Política
Bolsonaro será indiciado pela PF por envolvimento nos atos de 8 de janeiro
A Polícia Federal deve indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) por ligação com os atos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na depredação das sedes da Praça dos Três Poderes.
De acordo com informações da CNN Brasil, fontes da PF relataram que o inquérito será finalizado em agosto e apontará fortes indícios de que os ex-ministros Braga Netto, Paulo Sergio Nogueira, Augusto Heleno e outros generais participaram da tentativa de golpe de estado.
Os investigadores afirmarão no documento que Bolsonaro debateu o conteúdo da minuta do golpe com assessores, sugerindo ajustes e pedindo mudanças.
O ex-presidente teria entregue o documento a generais e comandantes das Forças Armadas, tentando convencê-los a fazer parte do plano. No entanto, membros das FA’s resistiram, o que resultou em fortes discussões internas.
O ex-ministro da Defesa, Braga Netto, ofendeu o então comandante do Exército, general Freire Gomes, que se opunha ao golpe.
Paulo Sergio Nogueira, que também atuou no Ministério da Defesa, sucedendo Braga Netto, e o general Augusto Heleno, ex-GSI, foram flagrados discutindo com Bolsonaro estratégias para evitar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) continuasse no poder.
Apesar do pedido de indiciamento de Bolsonaro pela PF, a investigação não solicitará sua prisão. Qualquer mudança sobre o tema ocorrerá apenas em caso de desobediência.
O inquérito também mostrará que outras investigações envolvendo Bolsonaro, como a compra e venda de joias no exterior e a fraude no cartão de vacina do ex-presidente, parentes e amigos, estão relacionadas ao dia 8 de janeiro de 2023.
Bolsonaro já prestou depoimento sobre o caso, mas optou por ficar em silêncio. No entanto, ao fazer uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, ele negou ter articulado qualquer tipo de golpe de estado.
Derrota de Bolsonaro gerou revolta em apoiadores
Após o ex-presidente perder as eleições de 2022 para Lula, muitos bolsonaristas ficaram revoltados. Milhares de pessoas acamparam em frente a quartéis, exigindo intervenção militar.
Em 8 de janeiro de 2023, milhares de apoiadores de Bolsonaro foram até a Praça dos Três Poderes e invadiram os prédios. Centenas de pessoas foram presas e condenadas, o que resultou no início de uma extensa investigação para identificar os responsáveis pelo planejamento das invasões.


Fonte: Ultimo Segundo
Política
TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta o uso de IA nas Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou o conjunto de resoluções que vai orientar as Eleições Gerais de 2026. Entre os principais pontos estão o calendário eleitoral e a regulamentação do uso da inteligência artificial (IA) nas campanhas.
As normas valem para todo o país e deverão ser observadas por partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, além do eleitorado.
O primeiro turno está marcado para 04 de outubro de 2026.
Calendário Eleitoral 2026
Com a aprovação do calendário, ficam estabelecidas as principais etapas do processo eleitoral.
Entre as datas de maior impacto:
- 05 de março: início da janela partidária;
- 03 de abril: encerramento da janela para mudança de partido com justa causa;
- 04 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.
O calendário reúne, em ordem cronológica, todas as fases do pleito, o que permite que partidos e candidatos se organizem com antecedência e que o eleitorado acompanhe cada etapa com mais transparência.
Uso de Inteligência Artificial (IA) tem limites
A resolução sobre propaganda eleitoral passa a estabelecer regras específicas para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial.
Entre as medidas que impactam diretamente campanhas e eleitores estão:
- Obrigatoriedade de identificação de conteúdos gerados por IA;
- Proibição de divulgação de conteúdos sintéticos que desrespeitem as normas eleitorais;
- Restrição à circulação de novos conteúdos manipulados 72 horas antes e 24 horas após a votação;
- Proibição de recomendação automatizada de candidaturas por sistema de IA;
- Responsabilização de plataformas que retiram conteúdos irregulares após decisão da Justiça eleitoral.
- Vedação à violência política contra a mulher, inclusive por meio de manipulação de imagens.
As medidas buscam preservar a integridade do debate público e reduzir a disseminação de desinformação durante o período eleitoral.
Regras também tratam de registro e fiscalização
O TSE também aprovou normas sobre:
- Registro de candidaturas;
- Representações e pedidos de direito de resposta;
- Ilícitos eleitorais;
- Auditoria e fiscalização do sistema eletrônico de votação;
- Consolidação das normas voltadas à cidadã e ao cidadão.
Uma das novidades é a criação de um texto único reunindo direitos e deveres do eleitorado, o que deve facilitar campanhas de orientação promovidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, como o TRE-RO.
O que muda na prática?
Com as resoluções aprovadas:
- Partidos e candidaturas passam a ter prazos definidos para organização e registro;
- Conteúdos manipulados por IA deverão ser identificados;
- Plataformas digitais poderão ser responsabilizadas em caso de descumprimento de decisões;
- O eleitorado contará com normas consolidadas para consulta sobre seus direitos e deveres.
As resoluções serão publicadas no Diário de Justiça Eletrônica e disponibilizadas no portal do TSE.
Fonte: TSE
Política
Deputada Cristiane Lopes entrega caminhonete à Capitania Fluvial de Porto Velho para fortalecer ações da Marinha em Rondônia
Emenda parlamentar de R$300 mil garante reforço na estrutura operacional da unidade; novo veículo apoiará atividades administrativas e de fiscalização na região.
A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) realizou a entrega oficial de uma caminhonete à Capitania Fluvial de Porto Velho, unidade vinculada à Marinha do Brasil, na capital rondoniense. O veículo foi adquirido por meio de emenda parlamentar no valor de R$300 mil destinada pela parlamentar para fortalecer a estrutura da instituição. Posteriormente, também será entregue um carro de passeio à unidade.
Logo após a solenidade, a deputada destacou a importância do investimento para a segurança e o desenvolvimento regional. “Nosso compromisso é garantir que a Marinha tenha estrutura adequada para cumprir sua missão. Esse veículo vai contribuir diretamente para fortalecer a fiscalização, a segurança da navegação e o atendimento às comunidades ribeirinhas. Rondônia precisa de investimentos que gerem resultados concretos”, afirmou Cristiane Lopes.
A cerimônia ocorreu na sede da Capitania, localizada na região central de Porto Velho, e contou com a presença do Vice-Almirante André Luiz de Andrade Felix, comandante do 9º Distrito Naval, além de autoridades civis e militares.
O recurso destinado pela parlamentar visa reforçar a atuação da Capitania nas atividades administrativas e operacionais desenvolvidas na região. A nova caminhonete deverá apoiar ações de fiscalização do tráfego aquaviário, inspeções navais, além de serviços internos que garantem maior eficiência no atendimento à população.
A Capitania Fluvial desempenha papel estratégico no estado, sendo responsável por ações relacionadas à segurança da navegação, orientação e fiscalização do tráfego aquaviário, formação de aquaviários e cumprimento das atribuições institucionais da Marinha na região amazônica.
Durante o evento, o Vice-Almirante André Luiz de Andrade Felix ressaltou a relevância da parceria institucional.“Esse apoio fortalece significativamente nossa capacidade operacional. A atuação da deputada demonstra sensibilidade com as necessidades da Marinha em Rondônia e com a segurança das nossas vias navegáveis, que são fundamentais para a economia e para a integração regional”, destacou o comandante.
A parceria entre a parlamentar e a Capitania não é recente. Em 2023, em conjunto com a CFPV, Cristiane Lopes participou da cerimônia de entrega de carteiras e certificados a alunos concluintes do Curso de Formação de Aquaviários – Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés e de Máquinas (Nível 1), realizada na Escola do Legislativo. A iniciativa contribuiu para a qualificação profissional e geração de oportunidades no setor fluvial.
Ao encerrar a solenidade, a deputada reafirmou seu compromisso com a Marinha e com o desenvolvimento do estado.“Seguirei firme nessa parceria, apoiando iniciativas que valorizem nossos marinheiros, fortaleçam a navegação fluvial e ampliem oportunidades para a população ribeirinha. Investir na Marinha é investir na segurança, no desenvolvimento e no futuro de Rondônia”, concluiu Cristiane Lopes.

Fonte: Assessoria
Política
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho: veja o que diz o MPF
Você conhece alguém que foi pressionado pelo chefe a apoiar um candidato ou a gravar vídeo de campanha para não perder o emprego? No “Me explica, MPF” de hoje, saiba que isso tem nome e é crime: assédio eleitoral.
A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto. Ninguém pode constranger, ameaçar ou pressionar o trabalhador por causa de política. Quando isso acontece, a lei é clara: há violação de direitos fundamentais e podem surgir consequências eleitorais, cíveis, trabalhistas e criminais. Ou seja: um único caso pode gerar processos judiciais em várias áreas diferentes, de forma autônoma e independente.
Em 2024, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou recomendação para atuação integrada dos MPs no combate ao assédio eleitoral, reforçando que a prática fere a liberdade de voto e os pilares da democracia.
Fique atento!
O assédio eleitoral pode vir de chefes e superiores hierárquicos, gente que tem poder de decisão. Isso vale para todo tipo de relação de trabalho: trabalhadores celetistas, terceirizados e estagiários. A pressão pode até ser feita contra quem trabalha na administração pública!
Exemplos de assédio eleitoral
- ameaçar demitir empregados caso determinado candidato perca;
- dizer que vai fechar a empresa se outro candidato ganhar;
- pedir para funcionários gravarem vídeos de apoio político ou distribuir panfletos ou compartilhar postagens em redes sociais;
- usar reuniões de trabalho para fazer campanha;
Assédio eleitoral é crime e pode dar cadeia!
A prática de assédio eleitoral pode configurar crime previsto no Código Eleitoral, especialmente nos artigos 300 e 301, que tratam de condutas de coação de eleitores. As penas incluem prisão, multa e a perda do direito de concorrer nas eleições por prazo determinado.
Além disso, o uso da estrutura da empresa para constranger ou coagir trabalhadores caracteriza abuso de poder econômico. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também proíbe o uso da estrutura do poder público em benefício de candidaturas (abuso do poder político ou conduta vedada).
Pressionar o trabalhador para votar ou deixar de votar em alguém não é “opinião política”: é crime!
Assédio eleitoral em Rondônia
O MP Eleitoral denunciou a prática de assédio eleitoral dentro de um órgão público de Rondônia, nas Eleições de 2022. Ficou comprovado o uso da estrutura institucional para constranger trabalhadores a apoiar a candidatura de uma mulher ao cargo de deputada estadual. O caso chegou à última instância, e o TSE manteve a condenação e aplicou multa, inclusive, à candidata beneficiada, reconhecendo abuso de poder econômico e uso indevido da estrutura administrativa.
Em outro caso, no mesmo estado e envolvendo o mesmo pleito, o MP Eleitoral comprovou que o presidente e o vice de um órgão público pressionaram trabalhadores a apoiarem o candidato a governador e a vice de uma determinada chapa. Foi reconhecida a prática de assédio eleitoral e de abuso de poder político e econômico, com aplicação de multa e inelegibilidade pelos próximos oito anos a partir das Eleições de 2022.
O que fazer se você sofrer ou presenciar assédio eleitoral?
Se você for vítima ou souber de alguém que esteja passando por isso:
- procure o Ministério Público da sua cidade;
- ou faça denúncia diretamente pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no MPF Serviços
Me explica, MPF!
A série “Me explica, MPF!” aborda perguntas frequentes sobre o Ministério Público brasileiro, que inclui o MPU e os 26 ministérios públicos estaduais. Toda segunda-feira, um novo tema será publicado no portal do MPF.
Fonte: MPF
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