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Polícia

Vulgo “Damiãozinho” fica em estado grave após ser esfaqueado por rival em bar

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Nas primeiras horas deste domingo (03/3), uma tentativa de homicídio por facadas foi registrada na Rua Padre Chiquinho, localizada na região central do distrito de São Carlos, em Porto Velho (RO). A vítima, um homem conhecido como “Damiãozinho”, de 28 anos, foi o alvo do ataque.

Conforme relatos de testemunhas, o rapaz se envolveu em uma briga dentro de um bar, onde entrou em confronto físico com outro indivíduo. Após a briga, ele foi retirado do estabelecimento por seu irmão, momento em que foi percebido que ele havia sido esfaqueado.

A vítima foi socorrida rapidamente até o posto de saúde local, onde foram constatadas quatro perfurações causadas por faca: uma no abdômen, expondo as vísceras, uma no pescoço e duas na cabeça. Posteriormente, ele foi transferido para o Hospital João Paulo II.

Testemunhas afirmaram que “Damiãozinho” e o suspeito das facadas já tinham desavenças anteriores. Entretanto, o agressor não foi encontrado até o momento.

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Polícia

Homem é preso após suspeita de assediar criança durante festa

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Um homem de idade avançada, conhecido por realizar apresentações musicais em estabelecimentos da cidade de Jaru, foi detido pela Polícia Militar na noite de domingo (27), após ser acusado de importunar uma menina de 10 anos durante um evento realizado no Espaço Futura.

Segundo informações apuradas, a situação começou quando a mãe da criança percebeu uma aproximação considerada inadequada do suspeito em relação à filha. Após notar que o homem teria abraçado a menina de forma suspeita, ela orientou a criança a evitar qualquer novo contato e passou a acompanhar atentamente os movimentos dele.

Conforme os relatos, o suspeito continuou observando a menina durante o evento. Em determinado momento, quando a criança se dirigiu ao banheiro, o homem teria voltado a se aproximar dela. A mãe percebeu a situação e interveio imediatamente para impedir qualquer contato.

Ainda de acordo com as informações, durante a intervenção o suspeito reagiu de forma agressiva, segurando e puxando o braço da mãe da criança. A atitude provocou a mobilização da equipe de segurança do evento, que conteve o homem e o manteve no local até a chegada da Polícia Militar.

O suspeito foi encaminhado à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP), onde a mãe da criança e testemunhas prestaram depoimento. Após os procedimentos iniciais, ele permaneceu à disposição da autoridade policial.

O caso será investigado pela Polícia Civil, que deverá apurar as circunstâncias da ocorrência e adotar as medidas cabíveis.

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Homem é preso por porte ilegal de arma durante abordagem na BR-429

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Um homem foi preso por porte ilegal de arma de fogo na noite de sábado (25), após ser abordado pela Polícia Militar na BR-429, em Presidente Médici. A ação ocorreu depois que os militares identificaram um veículo trafegando em alta velocidade nas proximidades da chamada Estrada do Cemitério Velho.

De acordo com a ocorrência, a equipe realizava patrulhamento ostensivo quando percebeu um automóvel seguindo em velocidade incompatível com a via. Os policiais iniciaram o acompanhamento e realizaram a abordagem do veículo Fiat Strada, já na BR-429.

Durante a fiscalização, foi localizada no interior do veículo uma pistola calibre .380, acondicionada em um coldre de couro. A arma estava municiada, com um cartucho na câmara e outros quatro no carregador, totalizando cinco munições.

Segundo a Polícia Militar, o condutor assumiu ser o proprietário da arma e informou que não possuía autorização para o porte nem o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). Ele também afirmou que retornava de uma pescaria na região do rio Muqui, no município de Alvorada do Oeste, e negou ser o veículo visto anteriormente trafegando em alta velocidade.
Diante da situação de flagrante, o homem recebeu voz de prisão.

Como não havia pessoa habilitada para assumir a responsabilidade pelo automóvel, o veículo, a arma de fogo, o carregador e as cinco munições foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Presidente Médici, onde a ocorrência foi apresentada para as providências cabíveis.

Fonte: Assesoria da PM/RO

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Homem é condenado a mais de 11 anos por matar namorado da ex-companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes condenou o réu Matheus Vitor Uliana do Nascimento pelo crime de homicídio qualificado contra Nelson Alexandre Santos Mello. A pena definitiva foi fixada em 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23 de julho de 2026), sob a presidência do juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva, titular da 1ª Vara Criminal da comarca.

Histórico do caso

Segundo a sentença de pronúncia, proferida em 28 de março de 2026, a motivação do crime estaria ligada a desentendimentos decorrentes do fato de o réu manter um relacionamento amoroso com a ex-esposa da vítima.

Na ocasião do fato, a vítima foi a um posto de combustível em uma caminhonete, fechou o carro do acusado e caminhou em sua direção segurando uma garrafa térmica. De dentro de outro automóvel, o réu baixou o vidro e disparou contra a vítima, que chegou a ser socorrida ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos.

O crime aconteceu na noite de 26 de fevereiro de 2025, na Avenida Tancredo Neves, em Ariquemes. 

Jurados

Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença (corpo de jurados) reconheceu que o réu praticou o crime com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e gerou perigo comum a terceiros no local. Os jurados também acolheram a tese de homicídio privilegiado, dispositivo legal aplicado quando o crime é cometido sob o domínio de violenta emoção logo após provocação.

Na fixação da pena, a sentença levou em consideração o uso da arma de fogo de origem clandestina (sem registro) e o impacto familiar gerado, além do fato de o acusado ter confessado o ato e se apresentado espontaneamente às autoridades.

Em conformidade com o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata das decisões do Júri, foi determinado o cumprimento imediato da pena e a expedição da guia provisória de prisão.

Ação Penal n. 7004212-76.2025.8.22.0002

Fonte: TJRO

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