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Entenda o golpe do Pix errado e saiba como não ser enganado

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À medida que o Pix vai sendo cada vez mais utilizado para pagamento e transferência de dinheiro, aumentam também relatos de golpes que tentam dar prejuízo a clientes de bancos.

Um deles, que viralizou recentemente nas redes sociais, é o golpe do Pix errado. A Agência Brasil preparou uma reportagem para você entender como funciona a artimanha dos criminosos e se proteger das tentativas de golpe.

O golpe

O Pix bateu recorde de transações na última sexta-feira (5). Foram 224 milhões de transferências entre contas bancárias, segundo o Banco Central (BC). Com um número tão grande de transações, não é difícil crer que algumas tenham sido feitas realmente por engano.

É justamente neste cenário que golpistas passam a praticar o golpe do Pix errado. O primeiro passo dado pelos fraudadores é fazer uma transferência para a conta da potencial vítima. Como parte das chaves Pix é um número de telefone celular, não é difícil para o golpista conseguir um número telefônico e realizar um Pix.

Logo em seguida à transferência, a pessoa entra em contato com a pessoa pelo número de telefone, seja ligação ou mensagem de WhatsApp, por exemplo.

Uma vez feito contato, o criminoso tenta convencer a vítima de que fez a transferência por engano e usa técnicas de persuasão para que o suposto beneficiado devolva o dinheiro.

“Estava precisando receber um dinheiro para pagar o aluguel, mas o rapaz mandou no número errado. Você pode transferir aqui para mim”, relata um usuário do X (antigo Twitter), cuja mãe teve R$ 600 depositados na conta bancária.

Na tentativa de convencimento, está uma das chaves para o golpe dar certo: a pessoa mal-intencionada pede a devolução em uma conta distinta da que fez a transferência inicial.

É intuitivo pensar que a primeira forma de descobrir se o contato suspeito trata-se de um golpe é checar se o dinheiro realmente foi depositado na conta da vítima. Para isso, basta conferir o extrato bancário. O fator que leva a pessoa ao erro é que realmente o dinheiro está na conta.

A partir do momento em que a vítima se convence e decide fazer um Pix para a conta indicada como forma de devolver o dinheiro, ela caiu no golpe.

Estorno 

O prejuízo acontece porque, em paralelo ao trabalho de convencer a vítima, o golpista se utiliza de um mecanismo criado justamente para coibir golpes, o Mecanismo Especial de Devolução (Med).

O mecanismo exclusivo do Pix foi criado para facilitar as devoluções em caso de fraudes, aumentando as possibilidades de a vítima reaver os recursos. Os criminosos acionam o procedimento, alegando que foram enganados pela pessoa que, na verdade, é a vítima.

A transação alegada é analisada. No entanto, quando os bancos envolvidos nas transferências percebem que a vítima verdadeira recebeu o valor e logo em seguida transferiu para uma terceira conta, entendem essa triangulação como típica de um golpe.

Daí, ocorre a retirada forçada do dinheiro do saldo da pessoa enganada. Desta forma, o golpista que já tinha recebido o dinheiro de volta voluntariamente consegue mais uma devolução, em prejuízo da vítima.

Uma vez constatado que caiu no golpe, a pessoa pode também acionar o mecanismo de devolução. No entanto, a conta que recebeu o dinheiro transferido por “boa fé” pode já estar zerada, sem saldo para restituir o prejuízo.

Botão “devolver”

Ao orientar o procedimento que deve ser seguido em caso de receber um Pix por engano, o Banco Central explica que “não há normas do BC ou do CMN [Conselho Monetário Nacional] sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Código Penal, de 1940, trata sobre a apropriação indébita”.

O órgão orienta que “basta acessar a transação que você quer devolver no aplicativo do seu banco e efetuar a devolução”.

A ferramenta Pix tem a opção “devolver”, ou seja, é diferente de fazer outra transferência. É um procedimento que, acionado pelo cliente do banco, estorna o valor recebido para a conta que realmente originou o Pix inicial.

Esse procedimento desconfigura uma tentativa de fraude e não seria considerado irregular, caso o golpista acione o mecanismo de devolução.

Med 2.0

Em junho, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que sugeriu ao BC uma melhoria no Mecanismo Especial de Devolução que, atualmente, consegue bloquear dinheiro fruto de fraude apenas na conta que recebeu o recurso, a chamada primeira camada, que pode simplesmente ser zerada pelos golpistas. Com o Med 2.0, o rastreio e bloqueio passarão a mais camadas.

“Já observamos que os criminosos espalham o dinheiro proveniente de golpes e crimes em várias contas de forma muito rápida e, por isso, é importante aprimorar o sistema para que ele atinja mais camadas”, afirmou à época o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Faria.

Segundo a federação, o desenvolvimento do MED 2.0 acontecerá no decorrer de 2024 e 2025 e a implantação será em 2026.

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Transmissão ao vivo marca abertura do Natal Porto Velho Luz

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A inauguração do Natal Porto Velho Luz – uma cidade encantada, na noite deste sábado (22), abriu oficialmente as celebrações de fim de ano. Além do público presente no Parque da Cidade, a população acompanhou a programação em tempo real pelos canais oficiais no YouTube, Instagram, Facebook e no site da Prefeitura.

Para a transmissão, uma equipe de 22 profissionais atuou na cobertura ao vivo, mostrando tudo o que acontecia no Parque da Cidade. A live teve duas horas de duração e contou com entrevistas, participação do público e registros dos principais momentos da abertura.

“Foi emocionante. A população participou muito, e quem não conseguiu ir acompanhou de casa”, disse o jornalista André Oliveira, que ancorou a transmissão ao vivo.

“Estar no vídeo de novo, depois do tratamento contra o câncer, foi um marco. É resultado do trabalho conjunto das secretarias e, no meu caso, da Secom. Agradeço à Prefeitura e ao prefeito Léo Moraes por acreditar nesse projeto”, afirmou a jornalista Iule Vargas.

Nas redes sociais, internautas registraram mensagens positivas sobre a transmissão. “Foi emocionante. Parabéns à equipe e ao nosso prefeito Léo Moraes”, comentou @lenegnc.

Outro usuário destacou o papel da ação para aproximar a gestão da população: “Cada detalhe mostrou cuidado e compromisso com a cidade”.

“Quem é de Porto Velho tem que prestigiar. Convido todo mundo a vir conhecer”, escreveu Daniel, do bairro Tucumanzal.

O prefeito Léo Moraes destacou a importância da transmissão para ampliar o acesso ao evento.
“Nem todo mundo consegue vir até o Parque da Cidade. A transmissão pela internet permite que mais pessoas participem do Natal Porto Velho Luz e acompanhem o que estamos fazendo. Queremos que cada morador se sinta parte deste momento.”

“Nosso objetivo foi levar ao público os principais momentos da festa”, afirmou Muryllo Ferry, Executivo de Imprensa da Secom.

“Fizemos uma comunicação para todos os públicos na internet. A ideia foi mostrar o espetáculo do maior Natal que Porto Velho já viu”, disse Francisco Costa, secretário de Comunicação em exercício.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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Brasil tem 87 mil localidades com concentração de habitantes, diz IBGE

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O Brasil tem 87.362 áreas classificadas por localidades, isto é, todo lugar do território nacional onde há um aglomerado permanente de habitantes. A constatação foi divulgada nesta segunda-feira (24), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa faz parte do Censo 2022, conduzido pelo instituto, e representa expansão de 65.476 em relação ao censo anterior, de 2010, quando o Brasil apresentava 21.886 localidades.

Entre as localidades apontadas figuram cidades, vilas, núcleos urbanos, povoados, lugarejos, núcleos rurais, localidades indígenas, localidades quilombolas e agrovilas dos projetos de assentamento.

O IBGE afirmou que a atualização que multiplicou por quatro o número desses aglomerados é explicada por questões técnicas.

“Esse crescimento aparece em todas as categorias mapeadas e está ligado tanto à melhoria das ferramentas de mapeamento, quanto ao aperfeiçoamento da metodologia usada pelo Instituto”, informou. Um dos meios de mapeamento utilizados são imagens de satélite de alta resolução espacial.

O instituto frisa que o mapeamento não se atém apenas aos limites político-administrativos. Também leva em conta como as pessoas vivem, usam e nomeiam os lugares.

O gerente de Malha e Ordenamento Territorial do IBGE, Felipe Leitão, considera que identificar essas localidades enriquece a análise geográfica da distribuição da população brasileira, reconhecendo que as localidades “não existem somente como categorias geográficas e estatísticas oficiais, mas principalmente como espaços de vida cotidiana e de significação social”.

Diferenças regionais

Segundo o instituto, os dados revelam diferenças marcantes entre as regiões do país, com o Sul e o Sudeste concentrando mais localidades em situação urbana, isto é, classificadas como cidades, vilas ou núcleos urbanos.

“Por outro lado, Norte e Nordeste concentram os maiores números absolutos de povoados e lugarejos, fortalecendo a imagem de um Brasil em que o mundo rural ainda é muito presente e diversificado”.

O Norte e o Nordeste também se destacam com os maiores quantitativos de localidades indígenas e quilombolas.

O Censo havia divulgado que o país tem mais de 8,4 mil localidades quilombolas e cerca de 8,5 mil localidades indígenas. 

O IBGE aponta que o detalhamento de dados é de utilidade para atividades como logística de serviços, infraestrutura, turismo, distribuição de serviços de saúde e educação e conservação ambiental, entre outros.

“É ainda uma ferramenta rica para investigações acadêmicas e desenvolvimento e acompanhamento de políticas públicas”, finalizou o IBGE.

Fonte: Agência Brasil

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Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º até esta sexta (28)

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A primeira parcela do 13º salário, benefício pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, deverá ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário do mês.

O valor pago em novembro corresponde a metade da remuneração mensal, sem descontos de Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para quem não trabalhou o ano inteiro, a empresa deve fazer um cálculo proporcional ao número de meses e pagar ao profissional metade deste valor.

A segunda parcela, que é a outra metade do salário, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse pagamento é feito com os descontos sobre o valor total.
O 13º salário deve invejar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até o dia 20 de dezembro, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Por lei, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Como neste ano a data cairá no domingo, a legislação determina que empresas antecipem o dinheiro para o último dia útil bancário do mês, que será na sexta-feira.

As empresas podem optar por pagar o benefício em uma única parcela, mas não há consenso se nesses casos o pagamento deve ser feito até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas como o IOB recomendam aos empregadores que optarem pela cota única fazerem o pagamento já em novembro.

A legislação permite ainda que o pagamento seja feito nas férias ou no aniversário do trabalhador, como costuma ocorrer com servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também têm direito ao 13º. No entanto, eles já receberam o valor no primeiro semestre, como ocorre desde 2020.
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QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Têm direito ao 13º trabalhadores contratados pela CLT, sejam eles urbanos ou rurais, incluindo empregados domésticos e avulsos, além de servidores públicos e aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social.

Trabalhadores afastados por questões de saúde têm direito ao 13º proporcional. A empresa paga o benefício referente aos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, pelo auxílio-doença.

Beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º. A mesma regra é aplicada a quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois ambos são verbas assistenciais e não salariais.

Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não recebem o benefício.

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR?

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. Se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a parcela poderá ser maior, pois é preciso contar com os adicionais.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Se houve, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, esse mês deve entrar no cálculo.

O valor do benefício leva em conta o salário-base mais uma média anual de horas extras, adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e outros, e comissões. Para salários variáveis, como de vendedores, por exemplo, as remunerações são somadas e divididas pelo número de meses até o pagamento.

A base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do 13º. Por exemplo, se o trabalhador vai receber a primeira parcela em novembro, o salário de cálculo é o de outubro.

COMO LANÇAR O 13º PARA TRABALHADORES DOMÉSTICOS?

O 13º salário é obrigatório para todos os empregados domésticos com carteira assinada, incluindo babás, cuidadores, motoristas, arrumadeiras, jardineiros e cozinheiras. Diaristas, que trabalham até dois dias por semana para o mesmo contratante, não têm direito.

O pagamento dos tributos deve ser feito pelo eSocial doméstico, sistema do governo federal acessado com login e senha do Gov.br, com base no seguinte passo a passo:

1 – Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login no Gov.br
2 – No menu, clique em “Folha de Pagamento” e vá à folha de novembro
3 – O sistema gera o recibo da primeira parcela do 13º (adiantamento) e do salário do mês, além da guia de pagamento DAE (salve esses documentos para referência)
4 – A guia DAE do 13º integral estará disponível na folha de pagamento de dezembro, e a segunda parcela do 13º deve ser paga também em dezembro

O QUE FAZER SE NÃO RECEBER O 13º?

Caso haja atraso ou não pagamento da gratificação natalina, o trabalhador pode denunciar o empregador ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria.

Também é possível entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que devem ser pagos com correção monetária.

Há a possibilidade de o trabalhador encerrar o contrato de trabalho pelo não pagamento e receber direitos trabalhistas como na demissão sem justa causa. Esse tipo de demissão é chamada de rescisão indireta do contrato, e é como se o empregado demitisse e empregador na chamada justa causa patronal.

Além das punições judiciais, a empresa pode ser penalizada com multas administrativas, que dobram em caso de reincidência, e multa adicional de 10%, caso esteja prevista em convenção ou acordo coletivo da categoria.

Fonte: Notícias ao Minuto

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