Geral
Famílias rondonienses de baixa renda são beneficiadas com Tarifa Social da Caerd
A Tarifa Social da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) é um benefício criado para promover a inclusão social, ajudando famílias de baixa renda a pagarem menos nas contas de água. Essa tarifa especial foi instituída em 2015, por meio de uma Instrução Normativa (IN), que estabelece regras de aplicação em todo o Estado. Com esse programa, milhares de famílias em áreas atendidas pela Companhia já usufruem desse benefício.
De acordo com a Instrução Normativa, o valor aplicado é sobre o consumo de até 20m³ de água (20 mil litros) por mês e a ligação de água existente no imóvel deve estar de acordo com o padrão e condições vigentes no regulamento da Companhia, tendo em seu imóvel um reservatório de no mínimo 500 litros, equipado com boia. O consumo excedente, ou seja, acima de 20m³, será cobrado pela tarifa residencial normal. Já os clientes taxados sem viabilidade de instalação do micro medidor, será fixado o limite de 20m³.

Valor aplicado é sobre consumo de até 20m³ de água
ACESSO AO PROGRAMA
Para ser beneficiário, o cliente deve possuir cadastrado classificado na categoria residencial, estar recebendo algum programa dos governos Federal, Estadual ou Municipal. Na falta desses, poderá apresentar o registro do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais, desde que comprove renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, limitando-se ao total de até dois salários mínimos de renda familiar.
O coordenador de gestão comercial e negócios, Walmir Brito esclareceu que, para ter acesso à Tarifa Social; o consumidor não pode ter débito junto à Caerd no ato do cadastramento. “Mas se houver, o cliente pode efetuar o acordo para pagamento dos débitos existentes, em conformidade com a Instrução Normativa de Parcelamento de Débitos. Esse programa reduz significativamente o custo para as famílias rondonienses, tornando o acesso aos serviços mais equitativos, ressaltou.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O cliente que se enquadrar nos critérios da Instrução Normativa, pode comparecer em uma loja de serviço da estatal, na cidade onde mora, e preencher um formulário específico de solicitação da Tarifa Social. Deve apresentar cópias e originais dos documentos pessoais, como Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteirinha de beneficiário do programa social do Governo Federal, Estadual ou Municipal, ou registro do CadÚnico, documentação do imóvel ou contrato de locação com reconhecimento de firma das assinaturas, do último comprovante do valor recebido do beneficiário ou o comprovante de renda informado no CadÚnico.
A dona de casa, Mariangela Farias, que mora no Bairro Triângulo em Porto Velho, é cadastrada no programa há quatro anos. relata que o benefício faz toda a diferença no final do mês, na hora de pagar as contas. “A gente paga mais barato, recebe um serviço de qualidade e claro, fazemos a nossa parte em consumir com consciência a água”, afirmou.
A trabalhadora autônoma, Raimunda Nonata Ferreira, do Bairro Santa Barbara, compartilhou como o benefício da Tarifa Social da Caerd impactou positivamente em suas despesas domésticas. “A tarifa é uma mão na roda pra gente, principalmente, quando o dinheiro está curto. Esse benefício nos ajuda a manter as contas em dia”, destacou.
PERDA DO BENEFÍCIO
Segundo o coordenador de gestão comercial e negócios da Caerd, se o cliente, já é beneficiado com a Tarifa Social da Companhia, e tem duas contas de água atrasadas, pode perder o benefício. “Outras razões para perder o desconto incluem mudar de residência para comercial, não renovar o cadastro e se a Companhia de Água descobrir que o usuário está envolvido em qualquer tipo de fraude. Então, é bom estar atento a essas condições para manter o desconto”, explicou.
Geral
Gentili, Toguro e Defante são confirmados para o Tecnogame na capital
Integrado a um circuito que já reuniu mais de 200 mil pessoas em todo o Brasil dentro de uma ampla área de negócios, o setor de games — que movimenta anualmente mais de R$ 12 bilhões, de acordo com dados da consultoria internacional Newzoo, referência no segmento, ganha destaque com a realização do Tecnogame, que acontece neste mês de março e promete impulsionar o mercado de tecnologia em Porto Velho.
Nesta terça-feira (12), o prefeito Léo Moraes anunciou a participação de três dos maiores influenciadores digitais do Brasil no evento: Danilo Gentili, Toguro e Rodrigo Defante. Juntos, os três somam mais de 15 milhões de seguidores nas redes sociais.
“A vinda de grandes nomes do cenário digital brasileiro comprova a inserção de nossa capital no contexto de negócios do mundo virtual e tecnológico. O Tecnogame tem como propósito inspirar e apontar Porto Velho para um futuro de prosperidade e conectividade”, destacou Léo Moraes.
Devido à grande procura por ingressos para essa edição inédita do Tecnogame, a Prefeitura disponibilizou mais 10 mil entradas, que podem ser resgatadas diretamente no site oficial do evento.
O Tecnogame também contará com a participação de outros nomes de destaque nas redes sociais, como Junior Cocielo, Bruno PlayHard, Muca Muriçoca, Luiz Carlos Persy e Jotapê, entre outros influenciadores.
O evento acontece nos dias 21 e 22 de março de 2026, na Villa Privilege (antiga Talismã 21). A entrada para o festival é solidária, mediante a doação de 3 kg de alimentos ou uma caixa de chocolate.
Além dos encontros com influenciadores, a feira contará com competições de e-sports, desfiles de cosplay, apresentações de K-pop e participação de startups locais.
Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação
Geral
Chuvas intensas do inverno amazônico elevam riscos e destacam papel do seguro na proteção do patrimônio
O chamado “inverno amazônico”, período marcado pelo aumento significativo das chuvas na Região Norte do Brasil, costuma provocar impactos diretos no cotidiano das cidades e no patrimônio da população. Entre os meses de dezembro e maio, estados como Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia e Roraima registram volumes elevados de precipitação, o que pode resultar em alagamentos, transbordamento de rios, quedas de árvores e danos estruturais em residências e veículos.
Esse fenômeno climático faz parte do ciclo natural da Amazônia, mas seus efeitos se tornam cada vez mais evidentes em áreas urbanas. Ruas alagadas, dificuldades no trânsito e prejuízos materiais se tornam comuns durante o período chuvoso. A combinação de chuvas intensas, drenagem urbana limitada e aumento do nível dos rios amplia o risco de acidentes e perdas patrimoniais.
Nesse cenário, cresce também a preocupação com a proteção de bens. Veículos estacionados em vias sujeitas a alagamentos, por exemplo, podem sofrer danos no motor, no sistema elétrico e em componentes internos quando entram em contato com a água. Em muitos casos, o prejuízo pode ser alto e até resultar em perda total do automóvel.
Por isso, o seguro automóvel se torna um aliado importante nesse período. “Apólices com cobertura compreensiva costumam incluir proteção contra fenômenos naturais, como enchentes, tempestades, queda de árvores e granizo. Além da indenização em caso de danos, muitos seguros oferecem serviços de assistência 24 horas, como guincho e suporte emergencial, que podem ser essenciais quando o motorista é surpreendido por uma situação causada pela chuva”, aponta Poliana Silva, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste.
As residências também ficam mais vulneráveis durante o inverno amazônico. Chuvas persistentes podem causar infiltrações, destelhamentos, danos elétricos provocados por descargas atmosféricas e até prejuízos em móveis e eletrodomésticos quando há alagamento. Casas localizadas próximas a rios ou em áreas com drenagem deficiente costumam enfrentar riscos ainda maiores.
“Nesse contexto, o seguro residencial surge como uma ferramenta de proteção financeira e tranquilidade para as famílias. As coberturas podem incluir proteção contra vendavais, chuvas intensas, danos elétricos e alagamentos, além de assistência emergencial, como eletricista, encanador e reparos rápidos após eventos climáticos extremos”, explica Poliana.
A representante aponta que o período chuvoso costuma elevar a procura por proteção patrimonial, justamente porque os riscos ficam mais evidentes. Ainda assim, muitas pessoas só consideram a contratação após sofrerem algum prejuízo.
Diante do cenário climático típico do inverno amazônico, a prevenção se torna fundamental. Além de medidas práticas, como evitar trafegar por ruas alagadas, manter sistemas de drenagem domésticos limpos e realizar manutenção preventiva em telhados, contar com seguros adequados pode fazer a diferença na recuperação financeira após eventos climáticos adversos.
Fonte: Assessoria
Geral
Justiça do Trabalho mantém reintegração de portuários e reconhece discriminação por idade em demissões
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Ordinário nº 0000293-12.2024.5.14.0002 e negou provimento ao apelo da empresa pública, confirmando a nulidade das dispensas e o retorno dos trabalhadores aos seus postos, com o pagamento das remunerações do período de afastamento.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Portuários, após a dispensa de empregados com mais de 20 anos de vínculo e idade elevada, todos oriundos da antiga Portobrás. Segundo o sindicato, os desligamentos, embora justificados como medida de contenção de despesas, recaíram majoritariamente sobre trabalhadores mais velhos.
Em sentença, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, reconheceu que a medida adotada pela empresa pública teve impacto desproporcional sobre um grupo protegido constitucionalmente, configurando discriminação por idade. O juízo sentenciante destacou que a motivação genérica baseada em critérios econômicos não foi acompanhada de análise individual de desempenho ou de comparação objetiva com outros empregados.
Impacto desproporcional
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma fundamentou que a Constituição Federal proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho. Para o colegiado, mesmo quando há justificativa financeira, o empregador deve demonstrar que os critérios adotados são objetivos, proporcionais e não atingem, de forma concentrada, grupo vulnerável.
No acórdão, o Colegiado destacou que a maioria dos trabalhadores dispensados integrava faixa etária mais elevada e possuía longo histórico funcional, o que evidenciou padrão de impacto desproporcional. A decisão também registrou que a concessão de reajuste salarial à alta direção no mesmo período enfraqueceu o argumento de crise financeira.
Proteção contra o etarismo
Por unanimidade, a 1ª Turma destacou que a proibição de discriminação por idade não se limita a condutas explícitas, mas também alcança medidas que, embora apresentadas como neutras, atinjam de forma concentrada trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade.
Com isso, foi mantida a nulidade das dispensas e assegurado o retorno dos empregados ao quadro funcional, com o restabelecimento de seus direitos. A decisão reforça o entendimento de que medidas administrativas, ainda que motivadas por alegações de ajuste orçamentário, devem observar os direitos fundamentais e os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Da decisão ainda cabe recurso.
(Processo nº 0000293-12.2024.5.14.0002)
CCOM/TRT-14
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