empréstimos pessoais, financiamento, cartão de crédito, além do recebimento de pagamentos e realização de cobranças.
Embora os empregados fossem vinculados oficialmente a outra empresa, os contracheques vinham em nome da Financeira Itaú e todas as questões de recursos humanos (RH) eram resolvidos pelo Banco Itaú, de acordo com a ação.
Em 2018, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a sentença. Os desembargadores afirmaram que “os trabalhadores sofreram prejuízo ao não serem enquadrados em categoria com maiores benefícios e carga horária menor, apesar de desenvolverem atividades típicas da financeira”.
O MPT classificou a conduta do Banco Itaú como “postura intolerável e absolutamente censurável, na medida em que optou pelas terceirizações ilícitas em total desrespeito aos direitos dos trabalhadores”.
O MPT pediu que a multa fosse ampliada para R$ 30 milhões e afirmou o valor de R$ 1 milhão era “extremamente módico, se considerarmos a quantidade de ilícitos praticados pelo recorrente, o tempo em que ele vinha praticando tais irregularidades, a gravidade e a extensão da sua conduta”.
Ao analisar o caso, o TRT-10 determinou que a decisão tenha alcance em todo o território nacional e manteve em R$ 1 milhão o valor que o Banco Itaú deverá pagar por dano moral coletivo. As parcelas devidas aos funcionários, anteriores a setembro de 2008, foram prescritas.
A Financeira Itaú recorreu contra o acórdão, mas a então presidente do TRT-10, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, apontou que o recurso foi apresentado após o prazo permitido e negou seguimento.
Trânsito em julgado
O banco, então, recorreu ao TST. O processo chegou na Corte em novembro de 2019 e foi distribuído ao ministro Ives Gandra Martins, em dezembro do mesmo ano.
O Metrópoles questionou a Corte, no dia 27 de maio de 2026, sobre o processo parado há 7 anos. Dois dias depois, em 29 de maio, o magistrado negou recurso da Financeira Itaú, reafirmando que o pedido foi apresentado fora do prazo. “Do contrário, a segurança jurídica estaria comprometida, diante da possibilidade de se rediscutir as decisões judiciais a qualquer tempo”, pontuou o magistrado. Esta decisão é a que foi publicada nesta segunda-feira (15/6).
O ministro do TST ainda declarou o trânsito em julgado da decisão do TRT-10 que manteve a condenação do banco.
O que diz o Itaú
O Itaú Unibanco informou, em nota enviada à reportagem, que “está avaliando a decisão e analisando as medidas judiciais cabíveis”.
“O banco esclarece que o processo discute fatos anteriores a 2013 e se baseia em uma prática já validada pela lei de terceirização em 2017 . Em junho de 2025, o próprio Plenário do TST mudou sua diretriz sobre a terceirização, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a prática. O Itaú reafirma seu compromisso e respeito integral à legislação trabalhista e às decisões do Poder Judiciário”, declarou.
Fonte: Metrópoles
